Nova lei do CPF altera 13 documentos de todos os brasileiros
Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Federal 14.535/23, que determina que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é suficiente para identificar o cidadão nas bases de dados de serviços públicos.
Conforme nova norma aprovada por Lula, também chamada de “Lei do CPF”, a manutenção do CPF deverá constar em registros e escrituras dos órgãos públicos, nas associações profissionais e nos registros das pessoas físicas.
Sendo assim, a partir da Lei do CPF, o Cadastro de Pessoa Física agora se torna um número único de identificação geral para os brasileiros.
13 documentos que terão o CPF como número identificador
Através da Lei do CPF, teremos 13 documentos que terão o CPF como número identificador, sendo eles:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- Título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado militar;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Período de adequação
A nova lei do CPF estará em vigor após 12 meses. Durante este período os órgãos e entidades de identificação terão tempo adequado para aplicar a nova mudança, adequando os sistemas e procedimentos para realizar o atendimento aos brasileiros.
Vale destacar que sistemas de computadores e sites de órgãos públicos também deverão remover campos de coleta de dados desnecessários, onde, será preciso realizar uma reprogramação de diversos softwares já existentes.
Para o relator da lei, o senador Esperidião Amin, após o vacatio legis da lei de 12 meses, as classes mais pobres serão extremamente favorecidas no acesso a benefícios públicos como o Bolsa Família, SUS e o saque-aniversário do FGTS.
Há alguns meses, entrou em vigor também a lei que criou a Carteira de Identidade Nacional, que tem o objetivo de unificar a localização de diversos números em um só lugar.
Dessa forma, o advento do CPF como número único de identificação geral contribui com a vida do brasileiro, tendo em vista que não se fará necessário carregar, dois, três ou até quatro documentos na carteira.
Sendo assim, o CPF será o dado pessoal mais importante de todo brasileiro, onde, seu correto tratamento trará mais segurança jurídica e segurança de informação de todos os cidadãos.
Caberá agora que o governo realize um esforço intenso quanto a conscientização dos brasileiros quanto a utilização adequada do CPF.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORECPF na nota aumenta o Score? O que eu ganho com isso?
A maioria das pessoas já ouviu a seguinte pergunta enquanto realizava uma compra em determinado tipo de comércio “Deseja incluir o CPF na nota?”.
Essa é uma pergunta que muitas pessoas escutam, mas que na verdade pouca gente sabe para que serve essa ação e o que se ganha com isso.
Para que serve o CPF na nota?
O CPF na nota é uma iniciativa desenvolvida pelos governos estaduais com o simples objetivo de controlar a tributação do comércio, do ICMS, assim como ao combate à sonegação de impostos.
Dessa forma, quando você permite que o comércio inclua seu CPF na nota, você como cidadão está atribuindo sua informação a uma transação como pessoa física.
Essa ação de incluir o CPF na nota acaba dificultando que os comércios realizem a emissão e o processamento de notas frias, evitando também possíveis fraudes fiscais.
Isso porque ao colocar o seu CPF, a ação passa a ser uma forma de confirmar a veracidade de determinada transação, ou seja, que de fato houve uma venda entre pessoa física e empresa.
É importante lembrar que os estados são quem decidem se vão aderir ao programa de CPF na nota ou não. Dessa forma, atualmente temos os seguintes estados participantes:
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- Maranhão;
- Rio de Janeiro;
- Alagoas;
- Minas Gerais;
- Bahia;
- Pará;
- Amazonas;
- Ceará;
- Sergipe;
- Rio Grande do Norte;
- Rondônia;
- Paraná;
- Distrito Federal.
O que eu ganho ao colocar o CPF na nota?
Apesar dos consumidores terem receio de colocar o CPF na nota, por não conhecerem o programa, realizar essa ação traz muitos benefícios ao consumidor.
Conheça alguns dos principais benefícios que o cidadão obtém ao colocar o CPF na nota fiscal:
Descontos: Alguns estados dão desconto no pagamento do IPVA e do IPTU para os cidadãos que incluem o CPF na nota.
Resgates: Alguns programas estaduais permitem que o consumidor resgate os créditos acumulados. No Paraná, por exemplo, é possível resgatar os créditos em recarga de celular. Já na Bahia é possível trocar os créditos por ingressos de shows.
