Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Imprevistos acontecem, e isso pode levar você a se endividar. Nesses casos, surge uma série de dúvidas e incertezas, entre elas é se o banco pode reter meu salário para pagamento de dívidas.
Pois bem, essa dúvida é mais comum do que você imagina, isso porque é desesperador pensar que seu dinheiro irá “sumir” sem seu consentimento. Mas fique tranquilo, pois vou te falar mais sobre o assunto.
Se eu tiver dívidas, o banco pode reter meu salário?
Pode ficar tranquilo, pois a retenção do salário para pagamento de dívida atrasada é uma prática totalmente ilegal. Ou seja, o banco é proibido de efetuar essa atitude ilegal podendo ser condenado a devolver os valores que se apropriou.
De acordo com a Constituição Federal é dito no inciso X do art. 7º:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X – Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
O que o artigo quer dizer é que o salário é uma verba alimentar, pois dele depende a própria sobrevivência de uma família e é por isso que a lei estabelece uma proteção especial ao salário.
Retirar qualquer valor da conta salário de um trabalhador, sem autorização prévia, é uma violação ao Código de Processo Civil.
Caso o banco retenha meu salário, o que eu devo fazer?
Caso isso aconteça com você, o primeiro passo é reunir os documentos que provam esta atitude ilegal do banco, como por exemplo, extratos bancários onde apareça o depósito do salário e a apropriação do dinheiro por parte do banco para o pagamento desta dívida atrasada.
Ok, agora você deve procurar um advogado de sua confiança para ajuizar uma ação declaratória da ilegalidade da retenção do salário para o pagamento de dívida atrasada, você pode entrar com um pedido de devolução dos valores, até mesmo em dobro, e inclusive de danos morais.
Como evitar que isso aconteça?
Não existe uma solução que impeça o banco de realizar esses descontos ilegais, porém o melhor a se fazer é tentar pagar ou entrar em acordo com o banco com relação a suas dívidas.
Caso você faça uma negociação com o banco e opte para que ele faça descontos automáticos de sua conta, saiba que o limite a ser retirado do seu salário é de 35% do valor ali contido.
Outra saída, caso você não tenha condição de fazer o pagamento da dívida é fazer a portabilidade de conta para um banco que você não possui dívidas. Assim, o banco repassa todo o valor, sem descontos para a instituição de escolha do funcionário.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREEstou no vermelho, quais contas devo priorizar e pagar primeiro?
O assunto de hoje é um pouco delicado e reflete a realidade de milhares de brasileiros que hoje se encontram no negativo e não sabem quais contas devem priorizar, tendo em vista que possivelmente não há recursos suficientes para o pagamento de todas as dívidas.
Nesse momento muitas pessoas se questionam sobre quais contas são mais importantes de serem pagas e quais é possível deixar para um segundo momento para tentar encontrar de alguma forma recursos que possam garantir o pagamento de todas as dívidas.
Quais contas devo pagar primeiro?
Quando falamos em dívidas maiores do que o que temos para receber, é importante frisar aqui que neste momento você deve optar pelas dívidas essenciais para sua sobrevivência e de sua família.
Nesse sentido, as primeiras dívidas que devem ser pagas são as contas de recursos essenciais, ou seja, contas de água e luz, já que estes dois são fundamentais para o básico da sobrevivência.
Em segundo momento é importante que as pessoas optem por pagar as dívidas como de celular, afinal, ainda é preciso ter um canal de comunicação com as pessoas, logo, após pagar o essencial para sobrevivência opte pelo seu contato.
Com o básico para sua sobrevivência, agora você poderá optar por pagar as contas relacionadas aos cartões de crédito, afinal, aqui a brincadeira é assunto sério, e essa dívida pode render altos juros que se tornam praticamente impagáveis com o passar do tempo.
Caso esteja sem condições para pagar seus débitos junto aos bancos, entre em contato com as instituições, explique sua solicitação, diga que você tem o interesse em renegociar, pois, você não quer ficar inadimplente, mas um possível parcelamento das contas pode ser pago.
Por fim, você deverá então priorizar suas dívidas relacionadas a financiamento imobiliário e de bens. Lembrando aqui, que não estamos falando para deixar de pagar alguma conta, mas apenas as contas que você deverá priorizar primeiro.
E se eu não pagar minhas contas o que acontece?
