Mantidos os prazos normais de entrega da ECD e da ECF

A entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

Neste ano, serão mantidos os prazos normais de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme previsto nas Instruções Normativas RFB nº 2.003 e nº 2.004, ambas de 18 de janeiro de 2021. Dessa forma, a entrega da ECD deverá ser realizada até o dia 31 de maio e a entrega da ECF, até 31 de julho de 2023, em relação ao ano- calendário 2022.

A manutenção dos prazos retoma a normalidade em relação aos anos-calendários de 2020 e 2021, quando houve prorrogação de prazo para a entrega dessas escriturações devido às restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é o módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a escrituração contábil em papel por arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é o módulo do Sped por meio do qual são registradas as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de outras informações econômico-fiscais.

Outras Informações e orientações sobre a escriturações estão disponíveis no Portal Sped [sped.rfb.gov.br] e por meio dos canais de atendimento no Fale Conosco da RFB.

 

Receita Federal

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Erros que podem ser evitados na validação da ECD e da ECF

Todo empreendedor, contador ou diretor de uma empresa deve entender o conceito de termos significativamente importantes como a diferença entre ECD e ECF. Essas novidades do mundo contábil são conhecimentos obrigatórios para determinadas empresas e devem constar no planejamento anual.

Mas você tem dificuldades no envio destas obrigações? Quer saber quais os principais erros cometidos na validação? então essa leitura é para você. Vamos falar sobre os erros recorrentes no envio de ambas as escriturações.

Acompanhe!

O que é ECD?

Antes de mais nada, vamos explicar um pouco sobre essa obrigação contábil. Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O que é a ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas

A ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação. Nesta leitura vamos listar os principais erros que são cometidos para você evitar.

Erros recorrentes na validação da ECD

Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.

  • 0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.

Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.

  • I050 – Plano de Contas, com erros

Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.

  • J005 – Demonstrações Contábeis

Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.

  • J100 – Balanço Patrimonial

O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.

Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.

Principais erros na transmissão da ECF

Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.

  • FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido

Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.

  • Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada

Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.

  • Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157

De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).

  • Código da conta referencial inexistente

É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.

Qual o prazo de entrega da ECF e da ECD?

O prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 31/08/2022. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.

ECF transmitida com erro ou fora do prazo

Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.

A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado. Desta forma, o “rombo” pode ser maior.

Na dúvida, consulte sem um contador

Fonte: Jornal Contábil

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Preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal requer atenção!

As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo dia 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração. Pensando nisso, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, alerta para alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação.

Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue. Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.

Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

“A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes e titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Fonte: Jornal Contábil

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Programa da ECF: Versão 8.0.3 foi publicada

Diversas obrigações tem tido seus programas atualizados neste mês de abril de 2022, entre elas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é necessário conhecer a nova atualização para se manter informado sobre essa obrigação.

Após a Escrituração Contábil Digital (ECD) ter uma nova versão do programa publicada no dia 6 de abril deste ano, no dia 13 de abril de 2022 a ECF também passou por uma atualização, com a publicação da Versão 8.0.3 do seu programa.

Conheça a nova atualização do programa e saiba quais são as alterações da ECF em 2022.

Se informe!

Atualizações

As diversas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passam por diversas atualizações, com a ECF não é diferente, em 2022 o programa da ECF já passou por três atualizações.

A versão 8.0.0 do programa de ECF foi publicada em dezembro de 2021, em 2022 aconteceram três atualizações com a publicação da versão 8.0.1, 8.0.2 e a última versão, publicada no último dia 13, a versão 8.0.3.

Cada versão tem como finalidade realizar a correção de erros apresentados na versão anterior e trazer atualizações, falaremos sobre as atualizações de cada versão no tópico seguinte.

Versões do programa da ECF em 2022

Versão 8.0.1

No dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECF com as seguintes correções:

  • Correção de habilitação/desabilitação de campos para anos-calendário anteriores a 2021, o que ocasionava, em alguns casos, a não manutenção de dados inseridos em certos campos.

Versão 8.0.2

Já em 14 de fevereiro de 2022 uma nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada, a versão 8.0.2, trazendo as seguintes alterações:

  • Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem;
  • Ajuste na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para apresentação correta dos indicadores de início de período;
  • Ajuste na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior”;
  • Ajuste da regra de validação do campo “forma_trib_per” do registro 0010 na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para evitar a criação de escrituração com o campo vazio;
  • Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.

Versão 8.0.3 (última versão)

Por fim, no dia 13 de abril de 2022 a última versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada.

A versão 8.0.3 do programa da ECF foi publicada, e como as outras versões, trouxe mudanças, ela apresenta as seguintes atualizações:

  • Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
  • Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.

