Saiba quem tem direito a isenção do Imposto de Renda!
Muitas pessoas têm direito a isenção de imposto de renda e não sabem. As dúvidas sobre esse assunto costumam ser recorrentes nessa época do ano.
Como a isenção costuma fazer uma diferença enorme na vida desses contribuintes, eu trago essa notícia bem detalhada para você entender se pode ser uma das pessoas a contar com a isenção no IR e como proceder sabendo que tem direito a esse benefício
Se você descobrir que tem direito a isenção lendo esse artigo, pode até mesmo ter de volta o valor retroativo há 5 anos pago em imposto de renda.
Vou explicar como se aplica a cada caso.
A isenção pela renda geralmente é a mais conhecida pelas pessoas.
Tem direito a isenção trabalhadores em geral e segurados aposentados que receberam até R$ 22.847,76 (em 2022), o limite de isenção anual da tabela.
Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm dupla isenção: a isenção dos R$ 22.847,76 anuais e de mais R$1.903,93 por mês. Pode receber um valor aproximado de R $3.800,00 de benefício para não pagar o imposto ou contar com a restituição.
Mas quem é aposentado, pensionista ou militar da reserva tem outras possibilidades de isenção.
Elas estão divididas em dois grupos.
No primeiro grupo estão aposentados e pensionistas com as doenças graves especificadas em lei, sejam eles do INSS, do serviço público ou da reserva militar.
No segundo grupo estão as pessoas com doenças ocupacionais ou que sofreram acidente de trabalho ou de trajeto.
Isenção de imposto de Renda para doenças graves
Existe o mito de que para ter esse direito o segurado precisa ser aposentado por invalidez. Não é verdade.
Pode ser uma aposentadoria por idade, por tempo, aposentadoria especial… em qualquer aposentadoria é possível ter a isenção caso você tenha uma doença grave.
Mesmo quem é aposentado, mas ainda trabalha, tem direito, só que nesses casos será somente sobre o valor previdenciário. Do salário ou renda será descontado o imposto, seja empregado ou autônomo.
Mas como saber se a sua doença é considerada grave e você está pagando imposto de renda sem precisar?
Recentemente houve uma mudança em relação à lista das doenças graves, definindo que ela é taxativa. Isso significa que se a doença não estiver na lista o direito a isenção inexiste? Em tese, porque a lista é extensiva em alguns casos. São 14 doenças:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira (de um ou dos dois olhos)
- Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja parcial e em decorrência de um acidente, um AVC ou uma doença reumatológica, por exemplo)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite Anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteite deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Isenção de Imposto de renda para doenças ocupacionais ou acidentárias
No segundo grupo da isenção do IR estão as doenças ocupacionais ou acidentárias. Esse conceito é aplicado às lesões adquiridas pelo trabalho exercido durante a vida.
Exemplo: as LER e DORTs, bem conhecidas pelos bancários. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas osteomusculares, como tendões, músculos, nervos, sinóvias e ligamentos.
Essas lesões comprometem principalmente membros superiores, do pescoço e da região escapular.
Também podem ser consideradas doenças ocupacionais, do trabalho ou acidente de trabalho as doenças psiquiátricas.
É cada vez mais frequente os casos de professores que chegam até o nosso escritório sofrendo de uma dessas doenças, ou da síndrome de Burnout.
Diferente das doenças graves, não existe uma lista fechada das doenças ocupacionais.
Quem trabalhou em hospital e adquiriu uma doença pode fazer parte desse grupo. O importante é ficar muito atento para entender se esse é o seu caso.
Como pedir a isenção do imposto de renda
É preciso preparar muito bem o pedido de isenção de imposto de renda e de devolução dos atrasados, quando houver esse direito.
Ele precisa estar fundamentado em documento médico, laudo com o parecer e a CID mostrando onde o caso se enquadra.
E também imprescindível estabelecer nesse documento médico a data do início da doença, pois existe a possibilidade de isenção retroativa de até 5 anos, comprovando que a doença é pretérita ao requerimento.
Isso quer dizer que mesmo quem descobre esse direito hoje, pode fazer requerimento retroativo a essa data.
Com a documentação preparada, o aposentado ou pensionista relata sua condição de isento a fonte pagadora e aguarda decisão.
Caso o INSS ou outra fonte pagadora negue o requerimento, procure ajuda de uma advogada especialista para contar com o amparo legal e fazer esse pedido na justiça.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREDoenças que dão direito a aposentadoria por invalidez em 2022
A aposentadoria por invalidez é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aos segurados da Previdência Social.
Atualmente chamado Auxílio por Incapacidade Permanente, como seu próprio nome diz, a aposentadoria é concedida às pessoas que não tem mais condições de trabalhar, tornando-se permanentemente incapazes.
