EFD-REINF: Receita Federal publica nota aos contribuintes, confira!

Na última quinta-feira, dia 2 de março de 2023, foi publicada uma nota para os contribuintes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A EFD-Reinf é um dos módulos do SPED, ele deve ser utilizado por pessoas jurídicas e físicas, para complementar o eSocial.

Acompanhe nos próximos tópicos a nota publicada pela Receita Federal no portal SPED para os contribuintes de EFD-REINF.

Nota aos contribuintes da EFD-REINF

Confira abaixo a nota publicada no Portal do SPED com a finalidade de orientar os contribuintes:

“Em face à ampliação da possibilidade de crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas da não cumulatividade de PIS/Cofins a todas as pessoas jurídicas que contratem serviço de transporte de carga prestados por transportadoras optantes pelo SIMPLES e pessoa física, transportador autônomo (Nova redação do § 19 do art. 3º da Lei 10.833/2003, pela Lei nº 14.440/2022), esclarecemos que:

  1. No caso de a prestação se sujeitar à emissão de nota fiscal de serviço (ISS), será escriturada no bloco A, registros A100 e A170
  1. No caso de a prestação se sujeitar à emissão de conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), será escriturada no bloco D, registros D100 e D101 (PIS) e D105 (COFINS). Neste caso, enquanto o PGE não for adaptado a esta alteração legislativa, os contribuintes deverão utilizar o indicador 9 – “Outras” no campo 02 – IND_NAT_FRT, dos registros D101/D105.
  1. No caso de a prestação estar dispensada de emissão de documento fiscal, será escriturada no bloco F, registro F100.

Em todos casos acima, a contratação deverá ser escriturada utilizando a natureza da base de cálculo do crédito – 14  “Transporte de Cargas – Contratação de prestador pessoa física ou PJ transportadora, optante pelo SIMPLES”  e um dos códigos CST de crédito presumido abaixo indicados:

  • 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
  • 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
  • 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
  • 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
  • 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
  • 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação”, essa foi a nota publicada aos contribuintes da EFD-REINF.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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EFD-Reinf versão 2.1.1 tem esquemas XSD republicados

A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

No final de novembro, houve publicação no portal do SPED, que os esquemas XSD relativos aos leiautes da Versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Todavia, os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram novamente republicados para ter a correção na tag <dscLograd>, que consta nos leiautes R-4010 e R-4020.

A versão dos XSD foi mantida (v2_01_01), acompanhando a versão dos respectivos leiautes.

Assim, para diferenciar dos arquivos anteriores, foi adicionado no nome do arquivo o complemento “-A”. Exemplo: R-4010-evt4010PagtoBeneficiarioPF-v2_01_01-A.xsd. Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar o arquivo zipado com os esquemas XSD, clique aqui.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Bases de cálculo e valores retidos na fonte;
  • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • Comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação precisa ter transmissão mensal ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Contudo, é importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve antecipar para o dia anterior.

Todavia, a exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Fonte: Jornal Contábil .

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