Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

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Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Empreendedor deve se atentar para declaração do Imposto de Renda 2023

O Governo Federal anunciou a principal mudança no Imposto de Renda na última quinta-feira: a isenção é concedida para quem ganha até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês. Para especialistas, com as primeiras decisões acerca do IRPF 2023 definidas, é o momento do empreendedor se preparar para enfrentar os trâmites do imposto e, preferencialmente, contar com um profissional capacitado para isso.

“A declaração do Imposto de Renda é um processo extremamente burocrático e, por conta disso, é comum que a pessoa esqueça de colocar algum item a ser declarado ou até a ser restituído. Ou seja, um processo que pode gerar penalizações ou até perda de dinheiro. Por isso é necessária a presença de um profissional devidamente capacitado, para garantir o pleno envio da declaração e os direitos da empresa envolvida”, explica o presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho.

Para o especialista, infelizmente, o Imposto de Renda é um imposto extremamente estagnado, e cabe ao Governo Federal se preparar para atualizar a tributação conforme a realidade do mercado. “É necessário revisitar a tributação como um todo. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção total do imposto para quem tem rendimento mensal de até R $5.000. Nós não acreditávamos que chegaria a este valor no primeiro ano de seu governo, mas os perfis a serem isentos precisam ser revisitados também”, complementa Coêlho.

E como se preparar para a declaração? A sugestão é que o executivo comece já a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e das outras despesas possam ser deduzidos da declaração. “As fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar as informações aos beneficiários e, somente a partir de então, é possível ter a documentação completa”, complementa Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON.

Historicamente, a Receita Federal costumava receber as declarações após a disponibilização do programa, ou seja, da primeira semana de março ao final de abril, mas nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve prorrogação dos prazos. Para 2023, optou-se pelo prazo estendido: de 15 de março a 31 de maio.

“A nossa orientação é que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, o que não gera multa”, conclui Chamun.

Campanha da FENACON une entidades para ajudar contribuinte

Para auxiliar o contribuinte a lidar com a burocracia do Imposto de Renda, a FENACON realizará uma nova edição da campanha Declare Certo, uma iniciativa que tem como objetivo sanar as dúvidas que surgirem ao longo do processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de reforçar a importância da orientação de um profissional contábil no sentido de evitar que o empresário caia na malha fina.

Ao longo de mais de 30 anos, a FENACON orienta a população pelo envio do Imposto de Renda. Para a campanha Declare Certo, ela conta com o apoio dos 38 SESCONs (Sindicatos das Empresas Serviços Contábeis) e SESCAPs (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) filiados à entidade.

Neste ano, a campanha Declare Certo terá como tema os 100 anos do Imposto de Renda, buscando uma reflexão sobre o histórico da tributação.

Sobre a Fenacon

Criada em 1991, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) nasceu da necessidade de empresários do setor de serviços de se ter uma entidade que os representasse nacionalmente.

Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon conta com 38 entidades empresariais, que representam, aproximadamente, 400 mil empresas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Declaração pré-preenchida do IR 2023: como é o procedimento?

Atenção, contribuintes! A Receita Federal anunciou que as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terão início somente a partir de 15 de março. A nova data foi estipulada para que todos possam usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, recurso que já existe desde 2014.

Mas o que seria esta modalidade? A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Todavia, não basta logar e enviar. A conferência é responsabilidade do contribuinte. Quer saber mais informações? Acompanhe!

Declaração pré-preenchida

Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” ou o Serviço e-Cac. As novas regras do IRPF 2023, porém, só serão divulgadas em uma coletiva de imprensa no próximo dia 27 de fevereiro.

Contudo, no ano passado, o procedimento ocorreu da seguinte forma: Ao optar por baixar o programa gerador no computador, bastava selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura.

Ao clicar no botão, o programa gerador abria a página do e-CAC. O contribuinte, então, precisava digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br de tipo prata ou ouro. Após esse procedimento, deveria voltar para o programa e concluir a importação da declaração pré-preenchida.  Depois era só confirmar os dados e enviar a declaração.

Desde 2022, este recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.

Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.

Como aumentar o nível da conta para prata ou ouro?

Para isso, será preciso aumentar a segurança da conta. Dá para subir para os níveis prata ou ouro pelo aplicativo Gov.br, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Para conseguir subir ao nível prata é preciso realizar:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH); ou
  • Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado; ou
  • Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.

