Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br

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Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados

Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.

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Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.

A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.

No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.

Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?

Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).

Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.

  • FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
  • 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
  • Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
  • Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
  • Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.

Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar? 

Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.

Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.

A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.

Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.

“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?

Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.

Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

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Direitos trabalhistas: Quais são eles?

Conhecer seus direitos é fundamental ainda mais quando se trata da relação entre empregador e empregado, os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego

O que são direitos trabalhistas?

Os direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, garantindo uma remuneração justa e carga horária adequada.

Quais são os principais direitos trabalhistas?

Pagamento de salário

O pagamento do colaborador sempre deve ser realizado até o 5° dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.

Registro trabalhista (formalização na CTPS)

O registro na carteira de trabalho serve para registrar o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.

Horas extras

É considerado trabalho extraordinário aquele que é realizado além da 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de trabalho.

Por exemplo, se a jornada diária do trabalhador é de 8 horas diárias de segunda à sábado (seis dias), ele trabalha 48 horas semanais.

Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 (oito) horas por lei, no entanto, excede o limite de jornada semanal de 44 horas.

Vale-transporte

De acordo com a CLT o trabalhador tem direito de receber o vale-transporte,  o mesmo resulta em adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.

O cálculo para este benefício é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto

Adicional noturno

O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Ele equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte

Licença-maternidade e Licença-paternidade

A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS.

13º Salário

Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Rescisão de contrato

A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término de um vínculo empregatício. É o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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