ECF 2022: o que são contas analíticas e sintéticas? Onde constar o De/Para?
Geralmente, as contas contábeis de uma empresa são classificadas em ativos, passivos, receitas e despesas. Elas são utilizadas justamente para organizar os registros, dando nome a cada movimentação realizada pelo negócio. É por meio das contas que a contabilidade registra e controla as transações que modificam o patrimônio de uma empresa.
Dessa forma, dentro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) encontram-se as contas analíticas e sintéticas. Todavia, qual é a diferença entre ambas? E em qual delas deve contar o De/Para?
Acompanhe a leitura e esclareça essas dúvidas.
Diferença entre contas analíticas e sintéticas
As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. O saldo deste tipo de conta obtêm-se através dos lançamentos realizados no financeiro, ou seja, recebem diretamente o valor lançado.
Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é o cálculo da soma de duas ou mais contas analíticas. Em poucas palavras, a conta sintética é a soma de diversas contas analíticas.
O que é a ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação entrou em vigência no país desde 2015, em substituição a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Ela é um importante documento e neste ano a entrega terminou em 31 de agosto.
Trata-se da apresentação, adaptada aos moldes da Receita Federal do Brasil, do movimento da empresa em determinado exercício para confirmação ou não de atos ilícitos e/ou lícitos.
Todas as pessoas jurídicas, isso inclui também as imunes e isentas, sejam aquelas tributadas através do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido são obrigadas a realizar a entrega.
Estão isentas desta obrigação, empresas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira.
Onde constar o De/Para: nas contas analíticas ou sintéticas?
Uma vez esclarecidas as diferenças entre uma e outra, além da Escrituração Fiscal, vamos esclarecer mais essa dúvida.
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.
Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.
O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREECF 2022: atualização na versão e prazo termina dia 31
No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente.
Nesse sentido, o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022. Bom lembrar também que o prazo está se esgotando para a entrega desta obrigação. Fique atento!
Acompanhe a leitura!
ECF: o que é?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.
Nessa linha, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.
ECF: quem é obrigado a entregar?
Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
ECF 2022: atualização da versão 8.0.5
Foi publicada a versão 8.0.5 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
- Correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas.
- Correção do problema da recuperação de dados da ECD com período maior que a ECF.
- Ajuste na atualização de campos de cálculos alteráveis.
- Melhoria do desempenho do programa durante a validação.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
Maiores informações do novo leiaute e manuais clique aqui.
Qual o prazo de entrega da ECF?
Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou estabelecido que a ECF tem prazo final de entrega até 31 de agosto de 2022 (quarta-feira).
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREErros que podem ser evitados na validação da ECD e da ECF
Todo empreendedor, contador ou diretor de uma empresa deve entender o conceito de termos significativamente importantes como a diferença entre ECD e ECF. Essas novidades do mundo contábil são conhecimentos obrigatórios para determinadas empresas e devem constar no planejamento anual.
Mas você tem dificuldades no envio destas obrigações? Quer saber quais os principais erros cometidos na validação? então essa leitura é para você. Vamos falar sobre os erros recorrentes no envio de ambas as escriturações.
Acompanhe!
O que é ECD?
Antes de mais nada, vamos explicar um pouco sobre essa obrigação contábil. Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel. Para a versão digital, compreende a transmissão dos livros:
- Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se tiver;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
O que é a ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que faz parte do projeto SPED da Receita Federal e tem como finalidade unir os dados contábeis e fiscais. Trata-se de um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas
A ECF é complexa e cheia de detalhes, por isso, é preciso atenção ao enviar para não cometer erros de validação. Nesta leitura vamos listar os principais erros que são cometidos para você evitar.
Erros recorrentes na validação da ECD
Existem alguns erros que posso mencionar como os mais cometidos na ECD e que impedem o envio da ECF.
- 0000 – Não houve recuperação da ECD anterior.
Isso requer que os profissionais verifiquem se a situação está correta.
- I050 – Plano de Contas, com erros
Isso significa que a área contábil e fiscal transmitiu o documento com problemas em preenchimento, registro duplicado, código de plano e outros.
