Contabilidade Básica para Empreendedores
Noções Essenciais de Contabilidade para Empreendedores Iniciantes, incluindo o Registro de Receitas, Despesas e o Controle do Fluxo de Caixa
A contabilidade é uma área fundamental para o sucesso de qualquer negócio, independentemente de seu tamanho. Para os empreendedores iniciantes, compreender os princípios básicos da contabilidade é essencial para tomar decisões financeiras informadas e garantir a saúde financeira da empresa a longo prazo. Neste artigo, discutiremos as noções essenciais de contabilidade que todo empreendedor iniciante deve conhecer, incluindo o registro de receitas, despesas e o controle do fluxo de caixa.
O papel da contabilidade na gestão de negócios
A contabilidade é a linguagem dos negócios. Ela envolve o registro, a organização, a análise e a interpretação das informações financeiras de uma empresa. Os registros contábeis fornecem aos empreendedores dados cruciais para a tomada de decisões financeiras e a avaliação do desempenho do negócio. A contabilidade também desempenha um papel importante no cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias.
O básico da contabilidade de caixa e contabilidade de competência
Existem dois métodos contábeis comumente utilizados: contabilidade de caixa e contabilidade de competência. A contabilidade de caixa registra as transações no momento em que o dinheiro entra ou sai da empresa. Já a contabilidade de competência registra as transações no momento em que elas ocorrem, independentemente do fluxo de caixa. Para a maioria dos empreendedores iniciantes, a contabilidade de caixa é a opção mais simples e direta.
Registro de receitas
O registro adequado das receitas é fundamental para acompanhar o desempenho financeiro da empresa. As receitas podem ser provenientes da venda de produtos ou serviços, juros, aluguéis e outras fontes. Ao registrar as receitas, é importante incluir a data da transação, a fonte da receita e o valor. Manter um sistema de registro organizado, como um livro-caixa ou um software de contabilidade, ajudará a garantir que todas as receitas sejam devidamente documentadas.
Registro de despesas
As despesas representam os gastos incorridos pela empresa para operar o negócio. Elas podem incluir custos de matéria-prima, salários, aluguel, serviços públicos, marketing, entre outros. É fundamental registrar todas as despesas para calcular corretamente o lucro líquido. Assim como nas receitas, o registro das despesas deve incluir a data da transação, o fornecedor e o valor. Manter recibos e comprovantes é uma prática recomendada para fins de auditoria e controle interno.
Controle do fluxo de caixa
O controle adequado do fluxo de caixa é vital para a saúde financeira de qualquer empreendimento. O fluxo de caixa refere-se à entrada e saída de dinheiro da empresa ao longo de um período de tempo específico. Para controlar o fluxo de caixa, é necessário monitorar cuidadosamente as receitas e despesas, acompanhar os prazos de pagamento e cobrança, e planejar os investimentos e retiradas de capital. Manter um fluxo de caixa positivo é essencial para garantir que a empresa tenha recursos suficientes para cobrir suas obrigações financeiras.
Demonstrações financeiras básicas
As demonstrações financeiras fornecem um resumo dos resultados financeiros de uma empresa em um determinado período de tempo. As demonstrações financeiras básicas incluem o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício (DRE) e a demonstração do fluxo de caixa. O balanço patrimonial mostra os ativos, passivos e patrimônio líquido da empresa em um determinado momento. A DRE mostra as receitas, despesas e lucro líquido da empresa durante um período específico. A demonstração do fluxo de caixa detalha as alterações no caixa e equivalentes de caixa da empresa durante um período de tempo.
Utilizando software de contabilidade
Para simplificar o processo contábil, muitos empreendedores optam por utilizar softwares de contabilidade. Essas ferramentas automatizadas podem ajudar a registrar e organizar as transações financeiras, gerar relatórios precisos e fornecer uma visão geral clara da saúde financeira da empresa. Além disso, o uso de softwares de contabilidade facilita a geração de demonstrações financeiras e a preparação de relatórios para fins fiscais e regulatórios.
Conclusão
A contabilidade básica é uma habilidade essencial para empreendedores iniciantes. Compreender os princípios fundamentais de registro de receitas, despesas e controle do fluxo de caixa é crucial para tomar decisões financeiras informadas e garantir a saúde financeira do negócio. Ao dominar esses conceitos, os empreendedores estarão melhor equipados para avaliar o desempenho de sua empresa, cumprir suas obrigações financeiras e tomar medidas proativas para alcançar o sucesso a longo prazo.
