Lei da desburocratização: Quais documentos não precisam ser autenticados?
A Lei nº 13.726, também chamada de lei de autenticação de documentos ou lei da desburocratização, está em vigor desde 2018. Autenticação de documentos é o procedimento pelo qual se tira uma cópia de um documento original e a atesta como de igual teor, dando à reprodução o mesmo valor legal da documentação primária.
Normalmente, essa autenticação acontece em cartórios, onde são aplicados selos ou carimbos que atestam a fidelidade e a veracidade de cópias ou assinaturas de documentos, contratos ou declarações.
Mas afinal, você sabe por que essa autenticação é importante? Continue conosco e descubra!
O que diz a lei da autenticação de documentos?
Como já foi dito no inicio do texto, a Lei n.º 13.726, conhecida como lei da autenticação de documentos ou lei da desburocratização, passou a vigorar desde 8 de outubro de 2018.
Seu objetivo foi flexibilizar o processo de criação de cópias autenticadas e reconhecimento de firma junto aos órgãos e entidades da Administração Pública.
Qualquer empresa que deseje adotar documentos na junta comercial precisa apenas levar as documentações originais, sem a necessidade de autenticar as cópias dos documentos, e isso fica claro no Artigo 3º, Inciso II, em que está descrito que:
“§ 3º Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as seguintes hipóteses:
I – certidão de antecedentes criminais;
II – informações sobre pessoa jurídica;
III – outras expressamente previstas em lei.”
Ou seja, se você deseja adotar documentos da sua empresa na junta comercial, basta levar os originais, sem precisar autenticar cópia de documento.
Com isso, podemos supor que existe documentos que são isentos de autenticação, confira quais documentos precisam ser autenticados e quais não.
Documentos que precisam ser autenticados
Ainda é essencial que quando um cidadão precise constatar a veracidade de um documento, ele apresente a documentação original, para que ocorra a comparação dos dados entre os documentos.
Dentre a lista dos documentos mais autenticados, podemos citar:
- Históricos escolares;
- Diplomas;
- Certificado de conclusão;
- Certidões de nascimento;
- Certidões de casamento;
- Documento de identidade;
- Contratos sociais;
- Balanços;
- Certidões negativas.
Documentos que não precisam ser autenticados
A Lei 13.726/2018, diz que não é mais necessário reconhecer firma ou autenticar documentos para órgãos públicos, sendo assim, isso não é mais uma obrigatoriedade.
Segundo o Artigo 3º da lei da autenticação de documentos, o cidadão fica dispensado de autenticar alguns documentos, principalmente se a pessoa conseguir comprovar informações com outro documento válido.
Dos documentos citados no Art. 3º da Lei n.º 13.726, que se tornam dispensáveis de autenticação, estão:
“I – reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade;
III – juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
IV – apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V – apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
VI – apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.”
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREQuais documentos pessoais possuem validade e quando devem ser renovados?
Os brasileiros possuem uma série de documentos pessoais que vão desde o documento que comprova o seu nascimento como a Certidão de Nascimento, até documentos que permitem aos cidadãos viajarem para outros países como o passaporte.
Todavia, o que muita gente não sabe ou se confunde, é que dentre os diversos documentos pessoais, alguns deles possuem prazo de validade, ou seja, de tempos em tempos é preciso renovar o documento.
Da mesma maneira, existem outros documentos que após tirar a primeira via, o mesmo passa a ter validade por tempo indeterminado, enquanto estiver em posse do cidadão.
Nesse sentido, hoje vamos apresentar quais são os documentos pessoais que possuem validade e qual seria essa validade, até os documentos que são definitivos e não precisam ser renovados, acompanhe!
Documentos que precisam ser renovados
Vamos conhecer a seguir quais são os documentos dos brasileiros que possuem validade e obrigatoriamente devem ser renovados.
Carteira de Identidade (RG)
No caso do RG muita gente acreditava que ele tinha prazo de validade, o que não é verdade, isso porque, não existe legislação que obrigue a renovação do documento.
Contudo, para viagens no exterior o RG obrigatoriamente não pode ter mais do que 10 anos, além disso, os principais órgãos nacionais, bancos, INSS, cartórios e aeroportos indicam que é importante renovar o RG a cada 10 anos.
Por outro lado, vale lembrar que o Governo Federal lançou a nova Carteira de Identidade Nacional, apelidado de RG digital, onde todo o cidadão brasileiro tem um prazo até 2032 para emitir o novo documento.
Dessa maneira, o novo documento obriga com que toda a população realize a renovação do documento, contudo, não é preciso ter pressa, afinal, estamos em um momento de adaptação.
Ou seja, os órgãos de identificação do país ainda estão adaptando os sistemas para emitir o novo RG digital que oficialmente estará pronto para ser emitido em todos os estados a partir de 2023.
Em caso de dúvidas, confira este conteúdo com todas as informações sobre o novo RG, quando e como emitir o documento.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
No dia 12 de abril de 2021 entrou em vigor a Lei 14.071 que modernizou o Código de Trânsito Brasileiro e trouxe diversas mudanças na legislação de trânsito, inclusive da CNH.
Dessa maneira os novos prazos definidos para a Carteira de Motorista são:
- 10 anos: para condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos: para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos: para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Vale lembrar que a data expressa no documento deve ser respeitada, ou seja, a ampliação da validade não é automática.
Logo, quem possui a CNH com validade de 5 anos, por exemplo, deverá respeitar a validade de sua Carteira de Motorista, onde, somente após a renovação o documento ganhará a validade de 10 anos.
Por exemplo, se sua CNH vence este ano, o prazo deve ser respeitado, e somente após a renovação do documento é que sua carteira de motorista terá o novo prazo de validade atualizado.
Passaporte
Outro documento com validade é o passaporte. Emitido para maiores de 18 anos, ele tem prazo de vigência de 10 anos. No entanto, existem diferentes intervalos no caso da emissão para menores de idade.
O passaporte possui validade de 10 anos para pessoas maiores de 18 anos, contudo, menores de idade possuem prazo de validade diferente, confira:
- Crianças de 0 a 1 ano: validade de 1 ano;
- Crianças de 1 a 2 anos: validade de 2 anos;
- Crianças de 2 a 3 anos: validade de 3 anos;
- Crianças de 3 a 4 anos: validade de 4 anos;
- Crianças de 4 a 18 anos: validade de 5 anos;
- Maiores de 18 anos: validade de 10 anos.
Documentos que não precisam ser renovados
Confira a seguir quais são os documentos pessoais dos cidadãos que não precisam ser renovados:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Alistamento Militar;
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Título de Eleitor.
Fonte: Jornal Contábil
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