Lei da desburocratização: Quais documentos não precisam ser autenticados?
A Lei nº 13.726, também chamada de lei de autenticação de documentos ou lei da desburocratização, está em vigor desde 2018. Autenticação de documentos é o procedimento pelo qual se tira uma cópia de um documento original e a atesta como de igual teor, dando à reprodução o mesmo valor legal da documentação primária.
Normalmente, essa autenticação acontece em cartórios, onde são aplicados selos ou carimbos que atestam a fidelidade e a veracidade de cópias ou assinaturas de documentos, contratos ou declarações.
Mas afinal, você sabe por que essa autenticação é importante? Continue conosco e descubra!
O que diz a lei da autenticação de documentos?
Como já foi dito no inicio do texto, a Lei n.º 13.726, conhecida como lei da autenticação de documentos ou lei da desburocratização, passou a vigorar desde 8 de outubro de 2018.
Seu objetivo foi flexibilizar o processo de criação de cópias autenticadas e reconhecimento de firma junto aos órgãos e entidades da Administração Pública.
Qualquer empresa que deseje adotar documentos na junta comercial precisa apenas levar as documentações originais, sem a necessidade de autenticar as cópias dos documentos, e isso fica claro no Artigo 3º, Inciso II, em que está descrito que:
“§ 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I – certidão de antecedentes criminais;
II – informações sobre pessoa jurídica;
III – outras expressamente previstas em lei.”
Ou seja, se você deseja adotar documentos da sua empresa na junta comercial, basta levar os originais, sem precisar autenticar cópia de documento.
Com isso, podemos supor que existe documentos que são isentos de autenticação, confira quais documentos precisam ser autenticados e quais não.
Documentos que precisam ser autenticados
Ainda é essencial que quando um cidadão precise constatar a veracidade de um documento, ele apresente a documentação original, para que ocorra a comparação dos dados entre os documentos.
Dentre a lista dos documentos mais autenticados, podemos citar:
- Históricos escolares;
- Diplomas;
- Certificado de conclusão;
- Certidões de nascimento;
- Certidões de casamento;
- Documento de identidade;
- Contratos sociais;
- Balanços;
- Certidões negativas.
Documentos que não precisam ser autenticados
A Lei 13.726/2018, diz que não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar documentos para órgãos públicos, sendo assim, isso não é mais uma obrigatoriedade.
Segundo o Artigo 3º da lei da autenticação de documentos, o cidadão fica dispensado de autenticar alguns documentos, principalmente se a pessoa conseguir comprovar informações com outro documento válido.
Dos documentos citados no Art. 3º da Lei n.º 13.726, que se tornam dispensáveis de autenticação, estão:
“I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.”
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREVocê já tem o CPF Digital? Saiba como obter.
Você está ciente de que a partir dos 12 anos todo cidadão brasileiro deve ter possuir o CPF (Cadastro de Pessoa Física) mesmo ainda não sendo um contribuinte? Inclusive, no mês de setembro, o Senado aprovou o Projeto de lei que institui o CPF como documento único.
Pelo texto aprovado no Senado, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional.
Mas, assim como a Carteira de Motorista e a Carteira de Trabalho, o CPF ganhou sua versão digital. Sua função é armazenar dados registrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Esse documento guarda as informações de contribuintes e pessoas que fizeram sua inscrição de forma voluntária. Com o CPF no formato de aplicativo, o cidadão pode consultar esses dados e acessar outros serviços.
Quer saber como obter a sua versão digital do documento? Vamos explicar.
Para que serve o CPF Digital?
É importante ressaltar que a versão do CPF em cartão deixou de ser feita desde 2011. A sequência numérica é gerada pela internet, possui um QR Code de verificação e pode ser impressa pelo cidadão.
Por meio do aplicativo, de acordo com o governo brasileiro, é possível encontrar e acessar diferentes serviços. Entre eles estão:
- Consultar a situação cadastral do seu CPF;
- Emitir o comprovante da situação cadastral;
- Consultar os dados registrados no cadastro;
- Confirmar a autenticidade do comprovante de CPF.
O CPF Digital ainda possui um atendimento virtual para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda (IR). Nesse canal, é possível receber ajuda para preencher a declaração do IR, verificar o prazo de envio e entender sobre a restituição do imposto
Como faço para ter o CPF Digital?
O documento online só pode ser obtido por quem possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que possui verificação biométrica feita pela Receita Federal. Para acessar o CPF Digital é preciso:
- Baixar o app (Android ou iOS) e abri-lo no celular;
- Informar o seu CPF;
- Preencher as informações pedidas pelo sistema;
- Gerar um código PIN para sua segurança.
- A partir deste momento, você já está com o seu CPF Digital feito. Assim, para usar o seu QR Code ou ver mais informações do documento, basta clicar sobre o número dele em sua tela inicial.
Outra vantagem de ter o CPF Digital é que o cidadão não corre o risco de perder, rasgar ou molhar o documento como ocorre na versão em papel.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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