Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023
Com o mês de fevereiro de 2023 chegando ao fim, diversas obrigações acessórias devem ser enviadas, entre elas, a DMED, uma declaração de extrema importância para o fisco.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e deve ser enviada por pessoas físicas equiparadas a jurídicas e pessoas jurídicas ligadas a serviços de saúde.
A DMED deve ser enviada até a próxima terça-feira (28), portanto, tire as suas dúvidas sobre esta obrigação acessória anual.
Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023
Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre a DMED deste ano
- Qual prazo de envio?
A DMED deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.
Portanto, a Declaração de 2023, deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro, com informações de 2022.
- O que acontece se eu enviar com atraso?
Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, fica sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, a pessoa jurídica que apresentar a Dmed fora do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º ou com incorreções, ou omissões.
- Quem deve enviar a DMED em 2023?
Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o dia 28 de fevereiro, a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que seja:
- Prestadora de serviços médicos e de saúde,
- Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
Lembrando, somente o profissional equiparado a pessoa jurídica está obrigado a enviar.
- Quem está dispensado de enviar a DMED em 2023?
Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
- Inativas; e
- Ativas:
- Que não tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º; ou
- Que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
- O que deve ser informado nesta declaração?
Devem ser informados na Dmed 2023 os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDMED 2023: Saiba o que é e quem deve enviar
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, essas empresas devem se atentar em 2023.
Anualmente diversas obrigações acessórias devem ser elaboradas, e cada empresa, dependendo do seguimento, deve elaborar suas declarações específicas.
Existem diversas obrigações que servem para ajudar a Receita Federal a realizar o cruzamento de dados para verificar as informações, a DMED é uma delas.
Quem deve enviar esta obrigação?
Na Dmed em 2023, deverão ser informados os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
- Dentistas;
- Hospitais;
- Laboratórios;
- Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
- Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Essas pessoas jurídicas citadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.
Qual prazo de envio da DMED?
Como citamos, essa é uma obrigação anual, portanto, existe um prazo pré-determinado para que essa declaração seja enviada pelas pessoas obrigadas todo ano.
A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022.
Se atente, pois quem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde com atraso terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).
Como enviar a DMED 2023?
Veja abaixo como realizar o envio da declaração:
- Faça download do programa DMED 2023 v.1.0 e realize o preenchimento das informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
- Após ter realizado o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita utilizando o programa ReceitaNet.
O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.
- Acompanhe o processamento de envio da sua Dmed 2023, para verificar a situação do envio.
Por fim, temos uma observação:
O Programa Dmed é multiexercício, portanto, para enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.
Se atente ao prazo de envio, siga todos os procedimentos que listamos e evite multas e problemas para enviar a sua declaração em 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
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