Veja como elevar em 15% o valor da aposentadoria de quem é MEI

A hora de se aposentar chega para todos, mas esse momento traz insegurança e dúvidas. A boa notícia é que o microempreendedor individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, como a aposentadoria. Todavia, para isso, basta realizar o pagamento do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples). Além da aposentadoria, tem direito a pensão por morte, salário maternidade, auxílio-reclusão, entre outros.

Nessa linha, a aposentadoria do MEI possui os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer trabalhador, com alguns detalhes. A categoria tem direito a aposentadoria por idade ou por invalidez. A idade mínima exigida por lei é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Além da idade mínima, é preciso ter 180 meses de contribuição, equivalente a 15 anos. Se o MEI desejar se aposentar antes, por tempo de serviço, ele pode complementar sua contribuição em 15%.

Quer entender melhor? Acompanhe!

O que é ser um Microempreendedor Individual?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Sua criação ocorreu em em 2009 com o objetivo de tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

Dessa forma, como o seu objetivo é estimular a formalização dessas pessoas, é natural que a simplicidade seja uma de suas principais características, ou seja, para ser MEI você não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer investimentos.

Assim, quando um empreendedor se cadastra como MEI, ele passa a ter uma empresa formalizada, ou seja, tem um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além de poder usufruir de alguns benefícios previdenciários como a aposentadoria.

Como funciona a contribuição do MEI?

A contribuição do MEI se calcula com base em 5% do salário-mínimo vigente, o que faz com que ao se aposentar o MEI receba somente um salário-mínimo.

Todavia, o MEI pode complementar com 15% a quantia a ser paga pelo INSS. Com isso o MEI consegue se aposentar com um valor maior que um salário-mínimo.

Dessa forma, o pagamento complementar deve ser feito através da Guia da Previdência Social (GPS), ou seja, além de pagar a DAS o MEI deve emitir a GPS, a qual pode ser preenchida pela internet ou pode ser encontrada em papelarias.

Todavia, para isso, basta emitir a guia GPS e inserir o código 1910, que é referente a complementação mensal do MEI, e inserir o valor do recolhimento.

Como emitir DAS MEI

Para fazer a emissão de boleto DAS MEI, siga o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e informe o seu CNPJ. Logo, você terá disponíveis os boletos do ano;
  • Escolha a opção Serviços em “Já sou microempreendedor individual”, que dá acesso a pagamentos, declarações e outras funcionalidades para quem é MEI;
  • Avance para o menu de Serviços;
  • Clique em “Pague sua contribuição mensal”
  • Escolha a forma de pagamento: débito automático, pagamento on-line, parcelamento, restituição ou boleto, como estamos mostrando neste exemplo;
  • Informe os dados solicitados: CNPJ e os caracteres que garantem a segurança da operação;
  • Gere o boleto;
  • Pronto, agora é só gerar o boleto DAS MEI para fazer o pagamento da contribuição mensal.

Como emitir a Guia da Previdência Social

Para emitir a GPS pela internet é muito simples:

  1. Acesse o site da Receita Federal  na área de emissão de GPS;
  2. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”;
  3. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”;
  4. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente;
  5. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar;
  6. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!

Fonte: Jornal Contábil .

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MEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios

O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.

No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.

De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.

Quais impostos o MEI deve pagar?

O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).

Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.

De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.

Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.

No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):

  • O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
  • Possui um valor de R$ 5.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):

  • O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
  • Possui um valor de R$ 1.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

  • Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
  • Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.

O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.

Fonte: Jornal Contábil

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MEI deve pagar impostos municipais?

Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.

Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.

Imagem por @tascha1 / freepik

Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!

MEI deve pagar impostos municipais?

São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?

Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.

IPTU

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:

”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.

Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.

Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.

ISSQN

O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.

Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.

ITBI

O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.

Quais são as obrigações do MEI?

Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.

  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.

Fonte: Jornal Contábil

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Contribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022

O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.

Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.

Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.

Novo valor do DAS

Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.

Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.

Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.

Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.

Vantagens de ser MEI

Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:

  • Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
  • Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
  • Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
  • Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;

Quem pode se inscrever como MEI 

Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:

  • Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
  • Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Possuir apenas um funcionário contratado;
  • Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
  • Não ser pensionista ou servidor público.

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