Precisamos esclarecer uma coisa, deixar de pagar suas contas, realmente é um grande problema que poderá lhe causar enormes problemas, dessa forma, a melhor opção é que priorize quais contas pagar.
Pois, caso você deixe de pagar uma conta de luz, você poderá ficar sem energia na sua casa, o que é indispensável para sobrevivência atualmente.
Da mesma forma, a pessoa que deixa de pagar seus débitos junto aos bancos, como dívidas de cartão de crédito e financiamento, poderá levar a maiores problemas.
No caso do cartão de crédito que não for pago, você terá o seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito e estará com o nome sujo.
Caso, você tenha o financiamento de um veículo e não pague sua dívida, o banco poderá optar inclusive pela busca e apreensão do bem, e consequentemente você perderá seu carro ou moto e ainda perderá todo o dinheiro investido em entrada e parcelas pagas.
Troque suas dívidas mais caras por mais baratas
Às vezes uma dívida do cartão de crédito pode não ser tão alta, uma dívida de financiamento pode não ser tão alta, no entanto, juntando todas as contas, pode-se dizer que você possui uma dívida impagável no momento atual.
Vale lembrar que as dívidas com cartão de crédito e cheque especial quando em atraso são absurdamente caras, pois, os juros e demais encargos podem fazer com que ela aumente até 20% ao mês e mais de 1000% ao ano.
Dessa forma, é uma boa opção conseguir um empréstimo pessoal ou consignado, dos quais os juros podem variar a partir de 2% ao mês, mas vale lembrar que no momento atual a SELIC está muito alta e os juros podem passar dos 7%, então fique atento antes de contratar para não trocar gato por lebre.
Outra sugestão é tentar procurar outros bancos para fazer a portabilidade de sua dívida, resumidamente falando, a troca da sua dívida para outro banco, ou seja, um banco quita sua dívida e você ficará com pendências em outra instituição, que poderá liberar juros menores. Mas mais uma vez, fique atento aos juros cobrados.
Isso porque muitos bancos aceitam quitar sua dívida e abrir outra com eles, podendo então ter juros menores e maiores prazos, o que pode se tornar uma excelente opção.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREProjeto autoriza renegociação de dívidas de produtor rural com Ibama
A proposta é do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). A matéria prevê o pagamento dos débitos à vista ou em até 60 meses para propriedades de até quatro módulos fiscais – o tamanho do módulo varia por município.
Segundo Mecias, o projeto vai estimular os pequenos produtores rurais a liquidar seus débitos, “sem que haja incidência de valores exorbitantes de multas”.
Regras
A proposta limita a renegociação às dívidas já vencidas ou multas por condutas anteriores à edição da lei que o projeto gerar.
O requerimento do optante pela renegociação deve indicar os débitos e o número de prestações. Cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50 no caso de pessoa física e a R$ 200 no caso de pessoa jurídica.
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, com redução de 90% das multas, sem necessidade de apresentação de garantias.
As dívidas também poderão ser pagas à vista, com redução de 10% do valor do débito e de 100% das multas. Será adicionado, cumulativamente, mais um desconto de 30% para as multas pagas à vista dentro do prazo de defesa ou julgamento administrativos.
Beneficiados
A autorização prevista na proposta vale para dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritas ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Os produtores que pagarem regularmente as prestações poderão amortizar o saldo devedor, com as reduções previstas no projeto, mediante a antecipação das parcelas. O montante de cada amortização deverá ser equivalente, no mínimo, ao valor de seis parcelas.
Tramitação
O projeto será analisado, em regime de prioridade primeiramente por uma comissão especial, ainda a ser criada, e depois pelo Plenário da Câmara.
Fonte: https://www.camara.leg.br/
READ MORESimples Nacional: prazo para renegociação se estende até outubro
O micro e pequeno empresário que ainda vem sofrendo as consequências da pandemia ainda tem uma chance de colocar em dia suas dívidas. O governo entende que os prejuízos causados pela recessão prejudicaram principalmente o pequeno empreendedor. Por isso as empresas que fazem parte do Simples Nacional ganharam mais tempo para regularizar seus débitos.
Foi prorrogado para até às 19h, do dia 31 de outubro, o prazo de renegociação de dívidas de microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Um certo alívio para o pequeno empresário que ainda está correndo para colocar a vida financeira em dia e não entrar em dívida ativa.
Quais são as condições de negociação?
