Fim da EIRELI e agora?
Importante mudança para empresas Eireli! Agora, com o fim desse regime societário, elas são automaticamente transferidas para a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A grande vantagem? Não é mais necessário integrar um capital social mínimo para obter o CNPJ.
A Lei nº 14.195, publicada em agosto de 2021, determinou o encerramento da Eireli, substituindo-a pela SLU. Essa decisão foi motivada pelo fato de a SLU ter se mostrado mais atrativa desde sua criação em 2019.
Anteriormente, a Eireli era uma alternativa para empreendedores que não podiam se tornar MEI, mas ainda desejavam empreender sem a necessidade de sócios. No entanto, a exigência de um capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes durante a abertura da empresa era onerosa para muitos.
A SLU, por sua vez, oferece a separação do patrimônio empresarial do pessoal, assim como a Eireli, mas sem a necessidade de um capital social mínimo. Por essa razão, a extinção da Eireli tornou-se um processo natural.
Para aqueles que já possuem uma empresa Eireli, não é preciso se preocupar com a transformação do regime societário, pois ocorre automaticamente. A única alteração necessária será ajustar o nome do negócio nos cadastros, como em bancos, já que a razão social será modificada para LTDA.
Para quem está iniciando um empreendimento agora e não se enquadra como MEI, é possível optar diretamente pela Sociedade Limitada Unipessoal.
Se precisa de mais informações sobre esse assunto, fale conosco.
Fonte: Fim da EIRELI e agora?
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A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.
Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.
Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.
O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.
Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse.
Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.
Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio.
O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse.
Fonte: Contábeis
READ MOREDREI altera Manual de Registro de EIRELI e possibilita que pessoa jurídica seja titular
Com a revisão do manual de EIRELI, vai ser mais ágil, simples e seguro realizar procedimentos nos órgãos de registro
A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.
Os Manuais de Registro contém normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.
O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.
Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse.
Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.
Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio.
O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse.
Fonte: LegisWeb
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