Coaf: Saiba quais pessoas estão sujeitas à entrega da declaração de não ocorrência

A Declaração de Não Ocorrência, está prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017, ela é utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2020.

As pessoas físicas e jurídicas têm menos de 11 dias para realizar a  entrega da declaração de não ocorrência ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . O prazo vai até o dia 31 de janeiro.

Imagem por @Racool_studio / freepik

Quem é obrigado a entregar a declaração de não ocorrência?

E de acordo com a Resolução n.º 1.530/2017, todos os profissionais e organizações contábeis atuantes nas áreas pública e privada que prestem serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, mesmo que eventualmente precisam entregar a Declaração de Não Ocorrência.

Também precisam entregar a declaração todos os profissionais e organizações contábeis que tenham relação com as operações que constam na Resolução n.º 1.530/2017:

I – operação que aparente não ser resultante das atividades usuais do cliente ou do seu ramo de negócio;

II – operação cuja origem ou fundamentação econômica ou legal não seja claramente aferível;

III – operação incompatível com o patrimônio, com a capacidade econômica financeira, com a atividade ou ramo de negócio do cliente;

IV – operação com cliente cujo beneficiário final não é possível identificar;

V – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica domiciliada em jurisdições consideradas pelo Grupo de Ação contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) de alto risco ou com deficiências de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;

VI – operação ou proposta envolvendo pessoa jurídica cujos beneficiários finais, sócios, acionistas, procuradores ou representantes legais mantenham domicílio em jurisdições consideradas pelo Gafide alto risco ou com deficiências estratégicas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, ou países ou dependências consideradas pela RFB de tributação favorecida e/ou regime fiscal privilegiado;

VII – operação, injustificadamente, complexa ou com custos mais elevados que visem dificultar o rastreamento dos recursos ou a identificação do real objetivo da operação;

VIII – operação que vise adulterar ou manipular características das operações financeiras ou a identificação do real objetivo da operação;

IX – operação aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;

X – operação com cláusulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;

XI – qualquer tentativa de fracionamento de valores com o fim de evitar a comunicação em espécie a que se refere o Art. 6º;

XII – quaisquer outras operações que, considerando as partes e demais envolvidos, os valores, modo de realização e meio de pagamento, ou a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar sérios indícios da ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 ou com eles relacionar-se.

Não entreguei minha declaração, quais as consequências?

De acordo com o Sinfac-Sp as empresa que não cumprir a obrigação, estará sujeita a APO (Averiguação Preliminar Objetiva). Essa averiguação é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613 de 1998, de natureza objetiva, em situações de baixo risco, cuja apuração prescinde de aprofundamentos, pois sua constatação pode se dar de forma direta, tais como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao COAF, conhecida como “declaração negativa” (art. 11, inciso III).

Fonte: Jornal Contábil .

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Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Você conhece as obrigações fiscais e contábeis de uma empresa?

Ao abrir um negócio, o empresário tem que estar ciente de suas obrigações junto ao Governo. É preciso formalizar, pagar os impostos referentes ao seu setor de trabalho, cumprir os regulamentos, entre outros. Além disso, os cadastros têm de ser feitos, os tributos têm de ser pagos, realizar a prestação de contas e mandar declarações da empresa.

É bem burocrático? Sim. Mas é necessário. Todas as empresas precisam realizar essas obrigações no que diz respeito à contabilidade e a fiscalização determinadas pelo governo a partir de regulamentos de atuação de negócio. Quando cumpridas, a empresa estará dentro da legislação e não estará colocando suas atividades em risco no que se relaciona a fiscalização governamental.

Independente do tipo de negócio ou porte jurídico existem questões a serem seguidas pelas empresas, de modo geral. Mas, dentre elas, há obrigações contábeis e fiscais que se diferenciam dependendo do regime tributário.

Nesta leitura vamos explicar quais são as obrigações fiscais e contábeis pertinentes às empresas e que precisam ser respeitadas.

Quais são as obrigações fiscais?

Dentro das obrigações fiscais, encontram-se questões ligadas aos pagamentos de impostos, emissão de notas fiscais, declarações, dentre outros, Vejamos a seguir:

Pagamentos de Impostos

Os pagamentos de tributos são obrigatórios para as empresas de maneira geral e alguns impostos que refletem sobre elas são os Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); os Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); os Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI); os pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); o pagamento ao Programa de Integração Social (PIS); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ).

O enquadramento tributário das empresas são os responsáveis por definir quais impostos e quais serão as formas de recolhimento de cada um, mas tudo isso, faz parte das obrigações fiscais.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com um preço mensal fixo através do DAS, podendo variar o valor de acordo com a empresa.

Declaração do recolhimento de impostos

São as obrigações tributárias que compreendem as informações que são dadas ao governo como comprovação de que a empresa fez o recolhimento de seus impostos.

As principais declarações variam de acordo como enquadramento jurídico de cada empresa, podendo ser a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS); as Declarações Anuais do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI); as Declarações de Impostos de Renda Retidos na Fonte (DIRF); as Declarações de Débitos Tributários Federais (DCTF); e as Escriturações Fiscais Digitais (EFD) realizadas através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quais são as obrigações contábeis?

A contabilidade tem de conciliar informações fiscais, apuração de carga tributária e faturamento da empresa para então poder mandar declarações e relatórios que sirvam de prova para a questão patrimonial, financeira e a regularidade de atividades. Sendo elas:

Formalização da empresa

Desde o começo da abertura da empresa já se inicia as obrigações da empresa com questões contábeis. Para isso, é necessário pegar registros e autorizações de órgãos competentes.

As principais atividades iniciais são a elaboração de contrato social; a definição da natureza jurídica, o regime tributário e a atividade econômica (CNAE); o registro do órgão competente (Junta Comercial, Cartório ou órgão de classe); ter um CNPJ; fazer a inscrição municipal e estadual, ter alvará para funcionamento, alvará sanitário e laudo de corpo de bombeiros; ter registro de Previdência Social e ter autorização para emitir notas fiscais.

Demonstrações contábeis

São as demonstrações contábeis que conseguem informar ao governo a situação financeira e patrimonial de sua empresa e elas são feitas através de um contador e são levadas aos bancos, governo, sócios e investidores podendo servir também para orientar os gestores.

As principais demonstrações que apresentam obrigatoriedade são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações Relativas ao Patrimônio Líquido (DMPL) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) realizada através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

O assunto pode ser um pouco complicado para quem é leigo. Portanto, a contratação de um escritório de contabilidade ou de um contador experiente é o caminho para que sua empresa esteja sempre em dia e de acordo com a legislação.

Por: Ana Luzia Rodrigues

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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