5 Pontos de Atenção para a ECD – Escrituração Contábil Digital
A ECD – Escrituração Contábil Digital tornou-se uma das obrigações acessórias mais importantes na rotina do setor Contábil. É através dela que as empresas anualmente prestam esclarecimentos das informações de suas Contabilidades.
Neste ano de 2023, a ECD deve ser entregue até o dia 31/05/2023.
Devemos informar nela os dados Contábeis e Fiscais das rotinas diárias da empresa que são de interesse da Receita Federal.
A ECD tem processo complexo e de difícil controle, exigindo assim das empresas muita disciplina, organização e compromisso.
Diante disto, vamos ver os 5 pontos de atenção mais relevantes nesta Declaração.
1) Omissão de informações
Ser omisso nas informações, é um dos principais erros cometidos na entrega da ECD. O contribuinte, precisa prestar todas as informações contábeis e fiscais visto que a ausência de informações importantes acarreta inconsistências e erros na ECD que gera multas e penalidades.
2) Erros de digitação
Digitar incorretamente as informações na ECD além de dificultar as conferências é de difícil correção posteriormente, podem ser multadas visto que a legislação aplica penalidades pelos erros e omissões.
Erros comuns de valores com zeros a mais ou a menos podem ser encontrados com frequência em algumas conferências e isso afeta o saldo da conta que pode ocasionar a empresa a apurar equivocadamente e pagar impostos maiores do que os devidos.
3) Falta de conciliação contábil
Erro comum na entrega da ECD, a falta de conciliação contábil poderá acarretar malha fiscal para o contribuinte, visto que seus saldos divergem de valores e informações.
Contas bancárias principalmente, devem ser conciliadas e seus saldos exatos, assim como também as contas de Estoques de Mercadorias. Distorções dos valores reais, podem acarretar sonegação de impostos.
A conciliação contábil garante a precisão das informações contábeis e correção de possíveis divergências e erros, antes do envio da ECD para a base do Governo.
4) Ausência de documentos fiscais
Ausência de documentos fiscais devem ser evitados pois, podem levar o contribuinte a erros e inconsistências na ECD, gerando penalidades.
Hoje há cruzamentos de informações e a ausência de notas fiscais registradas por exemplo, na EFD ICMS e não na ECD, certamente poderá acarretar ao contribuinte problemas com malha fiscal, após entrega da ECD.
Garantir que todas as notas fiscais estejam devidamente escrituradas na Contabilidade, minimiza a possibilidade de fiscalizações e penalidades. É de extrema importância que todos os documentos fiscais estejam constantes nas movimentações contábeis da ECD.
5) Atrasos na entrega
A entrega tardia da ECD pode gerar multas e outras penalidades, além de prejudicar a empresa em relação ao cumprimento de obrigações fiscais e tributárias.
Em geral, as multas por atrasos na entrega da ECD são calculadas da seguinte forma:
• Multa mínima: a empresa que não apresentar a ECD no prazo estipulado fica sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00;
• Multa por atraso: além da multa mínima, a empresa também pode ser penalizada com uma multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a ECD, por mês-calendário ou fração, limitada a 10% do valor total;
• Multa qualificada: se a empresa apresentar a ECD com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa pode ser qualificada em até 3% do valor da operação correspondente, sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 100,00.
Outros Problemas
Existem também outros problemas sérios que podem ocorrer pelo atraso na Entrega da ECD tais como bloqueio para emissão da CND – Certidão Negativa de Débitos da empresa e inclusão no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
A empresa iniciando o processo de envio das ECD´s antecipadamente ao prazo final, evita maiores transtornos onde a empresa poderá ser prejudicada e ficar impeditiva para alguns processos do seu negócio.
Fonte: ContNews.
READ MORESPED: nova versão foi publicada da EFD ICMS IPI. Veja as alterações
A EFD-ICMS/IPI é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI.
Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI foi instituída para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.
Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo eles serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
Nova versão 3.1.0 do Guia Prático
Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023.
De acordo com o manual houve as seguintes alterações:
- Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
- Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
- Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
- Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
- Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
- Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
- Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
- Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREComo evitar erros comuns na EFD Contribuições. Confira as dicas
Você conhece todos os dados que deve inserir na EFD Contribuições? Já enfrentou problemas no momento de preencher todos os campos referentes à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Pois saiba que não está sozinho. Muitos empresários têm dúvidas.
Com a modernização do poder público em relação às exigências contábeis, muitas organizações ainda estão em fase de adaptação em relação a todas as obrigações principais e acessórias.