O governo oferece algumas opções de renegociação, de acordo com o prazo de vencimento da dívida.
São duas possibilidades: a Transação de Pequeno Valor, que abrange débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e o Programa de Regularização do Simples Nacional que beneficia quem tem contas inscritas até o dia 30 de junho de 2022.
Portanto, quem optar pela transação de Pequeno Valor pode pagar entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante em até 57 meses, com desconto de até 40%. Para escolher essa opção de negociação, o débito consolidado precisa ser igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Já a regularização do Simples Nacional oferece desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal). A empresa pode pagar em até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.
Seja qual for a forma escolhida de se regularizar, a parcela precisa ser superior a R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fazer para aderir à renegociação?
Para aderir, o pequeno empreendedor deve acessar o portal Regularize e seguir os trâmites:
- Clicar no menu “Negociar Dívida”;
- Clicar na opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
- Optar pela modalidade e seguir as instruções.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREMEIs tem sete dias a partir de hoje para regularizar dividas e não perder o CNPJ
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o próximo dia 31 de agosto, ou seja, mais sete dias contados a partir de hoje (24) para regularizarem seus débitos. Caso o MEI deixe de regularizar as pendências nesse período, os mesmos podem ser inscritos em Dívida Ativa podendo até mesmo perder o CNPJ.
Penalidades
O MEI que descumprir o prazo para regularização de pendência terá os débitos enviados à Dívida Ativa, que funcionará da seguinte forma:
INSS — Dívidas com o INSS e os demais tributos federais deverão ser encaminhados para a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para a inscrição em dívida ativa, onde ocorrerá um acréscimo de 20% a título de encargos.
ISS e ICMS — As dívidas relativas ao ISS e ICMS devem ser transferidas para o Município ou Estado, dependendo de cada caso, para a inscrição em Dívida Ativa Municipal ou Estadual e também terá um acréscimo relativo a encargos, conforme a legislação de cada ente.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser considerado segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ainda tem o cancelamento do CNPJ, além disso, é excluído dos regimes do Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios. Além disso, terá maiores dificuldades para obtenção de crédito e financiamento.
Pendências com a Receita Federal
De acordo com estimativa da Receita Federal, cerca de 4,4 milhões de microempreendedores, ou seja, um terço do total de MEIs do país estão inadimplentes. A situação pode ser resolvida caso o empreendedor realize o pagamento dos débitos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A Receita Federal informa ainda que tanto a emissão do DAS quanto o parcelamento podem ser realizados no Portal do Simples Nacional. O MEI também pode utilizar o aplicativo “MEI” para celulares Android e iOS para a emissão do DAS.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Essa opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREA lição de crescer sem dívidas
Conheça as empresas que fogem dos empréstimos bancários e financiam sua expansão apenas com o próprio dinheiro
Os anos de 2015 e 2016 foram difíceis para quase todas as empresas brasileiras. A retração abrupta da economia e a brutal queda das vendas encontraram muitas companhias no pior momento possível. Endividadas, e tendo de enfrentar uma súbita queda nas receitas, elas tiveram de fazer ajustes severos para não quebrar. Segundo dados do Banco Central (BC), entre outubro de 2015 e outubro de 2017, a dívida total das empresas caiu 15,8%, recuando de R$ 861,3 bilhões para R$ 725,5 bilhões.
A súbita fuga do endividamento foi causada pela necessidade de sobreviver. “Muitas companhias que haviam feito empréstimos para crescer foram obrigadas a diminuir a alavancagem, devido à alta dos juros e à queda da atividade econômica”, diz Reinaldo Grasson, sócio da empresa de consultoria Deloitte. Algumas poucas, porém, não tiveram de enfrentar esses ajustes. São as companhias que, por filosofia, fogem das dívidas.
Um bom exemplo é a empresa de educação Kroton. Um dos orgulhos de Frederico Abreu, diretor financeiro da companhia, é que ela é a segunda empresa menos endividada da Bolsa. Perde apenas para a Smiles, cuja dívida é zero. A Kroton edificou a sua expansão em uma premissa: contrair o menor volume de dívida possível. Seguindo essa regra, ela continua agregando unidades à operação. O foco, agora, é a educação básica. Bem aprendida, a lição vem merecendo nota dez. Quando comprou a Anhanguera, em 2013, companhia se consolidou como a maior do mundo em seu setor.
