NÃO CAIA NO GOLPE: saiba como a Decore tem sido utilizada em golpes para contadores e MEI
Atenção, profissionais da contabilidade e microempreendedor individual (MEI), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para golpe que envolve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Dessa forma, acompanhe abaixo informações sobre essa questão e medidas que devem ser tomadas caso você seja a vítima.
Como acontece
O golpe começa com o recebimento de mensagens SMS ou de WhatsApp, em que o golpista utiliza de nomes de instituições bancárias (geralmente, bancos digitais) e informa ao destinatário a disponibilidade de crédito. O receptor dessa mensagem, geralmente, é MEI e possui em seu cadastro na Receita Federal do Brasil o telefone celular cadastrado como referência e este pode ser consultado por meio do cartão de CNPJ e da internet. A mensagem transmitida pelo golpista enfatiza que para a liberação do crédito é necessária a apresentação da “Decore registrada” ou “Decore eletrônica do CFC”, e os golpistas informam um “escritório de contabilidade” para emissão do documento.
Na maioria dos casos, o nome do escritório (ou do profissional da contabilidade) informado é real, mas utilizado de forma ilegal por terceiros sem conhecimento de seus proprietários legais. É possível que a quadrilha utilize inteligência artificial para pesquisar as informações dos destinatários com base em dados públicos da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quando a vítima entra em contato com o possível escritório, os golpistas solicitam documentos pessoais (CPF, RG, comprovante de endereço e outros). Logo em seguida, é enviado um documento que informa um valor superestimado de rendimentos mensais que proporcionará liberação de crédito, o que deixa a vítima encorajada, pois não precisará comprovar a renda. Porém, os golpistas solicitam um pagamento via transferência bancária, ou PIX. Assim, após a efetivação do pagamento, ao tentar contato com a instituição bancária, a vítima não é mais atendida. E o mesmo acontece com o suposto escritório de contabilidade que emitiu uma falsa declaração. Por fim, a vítima fica sem a Decore e sem o crédito proposto.
Como não cair no golpe
– Nunca forneça seus dados pessoais e documentos para terceiros.
– Nenhuma instituição financeira solicita pagamento de taxas ou depósitos como condição para liberação de crédito.
– Fique atento aos links enviados por SMS e WhatsApp, nenhuma instituição bancária vai solicitar cadastro ou códigos por esses meios com essa finalidade.
– Nunca fotografe ou filme o seu rosto para enviar a terceiros. Eles podem ser utilizados para desbloqueio de contas por biometria facial.
– Ative sempre o fator de dupla verificação/autenticação dos seus aplicativos e dispositivos móveis.
– Nunca forneça suas senhas ou números de cartão para terceiros.
– Atente-se aos canais oficiais das instituições financeiras e compare com os enviados por SMS e WhatsApp.
– Antes de contratar um contador ou técnico em contabilidade, consulte se ele tem registro e se está com a situação ativa, clique aqui.
– Todos as Decores emitidas pelo sistema do CFC podem ser consultadas, clique aqui.
– Toda assinatura realizada por certificação digital do profissional da contabilidade pode ser verificada, clique aqui.
Como agir caso caia no golpe
O CFC orienta que a vítima realize alguns procedimentos. Se ela tiver dados do escritório de contabilidade fornecido pelo golpista ou do profissional indicado para emissão da Decore, é preciso realizar uma denúncia no Conselho Regional do seu estado ou por meio do CFC Denúncia, clique aqui. A denúncia deve ser feita com os fatos bem narrados e maiores detalhes, como: print de conversas, dados enviados e outros.
A vítima deve registrar com urgência uma ocorrência na polícia civil e no Ministério Público para que estas instituições possam investigar e tomar conhecimento dos fatos com as providências cabíveis.
Informamos que a Decore é emitida pelo sistema do próprio Conselho, e deve, obrigatoriamente, ser assinada com certificado digital pelo profissional da contabilidade que é o único apto para essa ação.
Fonte: CFC
READ MORECFC muda regras para emissão do Decore a partir de 1º de junho
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou mudanças importantes quanto a Resolução 1.592/2020, que dispõe regras a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore).
Das diversas mudanças trazidas pelo CPF, podemos destacar:
- Dispensa da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débitos (CND) para emissão do documento.
- Inserção da declaração de informações sobre o ganho de capital na venda de bens, sendo elas:
- móveis
- imóveis
- participação societária
- valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
Revisão a necessidade da CND
Frente a decisão, Sandra Maria de Carvalho Campos vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, destacou que a entidade se constatou a obrigação de revisar a necessidade da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que a entidade reviu a necessidade da CND.
Para Sandra existe um consenso jurídico onde o CFC concorda, onde a exigência da CND se configura como cerceamento de possibilidade do exercício profissional, tendo em vista que, a única forma de emitir o Decore é através do sistema do próprio Conselho.
No caso da segunda principal alteração, o aspecto relevante para a inclusão da comprovação de ganhos de capital na venda de bens ocorreu porque não havia previsão na Resolução de Decore, conforme ponderou a vice-presidente.
Com o fim dessa exigência, a emissão do documento contém apenas uma condição, sendo ela a Certidão de Habilitação Profissional (CHP).
Quando começa a valer?
Segundo o CFC as alterações vão entrar em vigor no dia 1º de junho, onde as deliberações serão publicadas no Diário Oficial da União.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREO Que é o DECORE?
Resolução CFC 1.364/2011.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.
Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE.
Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.
A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
Dentre os documentos aptos a comprovação para o DECORE, destacamos:
- retirada de pró-labore:
- escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
- distribuição de lucros:
- escrituração no livro diário.
- honorários (profissionais liberais/autônomos):
- escrituração no livro caixalivro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo – RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou
- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
- atividades rurais, extrativistas, etc.:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- nota de produtor; ou
- recibo e contrato de arrendamento; ou
- recibo e contrato de armazenagem.
- prestação de serviços diversos ou comissões:
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
- escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
- aluguéis ou arrendamentos diversos:
- contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
- rendimento de aplicações financeiras:
- comprovante do rendimento bancário.
- venda de bens imóveis ou móveis.
- contrato de promessa de compra e venda; ou
- escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
- vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
- documento da entidade pagadora.
- Microempreendedor Individual:
- escrituração no livro diário; ou
- escrituração no livro caixa; ou
- cópias das notas fiscais emitidas; ou
- equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física
- quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil.
12. Rendimentos com Vinculo Empregatício
- informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
- CTPS com as devidas anotações salariais; ou
- GFIP com comprovação de sua transmissão.
13. Rendimentos auferidos no Exterior
- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
Base: Resolução CFC 1.364/2011.
Fonte: www.portaldecontabilidade.com.br
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