Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Vale a pena ser PJ ao invés de CLT? Veja alguns cuidados
Diante de um fenômeno que alguns especialistas chamam de “pejotização” das relações de trabalho, o que basicamente consiste na prática de contratar empregados que serão reconhecidos na qualidade de uma empresa.
A grosso modo, a relação não será entre uma empresa e um funcionário, mas sim entre duas empresas. As vantagens desse modelo, muitas vezes já são esclarecidas pelo próprio empregador, geralmente, referentes a flexibilidade de horários, remuneração mais vantajosa, dentre outros benefícios específicos.
No entanto, você sabe o que você perde ao abrir mão dos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É essencial conhecer os ônus do respectivo , bem como tomar algumas precauções em relação ao seu futuro financeiro, afinal nestes cenários, à princípio ele não estará garantido.
Quais direitos eu perco ao não ter a carteira assinada?
Trabalhadores CLT são amparados por uma série de direitos, que garantem a proteção do funcionário em diversos âmbitos. Aqui, elencamos os principais benefícios que você precisa estar ciente antes de ingressar em um vínculo empregatício como Pessoa Jurídica (PJ).
Portanto, conheça alguns importantes direitos garantidos pela legislação trabalhistas, que não se aplicam aos empregados PJ.
- FGTS: consiste em depósitos mensais equivalentes a 8% da remuneração, realizados em uma conta em nome do empregado. O saldo total, poderá ser resgatado pelo trabalhador em diferentes situações de emergência, a exemplo de demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, após 3 anos desempregado, entre outras;
- Seguro-desemprego: benefício concedido majoritariamente em casos de demissão sem justa causa, todavia, também pago em ação judicial que solicita a rescisão indireta (pedido de dispensa por justa causa). Em suma, o seguro garante 3 a 5 meses de salário para o funcionário demitido;
- 13º salário: gratificação que funciona basicamente como uma espécie de salário extra de valor proporcional ao tempo de serviço no ano corrente. Ou seja, quem trabalhou durante todos os 12 meses, recebe a remuneração integral. Em casos de demissão ou pedido de dispensa, o benefício também deverá ser pago;
- Multa rescisória: caso a empresa não deseje mais contar com os serviços do empregado, ela deverá pagar a ele uma multa equivalente à 40% de todos depósitos do FGTS. De modo breve, se durante a vigência do vínculo, o empregador depositou R$ 15.000 no fundo do funcionário, deverá ser pago R$ 5.600 de multa, independente se o empregado já tenha sacado parte do saldo;
- Aviso prévio: comunicado da dispensa que deve ser realizado em até 30 dias antes da demissão efetiva. O direito garante um salário integral, além do tempo para que o funcionário consiga se planejar diante do rompimento do contrato;
- Cobertura previdenciária: com exceção do caso do MEI, PJs ou informais não recebem a cobertura de benefícios do INSS, tais como auxílio doença, auxílio acidente, licença maternidade, aposentadoria. Ainda sim, é possível realizar o recolhimento previdenciário de forma individual.
Trabalho como PJ, quais precauções devo tomar?
Como bem se sabe, não há empregos aos montes no Brasil, de maneira que já é quase um consenso que ingressar no mercado de trabalho não é das tarefas mais simples, ainda mais para quem não tem especializações. Portanto, um emprego como PJ pode ser a opção em voga naquele momento.
Ainda há aqueles que realmente optam por atuar no modelo por fora das normas da CLT. Enfim, para ambos os cenários, é fundamental tomar algumas preocupações, para garantir uma certa segurança financeira, até porque, como já dito, o futuro não está assegurado, ou seja, o trabalhador está por conta própria.
A dica primordial é fazer uma reserva de emergência, ou seja, guardar uma quantia mensal, seja na poupança, rendimentos de renda fixa, ou qualquer outra estratégia que garanta um saldo para ser utilizado em caso de desamparo, afinal você não possui o FGTS.
Além disso, tome alguns outros cuidados para garantir a proteção em caso de invalidez, afinal, neste modelo, só recebe quem produz, quem trabalha. Portanto, aposte em um seguro de vida que conceda a devida cobertura nestes casos. Neste âmbito, procure também fazer investimentos em planos de Previdência Privada, em complemento a Previdência Social, para assim garantir o merecido descanso provindo da aposentadoria.
“Pejotizar” as relações de trabalho é crime?
Enfim, não há como encerrar esse artigo, sem antes dizer que a legislação trabalhista entende a pejotização como ilegal. Isto porque, por mais que a relação seja entre empresas, na verdade, a prática consiste em uma relação entre patrão e empregado, onde um está subordinado ao outro.