Fonte: Jornal Contábil .

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ECF: veja todas as mudanças feitas na nova versão do programa

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas é importante ficar atento, pois a Receita Federal tem feito constantes mudanças nas versões deste programa com o objetivo de melhorar o sistema utilizado para o envio dessa obrigação. Portanto, elaboramos este artigo para te mostrar todas as mudanças feitas na nova versão do programa que você deve utilizar para transmitir a sua ECF. Acompanhe!

Photo by @apichon_tee / freepik

Entenda a ECF

A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.

No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.

Mudanças no programa

Já está disponível a versão 7.0.12 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas nesta versão, estão as seguintes:

  • Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Esta é a segunda atualização feita pela Receita Federal na última semana. No dia 9, já havia sido liberada a versão 7.0.11 do programa da ECF. Nela foram feitas correções referentes ao problema no preenchimento dos registros M305 e M355.

Para orientar aqueles que estão obrigados a fazer essa escrituração, a Receita Federal disponibilizou instruções referentes ao leiaute 7 através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Como utilizar a nova versão?

O responsável por fazer a transmissão da ECF deve acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal). Depois clique em “Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF

onde irá encontrar o link para ser direcionado à área de download do programa. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.

Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Programa da ECF tem nova atualização, confira

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.

Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.

ECF

Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.

Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.

Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Nova versão

Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:

  • Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
  • Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
  • Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
  • Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.

Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.

Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.

Transmissão da ECF

Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Por Samara Arruda

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Empresas têm até o final de julho para entregar a ECF

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 d

Empresas e contabilistas devem ficar atentos para o cronograma de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2017. A transmissão dos dados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) deve ser feita até o último dia útil do mês, 31 de julho. A entrega da ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Para cumprir a obrigatoriedade é preciso ter duas assinaturas eletrônicas: do contabilista e da pessoa jurídica. Os profissionais contábeis devem submeter os dados por meio do e-CPF, certificado voltado para pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o e-CNPJ. Em qualquer um dos casos aplica-se o uso de certificados do tipo A1 ou do A3.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir do ano-calendário 2014 com entrega prevista para o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do SPED. O SPED é o sistema da Receita Federal que armazena, valida e recebe informações de natureza fiscal, contábil e previdenciária transmitidas por empresas. A Receita indica o uso de certificados digitais, como os comercializados pela Serasa Experian, para garantir a segurança das informações.

 

Fonte: Revista Dedução – Link: http://www.deducao.com.br/index.php/empresas-tem-ate-o-final-de-julho-para-entregar-a-ecf/

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Retificação da ECF

A retificação da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – poderá ser realizada em até 5 anos.

Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano-calendário 2014. Nesse caso, a empresa pode ter que retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.

Para retificação da ECF, é necessário que o campo 12 do registro 0000 (0000.RETIFICADORA) deve estar preenchido com “S” (ECF Retificadora). O procedimento para retificação é:

1 – Exporte o arquivo da ECF original;

2 – Abra o arquivo da ECF exportado em um programa tipo “Bloco de Notas”;

3 – Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

4 – Altere com campo 12 do registro 0000 para “S” (ECF retificadora) – também é possível fazer as correções neste momento, mas caso prefira fazer no próprio programa da ECF, salve o arquivo;

5 – Importe o arquivo da ECF retificadora;

6 – Faça a correção dos dados no programa da ECF;

7 – Valide;

8 – Assine; e

9 – Transmita a ECF retificadora.

Se a ECF de um ano anterior for retificada, poderá ser necessário retificar as ECF dos anos posteriores, em virtude do controle de saldos da ECF.

Fonte: Blog Guia Tributário – Link: https://guiatributario.net/2017/05/11/retificacao-da-ecf-4/
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ECF 2017: o que é e quem precisa declarar?

O prazo para enviar a ECF 2017 está chegando e você precisa saber o que ela significa

Quem declara e como tirar as principais dúvidas até a data de entrega, este ano marcada para o último dia útil de julho, a segunda-feira do dia 31.

 

O que é ECF?
A ECF, acrônimo para Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) que foram estabelecidas no Brasil.

