Simples Nacional: Prazos de pagamentos prorrogados para municípios do litoral norte de São Paulo

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN/SE nº 92, de 3 de março de 2023, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), atingidos por desastre natural.

Imagem: Freepik / Simples Nacional / editado por Jornal Contábil

A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Orientamos aos contribuintes daqueles municípios a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) relativos aos períodos de apuração prorrogados após a atualização do PGDAS-D, ocorrida hoje, 07/03/2023.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

READ MORE


MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


MEI poderá emitir guias de pagamento do Relp a partir do dia 10 de fevereiro

Microempreendedores individuais (MEI) que aderiram, em 2022, ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) – iniciativa que permite o parcelamento de débitos tributários do Simples Nacional – poderão emitir as guias de pagamento a partir do dia 10 de fevereiro. As parcelas devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês para que a empresa não corra risco de perder benefícios e descontos concedidos pelo programa.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Criado em março de 2022, o RELP concedeu aos MEI que tinham dívidas tributárias, descontos de até 90% no valor de juros e multas e um parcelamento em até 180 vezes. Quem optou pelo parcelamento, entre maio e junho de 2022, e que não cumprir as exigências do programa poderá perder o CNPJ

Parcelamento cancelado

“Quando o parcelamento é cancelado, não existe outra maneira de aderir novamente ao Relp. Assim, a empresa terá o saldo residual do parcelamento atualizado automaticamente, com juros e multa, e será obrigada a optar por um parcelamento convencional de até 60 vezes e com parcela mínima de R$ 50,00, sem desconto”, afirma a analista do Sebrae Minas Laurana Viana.

Para não correr o risco de perder as vantagens do RELP, o microempreendedor individual deverá emitir mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelo Portal do Simples Nacional e realizar o pagamento da parcela até a data de vencimento.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE


Empresas do Simples e do Simei já podem emitir parcela do Relp com desconto

A partir de hoje, 20 de janeiro, empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) com desconto. O desconto já no mês de janeiro é válido para quem concluiu o pagamento de todas as parcelas da entrada até o mês passado (dezembro/22).

Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence ainda em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.

Emissão do DAS

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. O procedimento é simples: basta emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês.

Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

READ MORE


Simples Nacional: quais os impostos, anexos e como calcular?

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Apenas Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte podem fazer parte do Simples Nacional. Para o primeiro tipo, o faturamento deve ser de até R$360 mil por ano. Mas, no caso das EPPs o faturamento pode ser de R$360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.

Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional, empresas que faturam mais que R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes).

Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.

Tributos pagos pelo Simples Nacional

O Simples Nacional unifica vários impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, agora, são arrecadados a partir de um mesmo documento, o DAS.

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que é um imposto federal que se destina ao financiamento da Seguridade Social. A base de cálculo deste imposto é a receita mensal da empresa, independentemente de sua classificação contábil ou da atividade que ela exerce.

Pis/Pasep – O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas federais criados na década de 1970 que custeiam o pagamento do seguro-desemprego e do abono anual pago a funcionários do setor privado. Todas as empresas devem pagar este tributo e há três modalidades de contribuição: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.

CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) – É vinculada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribui para a Previdência Social. As alíquotas podem variar conforme o regime tributário de cada empresa.

IRPJ (Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica) – também faz parte dessa lista e se assemelha ao imposto de renda pago pelas pessoas físicas. A diferença é que ele é recolhido trimestralmente pelas empresas. Como ocorre com outros tributos, a alíquota do IRPJ também sofre variação de acordo com o regime tributário da empresa.

IPI – (Imposto sobre Produtos Industrializados) –  Incide sobre os produtos industrializados e deve ser pago por importadores, industriais, comerciantes de produtos sujeitos ao imposto e por quem arremata produtos abandonados ou apreendidos em leilões.

A alíquota do IPI é diferente para cada tipo de produto e é definida pelo Governo Federal, que pode usá-lo para expandir ou frear o consumo de mercadorias.

ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Este tributo é municipal. Não há uma alíquota fixa para este tributo, já que ele varia conforme o regime tributário da empresa e também conforme a legislação municipal.

No caso do Simples Nacional, como ocorre com os outros tributos, a alíquota incide sobre a faixa de faturamento da empresa. Já em outros regimes tributários, a alíquota é relacionada ao tipo de atividade que o empreendimento exerce.

CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é destinada para a contribuição social. Veja a alíquota: 9% para as empresas e pode chegar à 15% para instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Esse tributo é instituído pelos estados, que ficam com 75% do total e repassam 25% aos municípios, e é utilizado para a melhoria dos serviços públicos, como educação e saúde.

