Contribuição do MEI aumenta de valor em fevereiro
O MEI (microempreendedor individual) teve um aumento em sua contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês de fevereiro, que passou de R$ 55 para R$ 60,00. Sendo uma contribuição de 5% equivalente ao salário-mínimo (atualmente em R $1.212).
O pagamento é realizado por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), sempre no dia 20 de cada mês. No dia 20 de janeiro, o MEI ainda contribuiu com o valor de R$ 55 referente ao mês de dezembro de 2021. Agora no dia 20 de fevereiro, a contribuição será referente ao mês de janeiro, já com o valor novo (R$ 60,00).
Ao contribuir o Microempreendedor Individual passa a contar com vários direitos trabalhistas. Também é preciso que o MEI pague o Imposto referente a sua categoria: para quem lida com o Imposto sobre Circulação e Prestação de serviços de qualquer natureza (ISS) deve pagar R$ 5,00 e mais R$ 1,00:
Comércio ou Indústria – R$ 61,00
Prestação de Serviços – R$ 65,00
Comércio e Serviços juntos R$ 66,00
Como é realizado o pagamento do DAS-Mei?
Esse pagamento pode ser feito de três formas:
Através de boleto
débito automático
pagamento online
Confira:
Boleto
O boleto para ser gerado será necessário acessar o Portal do Empreendedor, em seguida clicar em “Já sou Mei”, depois selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamento”. Depois escolher a forma de pagamento na seguinte opção; “boleto”, em seguida informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. Após informar o ano e clicar em “OK”, depois clicar em atualizar valores e em seguida em “gerar DAS”.
Débito Automático
Para o pagamento em débito automático, o MEI deverá seguir o seguinte passo: acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”, clicar em “Débito Automático”, inserir o Código de acesso ou certificado digital. Em seguida, informar o CNPJ e os dados da conta bancária (lembrando que o banco precisa estar conveniado). Depois é só clicar em “Confirmar”.
O melhor do débito automático é a possibilidade de poder agendar o pagamento da contribuição do MEI. Que deverá ser realizada até o dia 10.
Pagamento Online
Para o MEI realizar o pagamento de forma online será preciso acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI”, selecionar “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”, clicar em “Pagamento online”. Depois informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. Após esse procedimento, informar o ano e clicar em “OK”, clicar em “apurar/gerar DAS”. Depois responda a pergunta e clique em “atualizar valores”. E por fim, clique em “pagar online” e você será direcionado ao internet banking do seu banco.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREBancos podem realizar descontos da conta corrente em caso de débitos atrasados?
A economia do Brasil enfrenta um momento delicado; alguns produtos estão com seus valores em alta, vários cidadãos perderam sua fonte de renda por causa da pandemia.
Na maioria dos casos os gastos mensais ultrapassam os ganhos, gerando dívidas cada vez maiores.
Parte significativa dos brasileiros já passou por algum transtorno, quando o assunto são os serviços bancários.
Em caso de dívidas, os bancos podem descontar os valores das contas sem autorização do titular? A seguir, explicaremos algumas situações e o que pode ser feito nelas.
Quando o banco pode descontar as dívidas da conta corrente?
Para que o banco possa realizar descontos é preciso que o titular tenha autorizado essa transação, caracterizando assim o débito automático.
Essa autorização precisa ser comprovada de forma escrita ou através de outro tipo de documento.
Quem pode tirar o dinheiro da conta?
Toda conta corrente (pessoa física ou jurídica) é inviolável, pois possui proteção jurídica. Isso significa que somente o titular da conta pode realizar transações bancárias, mesmo que exista algum débito atrasado.
Quando o cliente procura facilidade e agilidade, pode autorizar o banco a realizar essa movimentação.
Descontos
Quando as dívidas pertencem ao mesmo banco onde o cliente costuma fazer transações, é possível descontar esses débitos?
Isso pode acontecer em contas-salário e contas correntes, mas é preciso que o banco informe essa chance ao cliente, no ato da abertura da conta, através do contrato.
Essa maneira de cobrança pode ser usada por muitos bancos para o uso do cheque especial.
Quando acontece o atraso em alguma parcela do cartão de crédito ou de empréstimo, o desconto também pode ocorrer.
Valor da dívida é superior ao valor do salário
Se existir um bloqueio integral do salário, o cliente deverá questionar a legalidade do método contactando a justiça.
Quando o cliente possuir dívidas diretas com o banco, que serão debitadas em sua conta salário, será preciso entrar em contato com seu gerente, informando sua condição financeira.
É importante lembrar que o banco não pode cobrar débitos que prejudiquem a sobrevivência do devedor, por esse motivo o cliente poderá negociar com o banco para a quitação da dívida, valores que não interfiram em sua renda.
Descontos na conta, sem a autorização do cliente
Se o cliente entrar na justiça, poderá exigir que o banco pague uma indenização por isso.
Se o cliente tem dívidas com determinado banco e precisa abrir uma conta no mesmo, o mais indicado é abrir uma conta-salário; pois o salário é um bem impenhorável.
Encerramento de conta sem autorização
Cada banco possui suas regras, por isso é importante estar ciente de todas as normas da instituição antes de abrir uma conta.
Em alguns casos é permitido o encerramento da conta sem a autorização do titular, como: quando não há nenhum tipo de movimentação por seis meses ou mais.
Vale ressaltar que nesse caso e nos demais casos de encerramento de conta por parte do banco, o mesmo precisa notificar o cliente com 30 dias de antecedência e justificar o motivo do fechamento da conta.
Por: Ana Flávia Correa
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREAlteração no prazo para opção pelo Débito Automático do MEI
A partir de abril de 2018, a solicitação terá efeito para o próprio mês
A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, pra ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.
Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Fenacon
Link: http://fenacon.org.br/noticias/alteracao-no-prazo-para-opcao-pelo-debito-automatico-do-mei-3248/
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