Assim como a ECD, a ECF 2017 deve trazer os dados referentes ao ano-calendário 2016 com o objetivo de demonstrar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante o período.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: é o imposto de renda da empresa, calculado sobre o faturamento obtido. A alíquota do IR é de 15% sobre o Lucro Arbitrado, Presumido ou Real. Já se a empresa adotar o regime tributário Simples Nacional, a alíquota máxima do IRPJ pode chegar a 0,81% para prestadores de serviços (excetuando-se atividades do Anexo IV que prevêem até 6,12% sobre o faturamento) ou 0,54% nas atividades de comércio.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: este tributo tem como objetivo destinar os valores auferidos para a seguridade social. Sua alíquota é de 9%, embora instituições financeiras ou empresas de capitalização e seguros privados possam alcançar o teto de 15%. Como a CSLL obrigatoriamente acompanha o regime de tributação adotado no IRPJ, as empresas que participam do Simples Nacional têm sua contribuição de 0,54% para comércio e indústria, 0,79% em serviços ou até 2,53% dependendo das atividades do Anexo IV.
A ECF tem como principal pauta legal a Instrução Normativa 1.489/2014, que atualizou a Instrução Normativa 1.422/2013.

 

Quem deve entregar a ECF 2017?
Todas as Pessoas Jurídicas — mesmo as equiparadas, isentas e imunes —, que não optem pelo Simples Nacional são obrigadas a preencher e entregar a ECF 2017. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.

Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro for menor que o presumido, a empresa pode pagar mais impostos do que se adotasse outro regime.

Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Líquido da empresa, mesmo havendo adições ou exclusões previstas nas leis fiscais.

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF 2017.

Importante: se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pela matriz!

 

Data de entrega da ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal referente ao ano-calendário 2016 precisa ser entregue ao Sped até o último dia útil do mês de julho de 2017, ou seja, a segunda-feira dia 31. O Sistema Público de Escrituração Digital aceita as entregas até às 23h59min59s do horário de Brasília.

Diferentemente do ano passado, desta vez o prazo não muda mesmo em casos onde há incorporação, fusão ou cisão total ou parcial de empresas entre os meses de janeiro e abril de 2016.

 

O que acontece se minha empresa não entregar?
As empresas obrigadas a enviar a ECF 2017 que não efetuarem a entrega até a data limite ou mesmo entregarem com erros e omissões receberão penalidades de acordo com o regime tributário:

Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: Entregas fora do prazo têm multa em R$ 500 por mês-calendário ou fração (se a empresa estiver no início de suas atividades, imune ou isenta) ou R$ 1.500 por período igual nas demais empresas. Informações incompletas, imprecisas ou omitidas possuem multa de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais não inferiores a R$ 100. A base para as penalizações, neste caso, estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.

Lucro Real: multas que podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. A base para as penalizações neste caso estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.

 

Como preencher corretamente a ECF 2017
A Escrituração Contábil Fiscal deve seguir o leiaute 3, previsto no anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 101, publicado no último dia 29 de dezembro, do Manual de Orientação da Declaração.

O preenchimento correto da ECF 2017 pode ser complexo e depende muito da escolha do regime tributário escolhido na sua empresa. É por isso que ter, durante o ano todo, um software de gestão ou sistema contábil como a Plataforma Sage facilita muito a entrega de transmissão de dados ao Fisco, pois é possível organizar todos os seus livros contábeis e exportar os dados.

Vale lembrar ainda que para transmitir a ECF 2017 será necessário ter um certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por autoridades credenciadas no ICP-Brasil, para garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital.

Para a entrega, também é necessário uma assinatura eletrônica do contador com certificado de pessoa física (e-CPF ou e-PF), mesmo certificado que deve ser usado em caso da declaração ser assinada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.

 

Preenchi com erros, e agora?
O erro no preenchimento da ECF 2017 terá como prazo até o ano de 2022 para correção, ou seja, um período de cinco anos. Qualquer modificação em anos anteriores obriga ajustar documentos entregues posteriormente, portanto quanto antes você retificar os erros, melhor.

 

Passo a passo para retificar a ECF:

Exporte o arquivo original no programa e abra-o com o Bloco de Notas no seu sistema operacional
Remova a assinatura após o registro 9999
Altere o campo 12 do registro 0000(0000.RETIFICADORA) incluindo a letra S para informar que se trata de uma retificação
Importe o arquivo da ECF Retificadora
Abra no programa e faça as correções necessárias
Valide, assine e transmita a declaração retificada
Planejamento
Para efetuar a entrega da ECF 2017, a sua empresa precisa ter um planejamento inicial que cuide de todos os processos envolvidos, mapeando as informações necessárias, uma vez que o grande desafio do preenchimento desta escrituração é a integração entre os mundos contábil, fiscal e demais áreas da empresa.

Desta maneira, depois de preencher, você precisa realizar uma auditoria de todos os dados informados no arquivo, mapeando adições, exclusões e os valores usados com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confira se essas informações estejam de acordo e evite enviar a ECF 2017 com erros!

 

Fonte: Sage

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