Veja como se preparar para declarar o imposto de renda 2023
A Receita Federal já informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.
O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é de fácil entendimento. Contudo, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.
Assim, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Outras dúvidas a esclarecer é quais são os bens que incidem o imposto e se a declaração deve ser completa ou simplificada. No texto a seguir, damos as dicas.
Acompanhe a leitura!
Como se preparar para enviar o documento?
Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.
Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal
O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.
A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.
Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.
Principais documentos na hora de declarar
Dessa forma, para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
- Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
- Endereço completo atualizado;
- Comprovante da atividade profissional;
- Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
- Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
O que são rendimentos tributáveis?
Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.
Exemplos de rendimentos tributáveis:
• aluguéis;
• resgates de previdência privada;
• aposentadorias;
• salários;
• prestação de serviços;
• ações judiciais;
• pensões, entre outros.
Declaração completa ou simplificada?
Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, a versão completa ou simplificada. Você sabe a diferença? Vamos explicar.
A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado.
Assim, o valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras. Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.
Todavia, a declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Portanto, caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.
Conclusão
Por fim, separando toda essa documentação e estando ciente das regras e das particularidades que envolvem a declaração de imposto de renda, você já está preparado para enviar a sua a partir de 15 de março. Se achar que há necessidade, peça a ajuda de um profissional contábil.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREDeclaração pré-preenchida do IR 2023: como é o procedimento?
Atenção, contribuintes! A Receita Federal anunciou que as Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terão início somente a partir de 15 de março. A nova data foi estipulada para que todos possam usufruir da praticidade da declaração pré-preenchida, recurso que já existe desde 2014.
Mas o que seria esta modalidade? A declaração pré-preenchida já vem com dados referentes ao ano anterior, fornecidos pelo próprio contribuinte, como informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Outros dados são obtidos de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Todavia, não basta logar e enviar. A conferência é responsabilidade do contribuinte. Quer saber mais informações? Acompanhe!
Declaração pré-preenchida
Para ter acesso à declaração pré-preenchida, o contribuinte deverá acessar o serviço “Meu Imposto de Renda” ou o Serviço e-Cac. As novas regras do IRPF 2023, porém, só serão divulgadas em uma coletiva de imprensa no próximo dia 27 de fevereiro.
Contudo, no ano passado, o procedimento ocorreu da seguinte forma: Ao optar por baixar o programa gerador no computador, bastava selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura.
Ao clicar no botão, o programa gerador abria a página do e-CAC. O contribuinte, então, precisava digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br de tipo prata ou ouro. Após esse procedimento, deveria voltar para o programa e concluir a importação da declaração pré-preenchida. Depois era só confirmar os dados e enviar a declaração.
Desde 2022, este recurso foi ampliado a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança. Cabe ao cidadão confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias, como deduções adicionais que não constavam do formulário pré-preenchido.
Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer logo o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
Como aumentar o nível da conta para prata ou ouro?
Para isso, será preciso aumentar a segurança da conta. Dá para subir para os níveis prata ou ouro pelo aplicativo Gov.br, disponível para smartphones com sistema operacional Android ou iOS.
Para conseguir subir ao nível prata é preciso realizar:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH); ou
- Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado; ou
- Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal.
Para elevar ao nível ouro existem duas opções:
- Validação facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral; ou
- Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil.
Documentos necessários para declarar IR
– Identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
– Endereço atualizado;
– Comprovante da atividade profissional;
– Dados bancários;
– Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco)
– Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
– rendimentos informe de distribuição de lucros;
– Informe de rendimentos de instituições bancárias e financeiras;
– Comprovante de aluguéis
– Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
– Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
– Recibos de pagamentos de serviços médicos e odontológicos;
– Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
– Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro de saúde;
– Comprovante de pagamentos de despesas com educação (Cursos de idiomas, de extensão ou cursinhos preparatórios não são dedutíveis);
– Comprovantes de bens (como veículos e imóveis)
Assim, no ano passado, foram entregues 2.323.269 declarações pré-preenchidas. Em 2021, esse número era de aproximadamente 400 mil. A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte. O prazo final para entrega das declarações em 2023 é 31 de maio.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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