Entrega da DCTFWeb foi prorrogada para 19 de novembro
A DCTFWeb é uma declaração que deve ser entregue mensalmente pelas empresas, o não cumprimento desta obrigação pode gerar punições. Porém, por diversos fatores a prorrogação do prazo de envio da DCTFWeb foi solicitado neste mês de novembro.
Novembro está sendo um mês bastante corrido para as empresas, algumas empresas estariam realizando a entrega da DCTFWeb pela primeira vez, o prazo de envio desta declaração havia sido adiantado, muitas instabilidades no sistema entre outros pontos.
Diversos motivos fizeram com que o prazo de envio da DCTFWeb fosse prorrogado do dia 12/11 para o dia 19 de novembro, uma ótima notícia para as empresas de todo Brasil, que podem agora se organizar melhor
Acompanhe este artigo e se informe!
Motivações para prorrogação
Veja a seguir as principais motivações para prorrogação da entrega da DCTFWeb este mês:
- Problemas no sistema
O sistema onde a transmissão da DCTFWeb é feita esteve com muitas instabilidades e por conta dessas instabilidades no sistema de envio, muitas empresas estavam sendo prejudicadas.
Muitas reclamações foram feitas por contadores para órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que repassaram as reclamações para Receita, solicitando a prorrogação.
- Antecipação do envio
Além das dificuldades de envio da DCTFWeb por conta das instabilidades que se apresentaram no sistema, ela foi antecipada, por conta dos feriados que ocorreram no início deste mês.
Os feriados do dia 02 e 15 de novembro contribuíram para antecipação da entrega da DCTFWeb e também contribuiu para os problemas no sistema de envio da esta declaração.
- Envio pela primeira vez
Além de problemas no sistema de envio da DCTFWeb e da antecipação da entrega, muitas empresas fariam a entrega da DCTFWeb pela primeira vez, por conta do calendário de implantação do eSocial.
As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional entregariam a DCTFWeb pela primeira vez este mês, e teriam menos dias úteis para realizar o cumprimento desta obrigação. Porém, a prorrogação beneficiou essas e outras empresas.
A prorrogação
A entrega da DCTFWeb seria feita no dia 12 de novembro, mas foi prorrogada para o dia 19 de novembro, por meio da portaria 82/2021. Lembrando, o DARF Previdenciário vence no dia 19/11, ultimo dia da entrega da declaração.
A prorrogação do envio da DCTFWeb é válido somente para o mês de outubro de 2021. Os outros meses vão continuar seguindo o prazo normal de entrega desta declaração.
Destacamos que, mesmo a entrega sendo prorrogada para o dia 19/11 não deixe para realizar a entrega da DCTFWeb em cima da hora, afinal, a intenção da prorrogação é diminuir a instabilidade no sistema e não aumentar.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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Dentre as obrigações das empresas brasileiras, está a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Segundo a lei que regulamenta esse documento, é preciso que ele seja transmitido à Receita Federal até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Diante disso, em agosto, a entrega da DCTFWeb deve acontecer até o dia 13. Devido à importância dessa declaração, preparamos este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb e quem deve transmiti-la. Acompanhe!
DCTFWeb mensal
Esse documento é utilizado para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:
- Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
- Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
- Sociais destinadas, por lei, a terceiros;
Diante disso, são utilizados os dados registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quem deve fazer a DCTFWeb?
Precisam entregar esse documento, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, além dos consórcios que realizem negócios em nome próprio, as SCP (Sociedades em Conta de Participação), às entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional.
Também estão incluídos neste grupo, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um empregado; assim como os produtores rurais pessoas físicas e as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo.
Por sua vez, as pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, também devem apresentar a DCTFWeb.
O prazo também deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2, conforme prevê o Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento acima de:
- R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
- R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
Como fazer a transmissão?
A declaração deve conter todas as informações sobre a realização de contribuições relativas ao mês de julho/2021.
Diante disso, as informações devem ser transmitidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.
Vale ressaltar que essa obrigatoriedade não se estende ao MEI, às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
E se eu não transmitir?
Aqueles que deixarem de entregar o documento, podem ser penalizados e serão intimados a apresentar declaração original e deverão prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Também estarão sujeitos às seguintes multas:
Entrega após o prazo: 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% (o valor pode ser reduzido à metade se a declaração for apresentada antes do procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação);
Multa mínima: de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.
Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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