Você já leu o Perguntas e Respostas da DCTFWeb?
A Receita Federal publicou agora em junho de 2023 uma atualização do Perguntas e Respostas da DCTFWeb.
Tento sempre orientar as pessoas a leitura desse material, pois, tem muitas informações importantes que ajudam no dia a dia.
A DCTFWeb é uma obrigação acessória automaticamente alimentada com o fechamento do eSocial e EFD-Reinf. Como é uma declaração relativamente recente é normal o contribuinte ainda ficar um pouco perdido em como operar a DCTFWeb, por esse motivo que os manuais e outros materiais disponibilizados pela Receita Federal são tão importantes. Eles dão orientações corretas sobre várias situações.
Falando do que foi atualizado nesse perguntas e respostas, temos a pergunta 2.11, que trata do relatório de pendências fiscais.
2.11 [Incluído em 02/06/2023] No relatório de pendências aparece uma omissão de DCTFWeb, mas a declaração daquele mês já foi enviada.
A pendência ocorre porque existe DCTFWeb retificadora na situação “em andamento”. Sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “em andamento”. Essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, afim de garantir a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
A partir de 15/05/23 a omissão de DCTFWeb (retificadora em andamento ou original) passou a constar na consulta Situação Fiscal. Entretanto, passa a impedir a expedição de CND/CPD-EN somente a partir da segunda quinzena de julho/23. Ressalta-se que a entrega da DCTFWeb retificadora em andamento que estava omissa não irá gerar multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Essa é gerada no caso de transmissão de declaração original fora do prazo.
Essa pergunta é importante porque também explica se o contribuinte com uma declaração retificadora terá alguma penalidade. Agora com isso está clara a importância de não deixar uma declaração “em andamento”. Será sempre necessário transmitir a DCTFWeb, o fato de ter entregue a declaração original do prazo não vai te desobrigar de transmitir uma retificadora, se existir.
Bom, ainda falando em mudanças interessantes no perguntas e respostas, vale a pena falar sobre a mudança no recolhimento do Senar. E com isso, o recolhimento do Senar relativo à compra de produtor rural pessoa física que optou pelo pagamento pela folha terá sua guia gerada dentro da DCTFWeb.
De maneira geral, a mudança ocorreu a partir de julho, porque até maio de 2023 a contribuição ao Senar era paga fora da DCTFWeb.
O material do Perguntas e Respostas também traz orientações envolvendo a compensação de créditos e débitos dentro da DCTFWeb, como a pergunta 1.14.
1.14 [Atualizado em 22/03/2022] Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de outras entidades e fundos (terceiros) na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros), conforme arts. 60 e 91 da IN RFB 2.055/2021. É necessário que o crédito e o
débito se refiram ao mesmo período de apuração. Caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP, conforme tratado na seção 3.
Hoje já estamos mais acostumados com processos envolvendo a compensação e restituição, mas ainda é um assunto muito complexo. Não é incomum surgirem dúvidas sobre esse assunto e o Perguntas e Respostas da DCTFWeb também pode ajudar nessa questão.
Nesse caso, o material traz algumas orientações o uso da PerDcomp Web, disponível no eCAC, quais créditos e débitos podem ser usados e como fazer de maneira resumida o pedido de compensação.
Poderia me alongar mais no tema, mas o intuito do artigo não seria esse, é trazer um recado: use esse material, e não fique mais na dúvida.
Fonte: Você já leu o Perguntas e Respostas da DCTFWeb?
READ MOREDCTFWeb em andamento: evite multas para sua empresa!
Em março já está em vigor as mudanças para esta obrigação
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. e, lembre-se, que ela vem substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) para recolhimento de INSS.
Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.
A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.
O que é a DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, gera-se uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados.
Novas instruções
A última mudança para esta obrigação é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.
Essa medida já está valendo para este mês de março de 2023 e foi informada por meio de um comunicado da Receita Federal.
A CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.
Ou seja, essa é uma medida para penalizar as empresas que não transmite DCTFWeb em andamento.
Se houver dúvidas, entre no Portal e-Cac e veja a situação da DCTFWeb. Se constar “em andamento”, providencie imediatamente a sua transmissão.
Multa por atraso
Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil. Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.
Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
Assim, se a emissão do DARF já ocorreu, está pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/dctfweb-em-andamento-evite-multas-para-sua-empresa/
Informação de processos trabalhistas do eSocial 2023 começam em abril
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O que deve informar?
- Processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;
- Acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- Processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação ocorreu a partir dessa mesma data. Mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;
- Acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais(Ninter) celebrados também dessa data em diante.
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é para retificar qualquer informação com erro nos processos anteriores. Caso o acione, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
download Rede Jornal Contábil.
READ MOREDCTFWeb em andamento: veja regras atualizadas e evite multas!
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e refere-se a débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros.
Esta declaração mostra à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa. As informações são extraídas tanto do eSocial como da EFD-REINF.
A partir dos dados que constam no eSocial e no EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento.
O que é a DCTFWeb em andamento?
