Mudanças nas leis trabalhistas que você precisa saber

Atualizações nas leis do trabalho permanecem sendo um assunto de interesse de muitos brasileiros, o que engloba ambas as partes de vínculo empregatício (empresas contratantes e funcionários). Dito isso, saiba que novas medidas relacionadas ao tema, ainda estão em vigor em 2022, apesar de provisórias.

Imagem por @ Emanuelle BERNARDO / freepik

Nesta linha, saiba que apesar das atualizações estarem relacionadas a Medidas Provisórias, ou seja, com uma previsão para deixar de valer, as famosas MPs, possuem sim força de lei. Em suma, propostas desta natureza produzem efeitos imediatos, entretanto, para virar uma legislação permanente precisam tramitar no Congresso Nacional e receber a sanção do presidente, como todo Projeto de Lei (PL).

Diante das diversas alterações na legislação trabalhista, ocorridas este ano, separamos algumas das principais regras que entraram em vigor através das MPs  1.108/ 22, 1.109/22 e 1.110/22. Sendo assim, continue sua leitura e entenda um pouco mais sobre os impactos das novas normas.

Vale-alimentação

Ainda em março deste ano, entrou em vigor a Medida Provisória nº 1.108 que dentre outros pontos, estabeleceu novas regras para os famosos vales voltados à alimentação dos trabalhadores.

Neste sentido, as mudanças competem tanto ao vale-alimentação quanto ao refeição. Segundo o texto, as seguintes novidades foram estipuladas a respeito do benefício:

  • Os vales devem ser aceitos nos estabelecimentos, independente da bandeira do cartão. Em suma, a bandeira não pode mais ser utilizada como um critério, de modo que se comércio recebe pagamentos de uma, deve receber de todas;
  • O benefício deve ser utilizado, exclusivamente, para compras de produtos do gênero alimentício. Compras direcionadas a outras finalidades representarão o uso indevido do vale;
  • Fornecedoras estão proibidas de concederem descontos a empresas contratantes do vale, assim como estas empresas também não podem aceitar tais vantagens;
  • O descumprimento de alguma das regras listadas acima, podem levar a penalizações que incidem sobre fornecedores do vale, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam o auxílio como forma de pagamento. Em suma, as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.

Home office

Outra novidade importante trazida pela MP 1.108/2022, foi a regulamentação do trabalho híbrido (remoto e presencial). Além disso, a medida também definiu o home office como “A prestação de serviços fora das dependências do empregador”, que por natureza, não compete a um trabalho externo.

Além disso, com a MP 1.109/2022, o trabalho remoto foi regulamentado, autorizando regras diferenciadas voltadas a empregados que integram os chamados “grupos de risco”. A medida foi estipulada com viés de preservar os empregados, frente a situação de calamidade pública.

No acumulado das duas medidas, podemos destacar as seguintes mudanças voltadas ao Home Office e ao trabalho híbrido:

  • O regime de teletrabalho deverá constar no contrato firmado entre empregador e empregado;
  • Pessoas com deficiência, ou que possuem filhos de até 4 anos têm prioridade à cargos do regime de teletrabalho;
  • Estagiários e aprendizes estão autorizados a atuarem no teletrabalho ou trabalho remoto;
  • Trabalhadores cuja atividade é ligada a produção ou tarefa, podem estar isentos do controle de jornada;
  • Teletrabalho ou trabalho remoto não compete a função de  operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • Empresas estão autorizadas a alterarem o regime de trabalho presencial para o Home Office para o teletrabalho ou trabalho remoto, assim como podem estipularem o retorno às atividades presenciais;
  • A aquisição, manutenção ou fornecimento de materiais necessários ao home office, não são de obrigação do empregador. Contudo, a responsabilidade do empregado para tal, deve constar expressamente no contrato de trabalho;
  • Caso o empregado não possua condições de adquirir as ferramentas para o trabalho remoto ou teletrabalho, o empregador pode fornecê-las, sem que os custos sejam considerados de natureza salarial;
  • Empregadores podem antecipar as férias, desde que o funcionário seja informado antecipadamente, em no mínimo, 48 horas (2 dias).

Encargos do empregador doméstico 

A medida provisória 1.110/2022 ficou a cargo de estabelecer novas datas em relação ao recolhimento de encargos pelo cidadão contratante de empregados domésticos, além de definir também novos períodos para o pagamento de remuneração destes profissionais.

