MEI, já enviou sua declaração anual de 2023?
A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das poucas obrigações que esse tipo de empresa cobra dos empreendedores, portanto, não tem desculpa para não enviar.
Basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e enviar anualmente DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
O prazo para envio da declaração do MEI 2023 começou em janeiro e vai até o dia 31 de maio, para evitar multas e outros problemas, é melhor transmitir essa obrigação logo.
O que é a Declaração Anual do MEI?
A Declaração Anual do MEI é a única obrigação que deve ser enviada anualmente pelos Microempreendedores Individuais.
Essa declaração tem como finalidade informar à Receita Federal o faturamento bruto da empresa no ano anterior, bem como eventuais alterações em seu cadastro.
Ou seja, a declaração de 2023, irá informar o faturamento bruto anual do ano de 2022.
Além disso, a DASN-SIMEI também é utilizada como uma maneira de manter a regularidade do MEI perante aos órgãos governamentais e evitar possíveis penalidades.
Destacamos que a declaração deve ser elaborada e enviada mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano anterior.
Como citamos no começo, o prazo de envio da declaração é até o dia 31 de maio de cada ano e pode ser elaborada e transmitida rapidamente pelo Portal do Empreendedor.
Como transmitir a declaração anual do MEI?
Para enviar a Declaração Anual do MEI, é necessário acessar o site da Receita Federal e:
- Realizar o login por meio do seu CNPJ para preencher o formulário de declaração;
- Após isso, basta informar seu faturamento bruto no ano de 2022 e se você tem empregado;
- Depois é só enviar.
É importante destacar que a declaração de 2023 deve conter informações sobre o faturamento do ano anterior.
Conclusão
Quem não enviar esta declaração anual do MEI EM 2023 pode receber multas e outras penalidades, portanto, é fundamental estar em dia com suas obrigações fiscais.
Ao enviar com atraso, o MEI deve realizar obrigatoriamente o pagamento de uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado quando a declaração é enviada e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI de 2023.
Tenha comprometimento, evite multas, envie no prazo.
Na dúvida, consulte sempre um contador.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMEI precisa pagar imposto? Veja quais impostos são obrigatórios
O Microempreendedor Individual (MEI) é conhecido por ser um regime empresarial simplificado devido ao pagamento de uma única guia mensal ao qual o empreendedor estará em dia com os impostos, bem como com a contribuição ao INSS.
No entanto, mesmo se tratando de um regime empresarial simplificado, o MEI continua sendo um regime empresarial, dessa maneira é necessário sim se atentar a algumas questões, como o pagamento dos impostos obrigatórios.
De fato, no caso do MEI, o pagamento de impostos é o mais baixo entre todos os tipos empresariais existentes no país, contudo, é necessário que os impostos sejam pagos sempre em dia para evitar problemas futuros.
Quais impostos o MEI deve pagar?
O MEI possui um sistema de tributação simplificado, chamado de Simples Nacional — Microempreendedor Individual (SIMEI).
Através desse sistema, os impostos que o empreendedor paga são muito mais baixos do que em qualquer outro regime, favorecendo que mais pessoas formalizem seus negócios em todo o país.
De forma geral, os mesmos impostos que outras empresas devem recolher, são também recolhidos pelo Microempreendedor, porém, possuem valores diferenciados.
Além disso, juntamente com o pagamento desses impostos o MEI também é obrigado a contribuir para a Previdência Social.
No geral, o MEI deverá pagar os seguintes impostos:
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (INSS):
- O imposto é cobrado a todas as empresas que prestam serviços no Brasil;
- Possui um valor de R$ 5.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS):
- O ICMS é cobrado das empresas de comércio em geral;
- Possui um valor de R$ 1.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
- Contribuição obrigatória para o MEI e representa a maior parte do valor pago, garantido diversos benefícios como, aposentadoria, auxílio-doença entre outros;
- Valor da contribuição é de 5% do salário-mínimo vigente, ou seja, R$ 60 em 2022.
