Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Veja o que pode mudar este ano no direito do trabalhador
Todos os direitos do trabalhador estão assegurados na Consolidação da leis do Trabalho (CLT). Normas como seguro-desemprego, férias, 13o salário, FGTS e muito mais são estabelecidas nesta lei. A última Reforma Trabalhista ocorreu em 2017, Lei n° 13.467/17, que buscou tornar as normas mais adequadas à modernização dos processos de trabalho do século XXI.
Todavia, o novo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anunciou algumas mudanças que poderão resultar em uma nova reforma trabalhista.
O Presidente Lula, ao longo de sua campanha já vinha mencionando algumas propostas, onde boa parte delas segue sendo plano do Governo Federal para o ano de 2023. Dentre as mudanças propostas, a primeira delas é em relação ao salário-mínimo.
Vejamos a seguir, os temas que podem passar por alterações e vão influenciar diretamente na vida do trabalhador. Acompanhe!
Novo Valor do Salário-Mínimo
O salário-mínimo foi a primeira questão em debate. Lula defende que o salário-mínimo acompanhe o PIB (Produto Interno Bruto), e assim, ande junto com o crescimento econômico do país.
O valor fixado ainda em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi de R$ 1.302. O Ministro do Trabalho Luiz Marinho já sinalizou que o aumento para R$ 1.320 só poderá ocorrer a partir de maio.
O reajuste do salário-mínimo influencia todos os demais benefícios do INSS como aposentadorias e pensões. Além disso, serve como base para seguro-desemprego, salário família e teto do INSS.
Dessa forma, com o valor de R$ 1.302 ficou assim estabelecido: Salário-família: R$ 59,82 por filho menor de 14 anos para quem recebe até R$ 1.754,18, já o seguro-desemprego tem o mínimo de R$ 1.302,00 e máximo de 2.230,97. Por fim, o teto do INSS em 2023 é de R$ 7.507,49.
Fim do saque-aniversário
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a possibilidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve fechar para adesões a partir de março. O fim de novos pedidos deverá ter confirmação do Conselho Curador do FGTS, que se reunirá em 21 de março.
O Ministro justificou que o saque-aniversário “enfraquece o fundo para investimento para gerar emprego”, já que os recursos do FGTS são usados em empréstimos para projetos de infraestrutura, como para a construção da casa própria.
A modalidade permite que o trabalhador saque parte do saldo do seu FGTS no mês de aniversário.
O que ainda pode mudar em 2023?
Regularização dos motoristas de aplicativo
Essa é uma longa discussão que já vem se desenrolando: a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo no país. Isso porque, atualmente, qualquer trabalhador que atue como entregador e motorista de empresas de aplicativo, não possui direitos trabalhistas.
A previsão é que esses profissionais consigam regulamentação. Contudo, ela não deve ser guiada pela CLT. A tendência mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEIs (Microempreendedores Individuais), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade.
Trabalho Freelancer
Uma atualização das regras pode ocorrer para definir regras mais claras para essa modalidade e englobar a regulamentação do trabalho freelancer.
O debate deve considerar pontos como a definição da duração da jornada diária de trabalho, bem como do pagamento de um salário prévio ajustado, além indicar quais setores da economia podem fazer contratações nesses moldes.
Trabalho aos domingos
A questão do trabalho aos domingos é um dos temas principais em torno das discussões a respeito das leis trabalhistas de 2023. Atualmente, não existe nenhuma proibição em relação ao trabalho nos domingos e feriados, apenas regras específicas.
Nesse sentido, apenas certos empreendimentos não precisam negociar o expediente aos domingos e feriados com os sindicatos da categoria. Outros, precisam necessariamente passar por esse processo.
Sendo assim, a mudança seria de fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.
Distrato de trabalho
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a CLT passou a permitir a chamada demissão por meio de distrato. Trata-se de uma modalidade de demissão que prevê a extinção do contrato de trabalho. Ou seja, o fim do vínculo empregatício em um acordo comum entre o empregador e o empregado.
Trocando em miúdos: todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos. Entre outras coisas, esse tipo de acordo garantiria que a empresa não precisasse arcar com todas as verbas trabalhistas que arcaria em caso de demissão sem justa causa, por exemplo.