Fonte: Contabilidade Básica para Empreendedores
READ MOREAgenda DP prazos e obrigações do mês de junho/2023
Que seja um mês de boas notícias, de melhorias, de crescimento, de gratidão, de renovação e muita fé!
Seja bem vindo, JUNHO!
Pontos de atenção:
– Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 05/2023;
– Atenção à guia do DARF de IRRF do Período de Apuração de MAIO/2023 com vencimento em JUNHO que foi substituída pela guia da DCTFWeb.
– E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de JUNHO/2023:
06/06 – Terça-feira
Prazo para pagamento de salários competência 05/2023
07/06 – Quarta-feira
Prazo para pagamento de salários dos Domésticos competência 05/2023
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 05/2023
Vencimento da GRF competência 05/2023
Prazo para fechamento do eSocial competência 05/2023 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 05/2023 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 05/2023 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
12/06 – Segunda-feira
O código de acesso dos módulos web do eSocial será descontinuado definitivamente
15/06 – Quinta-feira
Prazo para fechamento do eSocial competência 05/2023
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 05/2023
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 05/2023
Prazo para envio dos eventos não periódicos sem prazo diferenciado competência 05/2023
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 05/2023
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 05/2023
20/06 – Terça-feira
Prazo para envio da Declaração de Compensação – DComp Web competência 05/2023
Vencimento do DARF da DCTFWeb (CP+IRRF) competência 05/2023
23/06 – Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre Folha competência 05/2023
Fonte: Agenda DP prazos e obrigações do mês de junho/2023
READ MOREEFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes
Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital e está, particularmente, pode ter ou não, informações que complementem os cálculos na DCTFWeb, junto com o eSocial, visto que o envio dessas informações dependerá das retenções efetuadas dentro da competência. Tem por finalidade consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.
Atualmente regida pela IN 2043/2021, trata da escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuição social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e com as informações sobre a receita bruta para apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Unida ao eSocial a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias, promessa do Projeto SPED desde sua implantação, quer sejam mensais ou anuais, como por exemplo a Gfip, DIRF, Rais e CAGED.
Prazo de Entrega
A EFD-Reinf deve ser enviada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao que se refere a escrituração.
A entrega da escrituração fora do prazo ou o envio de informações incorretas serão passíveis de multa, o valor fixado é de 2% ao mês em cima do total de contribuições informadas – ainda que pagas – sendo limitado a 20% do montante, portanto fiquem atentos!
Inclusões de 7 Registros no Novo Leiaute da EFD-Reinf:
- R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas (Evento de Cadastro) – Neste registro serão identificadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e SCP;
- R-4010 – Pagamentos / Créditos a beneficiários Pessoa Física (Evento Periódico) – Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviços sem vínculo empregatício – Pessoa Física – para o recolhimento do IR (Imposto de Renda). Existe um evento para cada registro dos beneficiários. O IR (Imposto de Renta) sobre a Folha, será informado pelo eSocial.
- R-4020 – Pagamento / Créditos e beneficiário Pessoa Jurídica (Evento Periódico) – Este registro deverá conter também um evento para cada registro e nele serão declarados os pagamentos / créditos sobre os serviços de Pessoas Jurídicas;
- R-4040 – Pagamento / Crédito a beneficiários não identificados (Evento Periódico) – Este registro trará as informações dos pagamentos em que não há como identificar o beneficiário, por exemplo quando não há emissão de documentos fiscal;
- R-4080 – Retenção no Recebimento (Evento Periódico) – é a chamada auto retenção. Neste registro serão identificadas as informações daqueles contribuintes que possuem atividades, previstas em lei, que efetuam sua própria retenção, transmitido pelo beneficiário e não pelo contratante, por exemplo operadoras de cartões;
- R-4099 – Fechamento / Reabertura dos Eventos Periódicos (Evento de Controle) – Este registro será utilizado em casos necessários de reabertura do período em algum registro e só poderá ser transmitido após o encerramento dos Eventos Periódicos.
