Como emitir o certificado de vacinação contra a Covid-19

O aparecimento do vírus Covid-19 alterou completamente o comportamento em todo o planeta. De norte a sul, de leste a oeste, os dirigentes de todos os países começaram a tomar precauções para que a doença seja contida. Ela ainda é um mistério e as vacinas foram formuladas e se mostram como a mais eficaz para a mortalidade em decorrência da doença.

No Brasil, a vacinação caminhou rapidamente e uma grande parte da população está imunizada, ao menos com a primeira dose. Para comprovar que o cidadão está imunizado, o Sistema Único de Saúde (SUS) emite um certificado. Muitos estabelecimentos, inclusive, estão cobrando que este seja apresentado na entrada.

Mas você sabe como fazer para emitir esse certificado? Vamos ensinar. Acompanhe.

Como emitir o certificado

O Ministério da Saúde disponibilizou o Certificado Nacional de Vacinação e este tem validade em todo o território nacional. O documento pode ser acessado pelo aplicativo Conecte SUS Cidadão e é possível salvar e imprimir o documento.

Uma vez que o cidadão recebe a vacina, seus dados são inseridos nos sistemas de informação ligados à Rede Nacional de Dados em Saúde. Assim, os dados são apresentados de forma automática no Conecte SUS, pela Carteira de Vacinação Digital.

O certificado poderá ser emitido somente após a conclusão do ciclo vacinal, ou seja, no mínimo com a aplicação das duas doses. O registro leva dez dias para ser inserido no sistema. Portanto, passado esse período é possível ter o certificado.

  • Entrar no site conecte SUS;
  • Acessar a aba “vacina” do aplicativo;
  • Confira as doses administradas, abra o detalhamento das doses e clique no botão “emissão do certificado”. Pronto. Imprima, plastifique se quiser e você já pode mostrar ao ser solicitado.

Fonte: Jornal Contábil .

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Continuação do Auxílio Emergencial pode ser definida pelo governo

Muitos beneficiários estão aguardando uma decisão final quanto a uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial, benefício este que foi finalizado no mês de outubro e que para ganhar uma nova prorrogação deverá aguardar uma decisão do governo quanto a liberação do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No caso de uma continuação do Auxílio Emergencial, o mesmo pode estar mais próximo de acontecer ou de ter seu fim decretado devido a votação da PEC dos Precatórios que será votada nesta terça-feira (9) onde sua aprovação é obrigatória para início do Auxílio Brasil.

Logo, caso o governo não consiga aprovar a PEC dos Precatórios o governo já tem nas suas mangas um plano B para então editar uma nova Medida Provisória que liberará mais algumas parcelas do Auxílio Emergencial para este ano e muito provavelmente para o início do ano que vem.

PEC dos Precatórios nesta terça

Nesta terça-feira, a partir das 9h, a Câmara dos Deputados deverá votar o segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC dos Precatórios). Como o texto diz respeito a uma alteração à Constituição, o mesmo exige uma votação em dois turnos e uma aprovação de no mínimo 308 parlamentares.

Assim, para esta terça-feira os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar trechos do texto aprovado na votação em primeiro turno realizada na última quinta-feira (4), quando a proposta foi aprovada.

Para a votação de hoje estão previstos os principais pontos da PEC, como a limitação do valor de despesas anuais com precatórios, a mudança na maneira de calcular o teto de gastos assim como a prioridade de pagar os precatórios do antigo Fundef.

Auxílio Emergencial

Enquanto parte dos deputados segue discutindo a PEC dos Precatórios necessária para viabilização do Auxílio Brasil, tendo em vista que com a aprovação do texto o governo teria espaço no Orçamento para custear o novo programa, parte da ala do governo não se importa com um eventual fracasso da Proposta.

Isso porque parte da ala política prefere uma continuação do Auxílio Emergencial que deverá ocorrer em caso de derrota da PEC dos Precatórios. Onde essa ala defende que o auxílio emergencial seja prorrogado para atender o público que já vinha sendo atendido.

Quando falamos desse público destacamos os mais de 22 milhões de beneficiários que são trabalhadores informais, ou seja, desempregados, autônomos, MEIs que em um momento de crise econômica estão com a renda comprometida e sem o auxílio emergencial deverão enfrentar ainda mais problemas.

Além disso, a ala que não se importa com a PEC dos Precatórios justifica que o auxílio emergencial atende um número de famílias muito superior ao que o Auxílio Brasil atenderá.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Calendário do auxílio para os meses de agosto, setembro e outubro

A Caixa Econômica Federal, já encerrou o cronograma de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial. Com o fim dos pagamentos bem como pela virada de mês, a expectativa para recebimento do auxílio fica cada vez maior.