Prêmios: É possível participar de sorteio de prêmios que vão de R$ 5 mil a R$ 1 milhão, os sorteios ocorrem mensalmente, sorteando notas dos consumidores.
Os interessados em participar dos prêmios devem realizar o cadastro no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) do seu Estado.
CPF na nota aumenta o Score de crédito?
Muita gente acredita que colocar o CPF na nota serve como medida para aumentar a pontuação do Score de Crédito junto aos birôs de crédito como SPC e Serasa.
Todavia essa informação acaba sendo um mito e na realidade não possui qualquer ligação com o Score de Crédito, pois não faz parte dos dados utilizados para calcular a respectiva pontuação.
Na realidade o score é uma ferramenta que, através de cálculos estatísticos, define a probabilidade de um consumidor ficar inadimplente.
Dessa forma, existem alguns hábitos que podem ajudar a melhor a sua pontuação do Score de Crédito, dentre elas temos:
- Manter as suas contas pagas rigorosamente em dia;
- Não realizar dívidas maiores do que se pode pagar;
- Antes de fazer novas dívidas, procure quitar as que estão em aberto;
- Em caso de dívida em aberto, busque uma negociação e cumpra todo o acordo de pagamento;
- Procure atualizar o seu cadastro em bancos e demais empresas com frequência;
- Faça o Cadastro Positivo da Serasa, o Cadastro Positivo reúne informações sobre como têm sido pagos os compromissos relacionados à contratação de crédito.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREQuais documentos pessoais possuem validade e quando devem ser renovados?
Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.
Todavia, o que muita gente não sabe ou se confunde, é que dentre os diversos documentos pessoais, alguns deles possuem prazo de validade, ou seja, de tempos em tempos é preciso renovar o documento.
Da mesma maneira, existem outros documentos que após tirar a primeira via, o mesmo passa a ter validade por tempo indeterminado, enquanto estiver em posse do cidadão.
Nesse sentido, hoje vamos apresentar quais são os documentos pessoais que possuem validade e qual seria essa validade, até os documentos que são definitivos e não precisam ser renovados, acompanhe!
Documentos que precisam ser renovados
Vamos conhecer a seguir quais são os documentos dos brasileiros que possuem validade e obrigatoriamente devem ser renovados.
Carteira de Identidade (RG)
No caso do RG muita gente acreditava que ele tinha prazo de validade, o que não é verdade, isso porque, não existe legislação que obrigue a renovação do documento.
Contudo, para viagens no exterior o RG obrigatoriamente não pode ter mais do que 10 anos, além disso, os principais órgãos nacionais, bancos, INSS, cartórios e aeroportos indicam que é importante renovar o RG a cada 10 anos.
Por outro lado, vale lembrar que o Governo Federal lançou a nova Carteira de Identidade Nacional, apelidado de RG digital, onde todo o cidadão brasileiro tem um prazo até 2032 para emitir o novo documento.
Dessa maneira, o novo documento obriga com que toda a população realize a renovação do documento, contudo, não é preciso ter pressa, afinal, estamos em um momento de adaptação.
Ou seja, os órgãos de identificação do país ainda estão adaptando os sistemas para emitir o novo RG digital que oficialmente estará pronto para ser emitido em todos os estados a partir de 2023.
Em caso de dúvidas, confira este conteúdo com todas as informações sobre o novo RG, quando e como emitir o documento.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.071 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe diversas mudanças na legislação de trânsito, inclusive da CNH.
Dessa maneira os novos prazos definidos para a Carteira de Motorista são:
- 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos: para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Vale lembrar que a data expressa no documento deve ser respeitada, ou seja, a ampliação da validade não é automática.
Logo, quem possui a CNH com validade de 5 anos, por exemplo, deverá respeitar a validade de sua Carteira de Motorista, onde, somente após a renovação o documento ganhará a validade de 10 anos.
Por exemplo, se sua CNH vence este ano, o prazo deve ser respeitado, e somente após a renovação do documento é que sua carteira de motorista terá o novo prazo de validade atualizado.
