FENACON chama atenção para golpe com e-mail falso sobre erro na declaração do IR
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. (FENACON) alerta para golpe com e-mail falso sobre erro na declaração do Imposto de Renda 2023.
Isso porque a Receita Federal divulgou comunicado para chamar atenção das pessoas a respeito da ação criminosa. Golpistas estão enviando um e-mail falso, simulando ter domínio do governo “@gov .br”, e informando que a declaração do contribuinte está errada. O e-mail direciona a pessoa a clicar em um link que faz o download do suposto relatório, para ver o que tem de errado na declaração.
“Esses e-mails dizem que o Imposto de Renda está divergente. Isso é um golpe. Alertamos as pessoas, pois são vários e-mails enviados constantemente sobretudo nas últimas semanas do envio da declaração, por causa da malha fina. Fica como alerta. A orientação é não abrir os e-mails, pois a Receita não se comunica por e-mail, apenas por carta enviada pelos correios ou via portal específico”, esclareceu o presidente da FENACON, Daniel Coêlho.
Esse tipo de golpe virtual é chamado de “phishing”, palavra que faz um trocadilho com a palavra “fishing” (“pesca”, traduzida do inglês). O golpe consiste no envio de um e-mail fraudulento. Ao clicar no link, a vítima tem informações roubadas.
por FENACON
Empreendedor deve se atentar para declaração do Imposto de Renda 2023
O Governo Federal anunciou a principal mudança no Imposto de Renda na última quinta-feira: a isenção é concedida para quem ganha até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês. Para especialistas, com as primeiras decisões acerca do IRPF 2023 definidas, é o momento do empreendedor se preparar para enfrentar os trâmites do imposto e, preferencialmente, contar com um profissional capacitado para isso.
“A declaração do Imposto de Renda é um processo extremamente burocrático e, por conta disso, é comum que a pessoa esqueça de colocar algum item a ser declarado ou até a ser restituído. Ou seja, um processo que pode gerar penalizações ou até perda de dinheiro. Por isso é necessária a presença de um profissional devidamente capacitado, para garantir o pleno envio da declaração e os direitos da empresa envolvida”, explica o presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho.
Para o especialista, infelizmente, o Imposto de Renda é um imposto extremamente estagnado, e cabe ao Governo Federal se preparar para atualizar a tributação conforme a realidade do mercado. “É necessário revisitar a tributação como um todo. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção total do imposto para quem tem rendimento mensal de até R $5.000. Nós não acreditávamos que chegaria a este valor no primeiro ano de seu governo, mas os perfis a serem isentos precisam ser revisitados também”, complementa Coêlho.
E como se preparar para a declaração? A sugestão é que o executivo comece já a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e das outras despesas possam ser deduzidos da declaração. “As fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar as informações aos beneficiários e, somente a partir de então, é possível ter a documentação completa”, complementa Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON.
Historicamente, a Receita Federal costumava receber as declarações após a disponibilização do programa, ou seja, da primeira semana de março ao final de abril, mas nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve prorrogação dos prazos. Para 2023, optou-se pelo prazo estendido: de 15 de março a 31 de maio.
“A nossa orientação é que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, o que não gera multa”, conclui Chamun.
Campanha da FENACON une entidades para ajudar contribuinte
Para auxiliar o contribuinte a lidar com a burocracia do Imposto de Renda, a FENACON realizará uma nova edição da campanha Declare Certo, uma iniciativa que tem como objetivo sanar as dúvidas que surgirem ao longo do processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de reforçar a importância da orientação de um profissional contábil no sentido de evitar que o empresário caia na malha fina.
Ao longo de mais de 30 anos, a FENACON orienta a população pelo envio do Imposto de Renda. Para a campanha Declare Certo, ela conta com o apoio dos 38 SESCONs (Sindicatos das Empresas Serviços Contábeis) e SESCAPs (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) filiados à entidade.
Neste ano, a campanha Declare Certo terá como tema os 100 anos do Imposto de Renda, buscando uma reflexão sobre o histórico da tributação.
Sobre a Fenacon
Criada em 1991, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) nasceu da necessidade de empresários do setor de serviços de se ter uma entidade que os representasse nacionalmente.
Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon conta com 38 entidades empresariais, que representam, aproximadamente, 400 mil empresas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDeclaração do IR começa a ser entregue dia 2 de março
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, está previsto para começar dia 2 de março. E alguns documentos podem ser adiantados para acertar as contas com o leão e garantir a restituição ainda nos primeiros lotes. São três grupos tributáveis, separados em rendimentos, bens e direitos e pagamentos.
No caso dos rendimentos, entram os informes de salário, aposentadoria e pensão. As pensões alimentícias recebidas, também entram nesta categoria, assim como as receitas de trabalhadores autônomos.
O grupo de bens e direitos inclui escritura de imóveis, documentos de veículos, certificados de bens como ações de ouro e a aquisição ou posse de novos bens.
Para quem comprova pagamentos, são necessárias as notas fiscais de hospitais e clínicas, escolas, imobiliárias, recibos de profissionais da saúde como dentistas e psicólogos e quem paga pensão alimentícia.