“Temos conseguido, por meio do fluxo de caixa, financiar o crescimento orgânico e pagar aquisições, ampliação de unidades e laboratórios”, diz Abreu. A Kroton somava, no fim do terceiro trimestre, R$ 566 milhões em dívidas, e seu caixa era de R$ 1,6 bilhão. Essa relação entre caixa e dívida é considerada bastante saudável por Nicolas Takeo, analista da Socopa Corretora. “Temos de considerar, entretanto, que a geração de caixa elevada é uma característica do setor de educação. Por isso, quando a administração é competente, é natural que a empresa consiga financiar as operações usando apenas esse montante”, diz ele.
Se as empresas de educação são tradicionais geradoras de caixa, a situação da construção civil é exatamente o oposto disso. O setor opera fortemente endividado. Nesse cenário, o caso da EZTec, incorporadora especializada em imóveis residenciais de médio e alto padrão, é uma exceção. No fim do terceiro trimestre, a EZTec devia R$ 298 milhões e tinha R$ 1,1 bilhão em caixa. Ou seja, ela poderia pagar sua dívida três vezes. Para contrair o menor volume possível de dívidas, ela segue, disciplinadamente, uma estratégia relativamente simples. “Nosso modelo de negócios está apoiado na geração de caixa próprio”, diz Emílio Fugazza, diretor financeiro e de relações com investidores da EZTec. “Vendemos os apartamentos na planta e usamos o dinheiro para financiar a obra do próprio prédio.”
Se o arrecadado não for suficiente, a empresa recorre ao crédito bancário para financiar a construção, e nada além disso. Quando os apartamentos são entregues e a incorporadora recebe o restante do pagamento, ela paga os bancos. Essa folga faz com que analistas considerem a ação da empresa como a menos arriscada do setor. O fato de dever menos que suas concorrentes permitiu à EZTec superar com mais rapidez a retração da economia. A empresa usou parte do caixa para fazer alguns investimentos, pontuais e de longo prazo. “Nos últimos cinco anos, investimos R$ 750 milhões na compra de 50 terrenos em São Paulo”, diz Fugazza.. “Isso significa um Valor Geral de Vendas de R$ 5,6 bilhões.”
Com apetite e cifras proporcionalmente menores que a Kroton, a Jacto, fabricante de máquinas agrícolas de médio porte, líder em seu segmento, optou também por não ter dívidas. Mas ao contrário da empresa de educação, seu caixa, que em 2016 era de R$ 374 milhões, não permite investimentos ousados. Porém, fazer dívidas para promover um crescimento exponencial da operação não está nos planos. A Jacto aprendeu com erros, mas dos outros. “Observamos empresas parceiras que estavam endividadas e agora enfrentam sérias dificuldades por conta da crise”, diz Fernando Gonçalves, presidente da companhia. “Desde a criação da empresa, em 1948, optamos por não fazer grandes alavancagens.” No ano passado, a Jacto faturou R$ 1,07 bilhão. Sua dívida é de apenas R$ 107 milhões, um empréstimo de longo prazo concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). “Usamos parte desse recurso para melhorar a produtividade e outra parcela para reinvestir. Optamos pela compra de títulos públicos atrelados à inflação”, diz Gonçalves.
O estilo de gestão da Jacto contesta uma das primeiras lições que os administradores de empresas aprendem: para uma companhia sem caixa abundante, dever pode ser bom. Com mais capital à disposição, é possível acelerar a expansão dos negócios. Esse é um dilema que começa a ser enfrentado no Moinho Anaconda, uma companhia paranaense que faturou R$ 656 milhões em 2016, com 95% da receita proveniente da venda de farinha de trigo. Empresa familiar, o moinho profissionalizou suas operações na década passada.
A dívida é zero, mas, segundo seu presidente, Valnei Vargas, os acionistas estudam de mudar isso. “Ainda temos espaço para crescer organicamente, pois trabalhamos com capacidade ociosa de 20%”, diz Vargas. Porém, o caixa não é suficiente para expandir os negócios de maneira relevante. “No momento, ainda somos uma companhia conservadora em relação ao endividamento, mas não descartamos um aumento da alavancagem ou até mesmo uma abertura de capital no médio prazo.”
Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/licao-de-crescer-sem-dividas/
Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas
Aprovado proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.
A medida consta do Projeto de Lei 6783/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.
O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.
O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.
“A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara
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