Vale lembrar que o auxílio emergencial 2021 foi disponibilizado inicialmente em quatro parcelas, referente aos meses de abril a julho, todavia, em decorrência da pandemia, o governo ampliou o benefício por mais três parcelas, representadas pelos meses de agosto setembro e outubro.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Demora na liberação do novo calendário

Até o momento o governo federal não disponibilizou o cronograma de pagamentos das próximas parcelas. A expectativa é que ainda está semana o governo possa disponibilizar o cronograma de pagamentos da quinta parcela para o público geral.

É importante lembrar que o calendário para o público geral será enviado diretamente pelo WhatsApp do beneficiário. Para receber o cronograma de pagamentos, basta verificar se o telefone cadastrado na plataforma Caixa Tem, é o mesmo utilizado no aplicativo de mensagens.

Para os beneficiários do Bolsa Família, estes já podem realizar a consulta das três próximas parcelas que vão se iniciar no dia 18 de agosto. Vale lembrar que para este público, as datas são as mesmas em que os beneficiários recebem o programa tradicional de pagamentos.

Confira o calendário para inscritos do Bolsa Família:

Valor do auxílio emergencial

O auxílio emergencial 2021 está sendo pago para os trabalhadores informais, desempregados e beneficiários do Bolsa Família com valores que variam entre R$ 150 e R$ 375, onde:

  • Famílias com um único integrante — Recebem R$ 150;
  • Famílias com dois ou mais membros — Recebem R$ 250;
  • Famílias chefiadas pelas mulheres — Recebem R$ 375.

Como saber se vou receber a próxima parcela?

O beneficiário poderá consultar algumas plataformas do governo para verificarem se estarão aptos a receber a próxima parcela, sendo eles:

Auxílio será transição para novo programa

A nova prorrogação do auxílio emergencial até o mês de outubro deve servir como ponte para a liberação do novo Auxílio Brasil. O Auxílio Brasil é um novo programa social do governo federal que substituirá o atual Bolsa Família.

O Auxílio Brasil permitirá um número maior de beneficiários que o atual Bolsa Família, além de pagar um valor pelo menos 50% maior que o atual programa.

Além disso, o novo Auxílio Brasil poderá ser pago inclusive para o beneficiário que conseguir um emprego formal, como estímulo para o reingresso no mercado de trabalho.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Conflitos trabalhistas gerados pela Covid-19 ainda possuem futuro incerto

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acompanha as ações relacionadas à Covid-19, o número de reclamações ligadas à pandemia caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. O boom se deu no ano passado: em marco, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, em ritmo menor: 68%. Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.

Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.

“Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia”, diz o advogado e Juiz do Trabalho, Otavio Calvet. Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada por incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.

Dúvidas

No retorno ao trabalho presencial, por exemplo, uma empresa pode exigir do funcionário um atestado de vacinação contra a Covid-19 ou testes regulares para a sua detecção? “Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito”, observa Calvet. O advogado crê, porém, que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, “pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho”.

Já recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. “Mas ainda não há consenso sobre a matéria”, diz o especialista. Calvet explica que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego. “Vale lembrar que soluções alternativas sempre são bem-vindas, como deixar o empregado em trabalho remoto, o que poderia atender ao interesse de todos”, recomenda.

Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente.  “No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1045 ou até encaminhamento ao INSS.”

Fato é que não cabe aos empregados definirem se trabalham de maneira remota ou presencial. “Esta decisão, a rigor, não é do empregado.  As gestantes possuem o direito de trabalharem em suas residências (Lei 14.151/21), mas os demais empregados estão, em regra, obrigados ao trabalho presencial, salvo se houver alguma regra emitida pelo Poder Público impedindo a atividade presencial da empresa”, alerta Calvet.

Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, seguindo as recomendações da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 e na Nota Técnica  SEI nº 14127/2021/ME – como, por exemplo, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

Fonte:
Otávio Calvet,
 advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho;

Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação: ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS. Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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Pagamento dobrado do Bolsa Família já está valendo?

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Recentemente uma notícia que encantou os olhos dos beneficiários do Bolsa Família veio a ser divulgada pela mídia nacional, que se trata do pagamento dobrado do programa social por três meses, durante o período de pandemia no país.

Todavia, muitos beneficiários não entenderam bem se a medida já está valendo ou ainda quando começa a ser disponibilizada, se você também ficou na dúvida e quer entender se este é um direito seu que já está valendo, sugerimos continuar acompanhando o texto, contudo a notícia ainda não é tão boa.