- R-9015 – Totalizador Retenções na Fonte e R-9005 (Evento de Controle) – Consolidação das Retenções na Fonte – Estes são totalizadores, onde não é enviado pelo Contribuinte e sim pela própria Receita Federal com o retorno das bases dos Contribuintes.
Dispensado a entrega Sem Movimento
Com a publicação da Instrução Normativa 2.043/2021, ficam dispensadas do envio da EFD-Reinf todos os contribuintes que não tiveram nenhum movimento no respectivo período. Os contribuintes não precisam enviar o evento R-1000, nem nenhum outro evento caso não tenha fatos geradores de retenções ou qualquer outra informação no período.
Finalização da DIRF
Com a publicação da IN 2.096/2022, fica assim oficializado o FIM da DIRF.
A entrega da EFD-Reinf já está para todos os contribuintes faseados na implantação da obrigação acessória, Grupos 1,2,3 e 4. A Receita Federal determinou que não será, mais exigida a entrega da DIRF, a partir de 01/2024. Então, fique atento pois ainda entregaremos a DIRF referente a competência de 2023 em 02/2024.
Quais informações devem conter na EFD-Reinf?
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais;
- Recursos recebidos por ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Retenções na fonte e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados para Pessoas Físicas e Jurídicas;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.
Prorrogação do Envio da Série R-4000
No dia 01 de março de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2.133 de 27 de fevereiro de 2023, que altera a Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, relativa à apresentação da EFD-Reinf.
A Instrução Normativa 2.133, altera a apresentação da EFD-Reinf de 21 de março de 2023 para 21 de setembro de 2023. Então, teremos um tempo até que a mudança do novo leiaute faça parte da rotina do Departamento Fiscal e dos sistemas fiscais.
O prazo foi prorrogado, entre outros motivos, para viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
Os ajustes necessários nos prazos de obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb em relação a estes fatos geradores serão providenciados tempestivamente.
Estar atualizado com a legislação e com correto preenchimento das obrigações acessórias é primordial para atender as normativas do Governo. Estamos na era da transformação e otimização de recursos e tempo. As empresas precisam estar preparadas para as novas rotinas fiscais e atender as determinações legais das novas obrigações acessórias como é o caso da EFD-Reinf e do eSocial.
Ter um Sistema Tecnológica que atenda as determinações dos leiautes faz muita diferença na entrega destas obrigações. Minimiza riscos de multas e penalidades. Busque manter-se atualizado e com o apoio necessário de um Sistema Fiscal e de Folha adequados.
Fonte: EFD REINF – 2023 – Mudanças Importantes
READ MORE5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.
Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023.
Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal.
A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso.
Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.
1) Omissão de informações
Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.
2) Erros de digitação
Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões.
Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.
3) Falta de conciliação contábil
Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações.
Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar sonegação de impostos.
A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.
4) Ausência de documentos fiscais
Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades.
Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD.
Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.
5) Atrasos na entrega
A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.
Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:
• Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
• Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
• Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.
Outros Problemas
Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.
Fonte: ContNews.
READ MORENo recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
Na 3ª temporada do Café com IR, realizado pelo Portal ContNews quinzenalmente durante o período de entrega da DIRPF, o professor Valter Koppe – @doutorir e Maurício de Luca – @conferironline, responderam diversas questões.
Acompanhe aqui a resposta dos experts sobre a questão: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRRF?
Você também pode interagir sobre o tema nos grupos de Whatsapp do Contnews sobre a DIRPF. Acesse aqui: https://www.subscribepage.com/whatsirpf
Live realizada no dia 25 de abril de 2023. Assista na íntegra em nosso canal no Youtube: https://www.youtube.com/contnews
Fonte: No recebimento de imóvel por herança por não residente, como calcular e recolher este IRPF?
READ MORERegras da reforma administrativa
O ministro da Fazenda Fernando Haddad espera que a reforma tributária e o arcabouço fiscal sejam votados ainda neste primeiro semestre de 2023. Ele espera que com essas mudanças o país possa reduzir pressões inflacionárias e facilitar a condução da taxa básica de juros.