O pagamento de ambos os impostos deve ser feito mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser baixado através do Portal do Empreendedor.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI deve pagar impostos municipais?
Mensalmente o MEI deve realizar o pagamento da Guia DAS que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual.
Esse documento reuni as obrigações do MEI com relação a impostos. Uma das vantagens do DAS MEI é que o seu custo é baixo e fixo.
Mas será que além da DAS o MEI deve pagar impostos municipais? É isso que nós vamos ver agora!
MEI deve pagar impostos municipais?
São três os impostos que os contribuintes devem pagar para a prefeitura. O IPTU, ISSQN e o ITBI. Mas será que o MEI deve pagar todos esses?
Depende. Confira em quais situações o MEI deve pagar os impostos municipais.
IPTU
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006:
”Art. 18: A tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da lei, sem prejuízo de eventual isenção ou imunidade existente.
Ou seja, caso o MEI exerça atividades no mesmo local que residir o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial.
Também vale lembrar que Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.
ISSQN
O MEI só terá que pagar por esse imposto caso sua atividade for a prestação de um serviço. Isso porque o ISSQN é o Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo território nacional. Mas não se preocupe pois, pagando a DAS você já estará pagando seu imposto de ISSQN.
Esse pagamento já está inserido na taxa mensal, paga pela pessoa jurídica. Por isso o Microempreendedor não tem a necessidade de se preocupar com o cálculo da sua cidade.
ITBI
O ITBI é um imposto municipal pago mediante ao processo de compra ou venda de um imóvel. O ITBI é regulamentado pelo Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal de 1988, sendo seu pagamento indispensável para concretizar a transferência do imóvel para um novo dono.
Quais são as obrigações do MEI?
Além dos impostos, existem outras obrigações que o MEI deve se preocupar.
- Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
- Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte. No caso de serviços prestados diretamente para um consumidor final, ou pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é necessária – a menos que o consumidor exija.
- Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEI precisa enviar declaração anual até o dia 30 de junho
O empreendedor brasileiro precisa estar atento a todas as mudanças que estão impostas dentro do mercado de trabalho. É necessário estar bem informado sobre a legislação e prazos de entrega de documentos importantes.
Até mesmo o MEI (Microempreendedor Individual) que tem uma tributação mais simplificada, tem suas obrigações. Anualmente é preciso realizar a DAS-MEI que é a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual. Este ano foi prorrogado o prazo para o dia 30 de junho.
Particularidades do MEI
O MEI é um regime de empresas simplificado que pode ter o faturamento de até R$ 81 mil por ano ao mesmo tempo em que se consegue contratar apenas um colaborador. Também não pode ter participação em outra empresa seja como titular ou sócio.
Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que deverá ser entregue até o dia 30 de junho, conforme falamos anteriormente. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta.
A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional é o sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo Microempreendedor Individual, de acordo o que prevê o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Como declarar o DAS?
O microempreendedor pode acessar o site do Portal do Empreendedor ou pode utilizar o site da Receita Federal (RF). Vamos explicar o processo para o site da RF que é bastante simples:
- Entrar no site da receita, informe o número do CNPJ MEI;
- Selecione o ano de 2021 e clique em “Continuar“.
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
O que acontece se não pagar o DAS?
O não pagamento mensal do DAS gera uma multa e pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a Previdência Social.
Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios.
Já a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R $50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREContribuição do MEI irá ficar mais cara em 2022
O microempreendedor individual (MEI), diz respeito a uma modalidade empresarial destinada a pequenos empreendedores que desejam sair da informalidade. A categoria tem sido muito procurada pelos brasileiros, devido às facilidades e vantagens que o MEI traz.
Neste sentido, o processo para abrir um CNPJ na categoria, além de ser livre de burocracias, é gratuito, bastando apenas que o empreendedor cumpra com uma tributação simplificada paga mensalmente.