Para acabar com as suas dúvidas e evitar complicações, vamos abordar nessa leitura alguns erros frequentes na EFD contribuições. Acompanhe.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Essas informações devem ser transmitidas mensalmente para o poder público. Para que a empresa fique longe de complicações, é essencial que todos os dados sejam preenchidos corretamente.
Erros que devem ser evitados
Vamos pontuar quais são os erros mais frequentes na EFD Contribuições que o empresário pode estar cometendo.
- Não informar as receitas financeiras
No Registro F100 (Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos) devem ser informadas todas as operações referentes às demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais. Além disso, também deve constar as aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais.
Nesse mesmo local que devem ser informadas as receitas financeiras auferidas no período e muitas empresas erram no momento de destacar esses dados.
- Escriturar documentos fiscais que não se referem a operações geradoras de Receita
Na EFD Contribuições só é necessário escriturar os documentos fiscais referentes a operações geradoras de crédito:
- CST 50 a 56 no caso de créditos básicos;
- CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos.
Portanto, não é preciso escriturar os documentos decorrentes de outras operações: CST 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 ou 99.
- Erro na base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS
Os erros relacionados ao preenchimento errado da base de cálculo e alíquota de PIS e COFINS são muito comuns. Além disso, é preciso observar que esses campos não são de preenchimento obrigatório em todos os casos, devendo ser preenchidos somente para CSTs representativos de operação geradora de contribuição social ou de crédito.
- Escriturar notas fiscais canceladas
Não é preciso informar documentos fiscais que não estejam relacionados às operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS na EFD Contribuições. Por essa razão, não é necessário escriturar as notas fiscais eletrônicas que foram canceladas.
- Não informar os valores retidos na fonte
Os valores retidos na fonte no período informado devem ser informados na EFD Contribuições. Essas retenções são inseridas no Registro F600, sendo que o aproveitamento dos valores ocorre através do campo 06 (VL_RET_NC) ou campo 10 (VL_RET_CUM), do registro M200 (PIS) ou M600 (COFINS). Além disso, os registros 1300 (PIS) e 1700 (COFINS) devem ser usados no controle de eventuais saldos de retenção na fonte.
- Não detalhar Receitas ou créditos por estabelecimentos
Para pessoas jurídicas que possuem mais de um estabelecimento, a EFD Contribuições pode ser escriturada de forma centralizada. Porém, é preciso detalhar os estabelecimentos em que tenham ocorrido operações geradoras de crédito ou aferimento de receitas no Registro 0140.
Fonte: Como evitar erros comuns na EFD Contribuições. Confira as dicas
READ MOREEFD-contribuições: nova versão do programa flexibiliza regras de transmissão
Está disponível para download a versão 5.0.1 do programa da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Através dela, a Receita Federal pode acompanhar a contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com base nas receitas, despesas e custos auferidos mensalmente pela empresa.
Em 2011, esse documento também passou a contemplar a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias.
Diante da importância desta escrituração, veja neste artigo o que muda com a nova versão do programa da EFD-Contribuições.
Obrigação
A EFD-Contribuições deve conter as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal.
Isso é necessário, pois, esse documento deve ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Estão sujeitas a esta obrigação, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo (Lucro Real) e cumulativo (Lucro Presumido), com base na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Mudanças
Na nova versão foram flexibilizadas as regras de validação/transmissão das escriturações das Sociedades em Conta de Participação (SCP). A regra de comparação entre o COD_SCP informado no registro 0035 e o CNPJ informado no registro 0000 passa agora a emitir aviso.
A regra voltará a emitir erro em uma futura versão do PGE, a ser informada com antecedência no site da EFD-Contribuições.
Vale ressaltar que o uso da versão 5.0.1 não é obrigatória, sendo assim, é recomendada apenas para os usuários afetados pela mudança. Para as demais empresas, está disponível a versão 5.0.0, que é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 1º de abril deste ano.
Nela, foram feitas as correções de erros detectados pelos contribuintes e as seguintes mudanças:
- Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
- Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
- Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32);
Transmissão
Para fazer o envio da EFD-Contribuições, os gestores e contadores devem acessar o programa da validador da escrituração digital através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Segundo a Receita Federal àqueles que forem utilizar a nova versão, devem realizar a cópia de segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema.
Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Também é recomendável fazer backup periódico das escriturações existentes no PGE, removendo, logo após, as mais antigas, pois o desempenho do programa pode ficar comprometido ou lento com excesso de escriturações.
