Oportunidade de negociar débitos do Simples Nacional inscritos na Dívida Ativa
Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.
Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Condições de pagamento
Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:
- Dívida de pequeno valor Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
- Transação por Adesão ao Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Reenquadramento no Simples Nacional
Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.
A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).
Na dúvida, procure sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil .
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Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.
Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Condições de pagamento
Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:
- Dívida de pequeno valor Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
- Transação por Adesão ao Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Reenquadramento no Simples Nacional
Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.
A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).
Na dúvida, procure sempre um contador
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuitaPGFN: novo programa criado para regularizar dívidas fiscais
Uma boa notícia para quem está com dívida ativa com a Procuradoria Geral de Fazenda e quer colocar em dia. Foi criado um canal de comunicação mais simplificado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 8.798/2022 que cria o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: o QuitaPGFN.
Dessa forma, o programa permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Além disso, permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
O QuitaPGFN inclui os valores transacionados até 31 de outubro, abrangendo acordos feitos antes de o Congresso ter possibilitado a utilização de prejuízo fiscal na transação tributária.
Com o programa, a PGFN espera a regularização de R$ 2 bilhões em débitos. Contudo, isso não significa que esse é o total que será arrecadado e irá aos cofres públicos, já que há a obrigação de pagar apenas parte dos débitos incluídos em dinheiro. A arrecadação, assim, deverá ficar próxima a R$ 400 milhões.
Pagamentos das parcelas
Podem ser quitados valores incluídos em todas as transações por adesão em que haja desconto concedido ao contribuinte.
Contudo, não entram no programa a transação extraordinária e as transações do contencioso voltadas a encerrar processos sobre Participação de Lucros e Resultados (PLR) e ágio.
A quitação pode ser feita em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Para empresas em recuperação judicial o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500.
O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários. Tudo deve ser enviado através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREReceita Federal prorroga o prazo de regularização de dívidas do MEI
A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro.
Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.
Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Fonte: Receita Federal
Prazo para regularização de dívidas do MEI termina nesta terça-feira
A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo.
A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados.
Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional.
Para saber como proceder, basta acessar o link ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE.
Fonte: Receita Federal
READ MOREReceita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro
A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal
A Receita Federal informa que no início de setembro de 2017 encaminhará para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não foram regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
A inscrição em dívida ativa implica a incidências de encargos legais no âmbito da execução fiscal. Desta forma, o contribuinte ainda tem a opção de aderir, até o próximo dia 31 de agosto, ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) no âmbito da Receita Federal, com a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ou de outros créditos próprios, com redução de juros e multas e com prazos de parcelamento em até 180 meses.
A adesão deverá ser feita até o dia 31 de agosto de 2017, exclusivamente pelo sítio da RFB na Internet. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ocorrer também até 31 de agosto de 2017.
Fonte: Receita Federal
Para mais informações, clique aqui:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/programa-especial-de-regularizacao-tributaria