Em relação ao tributo, tema central deste artigo, o MEI deve realizar uma contribuição, todo mês, através de um único boleto, chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do referido documento já garante a regularização do CNPJ, de modo que o MEI fica em dia com seus impostos, além de contar com as vantagens da categoria, tais como, cobertura previdenciária e melhores condições na contratação de serviços e produtos financeiros.
Novo valor do DAS
Mediante ao novo salário mínimo de 2022 (R$ 1.212) diversos valores devem ser reajustados, dentre eles, está o referente a quantia paga pelo MEI mensalmente.
Isto ocorre, pois, o valor da contribuição mensal da categoria corresponde a 5% do piso nacional, além dos acréscimos do ISS municipal. Ou seja, a quantia paga no DAS irá aumentar de maneira proporcional à elevação do salário mínimo.
Neste cenário, todos integrantes da categoria sejam eles prestadores de serviço, comércio ou indústria pagarão mais caro este ano. Conforme as estimativas, em geral, o valor deve superar a casa dos R$ 60,00.
Vale ressaltar que o novo valor já está valendo para boletos com vencimento após 20 de fevereiro, para os demais, o reajuste será implementado a partir de maio.
Vantagens de ser MEI
Além da tributação simplificada a categoria oferece diversas vantagens frente a informalidade, confira:
- Linhas de crédito com condições especiais, como juros mais baixos;
- Emissão de nota fiscal, garantindo mais segurança na prestação de serviços;
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Processo de abertura de CNPJ gratuito e sem burocracias;
- Direito a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, salário maternidade, entre outros);
- Descontos no ICMS na compra de carros 0 km;
Quem pode se inscrever como MEI
Lembrando que para se formalizar como MEI, é necessário estar de acordo com as regras determinadas pela categoria, são elas:
- Ter rendimento anual de no máximo R$ 81 mil;
- Atuar em alguma das 466 atividades permitidas ao MEI.
- Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- Possuir apenas um funcionário contratado;
- Não ser só sócio ou titular em alguma outra empresa;
- Não ser pensionista ou servidor público.
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READ MOREMei terá novo teto de faturamento em 2022
O MEI (Microempreendedor Individual) poderá faturar acima de R$ 81 mil a partir de 2022. Pelo menos é o que garante um projeto que vem sendo analisado pelo poder público. A proposta prevê o aumento do faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano.
Mudanças em 2022
Para as pessoas que estão atuando como MEI, mudanças nas regras vão acontecer a partir do ano que vem, para isso, é preciso ficar ligado no que vai acontecer.
Profissionais autônomos que se registraram como microempreendedor individual (MEI), precisam conhecer o texto que está sob análise na Câmara dos Deputados que muda o valor de faturamento anual de R$ 81 mil para 130 a partir de 2022.
De acordo com o governo, atualmente existem mais de 11,2 milhões de CNPJs ativos. Certamente há o desejo que esse número cresça, dessa forma, aumentando o faturamento para R$ 130 mil anual irá incentivar outras pessoas a se formalizar com MEI.
O valor que está sendo proposto representa ao menos 55% dos rendimentos nas marcas já vinculadas como MEI.
Vantagens de ser um MEI
CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
Poderá vender para o governo;
Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
Vai poder emitir nota fiscal;
Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Outra vantagem: o imposto devido (DAS), não muda de valor todos os meses, ou seja, ele é o mesmo durante os 12 meses, sendo atualizado cada vez que o salário mínimo é reajustado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Fonte: Jornal Contábil.
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O MEI (Microempreendedor Individual) poderá faturar acima de R$ 81 mil a partir de 2022. Pelo menos é o que garante um projeto que vem sendo analisado pelo poder público. A proposta prevê o aumento do faturamento do MEI para R$ 130 mil ao ano.
Mudanças em 2022
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Profissionais autônomos que se registraram como microempreendedor individual (MEI), precisam conhecer o texto que está sob análise na Câmara dos Deputados que muda o valor de faturamento anual de R$ 81 mil para 130 a partir de 2022.