Conforme o previsto na CLT, “Serão nulos de pleno direito aos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.
Isto é facilmente comprovado na justiça pelos funcionários, portanto, conheça os seus direitos, e sempre procure exercê-los quando infringidos.
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br
Direitos trabalhistas: Quais são eles?
Conhecer seus direitos é fundamental ainda mais quando se trata da relação entre empregador e empregado, os direitos trabalhistas são garantias e proteções asseguradas ao trabalhador em uma relação de emprego
O que são direitos trabalhistas?
Os direitos trabalhistas são normas impostas pelo governo por meio da CLT com o objetivo de garantir a proteção dos indivíduos no ambiente de trabalho, com o intuito de proporcionar um local de trabalho seguro e saudável, garantindo uma remuneração justa e carga horária adequada.
Quais são os principais direitos trabalhistas?
Pagamento de salário
O pagamento do colaborador sempre deve ser realizado até o 5° dia útil de cada mês. Caso ocorra atraso, a empresa está sujeita ao pagamento de multas e pode ser alvo de processos trabalhistas. Ainda, essa multa pode ser de um salário mínimo vigente e chegar até a dois salários, em caso de reincidência.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Mensalmente a empresa deve depositar o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador, ou seja, sem descontos, no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No caso de profissionais que fazem parte do programa de jovens aprendizes, esse valor é correspondente a 2% do salário bruto. Já os trabalhadores domésticos têm o desconto de 11,2%.
Registro trabalhista (formalização na CTPS)
O registro na carteira de trabalho serve para registrar o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa, além de ser um documento de identificação e certificação do trabalhador brasileiro e de todos os contratos de trabalho firmados entre ele e uma empresa ao longo do tempo.
Horas extras
É considerado trabalho extraordinário aquele que é realizado além da 8ª (oitava) hora diária e 44ª (quadragésima quarta) hora semanal de trabalho.
Por exemplo, se a jornada diária do trabalhador é de 8 horas diárias de segunda à sábado (seis dias), ele trabalha 48 horas semanais.
Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 (oito) horas por lei, no entanto, excede o limite de jornada semanal de 44 horas.
Vale-transporte
De acordo com a CLT o trabalhador tem direito de receber o vale-transporte, o mesmo resulta em adiantamento do valor das despesas para se locomover da sua residência até o local de trabalho.
O cálculo para este benefício é feito pela empresa e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto
Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna. Ele equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte
Licença-maternidade e Licença-paternidade
A licença-maternidade e a licença-paternidade são benefícios aos colaboradores que se tornaram pais e que são segurados do INSS.
13º Salário
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Rescisão de contrato
A rescisão de contrato de trabalho é a formalização do término de um vínculo empregatício. É o encerramento da relação trabalhista e esta iniciativa pode partir tanto do empregador como do empregado.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREConfira como funcionam as 6 formas de demissão e quais os direitos envolvidos
Quantos tipos de demissão existem? Quais os direitos do trabalhador em cada tipo de rescisão? E o que é uma demissão por comum acordo?
Acompanhe este artigo e tire de uma vez todas as dúvidas sobre demissão, direitos na rescisão e encerramento do contrato de trabalho.
Existem 6 formas de encerramento de um contrato de trabalho:
- Demissão por acordo entre as partes;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão;
- Demissão por acordo – CLT.
Rescisão do contrato de trabalho e suas consequências
A rescisão do contrato de trabalho é o fim da relação de emprego entre patrão e funcionário, por vontade do empregado ou do empregador.
Normalmente, terminar uma relação de emprego é algo bem delicado, pois quando o empregado sai do trabalho, ele para de receber salário, que no caso é o sustento do mesmo e de sua família.
Sendo assim, as leis evoluíram muito ao longo do tempo para garantir que o colaborador não fique desamparado com o fim da relação de emprego, recebendo uma série de direitos trabalhistas. que são:
- FGTS e multa de 40%;
- Os dias trabalhados no mês;
- Aviso prévio;
- Seguro-Desemprego;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais +⅓.
Vamos conferir cada um dos tipos de demissões e direitos para o trabalhador em cada um deles:
Demissão sem Justa Causa
Acontece quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem motivo algum. Ao contrário do que muitos acham, o empregador tem o direito de demitir sem que precise fazer qualquer justificativa ao colaborador, exceto quando os funcionários possuem estabilidade (acidentados e grávidas).
A situação em que o empregado é demitido sem justa causa, é o cenário que o beneficia com mais direitos a receber.