Em caso de dúvidas, acessar a aba “perguntas frequentes da EFD-Contribuições”.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
READ MOREQual o Prazo de Manutenção dos Arquivos EFD?
A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos).
A empresa deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida juntamente com o recibo da transmissão, pelo prazo previsto na legislação (5 anos).
Observe-se que não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA.
O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido.
No arquivo do recibo, consta a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo – devem estar no mesmo diretório.
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFD ICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/12/01/qual-o-prazo-de-manutencao-dos-arquivos-efd/
READ MOREPublicada versão 2.4.1 da EFD ICMS IPI
Está disponível a versão 2.4.1 do PVA da EFD ICMS IPI, que substitui a versão 2.4.0 (leiaute 12).
Alteração:
– Correção na regra de validação do Campo DT_DOC do Registro C800, para documentos cancelados.
*A versão 2.3.5 (leiaute 11) continuará ativa até 04/12/2017.
Fonte: Contabilidade na TV
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/11/publicada-versao-241-da-efd-icms-ipi.html
READ MOREA EFD Reinf está chegando, entenda como atender a essa nova obrigação
A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a s
A EFD Reinf não é mais uma obrigação que está só no papel. Com a vinda da IN 1.701/17 sistematizando as empresas obrigadas a entrega, e com a recente publicação dos novos manuais em 25/05 no portal do SPED, os contribuintes já tem de começar a se preparar para esse novo envio.
A entrega da EFD Reinf se iniciará a partir de 01 de janeiro de 2018 para as pessoas jurídicas com faturamento em 2016 superior a 78.000.000,00 e a partir de julho de 2018 para as empresas com faturamento inferior a este montante.
Apesar de ser uma nova ramificação do projeto SPED, na Reinf devem ser entregues mensalmente até o dia 20, algumas informações que já eram declaradas mas em outros formatos.
Basicamente a entrega da EFD Reinf vai compor:
Apuração da CPRB – que atualmente é entregue no EFD Contribuições.
Informações de contribuição previdenciária recolhida nas prestações e contratações de serviços.
As retenções nas fontes de PIS, Cofins, CSLL e IRRF – que já eram entregues de forma anual na DIRF.
Informações a respeito da venda da produção rural por pessoas jurídicas.
E recursos recebidos, transferidos de associações desportivas, bem como realização de espetáculos desportivos.
Em resumo a EFD Reinf é uma declaração onde o contribuinte informará de forma separada por evento, as retenções sem relação com o trabalho e os dados para apuração da CPRB.
Com essas informações, o portal da EFD Reinf transmitirá os dados para a DCTD Web, e por meio desta, o contribuinte poderá retirar as guias para pagamentos destes impostos.
Originalmente a EFD Reinf estava englobada dentro do eSocial, mas como os dados pertinentes a ela são diferentes do que propõe o escopo do eSocial, foi decidido separar estes dados de retenções e apuração da CPRB em uma declaração a parte.
Para as empresas obrigadas a EFD Reinf, os eventos maiores e mais complexos, serão o R-2010 e R-2020 e R-2070, que são relativos aos serviços emitidos e tomados pela empresa, com retenção da contribuição, e as demais retenções de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Para atender ao que a Escrituração Fiscal Digital das Retenções, exigirá nestes eventos, os contribuintes que antes enviavam essas informações na DIRF, deverão informar não somente as retenções totalizadas por mês, mas deverão ser discriminadas as notas no caso dos eventos R-2010 e R-2020. O evento R-2070 não é muito diferente do que é entregue hoje da DIRF, só que ele será mensal e não anual.
Então indiferente o tamanho da empresa, se ela estiver obrigada a entrega da EFD Reinf, já é interessante começar a se preparar desde já, pois este novo módulo do SPED será mais complexo e volumoso do que estamos acostumados quando declaramos retenções e a apuração da CPRB.
Autor: Carla Lidiane Müller
Fonte: Contabilidade na TV – Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/a-efd-reinf-esta-chegando-entenda-como.html
READ MOREEFD-REINF complementa o eSocial para empresas
A EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – complementa o eSocial e também constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. São exemplos dessas informações os serviços tomados e prestados por pessoas jurídicas, sobre os quais incidem retenção de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também, será informada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que atualmente está contemplada no módulo EFD-Contribuições.
O cronograma para prestar as informações através da EFD-REINF está previsto na Instrução Normativa 1710, de 14/03/17, conforme a seguir:
I – a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II – a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Fonte: Contabilidade na TV – Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/05/efd-reinf-complementa-o-esocial-para.html
Novo layout de registro do Bloco K exige adaptações nos controles das empresas
Desde 1º de janeiro de 2017, uma nova obrigatoriedade em relação ao Bloco K deve ser observada pelos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões para fins de registro na EFD.
