Descomplica IR | Está o MEI sujeito ao pagamento do IR na declaração de ajuste anual de PF?
No período de apresentação da Declaração de IR das pessoas físicas, os contadores se deparam com questões sobre, por exemplo, se os rendimentos apurados pelo MEI – Microempreendedor Individual – devem ou não ser tributados na pessoa física do titular.
De pronto, é importante deixar registrado que o MEI está obrigado a entregar a declaração do IR como qualquer outra pessoa física se incidiu em um dos requisitos exigidos para a prestação de declaração do IR. Assim, se recebeu rendimentos tributáveis em 2022 que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 anual ou ainda, se possuir bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 em 31.12.2022, o MEI estará obrigado a apresentar a declaração de IR de pessoa física.
Aqui surgem diversas questões relevantes. Há alguma parcela dos rendimentos auferidos pelo MEI, no ano calendário da declaração, que fica isenta do IR? Há parcela do mesmo rendimento auferido que deve ser tributada? Se tiver, como determinar o seu valor?
Inicialmente, é preciso pontuar que o MEI é um contribuinte normal de alguns tributos, na forma de pessoa jurídica, sujeito portanto, aos controles contábeis e fiscais como qualquer outro contribuinte, aplicando-se a ele, em várias circunstâncias, as regras do regime do Simples Nacional.
Desta forma, o MEI deverá registrar em livro caixa o faturamento total da empresa, custos e despesas comprovadas relacionadas à sua atividade desenvolvida, necessárias à geração de receitas e à manutenção da fonte pagadora dos rendimentos, com base em documentos hábeis e idôneos.
Para o contribuinte que mantiver uma escrituração contábil regular, o lucro apurado pela contabilidade estará totalmente isento do IR. Já para o contribuinte que não dispõe de contabilidade regular, o valor do lucro isento do IR a ser declarado irá depender da natureza das atividades geradoras de receita. Neste último caso, se aplica, para efeito da apuração do lucro, as mesmas regras do lucro presumido, previstas no Art. 15 da Lei nº 9.249/1995.
Suponha o seguinte exemplo: O contribuinte auferiu em 2022 receita bruta de prestação de serviços no valor total de R$ 80.000,00. Para tanto foi apropriado como custo na prestação de serviços o montante de R$ 20.000,00 e como despesas gerais de R$ 15.000,00, incluindo neste valor um pró-labore de R$ 12.000,00 para o mesmo ano calendário.
Aqui se aplica o disposto no Art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018:
- Art. 145. Consideram-se isentos do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da ME ou da EPP optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, caput)
- § 1º A isenção de que trata o caput fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou sobre a receita bruta total anual, no caso de declaração de ajuste, subtraído do valor devido no âmbito do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 1º)
- § 2º O disposto no § 1º não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 14, § 2º)
- § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º) (grifamos).
Assim, o lucro isento do IR, na hipótese deste contribuinte não possuir contabilidade regular, será aquele obtido pelas regras do lucro presumido. Então, teremos: Lucro passível de distribuição isenta do IR = Receita bruta anual multiplicada pela percentagem de presunção de lucro (Art. 15 da Lei nº 9.249/1995) = R$ 80.000,00 x 32,0% = R$ 25.600,00.
A diferença entre a receita bruta, custos, despesas e lucro distribuído isento do IR, no valor de R$ 19.400,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 15.000,00 – R$ 25.600,00), deverá ser oferecida na DIRPF como rendimento tributável, juntamente com os R$ 12.000,00 recebidos a título de pró-labore. Portanto, temos nesta alternativa, um total de R$ 31.400,00 (R$ 19.400,00 + R$ 12.000,00) de rendimento tributável para o MEI, o que implicará em recolhimento do IR devido, se houver outros rendimentos tributáveis e poucas despesas dedutíveis.
O valor do IR devido será apurado e pago com base nas regras aplicáveis à elaboração da declaração do IRPF, relativa ao ano calendário de geração da receita, como fazem os outros contribuintes.
Com base nos números acima, na declaração de ajuste anual, o MEI deverá informar o valor de R$ 25.600,00 no campo “Tipo de Rendimento” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. O valor do pró-labore de R$ 12.000,00, juntamente com os R$ 19.400,00, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular”.
Na hipótese de o contribuinte possuir uma contabilidade regular, e tiver retirado a totalidade do lucro auferido no ano, não haverá rendimento tributável a ser oferecido, exceto o pró-labore de R$ 12.000,00, porquanto a DRE – Demonstração de Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial vão demonstrar um lucro líquido no exercício de R$ 45.000,00 (R$ 80.000,00 – R$ 20.000,00 – R$ 15.000,00), que será declarado como rendimento do MEI, na forma de distribuição de lucros, e estará totalmente isento do IR na pessoa física.