O que percebemos com tudo isso é que nada é falado quanto à reforma administrativa, o que é algo que também deveria estar entre as pautas. O que não se pode esquecer é que a reforma administrativa também é essencial para a redução dos gastos públicos.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O que se prega na reforma tributária é um sistema mais simples e mais justo na cobrança, reduzindo a carga sobre os mais pobres. E como a reforma quer tentar estabelecer um IVA único, ela também deverá prever um sistema de compensações, se necessário, para os entes que, porventura, possam perder arrecadação.
Já o que se espera da reforma administrativa é reduzir o número de carreiras e as formas de progressão do servidor público. A proposta é reduzir os custos da máquina pública. O direito adquirido de quem já é servidor não seria afetado pela reforma administrativa. Sobre essa questão, a regra nova só valeria para ingressar no setor público, após promulgada a Emenda Constitucional para o tema.
Lembrando que o Congresso Nacional recebeu a reforma administrativa no dia 03/09/2020. O Executivo, Legislativo, e Judiciário das três esferas da federação (União, estados e municípios) seriam afetados por essa reforma. O alcance, no entanto, não chega aos chamados membros do Poder (parlamentares, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, promotores e procuradores.
Com a proposta, o acúmulo de cargos para servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado seria vedado. Mas precisamos deixar claro que, para os demais servidores, seria autorizada a acumulação remunerada. Mas o funcionário público deve ter compatibilidade de horário.
A proposta também previa uma alteração no adicional por tempo de serviço, também chamado de anuênio. Se a reforma for aprovada ele não será mais permitido, no governo federal já não existe mais, mas ainda se tem nas demais esferas.
Haverá também a extinção da aposentadoria compulsória, que é uma forma de punição ao servidor. Depois de tudo isso, temos também a proibição do aumento retroativo (reajustes salariais).
A proposta também prevê a extinção dos cargos comissionados e em seu lugar teríamos cargos de liderança e assessoramento.
Com relação aos concursos, a proposta ainda prevê que esses seriam a principal forma de entrada no serviço público. Mas o governo adotaria o novo modelo de seleção simplificada para cargos de liderança a assessoramento.
Os servidores atualmente são demitidos em três situações: processo administrativo disciplinar (PAD), por decisão judicial transitada em julgado e por insuficiência de desempenho.
Com a PEC da reforma haveria duas situações distintas, sendo a primeira para ocupantes de carreira de Estado. Nesse caso, vamos ter ainda as mesmas três situações atuais. Além desses, temos os demais servidores com vínculo por tempo indeterminado. A regra para esses ainda não está bem definida, mas o que foi estabelecido é que nenhum servidor seria desligado por critérios arbitrários. Por conta disso, e para evitar qualquer situação contrária, as decisões ligadas ao desligamento serão colegiadas. O que quer dizer que não serão tomadas por somente uma pessoa e sim várias.
Com relação a férias, nenhum servidor poderá ter férias de mais de 30 dias de duração. Em alguns estados, há contagem de férias em dias úteis, por exemplo, o que alonga o período. Esse é um problema a ser considerado, pois, gera uma maior ausência do servidor em seu posto.
Na questão da incorporação, não poderão mais incorporar o salário, os valores referentes ao exercício temporários de cargos e funções.
O custo de licença capacitação não seria afetado, tal modalidade de afastamento está mantida.
Teremos regras também em relação à licença-prêmio, que atualmente é de três meses a cada cinco anos. No caso, ela seria totalmente extinta em todas as esferas, na federal já não existe mais.
Além de tudo isso, com relação à liberdade ao chefe do executivo, a PEC altera o artigo 84 da CF. O que gerará mais liberdade para o chefe do executivo mexer no desenho da administração pública. A ideia é que com isso ele possa extinguir órgãos e entidades.
Com relação ao funcionário com mau desempenho já existe previsão legal na constituição sobre o assunto. A questão é que o tema nunca foi regulamentado, o que deve mudar com a reforma administrativa.
A parcela indenizatória, ou qualquer outro pagamento semelhante também fica proibida com a reforma administrativa. Esse tipo de pagamento necessita de previsão legal.
O projeto também veda a progressão ou promoção baseada somente no tempo de serviço.
É importante comentar também sobre a redução de jornada e salário, itens que sempre serão considerados em conjunto após a reforma. Então, em caso de redução de jornada, deverá haver redução de salário. Contudo, esta regra não vale em caso de motivo de saúde. O cargo que for considerado típico de estado, não poderá ter redução de jornada e remuneração.