Passaporte
Outro documento com validade é o passaporte. Emitido para maiores de 18 anos, ele tem prazo de vigência de 10 anos. No entanto, existem diferentes intervalos no caso da emissão para menores de idade.
O passaporte possui validade de 10 anos para pessoas maiores de 18 anos, contudo, menores de idade possuem prazo de validade diferente, confira:
- Crianças de 0 a 1 ano: validade de 1 ano;
- Crianças de 1 a 2 anos: validade de 2 anos;
- Crianças de 2 a 3 anos: validade de 3 anos;
- Crianças de 3 a 4 anos: validade de 4 anos;
- Crianças de 4 a 18 anos: validade de 5 anos;
- Maiores de 18 anos: validade de 10 anos.
Documentos que não precisam ser renovados
Confira a seguir quais são os documentos pessoais dos cidadãos que não precisam ser renovados:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Alistamento Militar;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Título de Eleitor.
Fonte: Jornal Contábil
READ MORENovo RG digital será obrigatório para todos os brasileiros, veja como emitir
Você já parou para pensar quantos documentos você carrega diariamente na sua bolsa, carteira ou mochila? Parando para pensar rapidamente temos o RG, CPF, Carteira de Motorista, Título de Eleitor, além disso, é necessário saber onde está a Carteira de Trabalho e saber de números como o PIS/Pasep.
Ciente da quantidade de documentos que o brasileiro carrega e também para tentar trazer mais segurança e praticidade, o governo federal anunciou um novo modelo de Carteira de Identidade Nacional, que ganhou o jargão de RG digital, e será um documento que deve ser emitido para todos os cidadãos.
Implementação do RG digital
A ideia do novo RG digital surgiu através do Decreto nº 9.278/2018, que previa o funcionamento de um novo modelo de documento em todo território nacional em 1º de março de 2019.
Contudo, devido às dificuldades dos órgãos de identificação civil dos estados e também do Distrito Federal de se adaptarem às alterações, o prazo acabou sendo adiado para 2020 e posteriormente adiado devido ao período de pandemia da Covid-19.
Logo, somente no dia 23 de fevereiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou durante cerimônia no Palácio do Planalto um novo decreto que consta a criação da carteira nacional de identidade unificada em todo o território nacional.
A emissão do novo RG digital será gratuita, os institutos e órgãos de identificação terão até o dia 6 de março de 2023 para se adequarem às novas mudanças. Vale lembrar que o decreto assinado pelo presidente entrou em vigor no dia 1º de março.
Como vai funcionar o novo RG digital?
O novo RG digital utilizará o CPF para registro nacional perante a descentralização dos dados de identificação, conforme ocorre atualmente em todos os estados, dificultando o trabalho das polícias na abordagem de suspeitos.
O novo RG digital terá um visual único em todo o país, terá um tamanho reduzido e será emitido digitalmente ou em papel, trazendo mais mecanismos de comprovação de autenticidade como o QRCode que facilita o escaneamento do documento.
Através de diversas camadas de segurança e informação, a expectativa é que o novo RG digital reduza em várias vezes o volume de casos anuais de falsificação de documentos de identificação, estratégia esta que costuma ser utilizada na prática de crimes como estelionatos, fraudes bancárias dentre outras.
A emissão do novo RG digital será gratuita e a população também terá acesso ao documento por meio da plataforma Gov.br, plataforma de serviços e relacionado do cidadão com o Governo Federal.
Dentre os documentos que podem ser unificados com o RG digital poderemos ter:
- CPF
- Título de Eleitor
- Carteira de Motorista
- Carteira de Trabalho
- Certificado Militar
- PIS/Pasep
- Cartão Nacional de Saúde
Como emitir o RG digital?
Como os órgãos de emissão dos Estados têm até o início de 2023 para se adequarem às exigências do novo documento, a emissão do mesmo ainda não foi disponibilizada, mas já foi antecipada em alguns estados como no caso de Minas Gerais, onde o documento será emitido ainda no primeiro semestre de 2022.
Conforme informações do governo, as secretarias de Segurança Pública dos estados e Distrito Federal serão os responsáveis pela emissão e disponibilização do novo documento.
