ECF: veja todas as mudanças feitas na nova versão do programa
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas é importante ficar atento, pois a Receita Federal tem feito constantes mudanças nas versões deste programa com o objetivo de melhorar o sistema utilizado para o envio dessa obrigação. Portanto, elaboramos este artigo para te mostrar todas as mudanças feitas na nova versão do programa que você deve utilizar para transmitir a sua ECF. Acompanhe!
Entenda a ECF
A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Mudanças no programa
Já está disponível a versão 7.0.12 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas nesta versão, estão as seguintes:
- Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Esta é a segunda atualização feita pela Receita Federal na última semana. No dia 9, já havia sido liberada a versão 7.0.11 do programa da ECF. Nela foram feitas correções referentes ao problema no preenchimento dos registros M305 e M355.
Para orientar aqueles que estão obrigados a fazer essa escrituração, a Receita Federal disponibilizou instruções referentes ao leiaute 7 através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Como utilizar a nova versão?
O responsável por fazer a transmissão da ECF deve acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal). Depois clique em “Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF”
onde irá encontrar o link para ser direcionado à área de download do programa. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.
Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREECF e ECD: confira as novas atualizações
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou na última segunda-feira, 5, as novas versões dos programas utilizados para a escrituração da ECF (Escrituração Contábil Digital e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Com isso, é necessário ficar atento às alterações feitas a partir das atualizações, que pretende garantir melhor aproveitamento de todas as funcionalidades dos programas.
Diante disso, vamos te contar neste artigo quais são essas alterações e novidades para estas obrigações. Acompanhe!
ECD
A ECD Ela foi criada com o objetivo de substituir a escrituração que antes era feita em papel pela escrituração que deve ser transmitida via arquivo digital. Nela devem constar as informações dos livros contábeis das empresas brasileiras.
Então, se você ainda não fez a sua ECD saiba que dentre as principais mudanças para a Escrituração Contábil Digital neste ano é a prorrogação do prazo de entrega. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.023, o documento deve ser enviado até 30 de julho.
Nova versão
Para enviar sua ECD, também é necessário conferir as mudanças feitas por meio da nova versão 8.0.7 do programa, que traz as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação de ECD anterior com centro de custos;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação;
O programa está disponível para downloads do site do SPED. As orientações para seu uso podem ser acessadas nesta página eletrônica.
Quem deve enviar?
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por sua vez, foi criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Neste ano, a entrega desta obrigação acessória também está prevista para o dia 30 de julho e, assim como a ECD, este documento deve ser escriturado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.
Programa atualizado
Para fazer a transmissão da ECF, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que também passou por mais uma atualização.
Desta forma, é necessário utilizar a versão 7.0.7 do programa da ECF. Confira quais alterações foram feitas:
- Correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325;
- Correção do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Então, o documento deve ser gerado por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) e transmitido ao SPED. Todas as instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no link.
Preciso enviar?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido devem fazer a transmissão da ECF.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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