Com isso, temos atualmente a PEC 32/2020 que trata do novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios.
OFonte: ContNews.
READ MORE25 DE ABRIL | Dia do Profissional da Contabilidade ???
25 DE ABRIL | Dia do Profissional da Contabilidade
Hoje é o dia desses profissionais que estão lado a lado com o empreendedor, simplificando os números para gerar oportunidades de negócios . Parabéns aos nossos aliados no caminho do desenvolvimento!
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Investimentos: conheça a modalidade de Renda Fixa
O que são os fundos de renda fixa?
Os fundos de renda fixa são uma modalidade investimento que se apresenta no mercado como uma boa alternativa para investidores que buscam alocar parte do seu capital em ativos de renda fixa. Isso porque estes fundos investem seu patrimônio apenas em títulos de renda fixa de emissão pública – como os títulos do Tesouro – ou de emissão privada – sejam eles emitidos por instituições financeiras ou empresas.
Todo fundo de renda fixa é gerido por um gestor profissional, que tem a missão de fazer as melhores escolhas de alocação dos recursos do fundo, respeitando as regras estabelecidas para este tipo de fundo. Neste quesito, é importante destacar que os fundos de renda fixa não podem investir em ações, medas estrangeiras ou quaisquer outros instrumentos de renda variável.
A partir da compra de cotas, os investidores participam destes fundos de renda fixa e são remunerados de acordo com a participação que possuem na modalidade de investimento. Desta forma, o investidor consegue diversificar sua carteira de investimentos no âmbito da renda fixa sem precisar, necessariamente, adquirir diferentes produtos de investimento.
Como os fundos de renda fixa funcionam?
Assim como em outros tipos de fundos, a decisão de composição de portfólio do fundo de renda fixa depende, exclusivamente, das escolhas realizadas pelo gestor – sem que haja interferências dos cotistas.
Para remunerar este gestor profissional, os fundos de renda fixa cobram uma taxa de administração de cada cotista, podendo ou não, de acordo com o tipo de fundo, cobrar também a chamada taxa de performance – uma bonificação paga ao gestor quando o fundo supera a rentabilidade do seu índice de referência (benchmark).
Esta ausência de taxa de performance para alguns dos fundos de renda fixa – como é o caso dos fundos DI – pode ser explicada pelo fato destes fundos terem uma gestão passiva – e não uma gestão ativa, que justificaria a cobrança de uma taxa adicional pelos resultados obtidos.
Já a composição da carteira do fundo de renda fixa, por sua vez, está limitada aos títulos de renda fixa pré-fixados ou pós-fixados. Em geral, estes fundos alocam seu patrimônio em títulos do Tesouro – como é o caso do fundo Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Debêntures, entre outros títulos similares, sempre de baixíssimo risco.
Tipos de fundos de renda fixa
Existem diversos tipos de fundos de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro. Podemos, no entanto, dividi-los em três grandes grupos de fundos de renda fixa mais buscados pelos investidores: os fundos referenciados, os fundos não referenciados e os fundos de crédito privado.
Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Fundos referenciados
São fundos que visam acompanhar de perto o desempenho um determinado indicador – ou índice de referência, como é o caso dos fundos referenciados DI, cuja finalidade é seguir o mais próximo possível a taxa CDI. Neste caso, por exemplo, a carteira do fundo é composta, em sua maior parte, por ativos que acompanham o CDI.
A carteira de investimento dos fundos referenciados deve, portanto, ser formada, preponderantemente, por ativos de emissão pública ou privada que acompanham a variação e o desempenho do índice de referência para esta modalidade.
Os fundos referenciados DI também são conhecidos por ter alta liquidez – permitindo que os cotistas solicitem o resgate do valor investido e o recebam em um prazo curto de tempo. Muitos dos fundos referenciados, inclusive, permitem o resgato imediato ou em D+1.
É por conta desta alta liquidez, inclusive, que alguns fundos referenciados se tornam excelentes opções para a formação da reserva de emergência – como é o caso do Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual. Este fundo oferece taxa zero de administração para os investidores, tornando-se uma opção ainda mais atrativa para investimentos nos títulos do Tesouro que o próprio aporte direto do investidor, via plataforma do Tesouro Direto.
