Empreendedor deve se atentar para declaração do Imposto de Renda 2023
O Governo Federal anunciou a principal mudança no Imposto de Renda na última quinta-feira: a isenção é concedida para quem ganha até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês. Para especialistas, com as primeiras decisões acerca do IRPF 2023 definidas, é o momento do empreendedor se preparar para enfrentar os trâmites do imposto e, preferencialmente, contar com um profissional capacitado para isso.
“A declaração do Imposto de Renda é um processo extremamente burocrático e, por conta disso, é comum que a pessoa esqueça de colocar algum item a ser declarado ou até a ser restituído. Ou seja, um processo que pode gerar penalizações ou até perda de dinheiro. Por isso é necessária a presença de um profissional devidamente capacitado, para garantir o pleno envio da declaração e os direitos da empresa envolvida”, explica o presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho.
Para o especialista, infelizmente, o Imposto de Renda é um imposto extremamente estagnado, e cabe ao Governo Federal se preparar para atualizar a tributação conforme a realidade do mercado. “É necessário revisitar a tributação como um todo. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção total do imposto para quem tem rendimento mensal de até R $5.000. Nós não acreditávamos que chegaria a este valor no primeiro ano de seu governo, mas os perfis a serem isentos precisam ser revisitados também”, complementa Coêlho.
E como se preparar para a declaração? A sugestão é que o executivo comece já a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e das outras despesas possam ser deduzidos da declaração. “As fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar as informações aos beneficiários e, somente a partir de então, é possível ter a documentação completa”, complementa Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON.
Historicamente, a Receita Federal costumava receber as declarações após a disponibilização do programa, ou seja, da primeira semana de março ao final de abril, mas nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve prorrogação dos prazos. Para 2023, optou-se pelo prazo estendido: de 15 de março a 31 de maio.
“A nossa orientação é que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, o que não gera multa”, conclui Chamun.
Campanha da FENACON une entidades para ajudar contribuinte
Para auxiliar o contribuinte a lidar com a burocracia do Imposto de Renda, a FENACON realizará uma nova edição da campanha Declare Certo, uma iniciativa que tem como objetivo sanar as dúvidas que surgirem ao longo do processo de envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), além de reforçar a importância da orientação de um profissional contábil no sentido de evitar que o empresário caia na malha fina.
Ao longo de mais de 30 anos, a FENACON orienta a população pelo envio do Imposto de Renda. Para a campanha Declare Certo, ela conta com o apoio dos 38 SESCONs (Sindicatos das Empresas Serviços Contábeis) e SESCAPs (Sindicatos das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) filiados à entidade.
Neste ano, a campanha Declare Certo terá como tema os 100 anos do Imposto de Renda, buscando uma reflexão sobre o histórico da tributação.
Sobre a Fenacon
Criada em 1991, a FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) nasceu da necessidade de empresários do setor de serviços de se ter uma entidade que os representasse nacionalmente.
Filiada à Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fenacon conta com 38 entidades empresariais, que representam, aproximadamente, 400 mil empresas distribuídas nos 26 estados e no Distrito Federal.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREMEI: Quais são as condições para compra de imóvel?
Se você está procurando informações sobre quais são as condições para compra de imóvel sendo MEI, temos uma boa notícia: o processo é mais simples do que parece.
Após a leitura deste conteúdo, você estará mais preparado para adquirir o imóvel dos seus sonhos. Acompanhe e tire as suas dúvidas.
MEI pode financiar imóvel?
Ao contrário do que grande parte das pessoas imagina, quem é MEI está apto a financiar um imóvel. O benefício é válido, inclusive, como pessoa física.
Para ter sucesso com a negociação, você precisa provar à instituição financeira que contém uma renda estável suficiente para quitar as parcelas, sem comprometer todo o seu orçamento.
Um contrato de financiamento não é assinado de qualquer forma. Antes desse processo, a instituição financeira executa diversas análises para diminuir os riscos de oferecer crédito para um cliente.
Durante essa análise, o banco verifica se o comprador tem condições para pagar o financiamento do apartamento ou da casa; se o comprador possui um histórico saudável de pagamento e uma boa nota no score de crédito.
A instituição empresta uma quantia com mais facilidade para aquelas pessoas que não têm o hábito de atrasar as dívidas. Para não errar na análise, o banco também avalia se há alguma restrição nos dados do cliente.
O mais indicado é que o MEI emita notas com frequência. Existem instituições financeiras que executam a comprovação de renda por meio de movimentação bancária, no entanto, é mais complicado.
Para ter mais sucesso durante o processo, o recomendado é encontrar uma forma de declarar a renda que costuma ganhar com o seu trabalho.
Como o MEI pode comprovar renda?
O lado positivo é que, quem é MEI, pode fazer a comprovação de renda com vários documentos.