Dentre as alterações importantes do texto, está o pagamento do salário até o sétimo dia do mês subsequente ao mês em que o serviço foi prestado, não mais no quinto dia útil. Lembrando que finais de semana e feriados, não são considerados dias úteis, importante frisar.

Além disso, a MP altera a data de depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do empregado doméstico. Com a alteração, o pagamento dos 8% sobre o salário, não ocorrerá mais no dia 7 de todo mês, mas sim até o dia 20.

Fonte: Jornal Contábil

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Lei dos empregados domésticos enfrenta desafios a sua plena implantação

No início deste mês, mais especificamente no dia 1 de junho, uma importante ferramenta de justiça social completou dois anos desde a sua entrada em vigor no Brasil.

No início deste mês, mais especificamente no dia 1 de junho, uma importante ferramenta de justiça social completou dois anos desde a sua entrada em vigor no Brasil. A Lei Complementar nº 150, de 2015, veio para garantir aos empregados domésticos direitos trabalhistas básicos, o que gerou inúmeras divergências e a necessidade de mudanças radicais nas relações de trabalho. Em um País em que a escravidão vigorou durante mais de 380 anos e onde o serviço doméstico foi subvalorizado, muito pela herança deixada por uma cultura escravocrata, uma legislação que trate justamente das relações entre os patrões e essa categoria representou um avanço enorme.

A lei que regulamentou esse trabalho e os novos direitos aprovados pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 72, também conhecida como PEC das Domésticas, assegurou aos trabalhadores domésticos direitos como FGTS, salário-família, seguro-desemprego, adicional noturno, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, regime de compensação de horas extras (banco de horas), entre outros.

Atualmente, o segmento profissional tem garantidos quase todos os direitos de um trabalhador de uma empresa, com exceção do abono do PIS. Entre os trabalhadores que se enquadram na categoria estão acompanhante de idosos, babá, caseiro, cozinheira, empregada doméstica, faxineira, jardineiro, mordomo, motorista, vigia, governanta, passadeira e arrumadeira, entre outros.

A necessidade de legalização do serviço contratado levou muitos empregadores a buscarem escritórios de contabilidade a fim de entrar em conformidade com as exigências. A responsável pela área de Departamento Pessoal e sócia do Escritório Contábil Schnorr, Cristiane Santos Flor, explica que o eSocial Doméstico, ferramenta criada com o intuito de simplificar o recolhimento das contribuições previdenciárias e trabalhistas, não é acessível ao público em geral.

“Muitos clientes que chegaram a nós depois de 2015 relataram que até tentaram fazer o cadastro no eSocial Doméstico sozinhos, mas desistiram”, explica Cristiane. Há dois anos, o escritório prestava serviços a empregadores domésticos a apenas dois clientes. Atualmente, são 12 os clientes para os quais a empresa presta serviços mensalmente.

Um exemplo da dificuldade encarada na hora de fazer o preenchimento do eSocial, diz a técnica em Contabilidade, está nos constantes erros no cálculo da folha de pagamento. “Em março, quando fui fazer a declaração referente a fevereiro, o sistema não aceitou a inserção do valor do salário-mínimo regional reajustado. Tive que calcular o aumento e inserir no evento Diferença de Salário”, narra Cristiane, alertando para o fato de que esses pequenos detalhes não são facilmente resolvidos por leigos no assunto e podem gerar problemas mais tarde.

Segundo o fundador e presidente da empresa Doméstica Legal e do instituto homônimo, Mario Avelino, “se não fosse a crise econômica, que vem se agravando no Brasil desde 2015, o que gerou muitas demissões, provavelmente o número de empregados domésticos formais seria muito maior”. A estimativa é que o número de trabalhadores chegaria a pelo menos 1,87 milhão.

Além de garantir direitos básicos, a PEC das Domésticas valorizou o serviço prestado por essa parcela da população e aumentou a sua autoestima. “Antes, as pessoas tinham até vergonha de se identificarem como empregados domésticos. Ao mesmo tempo, era comum que os empregadores assinassem a carteiras com outras nomenclaturas, como secretária do lar ou ajudante. Hoje, as pessoas têm mais orgulho da profissão, e a valorização econômica é um fator importante”, assinala Avelino.

 

Autor: Roberta Mello

Fonte: Jornal do Comércio – Link: http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/cadernos/jc_contabilidade/569713-lei-dos-empregados-domesticos-enfrenta-desafios-a-sua-plena-implantacao.html

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