Fundos de Renda Fixa (não referenciados)
São fundos nos quais gestor possui maior liberdade para superar um determinado indicador e cuja carteira pode ser composta por títulos que acompanham ou não um índice de referência.
Os fundos não referenciados também costumam ter uma gestão mais ativa, aproveitando-se dos movimentos do mercado – como a alta ou queda da inflação ou mesmo a movimentação da taxa Selic, por exemplo – para buscar elevar a rentabilidade da carteira do fundo.
Fundos de crédito privado
Como você já sabe, os fundos de renda fixa podem investir em títulos de emissão publica e/ou em títulos de emissão privada. Em situações nas quais um fundo de renda fixa permita, em seu regulamento, o investimento acima de 50% do patrimônio total do fundo em créditos privados é preciso que este fundo tenha, em seu próprio nome, a designação “crédito privado”.
Esta nomenclatura deixa claro ao investidor que aquele fundo investirá, preponderantemente, em títulos que não são emitidos pelo governo – e que, por isso, têm uma exposição um pouco maior ao risco de crédito. É possível, inclusive, existir fundos referenciados com esta característica de uma maior alocação em crédito privado, bem como outros tipos de fundos de renda fixa com esta mesma característica.
Entre os principais créditos privados que podem fazer parte da carteira destes fundos de renda fixa estão os CDBs, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras e Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Financeiras (LFs), entre outros.
O investidor que compra cotas de um fundo de renda fixa de crédito privado, portanto, pode se expor a riscos superiores e, talvez, perder um pouco de liquidez. Por outro lado, o investidor ganha a oportunidade de obter uma rentabilidade maior a partir deste investimento.
Quais os custos envolvidos?
Como você já sabe, todo investidor que decide aplicar por meio de um fundo de investimento deve pagar uma taxa de administração – responsável por remunerar o gestor e cobrir os custos de uma boa administração. Existem, no entanto, outros custos envolvidos neste aporte.
O primeiro deles é a incidência de Imposto de Renda. A tributação sobre os fundos de renda fixa segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento. Além disso, nos fundos de renda fixa, há incidência do imposto come-cotas, recolhido antecipadamente nos meses de maio e novembro.
Para investimentos com resgate em um período inferior a 30 dias também é cobrado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), cujo percentual sobre o rendimento do valor investido é cobrado de forma regressiva até o 30º dia do investimento.
Os fundos de renda fixa com gestão mais ativa também costumam cobrar do investidor uma taxa de performance em situações nas quais rentabilidade do fundo supera o benchmark estabelecido. Vale lembrar, entretanto, que não são todos os fundos de renda fixa cobram esta taxa de performance.
Por fim, o investidor também pode se deparar com a cobrança de uma taxa de saída de um fundo de renda fixa. A taxa de saída costuma ser cobrada em situações nas quais um fundo oferece uma conveniência ao investidor – prevista no seu regulamento – de ter o dinheiro disponível antes do prazo normal de carência para resgates estabelecido em regulamento. Logo, ela somente existe se o investidor quiser ter um resgate mais rápido do que o previsto.
Quais os riscos de um fundo de renda fixa?
Apesar de alguns fundos de renda fixa serem compostos por investimentos de menor risco, há sim riscos envolvidos no investimento – cujo grau depende do tipo do fundo e dos investimentos que fazem parte da carteira de cada fundo.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que os fundos de renda fixa não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Apesar disso, a grande diversidade de ativos que compõem um fundo de renda fixa acaba sendo o instrumento utilizado pelo gestor para controlar a exposição do fundo e de sua respectiva carteira ao risco.
O investidor, portanto, deve ter em mente que os riscos dos aportes em um fundo de renda fixa estão intimamente ligados aos produtos que fazem parte do portfólio de investimento do fundo. Em geral, os principais fatores de risco de um fundo de renda fixa estão concentrados nos fundos de crédito privado – sendo importante destacar o risco de liquidez e o risco de crédito de cada um dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Para que tipo de investidor este fundo é adequado?
Os fundos de renda fixa podem ser uma boa escolha de investimento para qualquer investidor que deseja diversificar seu portfólio de maneira simples e contar com uma gestão e administração profissional para a escolha dos investimentos – abrindo mão da sua autonomia para a escolha dos ativos e montagem de parte da sua carteira no âmbito de renda fixa.