Para elevar ao nível ouro existem duas opções:

  • Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral; ou
  • Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.

Documentos necessários para declarar IR

– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);

– Endereço atualizado;

– Comprovante da atividade profissional;

– Dados bancários;

– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)

– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;

– rendimentos informe de distribuição de lucros;

– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;

– Comprovante de aluguéis

– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);

– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;

– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;

– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;

– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);

– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis)

Assim, no ano passado, foram entregues 2.323.269 declarações pré-preenchidas. Em 2021, esse número era de aproximadamente 400 mil. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. O prazo final para entrega das declarações em 2023 é 31 de maio.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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MEI vai precisar declarar Imposto de Renda em 2023?

Chegamos a mais um início de ano em que o foco gradualmente parece ser direcionado a declaração do Imposto de Renda (IR). Com a proximidade das datas de entrega da declaração, muitas dúvidas começam a surgir.

Imagem: freepik / receita federal / editado por Jornal Contábil

Dentre as dúvidas mais comuns com relação ao Imposto de Renda, uma que pega muita gente desprevenida é se o MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a prestar contas com o leão.

Se você se formalizou como MEI e ainda não sabe se precisará declarar o Imposto de Renda neste ano, fique atento às informações presentes aqui, pois elas serão fundamentais para você.

MEI precisará declarar o Imposto de Renda?

Sim! O MEI precisará declarar o Imposto de Renda este ano, afinal, o contribuinte também é uma pessoa física, ou seja, deverá prestar contas à Receita Federal, isso, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica.

Contudo, antes de se desesperar, respire fundo, pois, para que o MEI declare o Imposto de Renda, será preciso identificar que o empreendedor se enquadra nos requisitos da Receita que obrigam o contribuinte a declarar.

Para 2023, o principal requisito para que o MEI possa ter que declarar o Imposto de Renda é caso tenha recebido rendimentos tributáveis com valor igual ou superior a R$ 28.559,70 no ano passado.

Caso seus rendimentos tenham sido inferiores ao valor dito anteriormente, muito provavelmente você estará isento da declaração neste ano, a menos que se encaixa em algum destes outros requisitos:

  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Contribuinte que, até o último dia de 2022, tinha posses avaliadas em mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem declarou, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos os que vieram morar no Brasil em qualquer mês de 2022.

Como funciona a declaração de IR para o MEI

O MEI enquanto pessoa física deverá incluir em sua declaração todos os seus ganhos e gastos que teve normalmente no decorrer do último ano, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica para a pessoa física, em outras palavras o lucro pago pela empresa ao dono.

Quando o programa da declaração do Imposto de Renda de 2023 estiver disponível, esta informação deverá ser preenchida na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, tendo em vista que parte do montante obtido pelo microempreendedor é isenta de tributação.

De forma prática, existe um cálculo que o microempreendedor precisa saber para que então o mesmo possa compreender qual o valor ele pagará de Imposto de Renda com sua declaração.

Veja como funciona o cálculo:

  1. Primeiro você somará todo o rendimento do MEI em 2022 e diminuirá as despesas que teve também no ano, desde água, aluguel, etc.
  2. Verifique qual é o seu ramo de atividade, pois existe uma porcentagem que será subtraída do resultado anterior.

No caso, a porcentagem que será subtraída do resultado anterior é a seguinte:

  • 8% para indústria, transporte de carga e comércios
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para serviços em geral

Compreendendo esses pontos, basta subtrair este percentual do resultado do primeiro passo conforme a sua prestação de serviço. Por fim, este resultado será a parcela que será tributada e deverá ser apresentada na declaração na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”.

Fonte: Jornal Contábil .

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7 mudanças na contabilidade que você precisa saber

Gestores, empreendedores e profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Instruções Normativas, novas plataformas de envio e Projetos de Lei que podem ser aprovados a qualquer momento mudam as regras e é preciso estar atento.

Para ajudar nessa missão, nós vamos listar as principais a fim de que você não cometa erros e fique bem-informado. Acompanhe!

Imagem por Claudio_Scott / pixabay

1 –  Plataforma Integra Contador

A Receita Federal vai disponibilizar aos profissionais de contabilidade a Plataforma Integra Contador, que ajudará na prestação de serviços contábeis e fiscais.