Como o nome indica, ele é recolhido sempre que há circulação de mercadorias e serviços e isso inclui diversos segmentos, como comunicação, transporte e eletrodomésticos, por exemplo. A alíquota do ICMS varia de acordo com cada estado e, por isso, é necessário ficar atento à legislação estadual.

Como o Simples Nacional é calculado?

Apesar de o valor já vir descrito na guia do DAS, saber como calcular os tributos cobrados é essencial para poder validar o quanto está sendo cobrado.

O cálculo do valor devido é feito eletronicamente pelo site oficial do simples Nacional e, depois disso, assim que o cálculo for concluído, é possível imprimir o DAS para pagamento.

Por isso, para a primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional de todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa.

Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva:

(faturamento últimos 12 meses  x  alíquota da tabela) – dedução da tabela faturamento últimos 12 meses

Por exemplo, uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00 teria como alíquota efetiva = (250.000,00 * 11,20%) – 9.360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456

Para transformar o valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Portanto, esta empresa teria uma alíquota de 7,46% este mês. Por isso, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.

Tabelas do Simples Nacional

As tabelas abaixo formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123 e, a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional.

Anexo I do Simples Nacional

Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:

Anexo II do Simples Nacional

Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:

Anexo III do Simples Nacional

Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Anexo IV do Simples Nacional

Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Anexo V do Simples Nacional

Além disso é simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Por isso, confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:

Por fim, saiba que é importante saber que a alíquota efetiva pode variar mensalmente, já que ela é diretamente influenciada pelo faturamento dos últimos 12 meses.

Fonte: Jornal Contábil.

READ MORE


MEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios

O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.

De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.

Quais impostos o MEI deve pagar?

O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).

Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.

De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.

Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):

  • O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
  • Possui um valor de R$ 5.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

  • O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
  • Possui um valor de R$ 1.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
  • Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.

O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

READ MORE


5 erros que podem excluir o MEI da categoria em 2022

Se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para regularizar as atividades informais, assim como para garantir uma nova fonte de renda aos trabalhadores desempregados.

O modelo de empresa MEI é ideal para pessoas que desejam se formalizar, organizar seus lucros, emitir notas fiscais, garantir benefícios do INSS e ainda ter uma facilidade maior quanto ao pagamento de impostos.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, é necessário se atentar às regras da categoria para evitar possíveis problemas como o cancelamento do CNPJ.

Erros que podem excluir o MEI da categoria

Para manter seu CNPJ MEI em dia e sem qualquer tipo de problema ou restrição, é necessário se atentar às regras da categoria.

Nesse sentido, vamos conhecer alguns dos principais problemas mais comuns e que mais causam problemas para os microempreendedores.

Contratação de funcionário

Um dos grandes problemas relacionados ao Microempreendedor Individual está na negligência quanto ao registro de funcionário.

Isso porque o MEI obrigatoriamente pode contratar apenas um funcionário para atuar no regime simplificado.

Contudo, muitos empreendedores tentam burlar esse sistema contratando mais empregados sem o devido registro formal.

Caso o microempreendedor seja denunciado ou caso o próprio funcionário entre com uma ação contra sua empresa, o empreendedor será obrigado a deixar a categoria e consequentemente deverá migrar para outro regime empresarial.

Omissão de receita

Outro erro que acaba excluindo boa parte dos microempreendedores está na tentativa de burlar o sistema de cálculo de impostos, informando valores menores do que foi de fato o lucro da empresa.

Essa situação pode gerar grandes problemas para o MEI, onde o mesmo poderá ter que esclarecer as informações junto a Receita Federal.

Lembre-se que o sistema da Receita Federal está em constante atualização, onde, através do cruzamento de dados o órgão pode encontrar inconsistências no seu CNPJ causando grandes penalidades.

Além disso, a multa para o MEI que tentar burlar o sistema de arrecadação da Receita Federal pode variar entre 75% até 250% do valor total de impostos devidos, além da exclusão da categoria.

MEI não pode ter outra empresa

Conforme determina a legislação, o empreendedor que possui um MEI não pode ter qualquer outro número de CNPJ vinculado ao seu CPF.

Logo, o microempreendedor só pode ter um CNPJ por vez, caso seja formalizado como MEI. Assim, se for identificado que você possui outra empresa, você será obrigado a transformar sua empresa em uma empresa convencional e terá que pagar todos os impostos retroativos.

Deixar de pagar seus impostos em dia

Para manter seu CNPJ em dia, o MEI é obrigado a pagar seus impostos e contribuição ao INSS todos os meses através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Um dos grandes erros do microempreendedor é deixar de pagar essas guias, contudo, caso a Receita Federal identifique que o MEI possui 12 meses ou mais de inadimplência, o mesmo poderá ser desenquadrado do regime.

