Proposta exige assinatura física nos casos de empréstimos online para pessoas idosas

Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) prevê a assinatura presencial de contratos de crédito consignado firmados por telefone ou pela internet por pessoas idosas.  A intenção do PL 74/2023, segundo o autor, é proteger o consumidor aposentado ou pensionista contra fraudes que possam reduzir o valor recebido mensalmente e assegurar que o contratante seja devidamente informados sobre o produto ou serviço que está contratando.

Imagem por @karlyukav / freepik

O pagamento de empréstimo em consignação é descontado diretamente de benefício, conta ou folha de pagamento. De acordo com o projeto, serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos na modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado.

Código de Defesa do Consumidor

Ao apresentar o projeto, Paim citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação (ADI 7.027) que questionava exigência semelhante feita em uma lei do estado da Paraíba. A decisão, por 10 votos a 1, considerou válida a exigência. Entre os argumentos está o dever de assegurar que o consumidor esteja informado sobre o produto ou serviço e a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) de que a idade do cliente deve ser levada em consideração na forma como as informações são transmitidas.

Ainda segundo a decisão, a exigência protege o consumidor aposentado ou pensionista, que, em grande parte dos casos, se coloca em situação de vulnerabilidade econômica e social, dependendo dos proventos para a subsistência e para a manutenção dos cuidados com a saúde.

Multa

O projeto também exige que a instituição financeira forneça cópia do contrato firmado ao idoso. Além de nulidade do contrato, o não cumprimento das regras, de acordo com o texto, pode gerar multas. Na primeira infração a instituição é advertida e nas seguintes recebe multas de R$ 20 mil na segunda infração, de R$ 60 mil na terceira e de R$ 120 mil a partir da quarta infração.

A fiscalização será feita pelos órgãos e entidades de defesa do consumidor e pelas que fiscalizam o sistema financeiro. Os valores das multas serão atualizados todos os anos em janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação.

Apresentado no início do mês, o projeto ainda não foi distribuído para as comissões.

Fonte: Agência Senado

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Consignado do Auxílio Brasil é finalmente regulamentado

Milhares de brasileiros beneficiários do Auxílio Brasil estavam na espera da liberação do consignado, confirmado desde agosto, mas que devido a tratativas do governo vinha sendo adiado dia após dia.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No entanto, nesta terça-feira (27), o governo publicou uma portaria que regulamenta o consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União.

Regulamentação do consignado do Auxílio Brasil

A nova portaria publicada nesta terça-feira (27) estabelece as seguintes condições para a contratação do empréstimo consignado para o Auxílio Brasil:

  • Número máximo de parcelas: 24 vezes;
  • Taxa de juros: limitado em até 3,5% ao mês.

O desconto das parcelas do empréstimo consignado será realizado diretamente na folha de pagamentos dos beneficiários. Dessa maneira, os inscritos do Auxílio Brasil vão receber o benefício com valor já descontado que será pago diretamente ao banco.

Para a contratação do consignado para inscritos do Auxílio Brasil, será obrigatório que as instituições financeiras informem a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no ato da contratação.

Está proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito assim como qualquer outra taxa administrativa.

Demais regras importantes estabelecidas pela portaria

Instituições financeiras habilitadas a oferecer o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil não poderão fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao benefício.

O responsável pelo grupo familiar que recebe o Auxílio Brasil é o único que poderá autorizar o desconto dos valores da contratação do empréstimo consignado.

Somente instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central poderão ofertar o consignado para inscritos do Auxílio Brasil.

Fonte: Jornal Contábil .

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Procon-MT orienta consumidor sobre atenção ao contratar crédito consignado

Em referência ao Dia Mundial do Consumidor, que é comemorado em 15 de março, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), preparou uma lista com cuidados que os consumidores precisam ter ao contratar crédito consignado.

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, atualmente, esse é um dos problemas mais reclamados junto ao órgão de defesa do consumidor.

Imagem por @gustavomellossa / freepik

“Ao contratar esse tipo de serviço, o consumidor precisa pesquisar antecipadamente. Todas as informações sobre as condições do empréstimo e taxas de juros devem constar no contrato. É preciso redobrar a atenção e tomar cuidado para não cair em golpes. Caso tenha algum problema, o consumidor pode registrar sua reclamação no site Consumidor.gov.br ou procurar uma unidade de Procon”.