Contudo, existem algumas informações, como, por exemplo, doenças que supostamente podem garantir a aposentadoria por invalidez, e é justamente sobre isso que falaremos agora.
Quais doenças dão direito a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida às pessoas que estejam impossibilitadas permanentemente de trabalhar devido a um acidente ou doença.
O que as pessoas precisam saber é que não são todas as doenças que podem garantir o direito de pedir a aposentadoria por invalidez.
Geralmente, o primeiro ponto a esclarecer aqui é que não é só estar doente que o segurado garante a aposentadoria por invalidez, isso porque é necessário ser considerado invalido do trabalho para isso.
Além do segurado, estar impedido definitivamente de exercer a profissão que exercia, é necessária que a incapacidade impeça o trabalhador de exercer qualquer tipo de cargo ou função.
Ficando claro que é necessário que o segurado não deve estar invalido somente para o trabalho que exercia, como também para qualquer outra atividade, podemos seguir adiante.
O próximo passo agora é que a pessoa cumpra todas as seguintes regras para garantir o direito de receber a aposentadoria por invalidez, sendo elas:
- Estar permanentemente incapaz de trabalhar (o que deve ser comprovado em uma perícia médica do INSS);
- Possuir qualidade de segurado (só adquire a qualidade de segurado quem contribui ao INSS);
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS antes da incapacidade (também chamado de carência mínima para solicitar algum benefício do INSS).
Lista de doenças que isentam a carência
Embora não exista uma lista definitiva de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez, a legislação estabelece um rol de doenças que dispensam o tempo de carência para conseguir o benefício.
Logo, caso o segurado seja acometido por alguma dessas doenças, não será preciso contribuir por pelo menos 12 meses ao INSS para garantir a aposentadoria por invalidez.
Essas doenças isentam de carência por serem consideradas extremamente graves, confira:
- Tuberculose Ativa (Doença Bacteriana);
- Nefropatias Graves (Doença que atinge os rins);
- Hanseníase (Doença crônica, que afeta: A pele, olhos, nariz e nervos periféricos);
- Alienação Mental (Distúrbios mentais);
- Esclerose Múltipla (Doença do sistema imunológico);
- Hepatopatia Grave (Doença do fígado);
- Neoplasia Maligna (Câncer);
- Cegueira (Doença dos olhos);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante (Atinge a atividade motora do corpo);
- Cardiopatia Grave (Perde a incapacidade funcional);
- Doença de Parkinson (Doença degenerativa);
- Espondiloartrose Anquilosante (Doença da coluna);
- Doença de Paget (Degeneração do tecido ósseo);
- Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por Radiação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREDoenças isentas da declaração do Imposto de Renda 2022
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), faz parte da rotina de milhões de brasileiros todos os anos. Isso porque, quem se enquadra nas regras para declaração não tem como fugir dessa obrigação.
Contudo, o que nem todo contribuinte sabe é que nem todo cidadão que se enquadra nas regras para declaração precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.
Na realidade existem uma série de circunstâncias que podem isentar o cidadão de declarar o Imposto de Renda, como não atingir o limite de rendimentos, ou ainda estar com alguma doença que isenta o contribuinte da declaração.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?
A regra estabelecida pela Receita Federal do Brasil (RFB), determina que todos os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 devem declarar o Imposto de Renda este ano.
Os rendimentos tributáveis são relativos a valores recebidos pelo cidadão que podem sofrer com a incidência da cobrança do Imposto de Renda, resumidamente, que entram no cálculo da declaração.
No geral, estão obrigados a prestar contas com o leão os contribuintes que se encaixam nos seguintes critérios:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
- Aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano a ser declarado, um ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias;
- Aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
- Pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais.
- Todos aqueles que passaram a morar no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e teve também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Doenças isentas do Imposto de Renda
As doenças que isentam o contribuinte da declaração do Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88.
Em sua maioria, as enfermidades previstas pelo governo, são de caráter crônico, ou seja, irreversíveis. Diante disso, e por justamente, afetar permanentemente a vida da pessoa que lhes é garantido a isenção do referido tributo.
Conheça as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
- Doença de Parkinson;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Tuberculose ativa;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Solicitação da isenção
A solicitação de isenção do Imposto de Renda deve ser feita por meio da comprovação da doença através de documentos médicos.
Esse serviço é feito pela internet. O interessado só precisará ir ao INSS se for chamado pela perícia.
Como realizar a solicitação
- Entre na plataforma Meu INSS disponível em site e aplicativo para celulares Android e iOS;
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Documentação em comum para todos os casos
- Número do CPF;
- Laudos médicos e/ ou exames que comprovem a doença.
- Se for procurador ou representante legal
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Fonte: Jornal Contábil .
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