Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?
Com o fim de 2022 chegando, diversas empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações trabalhistas, portanto, é preciso se organizar.
Todo começo e final de ano é uma correria para contadores e outros profissionais que trabalham na área administrativa das empresas, organização é fundamental quando falamos no cumprimento de obrigações.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre as obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.
Obrigações trabalhistas
Com dezembro de 2022 se aproximando, é o momento de se organizar para cumprir as obrigações trabalhistas da sua empresa.
Veja abaixo as obrigações trabalhistas de final de ano:
- 13º Salário ou gratificação natalina:
O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas que as empresas devem cumprir anualmente, portanto, é preciso se atentar a este pagamento.
A gratificação natalina pode ser paga de duas maneiras, parcelada ou em uma única parcela.
Quando essa obrigação trabalhista for parcelada, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Entretanto, se a empresa optar pela parcela única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.
- Férias coletivas
Essas férias acontecem para todos os funcionários, ou para um determinado setor de uma empresa, e podem acontecer em até dois períodos anuais, desde que não seja inferior a 10 dias corridos.
O pagamento desse tipo de férias deve seguir os mesmos parâmetros das férias individuais, portanto, o trabalhador receberá o bônus de 1/3 2 vezes, proporcional ao salário de férias.
É necessário completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas, para evitar multas.
- Programa de Participação nos lucros e Resultados (PLR)
Esse é um benefício que as empresas concedem para os seus funcionários como forma de motivação, ele não é obrigatório, mas, a partir do momento que a empresa optar por conceder o PLR, ele se torna parte das obrigações trabalhistas.
Somente os trabalhadores que possuem vínculo empregatício, com registro em carteira têm direito ao PLR, estagiários, freelancers, profissionais terceirizados e servidores públicos não recebem.
- Recesso de final de ano
Esse é um dos direitos trabalhistas que não são obrigatórios, mas é comum que as empresas concedam esse recesso entre o natal e o ano novo.
No recesso não existem descontos ou adicionais no salário.
Os dias não podem ser descontados das férias e a empresa também não poderá solicitar a reposição desses dias de folga.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MORE13º salário: Você sabe quando e quanto você irá receber?
Final de ano chegou e com ele o tão desejado décimo terceiro. Aquele dinheirinho extra que os trabalhadores de carteira assinada tanto esperam.
Mas afinal, você sabe quando e quanto você irá receber?

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Quando o 13° deve ser pago?
Essa bonificação salarial é paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas parcelas
1° Parcela – Entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.
2° Parcela – Até o dia 20 de dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado para o último dia útil antes da data.
Qual o valor do 13°?
O valor do décimo terceiro é como se fosse o último salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Ou seja, ele é proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano.
Por exemplo: o colaborador que trabalhou os 12 meses, o montante referente a gratificação será igual ao seu salário.
Agora, quando o colaborador não tenha trabalhado todos os meses, é preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Cálculo 13° salário proporcional
Valor da remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário proporcional
Exemplo, Joana foi contratada no dia 10/05/2021 ganhando R$ 2 mil.
Ou seja, até o final do ano, Joana terá trabalhado 8 meses.
Então para calcular quanto Joana irá receber devemos fazer o seguinte cálculo:
R$ 2.000 / 12 = R$ 166,66
R$ 166,66 X 8 = R$ 1.333,28
Ou seja, Joana receberá R $1.333,28.
O que é descontado no 13°?
- INSS
- Imposto de renda
- Pensão alimentícia
Os descontos desses encargos são feitos na 2° parcela e deve ser considerado o valor total do décimo terceiro e não nas parcelas.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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