Voltada para controle da produção e do estoque, neste primeiro momento, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) .
O bloco inclui informações de consumo (quantidade) da produção, insumos utilizados como matéria-prima, material de embalagem, e deverá ser apresentado no arquivo do EFD-ICMS/IPI (da Escrituração Fiscal Digital obrigatória para todos os contribuintes de ICMS e IPI).
A Fazenda instituiu um cronograma para a implantação completa do novo modelo de escrituração, que vai até janeiro de 2022 para as empresas com maior faturamento. Já as empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões, a obrigação deverá ser atendida a partir de 1º de janeiro de 2018. Em 2019, será a vez de todas as demais empresas.
Na última semana, especialistas no assunto estiveram reunidos no IV Fórum Nacional sobre o SPED e Educação Digital, promovido pela Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), para debater os riscos e as vantagens que o novo modelo de registro oferece. Segundo o palestrante Antonio Sérgio de Oliveira, as empresas precisam ficar atentas ao fato de que mesmo não enquadradas no grupo de faturamento abrangido por essa etapa inicial elas pode ter de desenvolver registro no Bloco K quando operam com empresas que precisam cumprir com a obrigação, uma vez que o Fisco cruza informações entre encomendantes e industrializadores.
“É preciso olhar para a minha obrigação, mas também para a de quem está fornecendo para mim, porque ele pode colocar dados no Bloco K ou mesmo no Bloco H e enviar para o Fisco, ou seja, alcança muita gente que pode não estar percebendo a abrangência da mudança”, pondera Oliveira.
Pelas novas regras, por exemplo, um industrializador em regime periódico de apuração e não sujeito ao Bloco K, caso receba um cliente que tenha a obrigação de entregá-lo, precisará observar a ficha técnica do encomendante e fornecer os dados para registro em formato adequado ao layout do novo evento. “Comercialmente, vai se sujeitar a cumprir as regras do Bloco K para não correr o risco de perder o cliente”, explica o especialista.
Durante o evento, o professor Benedito Corrêa comentou alguns pontos que geram dúvidas, como a alteração feita na legislação para acrescer a ressalva de que somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Segundo ele, redação deixa margem para questionar a necessidade de entrega do Bloco K simultânea ao Livro.
Também destacou as dificuldades que as empresas relatam para a organização de processos e controles, tendo em vista a existência de planilhas e estoques em mais de um lugar, e alerta sobre possíveis incoerências entre Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e Código de Situação Tributária (CST) , no caso dos produtos importados.
Corrêa explica que a empresa que deixar de gerar o Bloco K pode perder créditos e que, apesar de quaisquer dificuldades e resistências iniciais, o Bloco K pode favorecer o melhor conhecimento dos estoques, evitando perdas. Para ele, é importante conscientizar o maior número de colaboradores, documentar e alinhar os responsáveis pelo bloco e favorecer ambientes de testes para a adequada homologação do sistema.
De acordo com o especialista, é preciso levar para as empresas não só os desafios, mas os ganhos que se pode ter com o Bloco K. Embora exista a preocupação com investimentos, aumento de trabalho, custos etc., o Bloco K pode ser um aliado para evitar perdas. Ao que se chama de “desmontódromo”, em que a empresa terá de rever processos e traçar um novo detalhamento, Corrêa considera que pode ser útil todo o excesso de zelo, favorecendo sistemas de logística reversa, sustentabilidade, descartes e processos de reciclagem.
Segundo o advogado e especialista na legislação do ICMS/IPI/ISS do Cenofisco, Valdir José Esteves Pereira, com a inclusão do Bloco K (antigo Livro modelo 3 de controle da produção e do estoque) no projeto SPED, sua versão passa a ser digital. “Com essa inovação, tanto Fisco estadual como Fisco federal estarão fechando o cerco com o objetivo de minar aquele velho problema da ‘sonegação fiscal’. Assim, devem as empresas, obrigadas ou não a tal apresentação, se conscientizarem de que é preciso se organizarem para evitar futuros problemas fiscais.”
Fonte: Cenofisco
READ MORENovo processo de exportação e impactos na EFD ICMS IPI
Fique atento à forma de preenchimento da escrituração enquanto o PVA não é alterado.
O novo processo de exportação, realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E), tem como objetivo adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de modo que estes sejam mais eficazes e seguros, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI.
Fonte: sped.rfb.gov.br
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