Muitos investidores, por exemplo, podem encontrar dificuldades em montar uma carteira de investimentos ou sofrer com a falta de tempo para analisar os títulos de renda fixa disponíveis no mercado. Nestes casos, os fundos de renda fixa podem ser uma opção a ser considerada – uma vez que gera praticidade ao investidor. Além disso, inclui-se aos benefícios de um fundo de renda fixa o fato destes fundos permitirem ao investidor diversificar a carteira por meio de uma única aplicação.
A diversificação, a gestão profissional e a praticidade, portanto, são as principais vantagens deste tipo de fundo. Cabe ao investidor verificar se o fundo atende às suas necessidades pessoais em relação aos seus investimentos e se está alinhado ao seu perfil de risco e prazos estabelecidos.
Se bem fundamentada, a escolha de investir em fundos de renda fixa pode trazer muitos benefícios ao investidor – e pode ser mais uma alternativa para diversificar os investimentos, reduzir riscos e montar um portfólio cada vez mais sólido.
Como escolher a melhor instituição para realizar meus investimentos?
Para tomar decisões de investimentos mais adequadas e em linha com seus objetivos, você deve contar com uma boa plataforma digital e assessoria de investimentos gabaritada. Escolher um banco de investimentos conceituado e com expertise comprovada pode lhe ajudar a encontrar as melhores opções de investimentos, de acordo com seu planejamento pessoal.
Com Informações: BTG Pactual digital
READ MOREConflitos trabalhistas gerados pela Covid-19 ainda possuem futuro incerto
Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acompanha as ações relacionadas à Covid-19, o número de reclamações ligadas à pandemia caiu 63,9% entre janeiro e junho deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. O boom se deu no ano passado: em marco, quando a onda de casos se iniciou no Brasil, a Justiça recebeu 674 ações. Em abril, houve crescimento de 340%. Em maio, os casos continuaram aumentando, em ritmo menor: 68%. Entre os assuntos mais reclamados, estão multa por atraso de verbas rescisórias, 13° salário proporcional, férias proporcionais e adicional de horas extras.
Desemprego, incertezas e conflitos trabalhistas de difícil resolução marcam o período, enquanto empregados e empregadores aguardam a consolidação de normas que regulem as novas realidades desse mercado.
“Ainda é cedo para um diagnóstico preciso, mas a impressão é que o número de ações trabalhistas se dá, em primeiro lugar, por conta da perda de empregos em função da pandemia”, diz o advogado e Juiz do Trabalho, Otavio Calvet. Para ele, a profusão de novos conflitos também é marcada por incertezas quanto às responsabilidades inerentes à segurança sanitária do ambiente de trabalho.
Dúvidas
No retorno ao trabalho presencial, por exemplo, uma empresa pode exigir do funcionário um atestado de vacinação contra a Covid-19 ou testes regulares para a sua detecção? “Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido que a vacinação é obrigatória, essa obrigatoriedade fica no campo dos entendimentos, porque ainda não há lei específica ou norma regulamentadora a esse respeito”, observa Calvet. O advogado crê, porém, que a exigência de testagem como medida preventiva poderá se tornar comum, “pois o potencial de invasão da intimidade do trabalhador é baixo em relação à proteção da saúde de todos no ambiente de trabalho”.
Já recusar a vacinação pode ser encarado como um ato de insubordinação e levar até mesmo à demissão por justa causa. “Mas ainda não há consenso sobre a matéria”, diz o especialista. Calvet explica que, para a justa causa ser viável, deveria existir lei ou norma regulamentadora específica criando a apresentação de atestado de vacinação como requisito para a manutenção do emprego. “Vale lembrar que soluções alternativas sempre são bem-vindas, como deixar o empregado em trabalho remoto, o que poderia atender ao interesse de todos”, recomenda.
Outra dúvida comum é se a empresa pode exigir o retorno do funcionário que sofre de comorbidade ou vive com pessoas especialmente vulneráveis à Covid-19. Na visão do juiz, não há um regramento específico sobre o tema, salvo quanto às gestantes que, por lei, não podem trabalhar presencialmente. “No caso, caberia ao empregado demonstrar laudo médico restritivo de retorno ao trabalho, o que levaria o empregador a buscar alguma alternativa para manutenção de trabalho remoto, suspensão do contrato pela MP 1045 ou até encaminhamento ao INSS.”