Todavia, já existe uma orientação de como ocorrerá o processo de emissão do novo documento, onde será necessário que o governo colha as impressões digitais dos cidadãos para que esses dados possam ser inseridos em uma base conhecida como BDCN (Base de Dados de Identificação Civil Nacional).
Assim, após o cadastramento biométrico na base de dados do governo e Justiça Eleitoral, o cidadão poderá baixar um aplicativo chamado DNI (Documento Nacional de Identidade), em que será necessário realizar um pré-cadastro para finalizar a solicitação de emissão do documento.
É importante lembrar que o aplicativo ainda não está disponível, contudo, após o preenchimento do DNI a operação deve ser finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das Secretarias de Segurança Pública que vão disponibilizar o novo RG.
Por fim, quando o novo RG digital estiver disponível, o mesmo terá uma validade de 10 anos, onde, os atuais documentos dos cidadãos com até 60 anos vão valer por 10 anos, já os brasileiros com idade igual ou superior a 60 anos vão poder continuar com o antigo RG por um período indeterminado.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREVocê já tem o CPF Digital? Saiba como obter.
Você está ciente de que a partir dos 12 anos todo cidadão brasileiro deve ter possuir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) mesmo ainda não sendo um contribuinte? Inclusive, no mês de setembro, o Senado aprovou o Projeto de lei que institui o CPF como documento único.
Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional.
Mas, assim como a Carteira de Motorista e a Carteira de Trabalho, o CPF ganhou sua versão digital. Sua função é armazenar dados registrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esse documento guarda as informações de contribuintes e pessoas que fizeram sua inscrição de forma voluntária. Com o CPF no formato de aplicativo, o cidadão pode consultar esses dados e acessar outros serviços.
Quer saber como obter a sua versão digital do documento? Vamos explicar.
Para que serve o CPF Digital?
É importante ressaltar que a versão do CPF em cartão deixou de ser feita desde 2011. A sequência numérica é gerada pela internet, possui um QR Code de verificação e pode ser impressa pelo cidadão.
Por meio do aplicativo, de acordo com o governo brasileiro, é possível encontrar e acessar diferentes serviços. Entre eles estão:
- Consultar a situação cadastral do seu CPF;
- Emitir o comprovante da situação cadastral;
- Consultar os dados registrados no cadastro;
- Confirmar a autenticidade do comprovante de CPF.
O CPF Digital ainda possui um atendimento virtual para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda (IR). Nesse canal, é possível receber ajuda para preencher a declaração do IR, verificar o prazo de envio e entender sobre a restituição do imposto
Como faço para ter o CPF Digital?
O documento online só pode ser obtido por quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que possui verificação biométrica feita pela Receita Federal. Para acessar o CPF Digital é preciso:
- Baixar o app (Android ou iOS) e abri-lo no celular;
- Informar o seu CPF;
- Preencher as informações pedidas pelo sistema;
- Gerar um código PIN para sua segurança.
- A partir deste momento, você já está com o seu CPF Digital feito. Assim, para usar o seu QR Code ou ver mais informações do documento, basta clicar sobre o número dele em sua tela inicial.
Outra vantagem de ter o CPF Digital é que o cidadão não corre o risco de perder, rasgar ou molhar o documento como ocorre na versão em papel.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREAntecipação do BPC e do auxílio-doença é prorrogada até 30 de novembro

© Marcello Casal JrAgência Brasil
Medida pretende evitar aglomerações nas agências durante pandemia
Previstas para acabarem no sábado (31), as antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão em vigor até 30 de novembro. A prorrogação da medida consta de decreto assinado na quarta-feira 28, à noite pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Palácio do Planalto, a medida tem como objetivo evitar aglomerações nas agências durante a pandemia. Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do aplicativo Meu INSS.
Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e havia sido prorrogada até o fim deste mês.
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. “O documento deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário”, informou o órgão.
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
“Além disso, para ter direito à antecipação, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar, que pode ser de até um quarto do salário-mínimo. Vale destacar que a antecipação do valor acima mencionado se encerrará tão logo seja feita a avaliação definitiva do requerimento de BPC”, informou o INSS.
* Colaborou Luciano Nascimento
Edição: Liliane Farias
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil* – Brasília
Domine o leão
Bufar não leva a nada, principalmente em se tratando de acertar as contas com o Fisco.