Sempre que se encerra um novo movimento no eSocial ou na EFD-Reinf, é gerada uma nova DCTFWeb, que fica na situação “Em andamento”, mesmo que não tenha havido nenhuma alteração nos valores apurados. Esta declaração fica aguardando transmissão, que é obrigatória para garantir a integridade entre as escriturações (eSocial e EFD-Reinf) e a DCTFWeb.
Novas instruções
Todavia, é preciso atentar para um comunicado da Receita Federal. O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), informou que a partir do mês de março, deve entrar em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que estejam em andamento, o que será impedimento para a liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND).
Dessa forma, a Receita solicita a todos os contribuintes que apresentem alguma DCTFWeb em andamento para que providenciem as transmissões necessárias. Haverá o envio de mensagens para a caixa postal de 65.800 contribuintes sobre o assunto. É imprescindível que os contribuintes regularizem a situação por meio da transmissão das DCTFWeb em andamento.
Esse fato, com certeza, gera dúvidas aos empresários e classe contábil. Como, por exemplo, se haverá multas por entrega em atraso (MAED) da DCTFWeb. Nesse sentido, a Receita explica que se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.
Todavia, se for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, haverá multa. Se for sem movimento só haverá multa se o período de apuração referir-se ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
Veja bem, se a empresa não transmitir a DCTFWeb em andamento é causa impeditiva para liberação de CND/CPD-EN, conforme previsto na IN RFB nº 2005/2021.
Se houver a emissão do DARF pago e não houve mudanças de valores nas informações transmitidas, a empresa não precisa emitir outro. Todavia, se houver qualquer mudança (seja no código, CNPJ ou valores) aí sim, será preciso acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para que seja possível gerar novo DARF com o saldo residual a recolher.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDCTFWeb terá que conter confissão de declaração de dívida
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.128/23 no Diário Oficial da União (DOU) alterando a IN n° 2005/21 no que diz respeito à confissão de dívidas e de constituição do crédito previdenciário. Esta agora deve ter apresentação na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) em substituição a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social).
Portanto, a DCTFWEB terá que ser entregue, obrigatoriamente, a partir do mês de abril de 2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho.
Confissão, então, útil para fins de parcelamento de dívida, vale à constituição de crédito tributário, sendo desnecessário lançamento pelo Fisco.
O adiantamento da entrega foi necessário devido a precisão de prorrogação dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros. Ela é uma obrigação acessória e substitui GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Assim, torna-se um documento declaratório único, mais fácil e mais seguro de utilização. O objetivo dessa declaração é relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias e confessar as dívidas. E ela é uma forma de integrar as informações que constam no eSocial e na EFD Reinf em único local.
A partir dos dados que constam no eSocial e na EFD Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre os créditos e débitos. Além disso, realiza as vinculações, faz o cálculo do saldo a ser pago e permite a emissão da guia para pagamento, o DARF.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREInserção de dados de processos trabalhistas do eSocial 2023 adiada para abril
Atenção contadores e gestores! Mais uma alteração de prazo no e Social com relação a DCTFWeb. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho foi prorrogada para os períodos de apuração de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º de abril de 2023.
Quais são os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
- S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
- S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas
- S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto
- S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A declaração deve ser elaborada mediante às informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMultas da DCTFWeb em atraso são canceladas. Veja em quais casos
Atenção contadores para mais uma publicação em Diário Oficial que estabelece o cancelamento de multas da DCTFWeb sem movimento. As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim é preciso bastante atenção para não ter prejuízos desnecessários.
Conforme dito, uma publicação no Diário Oficial no dia 11, do ADE CORAT n° 15, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb.
Todavia, as regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha quitado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
O que é empresa sem movimento?
A empresa é considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como remuneração do trabalhador, pagamentos de rendimentos do trabalho, comercialização da produção rural pessoa física, contratação de trabalhadores avulsos e informações complementares aos Eventos Periódicos.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória digital. Trata-se de um cumprimento tributário de caráter declaratório, ou seja, um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida).
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Quais empresas são obrigadas a prestar informações pela DCTFWeb?
Conforme o artigo 2º da IN RFB nº 1.787/2018, deverão apresentar a DCTFWeb:
- as pessoas jurídicas de direito privado (em geral) e as equiparadas a empresa;
- as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos (incluindo autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- de forma geral, os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76;
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.);
- os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando constituídos como autarquia;
- os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, sempre que contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- os Microempreendedores Individuais (MEI), nas situações especificadas no artigo 2º da IN nº 1787/2018;
- os produtores rurais pessoa física, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS ou comercializarem sua produção a pessoa física, com domiciliado no exterior, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;
- as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor pessoa física (no varejo).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMultas da DCTFWeb em atraso são canceladas. Veja em quais casos
Atenção contadores para mais uma publicação em Diário Oficial que estabelece o cancelamento de multas da DCTFWeb sem movimento. As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim é preciso bastante atenção para não ter prejuízos desnecessários.
Conforme dito, uma publicação no Diário Oficial no dia 11, do ADE CORAT n° 15, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb.
Todavia, as regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha quitado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
O que é empresa sem movimento?