Além disso, em caso de cancelamento por dívidas de impostos, essas taxas ficam ativas no CPF do empreendedor, ou seja, mesmo encerrando as atividades da empresa, você como pessoa física ficará responsável por todos os impostos.

Atenção ao limite de faturamento

Atualmente o MEI se esbarra em dois problemas, o avanço da inflação que consequentemente encarece o preço de produtos e serviços e o defasado limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Contudo, caso sua empresa acabe superando o limite de faturamento anual, o MEI será desenquadrado da categoria e deverá abrir uma empresa normal, que paga mais impostos.

Além disso, caso sua empresa fature acima do limite anual, também será cobrado uma multa equivalente a 4% de todo o faturamento.

Por fim, vale lembrar que está em trâmite no Congresso Nacional um Projeto de Lei que poderá ampliar o limite de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil, contudo, o texto ainda está em análise pelos deputados e caso seja aprovado começará a valer apenas em 2023.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

READ MORE


Simples Nacional: o que é, como funciona e quais as vantagens

O Simples Nacional é um regime tributário, caracterizado pela unificação da arrecadação de tributos de microempresas e empresas de pequeno porte. Foi criado em 2006, instituído pela Lei Complementar nº 123.

Para quem quer iniciar um negócio é essencial entender este tipo de regime porque é um dos mais escolhidos. Até 2021, de acordo com dados da Receita Federal, mais de 18 milhões de empresas optaram por esse regime.

Quer aprender mais sobre o Simples Nacional? Então acompanhe essa leitura.

O que é Simples Nacional e como funciona?

Trata-se de um regime especial de tributação, com objetivo de simplificar a arrecadação de impostos de Microempresas (MEs), que faturam até R$ 360 mil, EPPs (Empresas de Pequeno Porte) que faturam até R$ 4,8 milhões e MEIs (Microempreendedor Individual) que faturam até R$ 81 mil.

As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam até 8 diferentes tributos, sendo: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. O pagamento também é simplificado através da guia de recolhimento DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

Quem pode se enquadrar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial, o que significa que apenas alguns tipos de negócios podem ser optantes, de acordo com alguns critérios, como porte, faturamento, atividades e tipo de empresa. Há três opções:

  • Microempresas (MEs);
  • Empresas de Pequeno Porte (EPPs);
  • Microempreendedores Individuais (MEIs).

Porém, as regras para MEIs são um pouco diferentes dos outros tipos de empresa que podem se enquadrar no Simples Nacional. Outro fator importante é que a empresa deve exercer as atividades permitidas pelo Simples Nacional.

Para isso, é necessário saber se o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) está na lista de atividades aceitas pelo regime de tributação.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

Existem alguns fatores que impedem as empresas de se enquadrarem no Simples Nacional, muito além do tipo de empresa e faturamento.

Naturalmente, se a sua empresa fatura mais de R$ 4,8 milhões por ano, ela automaticamente é desqualificada do Simples Nacional, escolhendo entre Lucro Presumido e Lucro Real.

Porém, mesmo com uma empresa dentro dos critérios que citamos no tópico anterior, há alguns fatores que podem impedi-la de se enquadrar nesse regime, como:

  • Os sócios não podem morar no exterior;
  • Não pode ser uma Sociedade Anônima e nem cooperativas (exceto de consumo);
  • O CNPJ da empresa não pode ter participação no capital social de outra organização;
  • A empresa não pode possuir outra empresa no quadro societário, apenas pessoas físicas;
  • Ainda sobre os sócios pessoas físicas: caso possuam outras empresas, o faturamento de todas elas somadas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões;
  • O negócio não pode ter irregularidades e débitos em aberto no cadastro fiscal em qualquer âmbito (municipal, estadual ou municipal) ou com a Previdência.

Limite de faturamento do Simples Nacional

Entre os fatores de inclusão no Simples Nacional, estão o faturamento da empresa. Em geral, afirma-se que uma empresa não pode ser optante pelo Simples Nacional se faturar mais de R$ 4,8 milhões.

Na verdade, esse número tem relação ao faturamento bruto anual máximo que uma organização intitulada como Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ter. Para as Microempresas (MEs), esse valor é de R$ 360 mil anuais e para MEIs é de R$ 81 mil por ano.

Encontra-se tramitando na Câmara um projeto de Lei que prevê um aumento para 144 mil para quem é MEI. Contudo ainda não passou por todas as votações. Portanto, permanece ainda o valor citado acima.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Em geral, como o nome indica, ele simplifica a relação tributária e fiscal da empresa com a Receita, facilitando o pagamento dos tributos e o cumprimento de obrigações acessórias.