Artigo escrito por José Homero Adabo – Contador e Vice-Presidente Administrativo do Sescon Campinas
por SESCON-CAMPINAS
IRPF 2023: Mais de 25 milhões de contribuintes já entregaram a declaração
Prazo vai até o dia 31 de maio.
A Receita Federal já recebeu, até as 12h do dia (17), 25.122.136 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
Para acompanhar as entregas, clique aqui.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Campanha destinação
O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria Declaração, no montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.
“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede através de lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.
A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.
Agentes
Milena Montalvão destaca que a campanha destinação, executada sob gestão e orientação da Receita Federal, envolve múltiplos agentes. Participam desse esforço os contribuintes, os contadores, os órgãos de controle, estados e municípios e as instituições que recebem os recursos.
A Receita Federal não realiza a formatação dos fundos ou o cadastramento dos projetos e entidades que podem recebem os recursos obtidos pelo mecanismo da “Destinação”, destaca Montalvão. Essa tarefa é realizada pelo ministérios setoriais (no caso dos fundos nacionais) e pelos estados e municípios (no caso dos fundos e projetos de entes subnacionais).
Esses fundos especiais são criados por leis (nas esferas municipal, estadual ou federal, conforme o perfil de cada um dos fundos) que preveem a destinação de receitas especificadas para a realização de determinados objetivos ou serviços de especial relevância. Tribunais de Contas e Ministério Público controlam a aplicação dos recursos. A Receita Federal fiscaliza somente a regularidade dos fundos, mas não a aplicação/direcionamento dos recursos.
Impacto financeiro
Destinar parte do IRPF devido a causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há custo nenhum, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais e nem terá sua restituição diminuída.
Tanto contribuintes com imposto a pagar quanto aqueles com direito a restituição devem pagar o valor a ser destinado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.
Como fazer
A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Embora esteja presente o termo “Doação” no programa gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação. Isso ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.
Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados DARFs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).
O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.
No programa gerador da Declaração do Imposto são apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo contribuinte, que pode escolher o Estado ou até mesmo o município para o qual deseja destinar os recursos.
Potencial
No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que dão ao IR a força de apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou seja, apenas 2,89% do potencial total, que seria de R$ 9,65 bilhões. Mas Milena Montalvão destaca que a destinação da DIRPF deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos (considerando parcial dos 34 primeiros dias de entrega da declaração do IRPF).
Transparência
Os dados sobre os valores repassados pela campanha Destinação estão sob absoluta transparência, disponíveis para consulta na página de Dados Abertos da Receita Federal. A auditora-fiscal explica que é só acessar o item “Arrecadação – Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI”.
Nessa área também estão presentes informações como quais são os fundos habilitados, com distribuição por estados e municípios; e tabela de inconsistências (mostrando falhas que fundos precisam sanar para receber os recursos).
Quem deve declarar
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. O prazo para entrega da declaração termina em 31 de maio.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Quanto à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
por Receita Federal
No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.
Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRRF?
Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf
Live realizada no dia 25 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews
Fonte: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
READ MOREBrasileiros fora do país por mais de 12 meses não precisam declarar IRPF
Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país.
Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. As informações são do consultor do Jurídico Certo André Pereira.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.
Confira abaixo entrevista com o consultor André Pereira:
Quais são as regras para quem mora fora do país em relação à Declaração do Imposto de Renda? É obrigatória a apresentação da declaração nesse caso?
Um contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses.
Entretanto, se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.
Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país.
Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?
Aqui no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na condição de residente temporário no exterior, como explicado na resposta anterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.
Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.
Quem saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de Saída Definitiva?
A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.
Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da lei.
A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano. Para períodos menores de um ano, vale o que informamos na resposta número 2.
Quem saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Ao fixar residência em outro país e apresentar o processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal. Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem ser recolhidos com código específico de não residente.
Dessa maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.
Com relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.
No caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
E quanto ao estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?
Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de Renda.
O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.
Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.
É necessário converter para reais os valores dos bens adquiridos ou vendidos no exterior em moeda estrangeira, usando a cotação do dólar, transformando depois em reais.
Comprovantes de rendimentos de estrangeiros devem ser apresentados em português, com tradução juramentada.
Para estrangeiros residentes no Brasil, a regra de isenção é a mesma que para os brasileiros.
Fonte: Agência Brasil
READ MOREReceita reforça aperto nas regras do IR, mas promete agilizar declaração
Principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do CPF para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016
Chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Desde a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, em um esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.
Em 2017, o prazo para preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) está um pouco mais curto e com novas exigências. No dia 2 de março, a Receita Federal liberou o sistema para preenchimento das informações do ano-calendário 2016. O documento deve ser entregue até 28 de abril.
