MEI: dívidas podem ser suspensas por seis meses após a pandemia
Mensalmente, o microempreendedor individual (MEI) precisa pagar uma quantia referente aos tributos obrigatórios, incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os valores variam de acordo com a categoria de atividade que o profissional exerce: Comércio e Indústria; Serviços; Comércio e Serviços.
Contudo, a pandemia afetou demasiadamente o pequeno empreendedor. Muitos não conseguiram honrar com seus pagamentos e acabaram na lista de inadimplentes da Receita Federal. Contudo, ainda há uma esperança para este setor. A Câmara dos Deputados deverá discutir nas próximas semanas um projeto de lei que suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, que registra débitos com órgãos públicos federais.
Mas atenção, porque a suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19. A proposta já passou pelo Senado Federal no ano passado e foi aprovada. Agora ela seguirá para a Câmara dos Deputados onde será analisada.
O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.
A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses. Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.
A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos: não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública, não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas, omissão na apresentação de contas ou rejeição das contas apresentadas.
O texto precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que é ser microempreendedor?
O MEI é um trabalhador autônomo registrado em um regime tributário diferenciado. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilitar a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica. Para poder participar deste tipo de regime é preciso seguir algumas regras:
- ter faturamento máximo de R$81 mil ao ano (Senado aprovou recentemente elevar o valor para R$ 130 mil e proposta segue para Câmara);
- contratar, no máximo, um colaborador;
- não ser sócio de outras empresas;
- exercer uma das atividades permitidas pela Resolução GGSN 140/2018.
Dentre as vantagens de ser um MEI estão:
- CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
- Vender para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Poder emitir nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte.
Fonte: Jornal Contábil .
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Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!
Obrigações do MEI
- Pagamento da Guia DAS
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI de maneira prática e em um único documento.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo
- Envio da Declaração do MEI todos os anos
Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.
Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
Abri um MEI e nunca usei, e agora?
Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.
Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de R $50.
Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.
Como saber se tenho dívidas do MEI?
O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.
- Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
- Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.
Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.
Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.
Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!
O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.
1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor
2° passo- Clique em Já sou MEI
3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI
4° passo- Clique em Solicitar Baixa
5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.
6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional
7° passo- Revise o formulário
8° passo- Preencha a declaração de baixa
9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo
10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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