Comissão aprova proposta em benefício de agricultor ou extrativista desempregado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Chapéu de Palha Nacional, em benefício do agricultor ou do extrativista temporariamente desempregado em razão de entressafra, eventos climáticos adversos como inundações ou estiagens ou estado de emergência reconhecido pelo poder público.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) ao Projeto de Lei 527/20, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e apensados o PL 2008/21, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP); e o PL 2614/21, da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).

“Difícil pensarmos em medida mais justa: os referidos trabalhadores, que a duras penas retiram seu ganha-pão da natureza, não podem ficar desprotegidos, tendo sua sobrevivência ameaçada por eventos imprevisíveis e incontroláveis”, afirmou Leonardo Monteiro.

O texto aprovado prevê a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo, ao agricultor ou extrativista desempregado que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar; não disponha de outra fonte de renda; não receba nenhum benefício continuado da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e seja filiado à Previdência Social como segurado especial.

Cursos
Conforme o substitutivo, o seguro-desemprego será concedido por até cinco meses. O pagamento será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo específico para a concessão do benefício.

A habilitação ao seguro será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da apresentação do atestado de filiação a sindicato de trabalhadores rurais ou a cooperativa de produtores rurais ou outro documento que comprove sua condição de produtor rural ou extrativista.

A proposta prevê ainda a oferta de cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva, economia familiar, meio ambiente, geração de renda, cidadania e reforço alimentar aos beneficiários do programa Chapéu de Palha Nacional.

Tramitação
O programa tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Está desempregado? Saiba quais benefícios do governo você tem direito

Se você está desempregado ou conhece alguém nessa situação, temos algo para te falar: Calma!!

Sabemos que a situação de desemprego é algo que assombra a muitos, porém existem alguns benefícios que os desempregados podem receber. Saiba quais são eles:

Auxilio Brasil

O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício é o sucessor do Bolsa Família e a meta é atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.

As pessoas que querem receber o benefício precisam cumprir alguns critérios, são eles:

  • Ter renda mensal per capita de até R$100,00 – classificação de extrema pobreza;
  • Ter renda mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00 – classificação de pobreza.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir assistência financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Além de ser demitido sem justa causa o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.

Podem solicitar o benefício, aqueles que:

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Saque FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada.  Porém ele só pode ser sacado pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Logo que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o trabalhador deverá comunicar sua demissão imediatamente à Caixa Econômica, através do canal eletrônico “Conectiva Social”.

A caixa analisará a rescisão, o que ocorre em média em até 10 dias, e com a aprovação do banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.

Tarifa Social de energia elétrica

Esse é um benefício que ajuda famílias de baixa renda a obterem descontos na conta de luz. Esses descontos variam entre 10% e 65%.

Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou renda mensal de até 3 salários mínimos e que morem com pessoas com deficiência ou tratamento que demande uso contínuo de aparelhos que consumam energia. Para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar.

Fonte: Jornal Contábil .

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O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício é o sucessor do Bolsa Família e a meta é atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.

As pessoas que querem receber o benefício precisam cumprir alguns critérios, são eles:

  • Ter renda mensal per capita de até R$100,00 – classificação de extrema pobreza;
  • Ter renda mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00 – classificação de pobreza.

Seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir assistência financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Além de ser demitido sem justa causa o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.

Podem solicitar o benefício, aqueles que:

  • Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Saque FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada.  Porém ele só pode ser sacado pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

Logo que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o trabalhador deverá comunicar sua demissão imediatamente à Caixa Econômica, através do canal eletrônico “Conectiva Social”.

A caixa analisará a rescisão, o que ocorre em média em até 10 dias, e com a aprovação do banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.

Tarifa Social de energia elétrica

Esse é um benefício que ajuda famílias de baixa renda a obterem descontos na conta de luz. Esses descontos variam entre 10% e 65%.

Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou renda mensal de até 3 salários mínimos e que morem com pessoas com deficiência ou tratamento que demande uso contínuo de aparelhos que consumam energia. Para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar.

Fonte: Jornal Contábil .

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