Confira as novidades na declaração do Imposto de Renda 2023

A partir das 8h desta quarta-feira (15), o contribuinte poderá acertas as contas com o Leão. Começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.

A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte recebe um formulário preenchido e apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

A declaração terá novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) .

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização poderá ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Imagem: Arte/EBC / Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

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Deduções do Imposto de Renda 2023: Quais são os gastos considerados dedutíveis?

As deduções do Imposto de Renda são importantíssimas na hora de realizar os cálculos do imposto de renda, pois são através delas o contribuinte tem chances de receber o valor da restituição ou reduzir o valor do seu IR junto à Receita Federal.

De acordo com o Portal Infomoney, as deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis.

Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil

Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2023, no caso, que se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Deduções do Imposto de Renda em 2023

  • Saúde e educação

Gastos como consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, entre outros.

Com relação a educação entram na lista os gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico e tecnológico, são exemplos de despesas consideradas. Porém é preciso se atentar pois existe um limite de R$  3.561,50 por ano.

Os dependentes que são considerados para abater os gastos com saúde e educação, são:

  • Cônjuge, companheiro ou companheira, inclusive de união homoafetiva, desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho;
  • Filho(a), enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a), enteado(a) até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós ou bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;
  • Menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  • O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Mas atenção: Os gastos são limitados a R$ 2.275,08 por dependente, por ano

  • Doações 

O contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para estes fundos: Doações federais, estaduais ou municipais. Desta forma, este valor será abatido do imposto pago.

  • Pensão alimentícia

O valor de pensão pago, é dedutível quando estabelecido em decisão judicial ou acordo extrajudicial, desde que sua declaração seja confeccionada na versão completa.

Quem terá que declarar Imposto de Renda em 2022?

Se você é Pessoa Física (PF), e se encaixa em algum dos critérios citados abaixo, estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2023.

  • recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2022, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/22.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Brasileiros que ganham um salário e meio deverão declarar IR ano que vem

A tabela do Imposto de Renda não passa por correção desde 2015, como consequência, frente ao reajuste do salário-mínimo, os trabalhadores que ganham cerca de um salário e meio no ano que vem deverão declarar o Imposto de Renda.

Isso porque conforme regra, todos os cidadãos que ganham acima de R$ 1.903,99 são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Imagem por @leonidassantana / @lifeonwhite / freepik / editado por Jornal Contábil

Logo, com a correção do salário-mínimo no ano que vem, previsto até o momento para R$ 1.302 conforme avanços da inflação medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e sem o reajuste da tabela, do IR, será inevitável que trabalhadores que ganham salários mais baixos sejam obrigados a prestar contas com o Leão.

Defasagem na tabela do Imposto de Renda

Na prática, a defasagem da tabela do Imposto de Renda que não sofre alteração desde 2015 acaba penalizando os contribuintes de menor renda de todo país.

Na última correção da tabela do IR em 2015, o salário-mínimo naquele período era de R$ 788, ou seja, era necessário receber acima de 2,4 salários-mínimos para declarar o Imposto de Renda.

Dessa forma, a defasagem da tabela do Imposto de Renda acaba onerando os contribuintes que ganham menos.

A título de comparação em 2015 era necessário receber ao menos 2,4 salários-mínimos para estar obrigado a declarar o IR, já para 2023, poderá ser obrigatório para quem ganha 1,5 salário.

Segundo dados do Sindifisco, somente de janeiro de 2019 a junho de 2022, a defasagem na tabela do Imposto de Renda chega a 26,57%.

Contudo, se pegarmos o período de 1996 até o mês de junho de 2022, o acúmulo na defasagem chega aos incríveis 147,37%.

Projetos querem evitar que quem ganhe menos pague o IR

Para evitar que os brasileiros que ganham menos tenham que pagar o Imposto de Renda, o Senado analisa projetos que corrigem a tabela do imposto.

Na realidade, desde o último reajuste da tabela, diversos senadores apresentaram propostas ao longo do tempo para evitar o acúmulo da defasagem, onde alguns foram infelizmente arquivados.

A maioria das propostas busca não somente garantir a correção da tabela, como também instituir uma fórmula para a correção anual, independente da aprovação de projetos futuros.