A Integra Contador permitirá o acesso automatizado a uma série de informações que, até então, só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Segundo a Receita, a plataforma vai oferecer, em um primeiro momento, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF, entre outros.

Todas as consultas a dados só serão permitidas após a conferência da autorização do proprietário das informações ou de seu procurador. A autorização do procurador deverá ser realizada previamente, pelo e-CAC.

2 – NFS-e Nacional

Outra medida tomada pela Receita Federal em parceria com a Abrasf com foi o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. A NFS-e Nacional cria um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, determinando um layout único que possa ser utilizado por qualquer município do território brasileiro.

A Plataforma oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária, beneficiando municípios e empresas, como os emissores públicos via web e mobile, e a Guia Única de Recolhimento, documento de arrecadação dos tributos destacados na NFS-e.

Permite a inclusão tecnológica da administração tributária dos pequenos municípios, que terão mais facilidade em recolher o Imposto sobre Serviço – ISS, mesmo que sua administração tributária não esteja tão estruturada. Irá atender do microempreendedor individual (MEI) ao lucro real.

3 – Multas automáticas da  DCTFWeb

Essa mudança é preciso estar atento, pois pode impactar o orçamento das empresas. Desde o dia 2 de julho a multa por atraso na entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) vem sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.

A empresa que entregar fora do prazo a multa é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. Portanto, não “coma mosca” para não doer no bolso.

4 – DCTFWeb sem movimento

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 publicada em 15 de julho alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e trouxe mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.

Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.

Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

5 – Extinção da DIRF

A Instrução Normativa n° 2.096/22 estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Será extinta no dia  1º de janeiro de 2024 e substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) com leiaute mais completo.

Com isso, cerca de 15 documentos que eram entregues separadamente, passam a ser enviados por meio do eSocial, incluindo a DIRF.

Com essa medida, o cronograma ficou assim:

  • A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa;
  • DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.

6 – EFD-Reinf incluirá empreitada

Com a substituição da Dirf pela EFD-Reinf uma outra mudança foi estabelecida. A Instrução Normativa n° 2.096/22  diz que a EFD-Reinf deverá ser transmitida pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.

A regra também se estende às entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade de esporte, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.

7- Possíveis mudanças na declaração do Imposto de Renda

Sem correção da tabela do Imposto de Renda (IR) desde 1995, contribuintes que possuem menor renda podem ser penalizados. A defasagem era de 135,53% até o ano passado. Isso significa dizer que, se não houver mudanças, quem recebe até 1,5 salário terá que declarar IR ano que vem.

Contudo, encontra-se em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 4.452/21 do senador Angelo Coronel, que propõe alterar a Lei 11.482/07 para modificar a legislação e aumentar para R$ 3.300 a faixa de isenção do Imposto de Renda.

O projeto propõe ainda a correção da tabela sempre que a inflação acumulada superar os 10% desde o início da validade da última Tabela Progressiva Mensal.

Portanto, como ainda não foi votado é preciso estar atento para possíveis alterações na hora de declarar o IR do próximo ano.

Fonte: Jornal Contábil

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IR 2022: veja o que alterou na declaração da poupança para não errar

Se você vai declarar Imposto de Renda esse ano, talvez esteja se perguntando se a poupança precisa constar na sua declaração. Essa confusão é normal, pois esse investimento gera um rendimento isento e não tributável.

Isso significa que você não paga IR sobre a poupança, porém, o fato dela ser isenta não desobriga o envio da declaração — mas também não obriga. Você só precisará declarar o saldo na poupança se ele estiver acima de R$ 140. No entanto, é recomendável que declare mesmo assim, a fim de evitar futuros problemas com o fisco.

Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil

A poupança não é um fator que obriga a entregar a declaração (DIRPF), mas pode contribuir para uma das condições listadas abaixo:

  • posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite de R$ 300.000,00;
  • recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 40.000,00.

O que mudou na declaração de poupança?

O contribuinte deve atentar na declaração de Imposto de Renda 2022, pois a Receita Federal promoveu alterações na ficha de “Bens e Direitos”. Este setor se refere aos imóveis, veículos e investimentos. Para os contribuintes que possuem dinheiro na poupança, é necessário se atentar à alteração de código na declaração.

