Simples Nacional 2022: Erros que podem excluir sua empresa

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional em 2022, com toda certeza você quer manter ela nesse regime de tributação, afinal, o Simples fornece diversos benefícios para os empreendimentos.

As empresas que integram o Simples podem aproveitar de menos burocracia e uma carga tributária menor, porém, alguns erros podem excluir as empresas desse regime tributário simplificado.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Acompanhe este artigo até o fim e saiba quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional em 2022.

Se mantenha informado!

O que é o Simples Nacional?

Antes de prosseguirmos, explicaremos de maneira breve o que é Simples Nacional, se informe em 2022:

O Simples Nacional é um regime de tributação aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ele é previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as empresas que integram ele podem, principalmente, aproveitar uma menor burocracia.

Além da possibilidade de pagar menos impostos, as empresas do Simples Nacional podem aproveitar uma menor burocracia, pois, todos os tributos deste regime são recolhidos por uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O prazo para as empresas (que fizeram o pedido de adesão) regularizarem suas pendências para integrar o Simples Nacional em 2022 vai até o dia 31 de março, às empresas que conseguirem, devem cuidar para não serem excluídas.

Erros podem excluir sua empresa do Simples Nacional em 2022

Confira abaixo quais são os erros que podem excluir a sua empresa do Simples Nacional:

  • Dívidas

Um empreendimento que possua débitos na Receita Federal ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será excluído do Simples Nacional 2022, para resolver esse problema a empresa deve buscar um parcelamento das dívidas.

Negociando seus débitos sua empresa continuará integrando esse regime tributário simplificado e aproveitando todas as vantagens dele.

  • Atividades impeditivas

Mudanças podem acontecer nas atividades permitidas para a integrar o Simples Nacional, e já existem muitas atividades que não podem integrar o simples.

O empreendedor deve se manter atento e atualizado para não ser excluído do regime tributário por conta da atividade.

  • Faturamento

Se a sua empresa ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional em 2022, sendo de até R$4,8 milhões por ano, seu empreendimento terá que migrar para outro regime de tributação.

  • Sócio Pessoa Jurídica (PJ)

A empresa que integra o Simples Nacional não pode ter como sócio uma pessoa jurídica, para uma empresa do Simples ser sócia de outra empresa, ela terá que trocar de regime de tributação.

Fonte: Jornal Contábil.

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Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado

Muitos contribuintes ficaram preocupados após o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples Nacional, porém, com a publicação de uma nova portaria essas empresas terão mais prazo para regularização de dívidas.

A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.

Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.

Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas

A prorrogação do prazo de regularização

No dia 24 de janeiro a Resolução  CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.

Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.

O prazo de adesão não foi prorrogado!

Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.

O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.

A Resolução Nº 163

Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:

  • 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • 2 representantes dos municípios;
  • 2 representantes dos Estados;
  • 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
  • 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
  • 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).

Fonte: Jornal Contábil .

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Simples Nacional: prazo para regularização de dívidas é prorrogado

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A Resolução nº 164, publicada no dia 24 de janeiro, prorrogou o prazo para as empresas do Simples Nacional negociarem suas dívidas. O prazo vai até o final de março e é uma grande oportunidade para as empresas.

Fique atento, o prazo de adesão ao Simples termina hoje (31), as empresas devem formalizar o pedido e depois devem negociar suas pendências o mais rápido possível.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado para Micro e pequenas empresas, ele oferece benefícios para ajudar no desenvolvimento desses empreendimentos, além de uma carga tributária menor, ele é menos burocrático.

Todos os tributos para as empresas do Simples são cobrados por uma única guia de recolhimento, o que diminui o trabalho dos empreendedores e ajuda o crescimento das empresas

A prorrogação do prazo de regularização

No dia 24 de janeiro a Resolução  CGSN Nº 164 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), ela prorrogou o prazo para regularização de dívidas até o dia 31 de março de 2022 para as empresas já constituídas, que formalizarem a adesão até 31 de janeiro de 2022.

Então, simplificando essa resolução, as empresas terão até o final do mês de março para negociarem suas pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, se optarem pelo Simples até hoje.

O prazo de adesão não foi prorrogado!

Destacamos novamente que, o prazo de opção para empresas já constituídas termina hoje. Portanto, se você tem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e deseja optar pelo Simples Nacional, hoje é o último dia para solicitar a adesão.

O contribuinte deve realizar a opção pelo Simples hoje e tentar ao longo do processo de análise regularizar as suas pendências.

A Resolução Nº 163

Tanto a resolução 164 como a resolução 163 foram decididas em uma reunião realizada no dia 21 de janeiro, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as duas resoluções relativas ao Simples Nacional.

A Resolução CGSN Nº 163, no entanto, teve outra finalidade, ela aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 2021, e no Decreto nº 10.938, de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007.

A nova composição do CGSN passa a ter 10 membros, veja quais são eles:

  • 3 membros da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  • 2 representantes dos municípios;
  • 2 representantes dos Estados;
  • 1 membro da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato;
  • 1 membro do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas);
  • 1 membro da COMICRO (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

A vaga da COMICRO será alternada a representação, anualmente, com a CONAMPE (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais).

Fonte: Jornal Contábil .

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