Este ano é possível incluir as notas fiscais referentes a testes de Covid realizados em laboratórios, hospitais e clínicas. Adriano Marrocos é Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade e explica como essa novidade vai funcionar. Segundo ele, “serão considerados dedutíveis aqueles realizados em hospitais e clínicas, e aqueles que as clínicas estiverem executando em farmácias, já com a nota fiscal pela clínica, se a nota fiscal foi emitida pela farmácia não será dedutível”, afirma.
Existem três maneiras de enviar o imposto de renda. A mais tradicional é um programa disponibilizado pela Receita Federal que deve ser baixado no computador todos os anos.
As outras duas formas estão disponíveis no celular do contribuinte, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda e pelo site e-CAC disponível na plataforma GOV.BR.
Para quem está acostumado a deixar as contas para última hora, Adriano Marrocos lembra que existe uma multa por atraso na entrega do documento.
Em 2021, quase 35 milhões de brasileiros enviaram suas declarações. Este ano o prazo final para entregar o documento é 30 de abril.
*Com supervisão de Sheily Noleto.
Original de Agência Brasil
Imposto de Renda: quais as consequências de não declarar?
A Declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação presente na vida de muitos brasileiros, milhões de contribuintes se organizam meses para evitar imprevistos, e em 2022 não é diferente.
Entretanto, se um contribuinte deixar de declarar o temido Imposto de Renda, ou entregar com atraso, o que acontece? Vamos te explicar isso neste artigo!
Leia este artigo até o fim e saiba quais as consequências de não declarar o Imposto de Renda em 2022.
Quem deve declarar o imposto de renda?
Primeiramente, iremos te apresentar quem está obrigado a declarar o IR este ano, para você conferir se está enquadrado em alguma das categorias que mostraremos
Os seguintes contribuintes pessoa física estão obrigados a declarar do Imposto de Renda em 2022:
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
- Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Quais consequências de não declarar o IR?
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo será multado no valor mínimo de R$ 165,74, até 20% do imposto devido no máximo. A multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
No caso acima, estamos falando de alguém que deixou declarar por algum motivo, mas que pretende entregar a declaração, mesmo com atraso, mas quem não entregar a declaração, o que acontece?
Se o contribuinte se negar a regularizar a sua situação e não realizar a declaração do Imposto de Renda, ele será considerado um sonegador de impostos e sofrerá punições por conta disso.
O contribuinte não receberá somente multas e outros encargos legais como penalidade, ele poderá cair na famosa malha fina e cada detalhe das movimentações financeiras do contribuinte vão ser investigadas.
O cidadão poderá ser acusado de sonegação fiscal, crime que gera até 5 anos de reclusão como punição.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREProjeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR
O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.
A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.
O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto permite que trabalhador com deficiência seja dependente do IR
O Projeto de Lei 2509/21 permite que pessoa com deficiência com mais de 21 anos capacitada para o trabalho possa ser considerada dependente na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que sua remuneração não exceda a soma das deduções autorizadas por lei.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) e altera a Lei 9.250/95, que define as regras da declaração do IR das pessoas físicas.
A proposta insere na norma tributária recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até então, conforme a lei, pessoas com deficiência que exerciam atividade laborativa não podiam ser incluídas no rol de dependentes, para fins de dedução do IR.
O STF considerou que a regra afronta a Constituição e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Por se tratar de proposta justa e consentânea com a decisão judicial, esperamos contar com a aprovação na Câmara”, disse o deputado Gaguim.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O Que Fazer se Você Não Entregou a Declaração do IR
Se você não apresentou a Declaração está sujeito ao pagamento de multa por atraso
Se você não apresentou a Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (DIRPF), no prazo previsto, está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
– existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
– inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não-apresentação, do lançamento de ofício.
Portanto, a recomendação é: entregue a declaração ainda este mês! Caso não tiver todos os documentos, preencha a mesma com as informações e dados disponíveis, fazendo a retificação posteriormente, evitando assim a incidência maior de multa.
No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/05/04/o-que-fazer-se-voce-nao-entregou-a-declaracao-do-ir/
READ MOREConfira os 12 erros mais comuns cometidos na Declaração do IR
Erros de digitação e omissão de valores contemplam as inconsistências que mais retêm declarações em malha fina
A entrega da Declaração de Imposto de Renda já está sendo realizada pelos quase 28 milhões de contribuintes espalhados por todo o Brasil. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros de digitação e omissão de valores.
A pressa também é uma das grandes vilãs, já que o contribuinte que deixa para entregar a declaração de última hora tende a inserir as informações do documento com menos cautela.
Segundo Arrighi, alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É sempre melhor, além de mais prudente, preencher a declaração com antecedência e sempre que possível com a assessoria de um profissional especializado que orientará o contribunte de forma correta”, explica o diretor da Fradema.
Para facilitar a vida daqueles que neste ano deverão entregar a declaração do Imposto de Renda, confira abaixo uma lista com os 12 erros mais frequentes no documento, elaborados pela Fradema Consultores Tributários:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 – Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 – Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 – Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: Administradores
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