Doenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.

Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.

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Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.

Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.

No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
  • Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Doenças isentas do Imposto de Renda

As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.

Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.

Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:

  1. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  2. Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  3. Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  4. Doença de Parkinson;
  5. Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Síndrome de Talidomida;
  8. Tuberculose ativa;
  9. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  10. Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  11. Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
  12. Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
  13. Alienação mental;
  14. Cardiopatia grave;
  15. Cegueira;
  16. Espondiloartrose anquilosante;
  17. Contaminação por radiação.

Solicitação da isenção

A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.

Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará  ir ao INSS se for chamado pela perícia.

Como realizar a solicitação

  • Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
  • Clique no botão Novo Pedido;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF;
    • Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
  • Se for procurador ou representante legal
    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Fonte: Jornal Contábil .

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Imposto de Renda: quais as consequências de não declarar?

A Declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação presente na vida de muitos brasileiros, milhões de contribuintes se organizam meses para evitar imprevistos, e em 2022 não é diferente.

Entretanto, se um contribuinte deixar de declarar o temido Imposto de Renda, ou entregar com atraso, o que acontece? Vamos te explicar isso neste artigo!

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Leia este artigo até o fim e saiba quais as consequências de não declarar o Imposto de Renda em 2022.

Quem deve declarar o imposto de renda?

Primeiramente, iremos te apresentar quem está obrigado a declarar o IR este ano, para você conferir se está enquadrado em alguma das categorias que mostraremos

Os seguintes contribuintes pessoa física estão obrigados a declarar do Imposto de Renda em 2022:

  • O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • O contribuinte que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • O contribuinte que, até o último dia de 2021, tinha posses somando mais de R$ 300 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem declarou em qualquer mês de 2021, um ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
  • Todos que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2021;
  • Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Quais consequências de não declarar o IR?

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo será multado no valor mínimo de R$ 165,74, até 20% do imposto devido no máximo.  A multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.

No caso acima, estamos falando de alguém que deixou declarar por algum motivo, mas que pretende entregar a declaração, mesmo com atraso, mas quem não entregar a declaração, o que acontece?

Se o contribuinte se negar a regularizar a sua situação e não realizar a declaração do Imposto de Renda, ele será considerado um sonegador de impostos e sofrerá punições por conta disso.

O contribuinte não receberá somente multas e outros encargos legais como penalidade, ele poderá cair na famosa malha fina e cada detalhe das movimentações financeiras do contribuinte vão ser investigadas.

O cidadão poderá ser acusado de sonegação fiscal, crime que gera até 5 anos de reclusão como punição.

Fonte: Jornal Contábil.

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Guia completo de adesão ao Simples Nacional

Criado em 2006, com o propósito de facilitar o recolhimento de contribuições de microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até 4,8 milhões.

O Simples Nacional é um regime unificado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos, que possibilita que os optantes do sistema possam pagar todos os tributos (IRPJ, CSLL,PIS/Pasep, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) em uma única guia.

Saiba como incluir sua empresa neste sistema de tributação!

Empresas que não podem fazer parte do regime:

  • Tenham um dos acionistas com participação em qualquer outro negócio com fins lucrativos cuja soma das receitas brutas ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais;
  • Possuam outra empresa como acionista;
  • Participem do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Não estejam inscritas ou tenham irregularidades no cadastro fiscal municipal, estadual ou federal;
  • Sejam filial, sucursal, agência ou representação, no Brasil, de empresa com sede em outro país;
  • Tenham sócio que more no exterior;
  • Sejam constituídas como cooperativas (exceto às de consumo);
  • Realizem atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, financiamento, crédito, câmbio, corretagem, investimento, charutos, cigarros, cigarrilhas, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool (com exceção de pequenos produtores que vendem no varejo), cessão ou locação de mão-de-obra, incorporação e loteamento de imóveis, locação de imóveis próprios.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

Acesse o link e descubra se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do empreendimento pode fazer parte do regime.

A empresa pode realizar o processo pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples nacional).

O login deve ser feito com o certificado digital ou o código de acesso, que pode ser obtido digitando o número do recibo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda), se o titular for isento, será solicitado o número do título de eleitor e data de nascimento.

Depois de preencher o CNPJ da empresa e o CPF do responsável, ocorrerá uma verificação automática de pendências, que será deferida após a inspeção ou ficará “em análise” se tiver alguma pendência a ser cumprida.

Existe um prazo para adesão que pode chegar a 180 dias, contando a partir da inscrição no CNPJ, e outro de 30 dias após a obtenção das inscrições Estadual e Municipal.

Para empresas mais antigas no mercado, a adesão ao regime só poderá ser feita no mês de janeiro. O processo de adesão também pode ser agendado, antecipando a verificação dos pré-requisitos para o Regime.

A empresa não pode ter débitos do INSS ou da dívida ativa da União.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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