Nessa modalidade de rescisão contratual, o empregado é assegurado por um período de 30 dias para que possa encontrar um novo emprego, período chamado de Aviso Prévio.
Confira as três situações possíveis:
- Aviso Prévio Indenizado: O empregador determina que a partir da data em que realizou a dispensa, o trabalhador não precisará mais ir trabalhar. Neste caso, o funcionário deverá receber, junto com as verbas rescisórias, o valor correspondente a um salário, somado a 3 dias de trabalho para cada ano de serviço.
- Aviso Prévio Trabalhado: Neste caso, após a notificação do encerramento do contrato de trabalho, o empregado trabalhará normalmente por 30 dias. No aviso prévio trabalhado, a lei permite que o trabalhador possa optar entre: reduzir em 2 horas cada dia de trabalho ou não trabalhar nos 7 últimos dias dos 30 dias de aviso prévio. Atenção: é o empregado que escolhe qual das duas reduções de jornada cumprirá e o empregador não poderá realizar qualquer desconto de salário em função dessas reduções de jornada.
- Empregado não trabalha o Aviso Prévio. Caso o empregador opte pelo Aviso Prévio trabalhado e o funcionário não trabalhe durante os 30 dias, o empregador poderá descontar o valor de um salário do valor das verbas da rescisão do trabalhador.
Demissão por justa causa
Conhecida como uma das piores situações possíveis para o funcionário, a demissão por justa causa acontece quando o colaborador comete uma “falta grave” que leva ao fim do contrato de trabalho com motivo justificável.
Sendo assim, o empregador só pode realizar essa modalidade de rescisão quando existe “falta grave”. E o que a CLT diz sobre falta grave?
O artigo 487 da CLT, traz uma lista de 13 situações consideradas falta grave, ou seja, o empregado só pode ser demitido por justa causa se infringir alguma dessas condutas descritas.
Mesmo que o colaborador tenha cometido alguma falta grave, o empregador precisa estar atento a diversos fatores antes de aplicar a demissão por justa causa.
Sendo assim, para que a demissão seja legal, existem obrigações que o empregador deve cumprir para dispensar o funcionário.
Principais requisitos para se atentar antes de realizar a demissão:
- Imediatidade: O empregador deve demitir imediatamente.
- Proporcionalidade: A penalidade aplicada contra o empregado deve ser proporcional à gravidade da atitude do trabalhador. Podemos entender a proporcionalidade com a seguinte pergunta: a conduta foi grave o suficiente para uma Justa Causa? Seria mais equilibrada a aplicação de uma suspensão em vez da justa causa?
- Uma punição por ato. O empregador não pode dar mais de uma punição por ato. Se deu advertência ou suspensão, não poderá aplicar a justa causa.
Dispensas por Justa Causa devem ser juridicamente muito técnicas. De cada 10 Justas Causa aplicadas no Brasil, 08 são revertidas na justiça. Segundo as decisões judiciais, 80% das Justas Causas aplicadas no Brasil são ilegais.
Lembrando que o trabalhador não tem o direito de anotar na CTPS que o empregado foi demitido por justa causa, podendo ser condenado a indenizar o funcionário por danos morais.
Pedido de Demissão
O pedido de demissão acontece quando é do funcionário a iniciativa de encerrar o contrato de trabalho.
Entenda quais os direitos do trabalho que realizou um pedido de demissão:
O trabalhador pode, a qualquer momento, encerrar o contrato de trabalho, mesmo que contra a vontade do empregador.
Lembrando que para o empregado que possui estabilidade ( grávidas, trabalhadores acidentados), o pedido de demissão é considerado como renúncia à estabilidade.
Quando um empregado pede demissão, ele perde alguns direitos, acompanhe:
- A multa de 40% FGTS e a possibilidade de sacar o valor: diferente de quando o empregador manda o funcionário embora, quando o próprio trabalhador pede demissão, ele não receberá a multa.
O valor do FGTS ficará em sua conta do FGTS, sem a multa, e o trabalhador não poderá sacar, o valor ficará “preso”. - O empregado também não poderá dar entrada no Seguro-Desemprego.
Depois de perder esses direitos após o pedido de demissão, o empregado ainda tem a obrigação do aviso-prévio.
O trabalhador deverá trabalhar mais 30 dias antes de deixar o emprego, do contrário, o empregador realizará o desconto de um salário nas verbas rescisórias.
Se você escolheu encerrar o seu contrato de trabalho, é muito importante que você entregue ao empregador uma carta por escrito, comunicando que você deixará de trabalhar, pois a carta registra a data em que você pediu demissão.
