Comissão aprova proposta em benefício de agricultor ou extrativista desempregado

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) ao Projeto de Lei 527/20, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS); e apensados o PL 2008/21, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP); e o PL 2614/21, da deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
“Difícil pensarmos em medida mais justa: os referidos trabalhadores, que a duras penas retiram seu ganha-pão da natureza, não podem ficar desprotegidos, tendo sua sobrevivência ameaçada por eventos imprevisíveis e incontroláveis”, afirmou Leonardo Monteiro.
O texto aprovado prevê a concessão do seguro-desemprego, no valor de um salário-mínimo, ao agricultor ou extrativista desempregado que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar; não disponha de outra fonte de renda; não receba nenhum benefício continuado da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e seja filiado à Previdência Social como segurado especial.
Cursos
Conforme o substitutivo, o seguro-desemprego será concedido por até cinco meses. O pagamento será feito com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo específico para a concessão do benefício.
A habilitação ao seguro será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da apresentação do atestado de filiação a sindicato de trabalhadores rurais ou a cooperativa de produtores rurais ou outro documento que comprove sua condição de produtor rural ou extrativista.
A proposta prevê ainda a oferta de cursos de alfabetização e de capacitação nas áreas de saúde preventiva, economia familiar, meio ambiente, geração de renda, cidadania e reforço alimentar aos beneficiários do programa Chapéu de Palha Nacional.
Tramitação
O programa tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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Se você está desempregado ou conhece alguém nessa situação, temos algo para te falar: Calma!!
Sabemos que a situação de desemprego é algo que assombra a muitos, porém existem alguns benefícios que os desempregados podem receber. Saiba quais são eles:
Auxilio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício é o sucessor do Bolsa Família e a meta é atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.
As pessoas que querem receber o benefício precisam cumprir alguns critérios, são eles:
- Ter renda mensal per capita de até R$100,00 – classificação de extrema pobreza;
- Ter renda mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00 – classificação de pobreza.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir assistência financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Além de ser demitido sem justa causa o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.
Podem solicitar o benefício, aqueles que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Saque FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada. Porém ele só pode ser sacado pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Logo que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o trabalhador deverá comunicar sua demissão imediatamente à Caixa Econômica, através do canal eletrônico “Conectiva Social”.
A caixa analisará a rescisão, o que ocorre em média em até 10 dias, e com a aprovação do banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.
Tarifa Social de energia elétrica
Esse é um benefício que ajuda famílias de baixa renda a obterem descontos na conta de luz. Esses descontos variam entre 10% e 65%.
Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou renda mensal de até 3 salários mínimos e que morem com pessoas com deficiência ou tratamento que demande uso contínuo de aparelhos que consumam energia. Para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar.
Fonte: Jornal Contábil .
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Auxilio Brasil
O Auxílio Brasil é um programa de transferência de renda que reúne diversas políticas públicas de assistência social, saúde, educação e emprego. O benefício é o sucessor do Bolsa Família e a meta é atender as famílias que estão em situação de vulnerabilidade social.
As pessoas que querem receber o benefício precisam cumprir alguns critérios, são eles:
- Ter renda mensal per capita de até R$100,00 – classificação de extrema pobreza;
- Ter renda mensal per capita entre R$100,01 e R$200,00 – classificação de pobreza.
Seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício promovido pelo Governo Federal com o objetivo de garantir assistência financeira para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Além de ser demitido sem justa causa o trabalhador não pode ter renda fixa própria o bastante para o sustento próprio ou da família.
Podem solicitar o benefício, aqueles que:
- Receberam salários como pessoa jurídica ou física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Saque FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido aos trabalhadores de carteira assinada. Porém ele só pode ser sacado pelos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Logo que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o trabalhador deverá comunicar sua demissão imediatamente à Caixa Econômica, através do canal eletrônico “Conectiva Social”.
A caixa analisará a rescisão, o que ocorre em média em até 10 dias, e com a aprovação do banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.
Tarifa Social de energia elétrica
Esse é um benefício que ajuda famílias de baixa renda a obterem descontos na conta de luz. Esses descontos variam entre 10% e 65%.
Podem receber o benefício famílias inscritas no Cadastro e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo ou renda mensal de até 3 salários mínimos e que morem com pessoas com deficiência ou tratamento que demande uso contínuo de aparelhos que consumam energia. Para receber o benefício é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia da sua região e solicitar.
Fonte: Jornal Contábil .
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