Para tornar mais aprazível a missão, contadores e profissionais da área de finanças pessoais recomendam encarar de uma nova maneira a declaração do Imposto de Renda (IR). Ela deve ser vista como uma oportunidade de se fazer um balanço da vida financeira do ano anterior.
O gerente de contabilidade e tributos do Grupo Positivo, coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, reforça essa orientação. “A declaração de Imposto de Renda nada mais é do que o balanço da pessoa física, semelhante aos balanços das empresas”, explica. Mudar a relação com o leão, na avaliação de Pitta é salutar para promover o “engajamento de todo contribuinte brasileiro”. “É importante para a pessoas perceber onde está e onde quer chegar em termos de patrimônio.”
De acordo com ele, tendo esse entendimento, a velha recomendação de reunir toda documentação em uma pasta passa a ter sentido. “E quem desenvolve essa disciplina, além de ganhar um tempo valioso no momento de preencher o programa da Receita Federal ou levar os documentos para o contador, ainda evita ser surpreendido por alguma divergência de dado decorrente do puro esquecimento de algum rendimento recebido ao longo do ano ou confusão de valores entre o que foi pago por um serviço, por exemplo, e o que o prestador do serviço informou”, observa Pitta.
Sobre as novidades na declaração desse ano, ele acredita que os avanços tecnológicos do programa, reunido agora em um único software, mais a atualização automática dos dados, deve facilitar a vida do contribuinte que tem por hábito preencher sozinho o declaração. Segundo o gerente, o cuidado maior neste ano deve ser em relação aos dependentes com 12 anos ou mais de idade. Até o ano passado, o contribuinte só precisava declarar o CPF dos maiores de 14 anos. “Agora os com 12 anos já precisam ter CPF”, afirma.
De acordo com ele, pela primeira vez a atualização cadastral traz os campos para preenchimento do número do celular e do e-mail do contribuinte.
RENDIMENTO
Quem recebeu uma soma de R$ 28.559,70 ou mais, em 2016, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda. As pessoas que receberam menos, mas tiveram valores retidos na fonte pagadora, situação comum entre os trabalhadores com comissão ou que fizeram rescisões, também precisam declarar. “Além de ser um documento oficial, que serve como comprovante de renda para muitas instituições, fazer a declaração, mesmo sem a obrigatoriedade, traz alguns ganhos, uma vez que a pessoa não terá que pagar imposto, mas pode ser restituída desse imposto retido na fonte. Além disso, se a pessoa estiver acumulando valores para algum patrimônio, no futuro, pode ter que dar explicações a Receita sobre como adquiriu tal bem. Declarar todo ano evita esse tipo de desgaste”, explica Pitta.
O assistente da superintendência da Receita Federal no Paraná e Santa Catarina, Vergílio Concetta, lembra ainda que não existe outra forma de ser restituído. “Quem teve algum valor retido na fonte, só pode ter acesso à restituição se fizer a declaração do IR. Não há outra forma de comprovar”.
O prazo final de entrega é até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações em todo o País. No Paraná, segundo o assistente técnico, a expectativa está em 1,8 milhão. Até o início desta semana, a Receita Federal no Estado já havia recebido 374 mil declarações (20,7%), sendo que só Londrina respondeu por 21.237 declarações e Curitiba com 108.952. “Na comparação com 2016, houve um ganho, já que nesse mesmo período apenas 17% dos paranaenses tinham enviado a declaração”, informa Concetta.
Ele acredita que para a maioria esmagadora da população, que possui apenas uma fonte pagadora e ainda recebe informe de rendimentos da empresa, é possível fazer a declaração por conta própria. “É complexo de preencher para quem tem aplicações em moedas estrangeiras ou mercado financeiro, ou várias fontes pagadoras. Para 80% dos contribuintes, o preenchimento das informações é fácil. E dando F1 no campo de preenchimento, abre a explicação do tipo de informação que a Receita quer que seja prestada”, indica.
No site www.sescap-pr.org.br/declarecerto/ também é possível acessar um série de vídeos e informações sobre o IR 2017. (M.M.)
Autor: Magaléa Mazziotti
Fonte: Folha de Londrina
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