- J005 – Demonstrações Contábeis
Essa é uma advertência que diz respeito aos erros por falta de inexistência do registro J100 (Balanço) e um J150 (DRE) para cada registro J005 (Demonstração Contábil) que seja informado.
- J100 – Balanço Patrimonial
O erro ocorre no SPED Contábil quando o balanço contém mais que duas linhas com nível de aglutinação igual a 1, uma de ativo e outra de passivo.
Há também erro no Patrimonial diferente do calculado com base nos registros de saldo periódico (I155) na mesma data.
Principais erros na transmissão da ECF
Veja as principais advertências relacionadas à entrega da ECF, uma obrigatoriedade que também é transmitida pelo SPED.
- FORMA_TRIB do Registro 10 não é válido
Esse é um erro de importação, que ocorre quando há ausência da configuração do arquivo transmitido pelo SPED ECF. Aliás, esse é um problema resolvido pelo ERP.
- Total das receitas brutas informadas diferente da receita calculada
Essa divergência está relacionada aos saldos das receitas entre os registros: P150 (representação da DRE) e P200, P400 apuração fiscal de IRPJ e CSLL). Vale citar que há casos com contas referenciadas incorretas, assim, gerando inconsistência.
- Valor informado em I155 não corresponde à soma dos valores em I157
De maneira geral, não há coerência no valor informado no campo saldo inicial do registro de Saldos Periódicos (I155) com os iniciais informados nos registros de transferência de saldos do plano de contas anterior (I157).
- Código da conta referencial inexistente
É importante elencar os saldos de todos os bancos que são somados e apresentados em uma única conta. Assim, quando não há essas referências corretamente, não existe a escrituração contábil como um “espelho” que será entregue na ECF.
Qual o prazo de entrega da ECF e da ECD?
O prazo de entrega da ECF foi prorrogado para 31/08/2022. Contudo, a entrega da ECD terminou no último dia de junho.
ECF transmitida com erro ou fora do prazo
Quem não realizar a transmissão da ECF ou a entrega com erros e omissão de dados, pode ser penalizado.
A maioria das multas pode variar entre R$100 e RS1.500. O valor pode até parecer pouco, mas este é aplicado por mês ou na fração do período apurado. Desta forma, o “rombo” pode ser maior.
Na dúvida, consulte sem um contador
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREPreenchimento da Escrituração Contábil Fiscal requer atenção!
As empresas brasileiras cumprem um complexo calendário de obrigações e até o próximo dia 31 de agosto, elas precisam correr para enviar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma obrigação acessória essencial para assegurar o compliance fiscal. Criada para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF utiliza dados da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD) para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Receita Federal faz cruzamento das informações enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e nas outras obrigações acessórias em busca de incongruências nos valores apresentados, inclusive para verificar o valor do IRRF e CSL retidos na fonte que foram utilizados como dedução do IRPJ e da CSLL no período de apuração. Pensando nisso, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, alerta para alguns pontos importantes que auxiliam no preenchimento correto dessa obrigação.
A Escrituração Contábil Fiscal é anual e deve conter informações de todo o ano-calendário de todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do envio, pois prestam suas informações anualmente através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
Caso tenha mudado de contador ou de software no meio do período, a empresa precisará recuperar as informações declaradas na ECD pelo outro profissional ou software, conforme o período de sua responsabilidade entregue. Para o programa recuperar os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis, que aparecem no arquivo do primeiro contador, sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas no registro do atual contador.
Já a compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior são outros pontos que requerem bastante atenção. Nestes casos, os números devem ser iguais aos que foram apresentados no Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
“A ECF não é uma obrigação fácil porque ela não se resume somente ao IRPJ e à CSLL, ela abrange dados econômicos e financeiros da empresa, inclusive dados de sócios, dirigentes e titulares. Então todo cuidado é pouco na hora de incluir informações, armazenar e auditar o que será enviado para o Governo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
Fonte: Jornal Contábil