Programa da ECF: Versão 8.0.3 foi publicada
Diversas obrigações tem tido seus programas atualizados neste mês de abril de 2022, entre elas a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), é necessário conhecer a nova atualização para se manter informado sobre essa obrigação.
Após a Escrituração Contábil Digital (ECD) ter uma nova versão do programa publicada no dia 6 de abril deste ano, no dia 13 de abril de 2022 a ECF também passou por uma atualização, com a publicação da Versão 8.0.3 do seu programa.
Conheça a nova atualização do programa e saiba quais são as alterações da ECF em 2022.
Se informe!
Atualizações
As diversas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passam por diversas atualizações, com a ECF não é diferente, em 2022 o programa da ECF já passou por três atualizações.
A versão 8.0.0 do programa de ECF foi publicada em dezembro de 2021, em 2022 aconteceram três atualizações com a publicação da versão 8.0.1, 8.0.2 e a última versão, publicada no último dia 13, a versão 8.0.3.
Cada versão tem como finalidade realizar a correção de erros apresentados na versão anterior e trazer atualizações, falaremos sobre as atualizações de cada versão no tópico seguinte.
Versões do programa da ECF em 2022
Versão 8.0.1
No dia 20 de janeiro de 2022 foi publicada a versão 8.0.1 do programa da ECF com as seguintes correções:
- Correção de habilitação/desabilitação de campos para anos-calendário anteriores a 2021, o que ocasionava, em alguns casos, a não manutenção de dados inseridos em certos campos.
Versão 8.0.2
Já em 14 de fevereiro de 2022 uma nova versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada, a versão 8.0.2, trazendo as seguintes alterações:
- Admissibilidade da assinatura com certificado em nuvem;
- Ajuste na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para apresentação correta dos indicadores de início de período;
- Ajuste na habilitação da funcionalidade “Recuperar ECF Anterior”;
- Ajuste da regra de validação do campo “forma_trib_per” do registro 0010 na funcionalidade “Criar Escrituração Nova” para evitar a criação de escrituração com o campo vazio;
- Ajuste de erro que ocorria quando a escrituração aberta não estava com foco na árvore de escolha de escriturações.
Versão 8.0.3 (última versão)
Por fim, no dia 13 de abril de 2022 a última versão do programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada.
A versão 8.0.3 do programa da ECF foi publicada, e como as outras versões, trouxe mudanças, ela apresenta as seguintes atualizações:
- Correção da interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720.
- Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
Fonte: Jornal Contábil .
READ MOREECF: veja todas as mudanças feitas na nova versão do programa
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30 deste mês. Para isso, é necessário utilizar o programa validador que está disponível no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Mas é importante ficar atento, pois a Receita Federal tem feito constantes mudanças nas versões deste programa com o objetivo de melhorar o sistema utilizado para o envio dessa obrigação. Portanto, elaboramos este artigo para te mostrar todas as mudanças feitas na nova versão do programa que você deve utilizar para transmitir a sua ECF. Acompanhe!
Entenda a ECF
A ECF deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Através desse documento, empresas para informar as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ficam de fora dessa obrigatoriedade as empresas que são optantes do Simples Nacional), os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
No grupo de pessoas desobrigadas a apresentar a ECF, também estão as pessoas jurídicas inativas, que são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Mudanças no programa
Já está disponível a versão 7.0.12 do programa da ECF. Dentre as alterações feitas nesta versão, estão as seguintes:
- Correção na geração dos registros L100, L300, P100 e P150, no caso de recuperação de ECD com situação especial;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Esta é a segunda atualização feita pela Receita Federal na última semana. No dia 9, já havia sido liberada a versão 7.0.11 do programa da ECF. Nela foram feitas correções referentes ao problema no preenchimento dos registros M305 e M355.
Para orientar aqueles que estão obrigados a fazer essa escrituração, a Receita Federal disponibilizou instruções referentes ao leiaute 7 através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Como utilizar a nova versão?
O responsável por fazer a transmissão da ECF deve acessar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e buscar pela aba “Escrituração Contábil Fiscal). Depois clique em “Publicação da Versão 7.0.12 do Programa da ECF”
onde irá encontrar o link para ser direcionado à área de download do programa. Feito isso, basta fazer a escrituração como de costume.
Sendo assim, após fazer a escrituração utilizando a nova versão do programa, assine digitalmente o documento mediante o certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREPrograma da ECF tem nova atualização, confira
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) deve ser entregue até o dia 30, através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, é necessário utilizar o programa validador da escrituração que passou por mais uma atualização.
Portanto, a transmissão da ECF deve ser feita através da versão 7.0.8. Diante disso, veja neste artigo quais são as principais alterações.
ECF
Essa escrituração substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Diante disso, sua entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Estão isentas apenas as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas, além das pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional durante 2020.
Desta forma, devem ser informadas todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nova versão
Se você está se preparando para fazer a ECF, saiba que dentre as principais alterações feitas através da nova versão, estão relacionadas aos seguintes pontos:
- Correção do erro na geração do relatório de impressão de pastas e fichas;
- Correção do erro do botão indicador do critério de reconhecimento de receitas do registro 0010;
- Atualização da regra de validação de e-mail informado no registro 0030;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação do arquivo da ECF.
Vale ressaltar que no início deste mês, outras correções foram feitas através da versão 7.0.7 do programa.
Dentre elas, está a correção do problema na importação de valores negativos nos registros X305 e X325. Além do problema da recuperação de dados da ECD quando um trimestre é arbitrado.
Transmissão da ECF
Para fazer a transmissão da ECF, basta acessar o portal do SPED e buscar pela opção ECF. Assim, você encontrará o link para fazer download, além disso, também está disponível instruções referentes ao leiaute 7 que podem ser conferidas através do Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
Depois de escriturar a ECF, deve ser feita a assinatura digital mediante à um certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Por Samara Arruda
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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