Aprovação do Bolsa Família dobrado

No início do mês de julho, mais precisamente, na primeira segunda-feira do mês (5), a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que dobra, durante o período de pandemia, o valor de três benefícios pago pelo programa Social Bolsa Família.

A medida aprovada pela Comissão da Câmara dos Deputados se trata do Projeto de Lei (PL) nº 681/20, onde o benefício básico, destinado a famílias em situação de extrema pobreza, passará dos R$ 89 pagos atualmente para R$ 178. O benefício variável também será aumentado.

Ainda conforme o PL se houver gestantes, nutrizes (pessoa que amamenta ou responsável por nutrir filhos de alguém), crianças com idade de 0 a 12 anos, ou ainda adolescentes de até 15 anos, será elevada de R$ 41 para R$ 82, que será pago até o teto de cinco por família (R$ 410).

No caso de adolescentes com idade entre 16 e 17 anos, o benefício será elevado de R$ 48 para R$ 96, respeitando o limite de dois R$ 192. No mais, o texto prevê que, nas situações em que for mais vantajoso, esses benefícios majorados do Bolsa Família substituirão o auxílio emergencial.

Benefício dobrado já está valendo?

Apesar do avanço na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei ainda não está valendo, antes de seguir para votação a medida ainda deve ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após essa análise a medida vai para votação, caso aprovada será enviada para o Senado Federal que deverá votar a medida, se o Projeto for aprovado por lá, será promulgada no Congresso Nacional e partirá para sanção presidencial.

Apesar de ter sofrido um avanço positivo na Câmara, ainda falta um longo caminho até que a medida possa ser disponibilizada pelo governo aos beneficiários do programa Bolsa Família.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Antecipação da 4ª parcela do Auxílio Emergencial

A Caixa Econômica Federal finalizou o calendário de pagamentos da terceira parcela em conta poupança social digital bem como para os inscritos do Bolsa Família. A partir desta quinta-feira (1) começa a ser liberado o calendário de saques em espécie.

Com o fim dos pagamentos da terceira parcela os beneficiários aguardam a liberação da quarta parcela que não será mais a última, tendo em vista a confirmação do presidente, Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes de que o benefício será estendido por mais duas ou três parcelas.

No entanto, enquanto os beneficiários aguardam a liberação do novo cronograma de prorrogação do auxílio, os cidadãos podem se animar com a quarta parcela do auxílio emergencial. Que segundo declaração do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, deverá ser antecipada beneficiários.

“É muito claro que vamos acabar antecipando o quarto ciclo também, naturalmente, mas vamos fazer isso daqui a algumas semanas. Mantendo a mesma otimização que nós tivemos… Nós temos uma questão muito importante de acelerar o pagamento e manter a minimização de filas e aglomerações. Podemos, sem dúvida nenhuma, neste quarto ciclo, ter também uma antecipação”, declarou Guimarães.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Calendário de pagamentos

A confirmação da prorrogação da quarta parcela do auxílio emergencial deve ser oficializada em alguns dias e deve funcionar da mesma forma que nas antecipações anteriores, ou seja, será antecipado tanto o calendário de pagamento em conta poupança social digital como o calendário de saques.

Vale lembrar que, para inscritos do Bolsa Família, não deverá haver prorrogação, tendo em vista que o pagamento do auxílio para este grupo ocorre no mesmo calendário do programa social, sendo disponibilizado nos últimos dez dias úteis do mês.

Enquanto aguardamos a confirmação e o novo cronograma de pagamentos. O calendário oficial até o momento da quarta parcela é este:

Depósito em conta poupança social digital

Nascidos emRecebem dia
Janeiro23 de julho
Fevereiro25 de julho
Março28 de julho
Abril1 de agosto
Maio3 de agosto
Junho5 de agosto
Julho8 de agosto
Agosto11 de agosto
Setembro15 de agosto
Outubro18 de agosto
Novembro20 de agosto
Dezembro22 de agosto

Calendário de saque e transferência

Nascidos emRecebem dia
Janeiro13 de agosto
Fevereiro17 de agosto
Março19 de agosto
Abril23 de agosto
Maio25 de agosto
Junho27 de agosto
Julho30 de agosto
Agosto1 de setembro
Setembro3 de setembro
Outubro6 de setembro
Novembro8 de setembro
Dezembro10 de setembro

Calendário do Bolsa Família

Inscritos NISRecebem dia
NIS de final 119 de julho
NIS de final 220 de julho
NIS de final 321 de julho
NIS de final 422 de julho
NIS de final 523 de julho
NIS de final 626 de julho
NIS de final 727 de julho
NIS de final 828 de julho
NIS de final 929 de julho
NIS de final 030 de julho

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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