Com menos tempo para organizar todas as informações a serem prestadas, especialistas recomendam que os contribuintes redobrem a atenção. “Três dias podem parecer pouco, mas o que preocupa é principalmente o prazo final, sendo que, já é histórico o fato dos brasileiros deixarem a entrega para a última hora, com isso, a chance de entregas com atrasos ou mesmo com o material incompleto é muito grande, crescendo também os riscos da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A principal mudança para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – o limite era de 14 anos. A Receita explica que a mudança reduz casos de retenção de declarações na malha fina e diminui riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou aqueles que aparecem em diversas declarações.
Cláudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), explica que a tática é comum entre os contribuintes que tentam obter desconto maior do IR. O limite anual de dedução por dependente passou a R$ 2.275,08.
Elisabeth Libertuci, consultora da área tributária do escritório Trench Rossi Watanabe, afirma que esse aperto da Receita é natural e a tendência é que mais exigências nesse sentido sejam implementadas. A especialista critica, porém, a comunicação tardia, que pode dificultar ainda mais a vida do contribuinte, principalmente para os que deixam para declarar perto do fim do prazo. “Existe uma certa burocracia para obter esse tipo de informação.”
Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.
O CPF pode ser feito em órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Na internet, não há custos, mas nos Correios e nos bancos é cobrada uma taxa de R$ 7,50. Nos demais locais credenciados, também é cobrada uma taxa pela emissão.
Investimentos e rendimentos devem ser apresentados
O contribuinte precavido já tem em mãos os comprovantes de gastos com saúde, educação e outras despesas reembolsáveis, além do informativo de rendimentos, fornecido pelo empregador e pelas instituições financeiras em que possui investimentos. O que muitos não sabem é que todo tipo de investimento precisa ser declarado, inclusive aqueles isentos de Imposto de Renda, como a poupança.
Conforme a Consultoria Financeira Empiricus Research, em 2016, a omissão de rendimentos do titular e dos dependentes foi o principal motivo para declarações de Imposto de Renda ficarem retidas na Receita Federal. “Às vezes, por pensar que a quantia investida é muito pequena, o contribuinte acaba omitindo o valor. Às vezes, por desconhecimento, informa os dados de maneira errada, confundindo campos como rendimentos auferidos (ganhos) e valor investido (saldo)”, explica o planejador financeiro e consultor de investimentos da empresa, Walter Poladian.
Cada tipo de investimento deve ser informado de uma forma diferente no programa da Receita. Por isso, é muito importante estar de posse do informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora de valores. Em geral, o documento é enviado para o investidor. Caso não o receba, ele pode encontrá-lo na área logada dos sites ou solicitá-lo diretamente à instituição financeira.
A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.
Quem está obrigado a entregar a declaração:
- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pro-labore, alugueis por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc), cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Entre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada (PGBL), cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Dependentes
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de
R$ 3.561,50; - Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Prestar contas mesmo sem ser obrigado pode garantir renda extra
Apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a declaração, a entrega poderá garantir uma renda extra. Declarar a renda mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade pode gerar um retorno financeiro quando houverem retenções que podem ser restituídas com o reajuste da Taxa de Juros Selic.
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, um exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento.
Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores à restituir. “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.
Tabela acumula defasagem de 83% em 10 anos
Não houve correção nos limites de dedução para a Declaração de Imposto de Renda referente ao ano passado, de acordo com as regras divulgadas nesta quarta-feira pela Receita Federal. Pelo contrário, a dedução do pagamento do INSS de empregada doméstica diminuiu. O montante era de R$ 1.182,20 em 2016 e agora passou para R$ 1.093,77. Com isso, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12%, depois de anos sem que acompanhe os índices de inflação, de acordo com os cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco).
Se a tabela acompanhasse a inflação, que fechou 2015 em 10,67% e em 6,29% no ano passado, a isenção para pagamento do imposto subiria para R$ 3.460,50, e não os R$ 1.903,98 da tabela atual em vigor. Com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) superior a 6% em 2016, o ano passado registrou a maior defasagem anual dos últimos 12 anos, segundo o sindicato.
As deduções de dependentes e de educação também estão muito defasadas, e não houve qualquer correção neste ano. O abatimento dos gastos com dependentes, hoje de R$ 2.275,08 por ano, na verdade deveria ser de R$ 4.166,16 se a inflação acumulada no período tivesse sido aplicada. Já o montante deduzido por educação, hoje de R$ 3.561,50, deveria ser de R$ 6.521,85, pelos cálculos dos auditores.
Essa falta de correção acaba atingindo os trabalhadores que ganham menos, uma contradição num imposto que deveria recolher mais de quem recebe salários mais altos. De acordo com o Sindifisco, quem ganhou R$ 4 mil por mês em 2016 vai pagar 547,84% a mais do que se a tabela tivesse sido corrigida. Já quem conseguiu receber R$ 10 mil vai recolher 62% acima do valor que teria que pagar ao governo.