De acordo com o governo, atualmente existem mais de 11,2 milhões de CNPJs ativos. Certamente há o desejo que esse número cresça, dessa forma, aumentando o faturamento para R$ 130 mil anual irá incentivar outras pessoas a se formalizar com MEI.
O valor que está sendo proposto representa ao menos 55% dos rendimentos nas marcas já vinculadas como MEI.
Vantagens de ser um MEI
CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
Poderá vender para o governo;
Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
Vai poder emitir nota fiscal;
Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família);
Acesso a apoio técnico do SEBRAE.
Outra vantagem: o imposto devido (DAS), não muda de valor todos os meses, ou seja, ele é o mesmo durante os 12 meses, sendo atualizado cada vez que o salário mínimo é reajustado.
Mas para ter acesso às vantagens, é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS).
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREVocê abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!
Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!
Obrigações do MEI
- Pagamento da Guia DAS
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI de maneira prática e em um único documento.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo
- Envio da Declaração do MEI todos os anos
Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Abri um MEI e nunca usei, e agora?
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.
Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.
Como saber se tenho dívidas do MEI?
O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.
- Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
- Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.
Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.
Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.
Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!
O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.
1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor
2° passo- Clique em Já sou MEI
3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI
4° passo- Clique em Solicitar Baixa
5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.
6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional
7° passo- Revise o formulário
8° passo- Preencha a declaração de baixa
9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo
10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREQuais débitos do MEI podem ser parcelados?
Os empreendedores têm um novo prazo para fazer o pagamento dos débitos vencidos do MEI (microempreendedor individual), a fim de evitar a inscrição em dívida ativa.
Sendo assim, a regularização deve ser feita até o dia 30 de setembro. Quem possui altos valores atrasados, pode aderir ao parcelamento.
Mas uma dúvida bastante comum entre os empreendedores é sobre quais impostos podem ser parcelados. Por isso, preparamos este artigo com todas as informações que você precisa para fazer o parcelamento sem erros. Acompanhe!
Impostos do MEI
Anualmente, os débitos do MEI são apurados através da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). Esses débitos estão relacionados às contribuições mensais, cujo pagamento se trata de uma das obrigações do MEI.
O valor definido para o pagamento mensal é definido por um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais, que é chamado SIMEI. Esse sistema estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
- Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social),
- Recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços);
- Recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
Esses dois últimos impostos são de responsabilidade dos Municípios e Estados, respectivamente. Mas lembre-se que todos esses impostos devem ser pagos de forma unificada através da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos: IRPJ CSLL Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na importação) e da Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
Quais impostos posso parcelar?
Todos os impostos do MEI podem ser parcelados, sendo assim, no momento da negociação, a Receita Federal considera todos os débitos apurados pelo Simei, como as dívidas do INSS, ISS e ISS que estão em cobrança na Receita Federal.
Ao fazer o pedido de parcelamento, o saldo devedor total é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data do pedido de parcelamento.
Assim, o valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00.
É importante ressaltar que, somente será enviado para a dívida ativa da União, os débitos apurados na competência 2016, e que não tenham sido parcelados neste ano e não forem regularizados até o dia 30 de setembro. Por sua vez, as dívidas constituídas a partir de 2017 não serão afetadas por essa medida da Receita Federal.
Como fazer o parcelamento das dívidas?
O MEI que precisa regularizar sua situação através do parcelamento, deve escolher a modalidade convencional. Para isso, basta fazer a solicitação no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC, que está disponível no site da Receita Federal.
Para acessar essas plataformas, tenha em mãos o certificado digital ou código de acesso, que pode ser gerado na hora do procedimento através do CNPJ ou CPF do MEI.
Assim, procure pela opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. Depois, confira quais são os débitos do MEI que estão em cobrança. É possível parcelar dívida total em até 60 vezes. Feito isso, é só emitir a guia da primeira parcela DAS e fazer o pagamento para confirmar a negociação.
Por: Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREMicroempreendedores Individuais (MEI) poderão regularizar dívidas até o final do mês
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021.
Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa.
Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
Fonte: Receita Federal
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