Dentre os mais comuns, encontram-se: seis últimos meses de extrato bancário (de todas as contas que tiver, incluindo como pessoa física e pessoa jurídica); imposto de Renda de pessoa física e de pessoa jurídica do último exercício, com recibo de entrega); contrato social da empresa e declaração de faturamento dos últimos 12 meses (em papel timbrado, assinada por um contador).
Outro ponto positivo é que o MEI pode utilizar o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ao seu favor. É uma alternativa de declaração de faturamento que é utilizada para comprovação de renda.
No entanto, esse documento não pode ser emitido pelo profissional. Basta contar com o auxílio de um contador credenciado junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Trata-se de um documento que é emitido de acordo com a escrituração do livro diário ou caixa, notas fiscais que são emitidas pelo empresário e comprovantes de pagamentos de impostos.
Para ter direito a esses materiais, vale a pena contar com o apoio de um profissional credenciado ao CFC.
Quais são os documentos que o MEI deve apresentar na compra do imóvel?
Para comprar casa em condomínio em Paulínia e em outras regiões do Brasil, é fundamental separar os seguintes documentos.
- RG e CPF (originais e cópia);
- Certidão de casamento ou união estável, se for aplicável ao seu caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (já mostramos o que pode servir para você comprovar renda como MEI);
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
Para os profissionais que vão utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, é importante apresentar os seguintes documentos.
- Uma cópia da carteira de trabalho;
- Um extrato da conta do FGTS;
- Autorização para movimentação de conta do FGTS.
As instituições financeiras também têm o hábito de solicitar a documentação referente ao imóvel que será adquirido. As principais solicitações são:
- Certidão de matrícula atualizada;
- Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano corrente;
- Certidão negativa de débitos do IPTU.
Após descobrir quais são as condições para compra de imóvel sendo MEI, siga-nos nas redes sociais e conheça outras dicas importantes sobre o mercado imobiliário.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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MEI pode financiar imóvel?
Ao contrário do que grande parte das pessoas imagina, quem é MEI está apto a financiar um imóvel. O benefício é válido, inclusive, como pessoa física.
Para ter sucesso com a negociação, você precisa provar à instituição financeira que contém uma renda estável suficiente para quitar as parcelas, sem comprometer todo o seu orçamento.
Um contrato de financiamento não é assinado de qualquer forma. Antes desse processo, a instituição financeira executa diversas análises para diminuir os riscos de oferecer crédito para um cliente.
Durante essa análise, o banco verifica se o comprador tem condições para pagar o financiamento do apartamento ou da casa; se o comprador possui um histórico saudável de pagamento e uma boa nota no score de crédito.
A instituição empresta uma quantia com mais facilidade para aquelas pessoas que não têm o hábito de atrasar as dívidas. Para não errar na análise, o banco também avalia se há alguma restrição nos dados do cliente.
O mais indicado é que o MEI emita notas com frequência. Existem instituições financeiras que executam a comprovação de renda por meio de movimentação bancária, no entanto, é mais complicado.
Para ter mais sucesso durante o processo, o recomendado é encontrar uma forma de declarar a renda que costuma ganhar com o seu trabalho.
Como o MEI pode comprovar renda?
O lado positivo é que, quem é MEI, pode fazer a comprovação de renda com vários documentos.
Dentre os mais comuns, encontram-se: seis últimos meses de extrato bancário (de todas as contas que tiver, incluindo como pessoa física e pessoa jurídica); imposto de Renda de pessoa física e de pessoa jurídica do último exercício, com recibo de entrega); contrato social da empresa e declaração de faturamento dos últimos 12 meses (em papel timbrado, assinada por um contador).
Outro ponto positivo é que o MEI pode utilizar o Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) ao seu favor. É uma alternativa de declaração de faturamento que é utilizada para comprovação de renda.
No entanto, esse documento não pode ser emitido pelo profissional. Basta contar com o auxílio de um contador credenciado junto ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Trata-se de um documento que é emitido de acordo com a escrituração do livro diário ou caixa, notas fiscais que são emitidas pelo empresário e comprovantes de pagamentos de impostos.
Para ter direito a esses materiais, vale a pena contar com o apoio de um profissional credenciado ao CFC.
Quais são os documentos que o MEI deve apresentar na compra do imóvel?
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- RG e CPF (originais e cópia);
- Certidão de casamento ou união estável, se for aplicável ao seu caso;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda (já mostramos o que pode servir para você comprovar renda como MEI);
- Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União.
Para os profissionais que vão utilizar o FGTS no financiamento da casa própria, é importante apresentar os seguintes documentos.
- Uma cópia da carteira de trabalho;
- Um extrato da conta do FGTS;
- Autorização para movimentação de conta do FGTS.
As instituições financeiras também têm o hábito de solicitar a documentação referente ao imóvel que será adquirido. As principais solicitações são:
- Certidão de matrícula atualizada;
- Cópia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano corrente;
- Certidão negativa de débitos do IPTU.
Após descobrir quais são as condições para compra de imóvel sendo MEI, siga-nos nas redes sociais e conheça outras dicas importantes sobre o mercado imobiliário.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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