Projeto anula decreto que revogou redução de impostos sobre receitas financeiras
A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas.
Insegurança jurídica
O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
“O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.
Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo.
Tramitação
O PDL 6/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: www.camara.leg.br
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A alegação do deputado é que o decreto não respeitou o princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), que estabelece que poder público não pode cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data da sua instituição.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de janeiro, o decreto revogou norma anterior do governo Bolsonaro que reduziu as alíquotas dos tributos para 2,33% (0,33% de PIS e 2% de Cofins) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Anteriormente, as alíquotas eram de 4,65% (0,65% para o PIS e 4% para a Cofins), conforme decreto de 2015. Associado à revogação, o decreto de Lula ordenou o retorno das regras de 2015 a partir de 1º de janeiro, onerando as empresas.
Insegurança jurídica
O deputado Junio Amaral alega que, ao restabelecer de imediato as contribuições aos patamares anteriores, o decreto do novo governo não observou a noventena. Por essa razão, a parte do Decreto 11.374/23 que trata do retorno das alíquotas maiores deve ser anulada.
“O decreto traz vícios que causam a judicialização e insegurança jurídica. No âmbito jurisprudencial, é consolidada a tese de que o aumento de tributos deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal”, disse Amaral.
Ele argumenta ainda que o assunto já foi judicializado, com decisões preliminar es desfavoráveis ao governo.
Tramitação
O PDL 6/23 será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.
Fonte: www.camara.leg.br
READ MOREProposta susta decreto que reduziu cobrança de IPI em vários produtos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 310/22 susta os efeitos do Decreto 11.158/22, que alterou a tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Para o deputado José Ricardo (PT-AM), autor da proposta, essa regulamentação prejudica a Zona Franca de Manaus, na medida em que reduz a competitividade em relação ao restante do País. “Esse decreto dá sequência aos diversos ataques perpetrados nos últimos meses pelo presidente Jair Bolsonaro”, afirmou.

“Zerado o IPI sobre concentrados de refrigerantes e reduzidas as vantagens para celulares, microcomputadores e outros itens sem as compensações previstas na Constituição, essas indústrias poderão rever os investimentos e talvez encontrem incentivos para mudar as instalações para outras localidades”, alertou José Ricardo.
O deputado lembra que a Zona Franca de Manaus foi criada para estabelecer um polo industrial na Amazônia. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) reconhece a importância dela para o desenvolvimento regional e expressamente mantém o modelo com base em incentivos fiscais”, afirmou Ricardo.
Segundo o Ministério da Economia, o Decreto 11.158/22 foi editado com objetivo de viabilizar a redução de 35% no IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: www.camara.leg.br
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