Empresas do Simples podem ganhar 2 meses para regularizarem débitos
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) poderão ganhar mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. No dia 21, o Comitê Gestor do programa discutirá o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.
“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
Apesar da prorrogação para o pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional continua sendo 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada por estar estabelecida na Lei Complementar 123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Histórico
Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. Na terça-feira (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Original de Agência Brasil
MEIs tem sete dias a partir de hoje para regularizar dividas e não perder o CNPJ
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o próximo dia 31 de agosto, ou seja, mais sete dias contados a partir de hoje (24) para regularizarem seus débitos. Caso o MEI deixe de regularizar as pendências nesse período, os mesmos podem ser inscritos em Dívida Ativa podendo até mesmo perder o CNPJ.
Penalidades
O MEI que descumprir o prazo para regularização de pendência terá os débitos enviados à Dívida Ativa, que funcionará da seguinte forma:
INSS — Dívidas com o INSS e os demais tributos federais deverão ser encaminhados para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para a inscrição em dívida ativa, onde ocorrerá um acréscimo de 20% a título de encargos.
ISS e ICMS — As dívidas relativas ao ISS e ICMS devem ser transferidas para o Município ou Estado, dependendo de cada caso, para a inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual e também terá um acréscimo relativo a encargos, conforme a legislação de cada ente.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser considerado segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda tem o cancelamento do CNPJ, além disso, é excluído dos regimes do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios. Além disso, terá maiores dificuldades para obtenção de crédito e financiamento.
Pendências com a Receita Federal
De acordo com estimativa da Receita Federal, cerca de 4,4 milhões de microempreendedores, ou seja, um terço do total de MEIs do país estão inadimplentes. A situação pode ser resolvida caso o empreendedor realize o pagamento dos débitos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A Receita Federal informa ainda que tanto a emissão do DAS quanto o parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional. O MEI também pode utilizar o aplicativo “MEI” para celulares Android e iOS para a emissão do DAS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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