A proposta mais recente se trata do Projeto de Lei (PL) 1.198/22 de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), em que o texto prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023.

A proposta também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Atualmente, o maior percentual é de R$ 27,5%, contudo, a proposta sugere o máximo de 40% para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais.

“De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o senador Rogério Carvalho.

Fonte: Jornal Contábil

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Quais os riscos de fraudar a declaração do Imposto de Renda?

O brasileiro é conhecido por querer levar vantagem em todas as situações. Acontece que tentar ser mais sabido que a Receita Federal pode acabar até na cadeia na hora de declarar o Imposto de Renda.

Sonegar informações ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal. Está previsto na lei e é taxado como crime de ordem tributária.

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

“Cair na malha fina”

Cair na malha fina da Receita Federal significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.

Erros na declaração

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.

O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.

Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR,  que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

Inconsistência de Informações

Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Multas e outros impedimentos

Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.

Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder  tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.

Portanto, a dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo e dores de cabeça futuras. Em caso de dúvidas, peça ajuda a um contador.

Fonte: Jornal Contábil .

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Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.

Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.

Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.

Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.

No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Doenças isentas do Imposto de Renda

As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.

Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Solicitação da isenção

A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.

Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará  ir ao INSS se for chamado pela perícia.

Como realizar a solicitação

  • Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
    • Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
  • Se for procurador ou representante legal
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: quais as consequências de não declarar?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação presente na vida de muitos brasileiros, milhões de contribuintes se organizam meses para evitar imprevistos, e em 2022 não é diferente.

Entretanto, se um contribuinte deixar de declarar o temido Imposto de Renda, ou entregar com atraso, o que acontece? Vamos te explicar isso neste artigo!

Imagem por @Africa Studio / freepik / editado por Jornal Contábil

Leia este artigo até o fim e saiba quais as consequências de não declarar o Imposto de Renda em 2022.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Primeiramente, iremos te apresentar quem está obrigado a declarar o IR este ano, para você conferir se está enquadrado em alguma das categorias que mostraremos

Os seguintes contribuintes pessoa física estão obrigados a declarar do Imposto de Renda em 2022:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais consequências de não declarar o IR?

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo será multado no valor mínimo de R$ 165,74, até 20% do imposto devido no máximo.  A multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

No caso acima, estamos falando de alguém que deixou declarar por algum motivo, mas que pretende entregar a declaração, mesmo com atraso, mas quem não entregar a declaração, o que acontece?

Se o contribuinte se negar a regularizar a sua situação e não realizar a declaração do Imposto de Renda, ele será considerado um sonegador de impostos e sofrerá punições por conta disso.

O contribuinte não receberá somente multas e outros encargos legais como penalidade, ele poderá cair na famosa malha fina e cada detalhe das movimentações financeiras do contribuinte vão ser investigadas.

O cidadão poderá ser acusado de sonegação fiscal, crime que gera até 5 anos de reclusão como punição.

Fonte: Jornal Contábil.

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Projeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR

O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.

A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.

O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Projeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR

O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.

A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.

O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Imposto de Renda: “splitting”, novo método poderá alterar o cálculo

Com base nas notícias divulgadas os Ministérios mencionados apoiariam a mudança do cálculo empregado na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

A justificativa seria que novo fórmula de cálculo seria mais condizente com a realidade dos cidadãos do país. A nova fórmula é conhecida por “splitting” e já é utilizada por alguns países do continente europeu.

Mudança de método

A discussão sobre a alteração do método foi iniciada na última terça-feira (21) pela Comissão de Seguridade Social e Família pertencente a Câmara dos Deputados.

Angel Vidal Gandra, secretária do Ministério da Mulher anunciou que o ministro Paulo Guedes teria considerado a medida uma boa proposta.

A secretária nacional da pasta ainda informou que o método é considerado mais “justo” e pode reduzir a propensão dos casais a terem menos filhos.

Já o representante da Adef (Associação de Desenvolvimento da Família), informou que a fórmula do “splitting” é utilizada pela França.