Confira outras dicas do Procon-MT:

  1. Desconfie de ofertas fáceis e com pouca burocracia, do que “é bom demais para ser verdade”, muito fácil ou muito barato.
  2. Faça uma pesquisa antecipada e compare as taxas de juros e tarifas dos concorrentes.
  3. Leia atentamente o material publicitário (jornais, revistas, folhetos e print as telas de material publicitário na internet) e guarde esses documentos, pois as ofertas divulgadas devem ser cumpridas.
  4. Pesquise pelo CNPJ das instituições financeiras e veja se há reclamações em sites de defesa do consumidor, como a plataforma Consumidor.gov.br .
  5. Opte por bancos e financeiras conhecidas, que possuem plataformas próprias para cadastro e solicitação de empréstimos e têm autorização do Banco Central para funcionar.
  6. Todo o procedimento de empréstimo deve ser feito em contas de pessoas jurídicas e por instituições financeiras credenciadas.
  7. Nunca faça depósitos, transferências ou pagamentos antecipados para liberação de crédito. Jamais negocie com empresas que passam contas de pessoas físicas.
  8. Normalmente, golpes chegam por e-mail, SMS e WhatsApp de contatos desconhecidos. Evite clicar nesse tipo de mensagem.
  9. Redobre a atenção e mantenha em sigilo seus dados pessoais. Só repasse essas informações para instituições idôneas.
  10. Evite contratar empréstimo sem necessidade ou realizar empréstimo para terceiros, pois a responsabilidade pelo pagamento será sempre de quem o contratou.

Fonte: Jornal Contábil .

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É possível bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

Uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em 2019, mostrou que 92,5% dos brasileiros já receberam um contato telefônico indesejado, onde a maioria seria de ligações oferecendo empréstimo consignado, o que resultou em um elevado índice de reclamações sobre essa categoria de serviço.

Se você faz parte dessa estatística, acompanhe o texto e descubra como bloquear ligações oferecendo empréstimo consignado.

Como bloquear ligações sobre empréstimo consignado?

Atualmente existem alguns procedimentos que podem evitar a ligação excessiva de empresas de crédito.

Como bloquear ligações de bancos e instituições financeiras?

O cidadão pode utilizar o Programa Não Me Perturbe e registrar uma queixa de atividades recorrentes junto ao Procon do seu Estado.

Também existe a possibilidade de contactar o setor de Ouvidoria ou Serviço de Atendimento ao Consumidor da Instituição Bancária que esteja realizando as práticas abusivas de oferta excessiva de crédito consignado.

Não me Perturbe

O Não me Perturbe é uma iniciativa criada em 2019 sobre a autorregulação dos serviços de telecomunicações e que também engloba as instituições financeiras que têm o hábito de oferecer linhas de crédito consignado para beneficiários do INSS e demais interessados.

Tem como principal objetivo, amenizar o contato insistente nos serviços de telemarketing e reduzir o número de ligações oferecendo serviços aos consumidores.

Segundo a Febraban, 98% das empresas responsáveis pela oferta de crédito consignado no Brasil estão incluídas na iniciativa que teve mais de 1,4 milhões de inscrições desde o seu vigor, em 2 de janeiro de 2020.

Os seus principais resultados desde o lançamento foram:

  • aplicação de mais de 400 sanções
    • sendo 227 delas advertências;
    • 207 suspensões temporárias; e
    • 17 exclusões permanentes.

Como  me cadastrar na plataforma?

  1. Acesse o site “Não me Perturbe” e clique na guia “solicitar bloqueio”;
  2. em seguida, crie o seu cadastro e faça login utilizando seu e-mail ou telefone e senha;
  3. defina o seu número de telefone que deseja não ser mais incomodado e selecione as empresas que deseja bloquear, conforme a imagem abaixo;
  4. valide o procedimento informando o código de segurança enviado via SMS.

A efetivação do bloqueio ocorre em até 30 dias.

Ouvidoria e SAC da instituição financeira ou Procon

Se o contato é direto via telefone ou WhatsApp, existe a possibilidade de entrar em contato com a empresa de crédito e realizar uma reclamação formal junto a Ouvidora ou SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Se o problema não for resolvido, o cidadão pode procurar o Procon do seu Estado que é o órgão de defesa do consumidor responsável por esse tipo de atividade, para intermediar  o conflito.

Projeto de lei 826/21

Um dos projetos de lei que tramita no legislativo do país com o objetivo de proibir as ligações oferecendo empréstimo consignado é o PL 826/21, de autoria da deputada federal Lauriete (PSC).

Assim, bancos e instituições financeiras ficariam proibidas de oferecer crédito consignado através de ligações dentre outras ações de telemarketing, sujeitas a sanções e aplicação de multa entre 200 e 1000 salários mínimos caso descumprissem as determinações legais.

Fonte: Jornal Contábil .

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