Dentre as vantagens estão:

  • Recolhimento de até 8 tributos em uma guia única, o DAS;
  • Preferência em licitações do governo, sendo um fator de desempate;
  • Regularização simplificada, já que a Receita facilita o parcelamento de débitos;
  • Alíquotas reduzidas de impostos, calculadas conforme o faturamento da empresa;
  • Contabilidade simplificada, com menos declarações necessárias.

Quando é possível aderir ao Simples Nacional?

É possível aderir ao Simples em dois momentos: na abertura do CNPJ e no primeiro mês de cada ano.

Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006.

Para empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, o prazo para solicitação da opção foi até 31.01.2022, e para as empresas aceitas, o Simples Nacional passou a valer a partir de 01.01.2022.

Já para as empresas que estão começando agora, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Como é feita a solicitação?

A opção pelo Simples Nacional pode ser realizada apenas no mês de janeiro ou na abertura do CNPJ, pela internet, no Portal do Simples Nacional.

Não é possível trocar este regime tributário durante todo o ano-calendário, com exceção de situações que vedem o Simples Nacional como a inclusão de uma atividade não permitida ou ultrapassar o limite de faturamento, por exemplo.

No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura.

Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Fonte: Jornal Contábil

READ MORE


MEI precisa enviar declaração anual até o dia 30 de junho

O empreendedor brasileiro precisa estar atento a todas as mudanças que estão impostas dentro do mercado de trabalho. É necessário estar bem informado sobre a legislação e prazos de entrega de documentos importantes.

Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Este ano foi prorrogado o prazo para o dia 30 de junho.

Particularidades do MEI

O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 30 de junho, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Como declarar o DAS?

O microempreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal (RF). Vamos explicar o processo para o site da RF que é bastante simples:

  • Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;
  • Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

O que acontece se não pagar o DAS?

O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.

Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.

Fonte: Jornal Contábil

READ MORE


Contribuição do MEI aumenta de valor em fevereiro

O MEI (microempreendedor individual) teve um aumento em sua contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês de fevereiro, que passou de R$ 55 para R$ 60,00. Sendo uma contribuição de 5% equivalente ao salário-mínimo (atualmente em R $1.212).

Imagem por @nataliaderiabina / freepik / editado por Jornal Contábil

O pagamento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), sempre no dia 20 de cada mês. No dia 20 de janeiro, o MEI ainda contribuiu com o valor de R$ 55 referente ao mês de dezembro de 2021. Agora no dia 20 de fevereiro, a contribuição será referente ao mês de janeiro, já com o valor novo (R$ 60,00).

Ao contribuir o Microempreendedor Individual passa a contar com vários direitos trabalhistas. Também é preciso que o MEI pague o Imposto referente a sua categoria: para quem lida com o Imposto sobre Circulação e Prestação de serviços de qualquer natureza (ISS) deve pagar R$ 5,00 e mais R$ 1,00:

Comércio ou Indústria – R$ 61,00

Prestação de Serviços – R$ 65,00

Comércio e Serviços juntos R$ 66,00

Como é realizado o pagamento do DAS-Mei?

Esse pagamento pode ser feito de três formas:

Através de boleto

débito automático

pagamento online

Confira:

Boleto

O boleto para ser gerado será necessário acessar o Portal do Empreendedor, em seguida clicar em “Já sou Mei”, depois selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamento”. Depois escolher a forma de pagamento na seguinte opção; “boleto”, em seguida informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. Após informar o ano e clicar em “OK”, depois clicar em atualizar valores e em seguida em “gerar DAS”.

Débito Automático

Para o pagamento em débito automático, o MEI deverá seguir o seguinte passo: acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”, clicar em “Débito Automático”, inserir o Código de acesso ou certificado digital. Em seguida, informar o CNPJ e os dados da conta bancária (lembrando que o banco precisa estar conveniado). Depois é só clicar em “Confirmar”.

O melhor do débito automático é a possibilidade de poder agendar o pagamento da contribuição do MEI. Que deverá ser realizada até o dia 10.

Pagamento Online

Para o MEI realizar o pagamento de forma online será preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”, clicar em “Pagamento online”. Depois informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. Após esse procedimento, informar o ano e clicar em “OK”, clicar em “apurar/gerar DAS”. Depois responda a pergunta e clique em “atualizar valores”. E por fim, clique em “pagar online” e você será direcionado ao internet banking do seu banco.

Fonte: Jornal Contábil .

READ MORE