Conforme mencionamos no início do texto, as poupanças com saldo acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021 precisam ser declaradas no IR 2022. A exigência vale tanto para o contribuinte quanto em nome de dependentes.

O contribuinte precisa informar um “grupo” e um “código” para cada investimento ou bem na ficha de “Bens e Direitos”. A poupança se insere no grupo “04 – aplicações e investimentos” e no código “01 – depósito em conta poupança”. A pessoa deve encontrar a ficha “Bens e Direitos” no lado esquerdo da tela do programa do IR 2022.

Caso o cidadão já tivesse a poupança em 2020 e seguiu com ela em 2021, basta localizar na lista de bens dentro da ficha, e clicar sobre ela para atualizar os dados. Ao importar a declaração de 2021 para o programa deste ano, alguns bens já tiveram grupos e códigos atualizados de forma automática.

Se o contribuinte já tinha uma poupança declarada no IR 2021, é importante verificar se o grupo e código estão certos no programa deste ano. Vale destacar que erros na importação de informações podem acontecer. A partir de então, o processo ocorre de forma igual ao das declarações de anos passados.

Caso a pessoa tenha aberto poupança em 2021, deve clicar em “Novo” para criar uma ficha para essa nova poupança. Será necessário indicar se a conta é própria ou de algum dependente. Em “localização”, clique em “105-Brasil”. Em seguida, o contribuinte precisa digitar o CNPJ do banco onde a conta foi aberta. Esses dados, assim como os saldos e rendimentos da poupança, podem ser encontrados no informe de rendimentos concedido pelo banco.

Na área “discriminação”, indique que se trata de poupança, em qual banco está, agência e número da conta. Caso seja conta conjunta, informe nessa área o nome de outro titular e CPF.

No campo específico, logo abaixo de discriminação, a pessoa deve repetir o banco, agência e número da conta. Nos campos “situação em 31/12/2020” e “situação em 31/12/2021”, será necessário indicar os saldos nas duas datas. Caso a poupança tenha sido aberta em 2021, deixe com valor zero a área “situação em 21/12/2020”. Se for conjunta a conta poupança, cada cidadão precisa informar na respectiva declaração o saldo equivalente à sua parte nos campos de saldo em 31/12/2020 e 31/12/2021.

Caso não seja possível estabelecer a quantia de cada pessoa — ou não esteja claro quanto pertence a cada um —, aponta metade do saldo em cada declaração. Para finalizar o preenchimento da ficha, basta clicar em “OK”.

Rendimentos também precisam ser declarados

Além das informações e saldo, é preciso indicar o rendimento acumulado pela poupança em 2021. Neste caso, os rendimentos entram na ficha de “rendimentos isentos”.

A partir deste ano, a Receita criou um “atalho” para declarar os rendimentos a partir da ficha de “Bens e Direitos”. Depois de citar os saldos do investimento em 2020 e 2021, a pessoa encontrará abaixo o botão “rendimentos”.

Ainda existe a opção tradicional, acessando a ficha de “rendimentos isentos e não tributáveis” — presente no lado esquerdo da tela do programa. Caso prefira esse modo, clique em “Novo”. Logo após, acesse em “tipo de rendimento” o código “12-Rendimentos na caderneta de poupança”.

Em seguida, será preciso apontar se a conta é do titular da declaração ou de dependente. Na área “CNPJ da fonte pagadora”, o cidadão deve informar o CNPJ do banco onde foi aberta a conta. Do mesmo modo, indique o nome do banco na área “nome da fonte pagadora”.

Logo após, o contribuinte deve apontar o total de rendimentos da poupança em 2021 no campo “valor”. Clicar em “OK”.

Fonte:Jornal Contábil .

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Imposto de renda, conheça as principais mudanças em 2022

Milhões de brasileiros devem prestar contas com o leão entre esta segunda-feira, 7 de março, e as 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília), o prazo fixado pela Receita Federal do Brasil para receber as declarações dos contribuintes. Segundo o professor da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP) Tiago Slavov, a maior novidade deste ano é a facilidade para acesso da declaração Pré-Preenchida e mudanças na ficha de bens e direitos.

Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

A seguir, ele lista, ponto a ponto, as inovações que devem facilitar o processo de preenchimento da declaração do ajuste anual do imposto de renda das pessoas físicas.

Declaração pré-preenchida

O imposto de renda no Brasil completa 100 anos de existência em 2022 e, segundo a Receita Federal, neste ano foram implantadas várias inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do Imposto e o recebimento da Restituição.

Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando foi criada, ela era limitada aos contribuintes que possuíam certificado digital. No ano passado, a Receita Federal implementou o acesso para declaração pré-preenchida no ambiente online do e-Cac para quem possuía acesso ouro à conta no site do Governo Federal. Mas nesse ano a declaração pré-preenchida estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do IRPF, desde o que cidadão possua sua conta do Governo Federal com nível de segurança prata ou ouro.

“Com a declaração pré-preenchida, o cidadão pode iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à sua disposição, ou seja, a declaração já vem preenchida praticamente com todas as informações em posse da Receita Federal, bastando ao contribuinte revisar e complementar os dados”, explica Slavov.

São importadas diretamente para a declaração, por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, as despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte”, diz o professor.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 15 de março.

Declaração pelo celular e computador

Outra novidade do IRPF 2022, sobre o programa multiplataforma, é que será possível começar a declaração no celular continuar no programa instalado no computador, por exemplo. Falando em programas, no ano passado o programa do carnê-leão passou por uma completa reformulação sendo online, então agora ele é integrado ao novo programa multiplataforma do IRPF.

Pagamento e Restituição por Pix

Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as contas do imposto com o PIX, inclusive receber a sua restituição também pelo PIX. Agora, se você tem saldo do imposto a pagar, poderá optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única se entregar a declaração até o dia 10 de abril.

Restituição

Esse ano, também como de costume, serão cinco lotes de restituição, sendo o primeiro lote de restituição em 31 de maio e o último no dia 30 de setembro. O cronograma de lotes obedece aos critérios de prioridade previstos em lei, como idosos acima de 80 anos e pessoas com deficiência.

Ficha de Bens

A Receita Federal deu uma “arrumada” na ficha de bens e direitos neste ano, criando grupos de itens para facilitar o preenchimento. Assim, não será mais necessário procurar em uma lista quase “infinita” de códigos para saber o código correto do item (se previdência, investimento ou veículos, por exemplo). Ou seja, se o contribuinte tem uma participação societária, quando entrar no grupo de “participação societária”, lá constarão os códigos referentes aos vários tipos de participação em sociedades.

“Outra novidade é que na hora de incluir o bem já será possível informar o rendimento associado àquele bem. Ou seja, se você tem um bem Fundo de Investimento, além de informar o item na ficha Bens e Direitos, também precisava entrar na ficha Rendimentos com Tributação Exclusiva para informar o rendimento. Agora será possível, ao incluir o bem, já informar o rendimento na mesma tela. Mas algumas mudanças podem dar trabalho, como informar o número correto do RENAVAM de veículos automotores, que passa a ser um campo obrigatório”.

Outras novidades

Ao incluir o Dependente neste ano, o contribuinte vai declarar se aquele dependente mora com o titular ou não. O objetivo é atualizar as informações de endereço do dependente.

A Receita Federal também informou que neste ano não haverá a emissão automática do DARF do auxílio emergencial de devolução, para os casos que o sistema identificar o pagamento do benefício. Mas considerando que algumas pessoas receberam o auxílio emergencial em 2021, é importante lembrar que o benefício é considerado rendimento tributável e, se foi recebido irregularmente, precisa ser devolvido de toda forma, conforme procedimentos divulgados pelo Ministério da Cidadania.

Quem deve declarar?

Esse ano a Receita Federal trabalha com a expectativa de receber 34 milhões de declarações. As regras de obrigatoriedade não mudaram: é obrigado a declarar quem obteve, no ano de exercício anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$ 40.000. O cuidado é observar, por exemplo, que um MEI que teve rendimentos isentos acima de R$ 40.000 precisa entregar a declaração. Muitos empreendedores MEI desconhecem que podem ser obrigado a entregar a Declaração do IRPF.

