Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023

Com o mês de fevereiro de 2023 chegando ao fim, diversas obrigações acessórias devem ser enviadas, entre elas, a DMED, uma declaração de extrema importância para o fisco.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009 e deve ser enviada por pessoas físicas equiparadas a jurídicas e pessoas jurídicas ligadas a serviços de saúde.

Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A DMED deve ser enviada até a próxima terça-feira (28), portanto, tire as suas dúvidas sobre esta obrigação acessória anual.

Tire suas dúvidas sobre a DMED 2023

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre a DMED deste ano

  1. Qual prazo de envio?

A DMED deve ser transmitida anualmente à Receita Federal até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Portanto, a Declaração de 2023, deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro, com informações de 2022.

  1. O que acontece se eu enviar com atraso?

Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, fica sujeita às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, a pessoa jurídica que apresentar a Dmed fora do prazo estabelecido no § 1º do art. 5º ou com incorreções, ou omissões.

  1. Quem deve enviar a DMED em 2023?

Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, até o dia 28 de fevereiro, a pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que seja:

  • Prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • Operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • Prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

Lembrando, somente o profissional equiparado a pessoa jurídica está obrigado a enviar.

  1. Quem está dispensado de enviar a DMED em 2023?

Segundo a Instrução Normativa RFB N° 2074/2022, estão dispensadas de apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:

  • Inativas; e
  •  Ativas:
  1.  Que não tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º; ou
  1. Que tenham prestado os serviços de saúde previstos no parágrafo único do art. 1º exclusivamente mediante pagamento de pessoa jurídica.
  1. O que deve ser informado nesta declaração?

Devem ser informados na Dmed 2023 os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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DMED 2023: Saiba o que é e quem deve enviar

A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória anual para empresas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, essas empresas devem se atentar em 2023.

Anualmente diversas obrigações acessórias devem ser elaboradas, e cada empresa, dependendo do seguimento, deve elaborar suas declarações específicas.

Existem diversas obrigações que servem para ajudar a Receita Federal a realizar o cruzamento de dados para verificar as informações, a DMED é uma delas.

Quem deve enviar esta obrigação?

Na Dmed em 2023, deverão ser informados os pagamentos recebidos por empresas (ou pessoa física equiparada a jurídica) prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Serviços Médicos e de Saúde são os serviços prestados por:

  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais; Fonoaudiólogos;
  • Dentistas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Serviços radiológicos; Serviços de próteses ortopédicas e dentárias; clínicas médicas de qualquer especialidade; e os
  • Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.

Essas pessoas jurídicas citadas acima são as empresas obrigadas a realizar o envio da DMED em 2023.

Qual prazo de envio da DMED?

Como citamos, essa é uma obrigação anual, portanto, existe um prazo pré-determinado para que essa declaração seja enviada pelas pessoas obrigadas todo ano.

A DMED 2023 deverá ser enviada até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário de 2022.

Se atente, pois quem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde com atraso terá que pagar multa por atraso na entrega de Declaração (MAED).

Como enviar a DMED 2023?

Veja abaixo como realizar o envio da declaração:

  1. Faça download do programa DMED 2023 v.1.0 e realize o preenchimento das informações que devem ser declaradas à Receita Federal.
  1. Após  ter realizado o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet irá validar e transmitir a declaração.

  1. Acompanhe o processamento de envio da sua Dmed 2023, para verificar a situação do envio.

Por fim, temos uma observação:

O Programa Dmed é multiexercício, portanto, para enviar a Dmed de anos anteriores, originais e retificadoras, também deve ser utilizado o programa e leiaute atual.

Se atente ao prazo de envio, siga todos os procedimentos que listamos e evite multas e problemas para enviar a sua declaração em 2023.

Fonte: Jornal Contábil .

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