A empresa é considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como remuneração do trabalhador, pagamentos de rendimentos do trabalho, comercialização da produção rural pessoa física, contratação de trabalhadores avulsos e informações complementares aos Eventos Periódicos.
O que é a DCTFWeb?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) é uma obrigação acessória digital. Trata-se de um cumprimento tributário de caráter declaratório, ou seja, um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida).
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Quais empresas são obrigadas a prestar informações pela DCTFWeb?
Conforme o artigo 2º da IN RFB nº 1.787/2018, deverão apresentar a DCTFWeb:
- as pessoas jurídicas de direito privado (em geral) e as equiparadas a empresa;
- as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos (incluindo autarquias e fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
- de forma geral, os consórcios de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76;
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc.);
- os fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando constituídos como autarquia;
- os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, sempre que contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- os Microempreendedores Individuais (MEI), nas situações especificadas no artigo 2º da IN nº 1787/2018;
- os produtores rurais pessoa física, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS ou comercializarem sua produção a pessoa física, com domiciliado no exterior, no varejo, a outro produtor rural pessoa física ou a segurado especial;
- as pessoas físicas que adquirirem produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda a consumidor pessoa física (no varejo).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMultas da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro são canceladas
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação em que são prestadas informações com relação às contribuições previdenciárias patronal e dos empregados, sociais. Nela também constam os valores retidos pela empresa tomadora de serviços executados mediante cessão de mão de obra, para a geração da guia de recolhimento dessas contribuições.
As obrigações contábeis estão sempre passando por atualizações em suas normas, assim como alterações em prazos. Com a DCTFWeb não é diferente.
Porém, uma publicação no Diário Oficial de ontem, dia 10, do Ato Declaratório da Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) n° 15, cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb.
Todavia, as regras valem para as multas emitidas até o dia 24 de outubro de 2022, nas seguintes situações:
- DCTFWeb Anual sem movimento;
- DCTFWeb sem movimento entregues em desconformidade com o previsto nos §§ 2º e 4º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021;
- DCTFWeb sem movimento entregues por microempreendedores individuais (MEIs) para o período de apuração outubro de 2021.
Caso o contribuinte já tenha quitado as multas, poderá solicitar a restituição por meio do PER/DCOMP Web. Além disso, poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Quais são os valores das multas?
Se a sua empresa estiver com algo pendente ainda, realize sua transmissão e evite essa multa que é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%). Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF.
Quais os prazos da DCTFWeb?
- DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
- DCTFWeb Anual, com os valores que se referem ao 13º Salário, deve ser apresentada até o dia 20 de dezembro.
- DCTFWeb Espetáculo Desportivo deve ser apresentada até o 2º dia útil da realização do evento.
O que deve constar na DCTFWeb?
As informações deste documento têm como base o que consta nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ambos são módulos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o que permite que os dados não precisem mais ser inseridos de forma manual.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREAjuste no cronograma da GFIP publicado no eSocial
A GFIP é a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social. Foi criada em 1999, com o objetivo principal de recolher os valores do FGTS, que promoveram benefícios aos trabalhadores brasileiros registrados no modelo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essa documentação deve ser feita tanto pelas empresas privadas quanto pelos órgãos públicos. Uma vez que deve consolidar as informações de todos os profissionais que possuem direito aos benefícios previdenciários.
Em novembro de 2021, entretanto, a GFIP começou a ser substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). O objetivo é a modernização e simplificação da administração das obrigações tributárias, tanto pelo fisco como pelos contribuintes.
Alteração no cronograma
Foi publicado no Portal eSocial nesta terça-feira, dia 08, um ajuste no cronograma de implantação do eSocial. Este ajuste define o mês de janeiro de 2023 como data de substituição da GFIP nos grupos 1, 2, 3 e 4.
Isso ocorre na hipótese de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Para acessar o cronograma completo, acesse o Portal do eSocial clicando aqui.
A DCTFWeb no lugar da GFIP
A DCTFWeb veio a substituir a GFIP. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos é uma obrigação acessória tributária regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que é utilizada para fazer a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e para outras entidades e fundos (Terceiros).
Essa declaração substitui parte da GFIP/SEFIP e é alimentada pelos eventos periódicos enviados pelos contribuintes através dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital EFD-Reinf e eSocial.
Quais informações são transmitidas pela DCTFWeb?
Ao transmitir a DCTFWeb, são fornecidas as seguintes informações sobre as contribuições previdenciárias:
- Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores;
- Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição aos incidentes sobre a folha de pagamento, como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB) e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
- Contribuições parafiscais, ou seja, destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).
Quem deve entregar o DCTFWeb?
De forma resumida, podemos dizer que a DCTFWeb é prevista para:
- Pessoas jurídicas em geral de direito privados
- Pessoas jurídicas as equiparadas à empresa;
- Consórcios;
- Unidades gestoras de orçamento;
- Fundos especiais com personalidade jurídicas no modelo de autarquia;
- Órgãos de fiscalização de exercício profissional.
Fonte:Jornal Contábil .
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