Demissão em massa e lay off: Entenda a diferença entre esses termos

2023 começou com grande número de demissões por parte das grandes empresas, porém, existe uma diferença entre Lay-off e demissão em massa, é preciso entender esses dois termos.

Perder o emprego é algo que pode ser desesperador, mas existe uma modalidade onde o empregado é “demitido” temporariamente e depois poderá retornar ao trabalho.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba a diferença entre Lay-off e demissão em massa.

Tenha uma boa leitura!

As demissões em massa

Em 2023 algumas empresas do ramo da tecnologia como o Facebook e Amazon realizaram a demissão em massa de diversos funcionários.

Somente na primeira quinzena do mês de janeiro de 2023, mais de 100 mil trabalhadores foram demitidos no Brasil, algo que vem preocupando toda população.

Tanto o Lay-off, quanto a demissão em massa, tratam sobre uma pausa no contrato de trabalho. Só que, no Lay-off a pausa é temporária, já a demissão é definitiva.

Portanto, existem casos de demissão e Lay-off, existem algumas diferenças entre esses termos, explicaremos melhor nos próximos tópicos.

Diferença entre Lay off e demissão em massa

  • Lay-off:

Lay-off é uma expressão em inglês que significa “período de inatividade”, na legislação brasileira ela pode ser definida como uma pausa do contrato de trabalho.

A redução de jornada de trabalho e de salário, conhecida como lay off, está prevista na Lei 4.923/1965. Quando uma empresa está com dificuldade financeira comprovada, ela pode reduzir a jornada do colaborador, mediante acordo prévio com o sindicato, não podendo a redução salarial ser superior a 25%.

A suspensão temporária do contrato de trabalho, segundo artigo 476-A da CLT, deve durar entre 2 a 5 meses.

O Lay-off pode acontecer com a suspensão do contrato de trabalho ou com a redução salarial e de jornada.

  • Demissão em massa:

A demissão em massa vem acontecendo em muitas empresas, como citamos no tópico anterior, ela difere do Lay-off por um motivo, ela trata sobre o desligamento total de um grande número de funcionários.

Portanto, sempre que um grande número de trabalhadores forem demitidos, de maneira definitiva, isso se caracteriza uma demissão em massa.

A demissão em massa, assim como o Lay-off, acontece por conta das dificuldades financeiras de uma empresa, mas também pode acontecer por outros motivos

Conclusão

Concluindo, enquanto no Lay-off o funcionário só está com seu contrato suspenso temporariamente, na demissão em massa um grande número de trabalhadores é demitidos definitivamente.

A empresa que estiver com dificuldades financeiras comprovadas pode optar pela demissão ou pela suspensão do contrato, essa escolha será feita pela administração do empreendimento.

Fonte: Jornal Contábil .

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STF: Negociação prévia é obrigatória para demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (8) que a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa.

Os ministros finalizaram o julgamento de uma ação na qual a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) contestou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de quatro mil trabalhadores foram demitidos pela empresa.

Imagem por @ASDFpik / freepik

Por 6 votos a 3, o Supremo definiu uma tese de repercussão geral que valerá para todos os casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário do país.

Pela decisão, “a intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Original de Agência Brasil

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