O que significa restituição do imposto de renda e porque ela acontece?

Os meios de comunicação estão sempre divulgando notícias sobre lotes de restituição do imposto de renda. Contudo, muitos brasileiros não sabem exatamente o que é e por qual motivo essas restituições acontecem. Pois bem, a restituição do Imposto de Renda nada mais é do que a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Anualmente, os cidadãos são obrigados a declarar o Imposto de Renda e pagam tributos sobre os seus rendimentos. Para ter direito a esta dissolução, a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

Imagem por @gustavomellossa / @lifeonwhite / freepik - editado por Jornal Contábil

O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

Vamos explicar na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, do que se trata a restituição do Imposto de Renda?

A Receita Federal fica responsável em realizar um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do mesmo.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à Receita. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário, tem saldo a ser devolvido e pode resgatá-lo.

Gastos com saúde, educação e dependentes podem ser deduzidos do Imposto de Renda e, com isso, o valor a ser pago é reduzido. Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário.

Quem pode receber a restituição do Imposto de Renda?

Isso vai depender diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.  Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

Como consultar o valor da restituição?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve preencher com o número do seu CPF e data de nascimento.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada. O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, a liberação seguirá o seguinte calendário:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

Fonte: Jornal Contábil .

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IRPF – Despesas Dedutíveis no Livro Caixa

artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017

Para fins de apuração do Imposto de Renda, o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas de custeio necessárias.

Dentre tais despesas, constituem despesas dedutíveis, inclusive por titulares de serviços notariais e de registro:

– a alimentação e o plano de saúde fornecidos indistintamente pelo empregador a todos os seus empregados, desde que devidamente comprovadas, mediante documentação idônea e escrituradas em livro caixa;

– os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais;

– a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os encargos trabalhistas e previdenciários.

Bases: artigos 47, 48, 75 e 76 do RIR/99, PN Cosit nº 60, de 1978 e Solução de Divergência Cosit 17/2017

 

Fonte: Blog Guia Contábil

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