Carta de Demissão
Confira o modelo disponibilizado de uma carta de pedido de demissão escrita por um advogado trabalhista, clique aqui.
Aprenda a fazer uma:
Imprima 2 vias desta carta de demissão, preencha e assine e depois entregue para seu empregador assinar as 2 vias também.
Uma delas fica com você, e outra com o seu empregador.
Certifique-se se a data do seu pedido de demissão está correta e que seu empregador assinou a que ficará com você.
Se o empregador afirmar que você não precisará ir ao trabalho, e que te dispensa de cumprir o Aviso Prévio, peça que ele escreva isso na carta de demissão que ficará com você!
Demissão por acordo entre as partes
Este acordo, que não está previsto em lei, é conhecido por devolver os 40% do FGTS e acontece quando o colaborador quer sair da empresa e o empregador não tem interesse em realizar a demissão.
Acontece que se o empregado pedir demissão, ele perde a multa de 40% do FGTS e ainda não consegue dar entrada no Seguro-Desemprego.
Dessa forma, empregado e empregador fazer um acordo de demissão, onde a empresa simula uma demissão sem justa causa, dando baixa na Carteira do funcionário, depositando a multa dos 40% e entregando a documentação necessária para dar entrada no Seguro-Desemprego.
Após a demissão, o trabalhador dá entrada no Seguro-Desemprego e devolve o dinheiro da multa ao empregador.
Mesmo que essa prática seja muito comum entre empregadores e colaboradores, não está prevista em lei e é considerada ilegal.
Confira todos os seus direitos nesse tipo de demissão:
O colaborador conseguirá o Seguro-Desemprego, saque do FGTS, férias vencidas e proporcionais +⅓ e o 13° proporcional.
Devolvendo a multa de 40% do FGTS ao empregador depois de dar entrada no Seguro-Desemprego.
Já o aviso prévio é negociado entre ambas as partes.
Demissão por acordo – CLT
A demissão por acordo da reforma trabalhista acontece quando o funcionário está insatisfeito com o emprego e não pede para sair para não perder direitos, e o empregador não demite o funcionário insatisfeito por causa dos custos de uma demissão.
Como realizar pedido de demissão por acordo?
Diferente dos outros modelos citados acima, não existe forma legal de pedir demissão por acordo.
O funcionário deve conversar com seu empregador e averiguar a possibilidade de realizarem o acordo.
Não é o momento de brigar, pois você quer caminhar para um acordo e não desentendimento.
Aviso prévio e FGTS:
Aviso Prévio: O empregado trabalhará metade do aviso prévio (15 dias), ou, se indenizado, receberá também metade, 15 dias de aviso prévio indenizado + 3 dias por ano trabalhado (valor equivalente à metade do salário do funcionário + 3 dias por ano trabalhado).
Multa do FGTS de 20%: Em vez da tradicional multa de 40% sobre o FGTS, o empregado receberá multa de 20% sobre o FGTS.
Saque de até 80% do saldo do FGTS: o funcionário poderá sacar até 80% do valor. (Isso não vale para quem aderiu ao Saque Aniversário do FGTS. Neste caso, o trabalhador realizará o saque segundo cronograma do Governo).
O empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.
Rescisão Indireta
Confira uma lista com 7 motivos que justificam a rescisão indireta:
- Empregador praticar contra o empregado (ou contra sua família) ofensa contra sua honra;
- O empregado ser tratado com muito rigor;
- Reduzir o trabalho para reduzir salários – deve ser uma redução significativa;
- Quando o empregado correr grande perigo em decorrência do emprego;
- Exigência de serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou imorais;
- Empregador descumprir o contrato de trabalho;
- Quando o Empregado for ofendido fisicamente pelo empregador.
A causa mais comum é o descumprimento do contrato de trabalho pelo empregador.
Como solicitar uma rescisão indireta?
Se o seu empregador cometer algum dos 7 motivos citados, peça para que seu advogado trabalhista envie uma carta à empresa solicitando que a mesma reconheça a rescisão indireta e encerre o contrato, te pagando os mesmos direitos que pagaria se fosse demitido sem justa causa.
Seu advogado processará a empresa e solicitará ao Juiz que reconheça a rescisão indireta e condene a empresa a te pagar os seus direitos.
É comum também haver condenações em danos morais.
Para que o funcionário consiga o reconhecimento da rescisão, é fundamental que deixe o emprego imediatamente e envie a carta para o seu empregador.
O empregador só poderá continuar trabalhando durante o processo, nos casos “3” e “6” citados acima.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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