Artigo por Tiago Nascimento Borges Slavov é doutor em Contabilidade pela USP e Mestre em Contabilidade pela FECAP. É professor do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da FECAP e coordenador do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF) da FECAP.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: respondendo 5 dúvidas sobre envio da declaração

1) Sempre tenho informado minha filha de 17 anos como minha dependente, no entanto, desde março de 2021 ela está trabalhando e recebendo seus próprios rendimentos. Ainda posso ainda incluí-la como minha dependente na declaração de 2022, além das despesas com instrução que tive com ela até quando começou a trabalhar?

R.:  Se a sua filha apresentar declaração em separado da sua, ela é quem deverá informar os rendimentos recebidos e as despesas com instrução efetivamente pagas por ela. Porém, você ainda poderá considerá-la como sua dependente, no entanto, nesse caso deverá incluir na sua declaração os rendimentos por ela recebidos, bem como as despesas pagas por você e por ela com instrução, até o limite de R$ 3.561,50.

Imagem por @Racool_studio / freepik / editado por Jornal Contábil

2) Fiz uma pequena reforma no meu apartamento, mas não peguei recibos ou notas fiscais de todos os gastos, inclusive com material, pedreiro e pintor. Posso declarar assim mesmos esses valores?

R.: Não. Tratando-se de reforma de imóvel, essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo do imóvel, na ficha “Bens e Direitos”, se estiverem devidamente comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas ou recibos para as despesas com pessoa física).

3) Neste ano eu e minha esposa resolvemos fazer a declaração em separado, porque assim ambos teremos restituição do Imposto de Renda. Como temos alguns bens em comum, em qual declaração podemos informá-los?

R.: No caso de declaração de imposto de renda em separado, os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de qualquer um dos cônjuges. Nesse caso, o outro cônjuge deve mencionar o fato no quadro “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 99, com a indicação do nome e CPF do outro cônjuge.

4) Me formalizei como Microempreendedor Individual (MEI) em 2021. Quais rendimentos posso considerar como isentos advindos dessa atividade?

R.: Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores são considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na linha 9 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

5) Minha esposa é dona de casa e minha dependente na declaração do Imposto de Renda. Pago para ela a contribuição mensal do INSS. Posso declarar essa contribuição na minha declaração?

R.: Não. Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.

Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.

Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.

Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.

No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Doenças isentas do Imposto de Renda

As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.

Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Solicitação da isenção

A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.

Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará  ir ao INSS se for chamado pela perícia.

Como realizar a solicitação

  • Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
    • Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
  • Se for procurador ou representante legal
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Testes de Covid-19 podem ser deduzidos do Imposto de Renda

Quem realizou o teste de Covid-19 em hospitais, laboratórios e clínicas em 2021, tirando o dinheiro do próprio bolso, poderá declarar esse ano no Imposto de Renda (IR) como despesas com saúde. Isso porque este tipo de despesa é dedutível. Ou seja, servem para diminuir o valor do imposto. Dessa forma, diminui o total a pagar ou pode gerar um possível aumento da restituição.

Imagem por @prostooleh / freepik

Mas preste atenção, pois só serve se o teste foi realizado em estabelecimentos de saúde. Os testes realizados em farmácia, não terão esse benefício. Assim como os gastos que teve com medicamento também não são dedutíveis, nem aqueles que já foram pagos pelo seu plano de saúde.

Como lançar o teste na declaração de IR?

Para lançar no imposto, basta ir na ficha de Pagamentos Efetuados, escolher a opção laboratórios, hospitais e clínicas e lançar conforme a nota fiscal.

É necessário guardar a nota fiscal, com o CPF do titular ou dependente que realizou o exame, pelo prazo de cinco anos.

Vale lembrar que neste ano, o contribuinte declara sua renda de 2021. Logo, testes feitos no ano de 2022, deverão ter os documentos guardados para a próxima declaração. Ou seja, a que será feita no ano de 2023.

Tradicionalmente, o começo do envio da documentação para fazer a declaração é a partir do início de março, logo após o carnaval. Portanto, já separe os comprovantes para não deixar tudo para última hora e acabar se perdendo.

O que mais pode ser deduzido do IR?

Gastos com consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta paga no hospital, entre outros.

As despesas médicas realizadas no exterior também podem ser deduzidas.

O que não pode ser deduzido do IR?

Por outro lado, não pode ser deduzido do IR cirurgias estéticas de qualquer tipo, vacinas em geral, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Fonte: Jornal Contábil .

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