Fato é que não cabe aos empregados definirem se trabalham de maneira remota ou presencial. “Esta decisão, a rigor, não é do empregado. As gestantes possuem o direito de trabalharem em suas residências (Lei 14.151/21), mas os demais empregados estão, em regra, obrigados ao trabalho presencial, salvo se houver alguma regra emitida pelo Poder Público impedindo a atividade presencial da empresa”, alerta Calvet.
Do lado das empresas, eles devem oferecer ambientes salubres e higienizados, seguindo as recomendações da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 e na Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME – como, por exemplo, conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contactantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.
Fonte:
Otávio Calvet, advogado e especialista em Direito e Processo do Trabalho;
Juiz do Trabalho no TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo; Mestre em Direito Social pela Universidad Castilla La Mancha – Espanha. Professor convidado de pós-graduação: ATAME, IEPREV, IMADEC, Faculdade Baiana de Direito, IBMEC, FDV, CERS. Coordenador Pedagógico da Pós-Graduação online da Faculdade ATAME. Coordenador Pedagógico e Professor do Atameplay. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
A prova de vida voltou. Fique atento para o INSS não suspender seu benefício

© Marcello Casal JrAgência Brasil
A prova de vida voltou a ser obrigatória para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em agosto, devem fazer a comprovação os segurados que deveriam ter feito isso nos meses de julho e agosto em 2020. A prova de vida estava suspensa por conta da pandemia e o novo cronograma vai até dezembro.
Esse procedimento é feito para evitar pagamentos indevidos e prevenir possíveis fraudes contra a Previdência Social.
O professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Educacional, Theodoro Vicente Agostinho, lembra que a não realização da prova de vida pode suspender e até cancelar o pagamento. “Depois, o segurado deverá recorrer ao INSS para que seu benefício seja retomado, mas, diante da quantidade de pedidos de benefícios em análise, isso pode demorar”.
O professor explica que boa parte das questões junto ao Instituto podem ser resolvidas pelo telefone 135, pelo site www.inss.gov.br, pelo aplicativo Meu INSS e no próprio banco onde o segurado recebe o benefício, sem precisar ir até a agência. A seguir, ele responde as dúvidas mais comuns:
O segurado ou pensionista perdeu novo prazo para a prova de vida, o que fazer?
Theodoro Vicente Agostinho: Ele deve procurar o banco onde recebe o benefício ou entrar em contato com o INSS o mais rápido possível.
Para quem não consegue ir até a agência, como é feita a prova de vida?
Theodoro: São duas opções. Fazer por procuração ou solicitar a perícia em casa. No caso da procuração, que também funciona para quem mora no exterior, ela deve ser cadastrada no INSS. Já a perícia em casa deve ser solicitada dentro do prazo. Se ela foi solicitada dentro do prazo, mas não foi feita, o benefício não pode ser cessado nem suspenso. Se foi, o segurado deve procurar os canais de reclamação do INSS ou entrar com medida judicial.
Qual a diferença entre cessação e suspensão?
Theodoro: O benefício é cessado quando ele tem um prazo determinado para pagamento ou porque o INSS cortou. Já na suspensão, o benefício continua ativo, mas, deixa de ser pago temporariamente. Isso acontece por falta de documentos ou indícios de fraude. Nesses casos, a orientação é buscar informações junto ao INSS sobre os motivos da interrupção do pagamento.
O segurado fez a prova de vida, mas não recebeu o benefício. O que fazer?
Theodoro: O primeiro passo é ir ao banco onde recebe o pagamento e, em paralelo, fazer contato com o INSS.
O professor destaca ainda que a melhor maneira é prevenir o corte do benefício, realizando a prova de vida. “Os beneficiários devem ficar atentos, pois o INSS está seguindo o calendário estabelecido em maio pela Portaria 1.299, que determina a retomada dos bloqueios dos benefícios a partir daquele mês”, conclui.
O calendário completo de datas pode ser acessado no site do INSS ou no app.
PERFIL DA FONTE:
Theodoro Vicente Agostinho, professor de Direito Previdenciário do Meu Curso Educacional
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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