Os contribuintes solteiros com receitas anuais de 80 mil euros efetuam o apagamento de 11 mil para o Imposto de Renda francês, já os contribuintes com pelo menos 2 filhos, pagam apenas 4 mil euros.

O método consistiria na aplicação de fatores que reduzam o imposto considerando o número de filhos do contribuinte. Além disso, seriam considerados cuidados despendidos com idosos e particularidades do grupo familiar.

A expectativa é de que o método possa corrigir o sistema atual do Imposto de Renda. Presentemente, o sistema de reduções com saúde beneficia os grupos com rendas maiores.

Demais considerações sobre o splitting

O método já empregado em países como a França poderá considerar a realidade particular de cada grupo familiar. Segundo Fábio Goulart, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, a tributação que recai sobre todos os ganhos de um indivíduo pode não ser a melhor alternativa.

Com base nas análises dos especialistas, a nova fórmula ajudará a entender onde os ganhos são repartidos, no caso de contribuintes com filhos a receita é diluída entre as despesas do grupo familiar.

O texto obteve a aprovação da Comissão da Câmara dos Deputados, contudo precisa obter o mesmo resultado no Senado Federal.

Além da mudança no cálculo, o Imposto de Renda poderá sofrer mais alterações com a aprovação da nova reforma tributária em tramitação.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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O que muda, na prática, com o “novo” Imposto de Renda?

A Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, o texto base da reforma do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O substitutivo traz a correção da tabela do Imposto de Renda para as Pessoas Físicas e reduz a alíquota do IRPJ e CSLL para Pessoas Jurídicas.

Para as pessoas jurídicas, no entanto, tais reduções não são minimamente significativas, ante o impacto da reforma para os investimentos no país, isto quando levadas em conta as alterações negativas advindas da proposta de tributação dos Juros sobre capital Próprio, tributação dos dividendos e extinção de benefícios aos produtos farmacêuticos.

Quanto aos dividendos, o projeto trazia uma taxação de 20%, excetuados aqueles distribuídos por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões, distribuídos por empresas do Simples Nacional, e os dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e entre empresas do mesmo grupo econômico. A última atualização sobre este assunto foi que o destaque para que essa alíquota teve uma redução para 15%.

O que muda à pessoa física?

Nesse contexto, a boa notícia para os contribuintes pessoa física é que a restrição à declaração simplificada foi deixada de lado pelos Deputados no intento de satisfazer às exigências da oposição, ante a retirada da proposta, a restrição da opção pela declaração simplificada apenas para aqueles que auferissem rendimentos inferiores à 40 mil, não segue para votação no Senado.

Em contrapartida, o teto da referida dedução na modalidade simplificada foi reduzido para R$ 10.563,60, uma redução de 58,60% em relação à dedução anterior, que era de R$ 16.754,34. A ampliação da faixa de isenção também é uma boa notícia para os contribuintes do imposto de renda pessoa física, que passa a abranger aqueles com renda de até R$ 2,5 mil.

O novo cenário para as empresas

Para as pessoas jurídicas a última versão do parecer apresentado prevê uma redução da alíquota efetiva do IPRJ de 25% para 18%, por meio da redução da alíquota-base de 15% para 8%, mantida a alíquota adicional em 10%.

Há ainda a possiblidade das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido serem reduzidas em até um ponto percentual, todavia, condicionada à revogação de benefícios fiscais específicos relacionados ao PIS/PASEP e à COFINS.

Para finalizar, apesar de retirada a isenção dos Juros sobre capital Próprio, o texto permite a dedução dessa despesa do imposto a pagar. As deduções dos dispêndios com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) também foram mantidas. Com as alterações a carga tributária das pessoas jurídicas com IRPJ e CSLL deve ser reduzida dos atuais 34% para 26%. Há, ainda, a ampliação de incentivos fiscais para setores específicos. Além disso, tem-se destaques a serem analisados pelos deputados, antes que o texto siga para o Senado.

*Ricardo Costa é Coordenador Tributário no FNCA Advogados. Mestre em Direito Econômico, possui mais de 17 anos de atuação no mercado, com grande atuação na área, em questões consultivas e de contencioso, além de integrar a Comissão Especial de Contencioso Tributário da OAB/SP.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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