Ao contrário do que afirmou o governo no ano passado, não há ainda uma decisão sobre a correção da tabela de isenção do IR, segundo informou o Ministério da Fazenda. Nas contas do Sindifisco, há uma defasagem de 83,12% na tabela do IR desde 1996. Na prática, isso significa que pessoas com rendimentos de até R$ 3.454,65 poderiam estar excluídas da prestação de contas. Ao mesmo tempo, isso diminuiria a arrecadação.
Dependentes requerem atenção especial
Andrea Nicolini, consultora e especialista de tributos da Sage-IOB, alerta que a inclusão de dependentes também implica em informar os rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido. A Receita mandou um alerta para os autônomos. Os corretores de imóveis deverão ter o CPF do cliente para o qual os serviços foram prestados, a exemplo do que é praticado por advogados médicos e demais profissionais da saúde. A exigência de declarar a informação, porém, só vale a partir da próxima temporada do Imposto de Renda (IR).
Outro ponto de atenção na hora de fazer a declaração é para quem aderiu ao programa de repatriação. Elisabeth explica que, uma vez feita a regularização dos recursos no exterior, é preciso manter a coerência a partir de agora. “Às vezes, isso não acontece por omissão ou má-fé, mas por falta conhecimento para declarar.”
A Receita a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes.
Programa Receitanet é desativado
A grande facilidade para os contribuintes este ano é que não será preciso baixar o Receitanet, incorporado ao Programa Gerador da Declaração. O contribuinte também não terá de se preocupar com atualizações, pois o programa fará tudo automaticamente.
Para facilitar o preenchimento, a Receita remodelou as fichas “Rendimentos isentos e não tributáveis” e “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”. Agora, elas possuem as abas “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas em “Rendimentos”, selecionadas por tipo.
Outra novidade é a possibilidade de recuperação de nomes. Uma vez preenchido um CPF ou CNPJ pelo contribuinte na aba de despesas médicas, por exemplo, o programa recupera dados do ano anterior, evitando um novo preenchimento.
O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da receita: www.receita.fazenda.gov.br. Tradicionalmente, quem preencher e entregar a declaração mais cedo deve receber a restituição do Imposto de Renda antes, pois a Receita prioriza a ordem de entrega. Também há preferência para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de necessidades especiais e contribuintes com doenças graves. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho. O calendário segue, com pagamentos mensais, até o mês de dezembro.
Desde 23 de fevereiro, está disponível para download no site da RFB o Programa Gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2017). A partir deste mesmo dia foi encerrada a disponibilização do Rascunho da Declaração.
Aquelas pessoas que usaram o rascunho poderão importar os campos preenchidos ao programa. As informações da declaração IRPF 2016, poderão, a critério do usuário, ser utilizadas para iniciar ou complementar o preenchimento do Rascunho de 2017.
Aqueles contribuintes que tiverem bens e direitos no exterior devem ficar atentos ao aumento da fiscalização. Esse grupo deve entregar a Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DBE/CBE) de 2017 (ano base 2016), cujo prazo se encerra em 5 de abril.
Como já aconteceu em anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes que possuem certificado digital a declaração pré-preenchida. Com ela, as chances de cometer erros de digitação são minimizadas e a segurança dos dados prestados aumenta. Os dados vinculados ao CPF do contribuinte são automaticamente inseridos na declaração por meio do Certificado Digital.
O advogado do escritório Andrade Maia, Lucas da Rocha Poggetti, lembra que a RFB está focada no desenvolvimento de tecnologias que possibilitam, cada vez mais, diminuir a necessidade dos contribuintes de prestarem informações. “O pré-preenchimento é uma destas medidas. Com ele, o contribuinte encurta o tempo da declaração. Todo o procedimento fica mais simples. Este atrativo está atraindo cada vez mais novos adeptos”, ressalta Poggetti.
“É importante lembrar que o Certificado precisa estar válido para que o contribuinte possa desfrutar desta facilidade”, explica o vice-presidente da Certisign e presidente da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), Julio Cosentino. Com o documento eletrônico também é possível usar a modalidade de declaração on-line, que pode ser preenchida diretamente na nuvem. O contribuinte pode finalizar a declaração em qualquer lugar e a qualquer hora. “O Certificado acompanha essa comodidade, pois ele pode ser armazenado no computador, na mídia e até mesmo no celular, por meio do mobileID, facilitando o envio da declaração”, explica Cosentino.
Governo espera receber28,3 milhões de declarações
A Receita Federal esperar receber, neste ano, 28,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, número 1,2% acima do recebido no ano passado (27,96 milhões).
O prazo vai até o dia 28 de abril. Depois disso, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído. A multa mínima também será aplicada no caso de as declarações que não resultem em imposto devido.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado, 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro. A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.
Fonte: Jornal do Comércio
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