Lei do estagiário
A questão do estágio é bastante discutida. Dentre as mudanças está a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. Para isso, o aluno apenas precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.
Outra questão discutida é a respeito do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A intenção seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.
Contribuição Sindical
A Reforma de 2017 aboliu a obrigatoriedade da contribuição sindical e isso não deve mudar. Porém, mudanças na lei trabalhista podem focar na definição de novas formas de financiar os sindicatos.
Sindicalistas entendem que melhorar a captação de recursos é fundamental para que as representações sindicais consigam exercer seu papel na defesa do direito dos trabalhadores.
Todavia, ainda não há uma data específica para que as mudanças entrem em vigor e nem se realmente serão alteradas. Tudo será tema de muito debate no novo governo estabelecido em 1° de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuais são os direitos para quem trabalha no Natal e ano novo?
Com o mês de dezembro se aproximando, todos já começam a pensar nas festas de fim de ano, entretanto, quais são os direitos para quem trabalha no Natal e no ano novo?
Existem alguns trabalhadores que mesmo nos feriados de final de ano estão exercendo suas atividades, é preciso conhecer os direitos desses profissionais.
Se você quer saber quais são seus direitos se você for trabalhar no Natal ou Ano Novo, leia este artigo até o final.
O trabalho no Natal e ano novo
Primeiramente, temos que analisar o seguinte: A legislação garante ao trabalhador descanso em feriados religiosos ou civis.
Outro ponto que podemos destacar é que muitas empresas dão férias coletivas ou realizam recesso no final de ano.
Entretanto, existem alguns setores que não param de trabalhar, portanto, o funcionário deverá estar presente no Natal e Ano Novo.
Dia 24 e 31 são pontos facultativos, ou seja, a empresa pode te obrigar a trabalhar.
Dia 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, por este motivo, a empresa não pode obrigar a presença do colaborador.
Entretanto, quem trabalha por escala de revezamento deve trabalhar, mesmo no Natal e ano novo, é obrigatório.
Quais são os direitos para quem trabalha no Natal e Ano Novo?
Mesmo que o trabalho seja obrigatório, o Natal e Ano Novo trabalhado deverá ser compensado na mesma semana ou ser pago em dobro ao colaborador.
Portanto, quem exercer atividade no Natal ou Ano Novo, ou em ambos, terá os seguintes direitos:
- Receber um adicional de 100% da remuneração daquele dia (artigo 9º da Lei 605/49);
- Ganhar folga em outro (na mesma semana).
Artigo 9° da Lei 605 de 1949: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Conclusão
Se a sua empresa te obrigar a trabalhar no Natal ou Ano Novo, se atente aos seus direitos, é importante estar informado para evitar problemas futuros.
Portanto, se você trabalhar em algum dos dois feriados de fim de ano (ou ambos), não esqueça de exigir sua folga ou remuneração em dobro.
Lembramos que dia 24 e dia 31 de dezembro são apenas pontos facultativos, ou seja, a empresa pode optar por conceder uma folga integral ou parcial, ou, pode simplesmente não conceder folga nesses dias.
Os feriados são apenas nos dias 25 de dezembro de 2022 e dia 1° de janeiro de 2023.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREMudanças nas leis trabalhistas que você precisa saber
Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias.
Nesta linha, saiba que apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, as famosas MPs, possuem sim força de lei. Em suma, propostas desta natureza produzem efeitos imediatos, entretanto, para virar uma legislação permanente precisam tramitar no Congresso Nacional e receber a sanção do presidente, como todo Projeto de Lei (PL).
Diante das diversas alterações na legislação trabalhista, ocorridas este ano, separamos algumas das principais regras que entraram em vigor através das MPs 1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22. Sendo assim, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre os impactos das novas normas.
Vale-alimentação
Ainda em março deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores.
Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale-alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício:
- Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas;
- O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale;
- Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens;
- O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Home office
Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo.
Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública.
No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido:
- O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
- Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho;
- Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto;
- Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada;
- Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
- Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
- A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
- Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial;
- Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias).
Encargos do empregador doméstico
A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.
Dentre as alterações importantes do texto, está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis, importante frisar.
Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREEmpresa pode diminuir o valor da comissão dos empregados?
A comissão se trata de uma modalidade de remuneração muito utilizada pelas empresas que comercializam produtos e serviços. A intenção da modalidade é oferecer ao funcionário uma porcentagem do valor de suas vendas, como uma parcela variável de sua remuneração.
Normalmente a comissão paga pelas empresas tem como objetivo de incentivar que os trabalhadores consigam dar o seu melhor, afinal, quanto mais negócios fechar, maior será a sua comissão.
Comissão dos trabalhadores
Recebemos recentemente uma dúvida muito interessante que pode ser um questionamento muito comum feito pelos trabalhadores que recebem comissão, nesse sentido, será que a empresa pode controlar o valor da comissão, podendo diminuir ainda a porcentagem de comissionamento recebida?
Antes de adentrarmos no tema, é importante esclarecer que conforme o artigo 457, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a comissão integra o salário do colaborador.
Conforme determina a CF/88 em seu art. 7º, VI, a regra da irredutibilidade salarial, pela qual não se pode diminuir o salário de um trabalhador, independente de sua atuação na empresa, seja ela de forma direta ou indiretamente.
A regra em questão está atrelada ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva, que rege o Direito do Trabalho.
Sendo assim, a porcentagem de comissão de um empregado não pode ser diminuída, seja ela com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva quanto da irredutibilidade salarial.
Fique atento
Sendo assim, é nula a diminuição da porcentagem de comissão recebida pelo trabalhador, realizada como alteração unilateral por parte do empregador, por força do princípio da irredutibilidade salarial direta ou indireta.
Em outras palavras, a diminuição da porcentagem de comissão, não pode ocorrer nem como sanção. Todavia, pode haver a redução lícita de salário, apenas através de negociação coletiva de trabalho, conforme o art. 7º, VI, CF/88.
Tipos de comissionamento
Entendendo os seus direitos, outro ponto que gostaríamos de esclarecer são os tipos de comissionamento existentes, e quais são possíveis de aderir nas empresas.
Comissionamento recorrente
O comissionamento recorrente costuma ser o mais utilizado por empresas que comercializam Software ou planos de assinatura das soluções oferecidas aos clientes.
Nessa comissão, o vendedor também recebe comissão pela venda efetuada de maneira recorrente.
Por exemplo, caso um cliente tenha adquirido um software de RH para sua empresa, que é comercializado como serviço, nessa condição o vendedor receberá todo mês uma comissão referente à mensalidade do uso do sistema.
No caso do comissionamento recorrente, a comissão pode ser fixa durante o período de contrato, ou decrescente, onde no último caso, a cada mês a porcentagem vai diminuindo até chegar a um patamar que deverá ser mantido até que ocorra a rescisão do contrato.
Comissionamento por equipe
Nessa modalidade, será repassado aos vendedores, um percentual aplicado às vendas totais da equipe. Para essa opção, tende-se a criar uma responsabilidade maior do grupo, de modo a alcançar as metas estabelecidas.
Sendo assim, quanto menos a equipe vender, menos será a comissão. Por isso, nessa modalidade os membros da equipe passam a monitorar e cobrar os colegas, de modo a garantir que ninguém faça corpo mole.
Comissionamento escalonado
A terceira e última opção dependerá da capacidade do vendedor em atingir as metas de venda. Em outras palavras, quanto mais próximo da meta, maior será a comissão.
Por exemplo, caso o trabalhador não consiga cumprir ao menos metade da meta ele não recebe comissão. Porém, caso cumpra entre 60% a 80% da meta, ele pode receber 70% do valor da comissão. O valor pode subir para 85% da comissão caso cumpra entre 81% e99% da meta.
Todavia, se o vendedor conseguir cumprir com a meta ou ainda superá-la, a comissão poderá ser superior ao valor estabelecido.
Resumidamente falando, o comissionamento escalonado procura premiar não só aqueles que atingem 100% da meta, como também reconhecer os esforços de quem está quase lá, incentivando-os para continuar a dar o seu melhor.
Conteúdo produzido por Jornal Contábil, com informações Renata Valera Advogada – OAB/SP 340.169 e Agendor
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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