Os oito erros mais comuns na hora de contratar um seguro para sua empresa
Pessoas jurídicas aumentaram a contratação de seguros. Além de avaliar as necessidades da empresa, veja o que fazer para não errar
O seguro empresarial foi projetado para fornecer cobertura para empresas e suas operações. Pode ajudar a proteger contra perdas financeiras decorrentes de riscos como danos à propriedade, roubo, responsabilidade civil, interrupção de negócios e outras situações que não podemos prever.
A contratação pode ser personalizada para atender às necessidades específicas de cada negócio, com coberturas diferentes que podem ser adicionadas ou removidas de acordo com os riscos que a empresa enfrenta.
Algumas das coberturas mais comuns:
Cobertura de propriedade – Protege a propriedade da empresa, como edifícios, equipamentos e estoques, contra danos ou perda.
Responsabilidade civil – Protege contra reivindicações de terceiros por danos corporais ou materiais causados pela empresa.
Interrupção de negócios – Ajuda a cobrir as despesas e perdas financeiras associadas à interrupção das operações da empresa após eventos como incêndios ou desastres naturais.
Seguro de vida e de saúde para funcionário – Oferece cobertura de seguro para os funcionários da empresa.
Seguro de automóveis comerciais – Protege a frota de veículos da empresa contra danos ou perda.
Os prêmios do seguro são baseados nos riscos da empresa e podem variar de acordo com tamanho da empresa, localização, indústria e outros fatores. O importante é avaliar as necessidades da sua empresa e obter a cobertura adequada para proteger seus negócios. Para não cometer erros ao contratar seguro para sua empresa, abaixo, uma lista com os mais frequentes.
Não entender suas necessidades – Antes de contratar um seguro, é importante avaliar quais são as necessidades da sua empresa. Isso inclui identificar quais são os riscos que sua empresa enfrenta e quais são as coberturas necessárias para mitigá-los. O melhor contrato será quele que atende às necessidades da empresa e que abrange todos os riscos aos quais o negócio está exposto. Sem fazer com que você pague por eventos considerados improváveis no exercício de suas operações. Contratar uma proteção que jamais será utilizada é um desperdício e a falta de coberturas importantes deixa o negócio vulnerável a riscos frequentes.
Não ler as políticas do contrato – Leia as políticas de seguro cuidadosamente e entenda as coberturas e exclusões incluídas. Certifique-se de que você entende os termos e condições do contrato antes de assiná-lo.
Não comparar – É importante comparar as opções de seguro disponíveis no mercado para encontrar a melhor opção para sua empresa. Isso pode incluir comparar preços, coberturas e níveis de serviço.
Mentir no preenchimento do formulário – Forneça informações completas e precisas ao corretor de seguros. Isso inclui detalhes sobre suas operações, receita, empregados e histórico de sinistros. Dependendo das suas respostas, o seguro pode ficar mais caro ou mais barato devido ao risco de sinistro. Diante disso, muitos empresários omitem ou fornecem informações erradas. Embora isso possa refletir numa aparente redução no valor do seguro, caso haja um sinistro e seja constatada fraude de informações, a cobertura do sinistro pode ser negada pela seguradora.
Não revisar o seguro regularmente – As necessidades de seguro de uma empresa podem mudar ao longo do tempo. É importante revisar seu seguro regularmente para garantir que você tenha cobertura adequada e que suas necessidades sejam atendidas. Se algo mudar em sua empresa e você deixar de informar alguma alteração relevante, pode impedir o recebimento da apólice.
Renovar o seguro em cima da hora – Ao não atentarem para o vencimento da contratação, muitos empresários se veem obrigados a aceitar qualquer oferta do corretor, porque a apólice está expirada ou muito próxima a expirar. Além de tudo, a demora nos trâmites de renovação ou contratação de nova companhia pode deixar a empresa sem seguro. Apenas um dia pode ser suficiente para ocorrer o sinistro. É importante ficar atento à data do vencimento para que se tenha tempo de pesquisar com calma e escolher a melhor opção.
Prezar somente pelo baixo custo – Um seguro muito barato ou um pacote pronto, pela comodidade, pode parecer ideal a curto prazo, no entanto, pode ocasionar um prejuízo enorme no caso de sinistros. Existem duas formas de tornar o seguro menos oneroso: escolher um contrato de cobertura limitada ou procurar por empresas que ofereçam os mesmos serviços por um preço menor. Atenção: nos casos em que há uma grande discrepância de valor entre concorrentes, o contrato pode ser inapropriado ao perfil ou faltar estrutura para o atendimento.
Não considerar o prazo de carência – O prazo de carência é um período no qual se impõem certas limitações de cobertura. O período de carência é importante para as seguradoras em razão da necessidade de realizar uma reserva para garantir os atendimentos dos segurados. Além disso, a carência evita que o usuário contrate um seguro apenas para utilizar os benefícios de que precisa naquele momento e, em seguida, cancelar o serviço. Assim, é muito importante verificar se seu contrato tem período de carência. Se o evento segurado (sinistro) ocorrer dentro desse período, teoricamente o segurado não teria direito ao recebimento da indenização do seguro.
*Thaynara Andretta é advogada no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica
Font: Os oito erros mais comuns na hora de contratar um seguro para sua empresa
READ MOREEntendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
No mundo dos negócios, é essencial compreender a tributação e seu impacto tanto para as empresas quanto para os contribuintes. No mês de maio, comemoramos o Dia do Contribuinte, uma data que busca promover uma relação de confiança e transparência entre o Fisco e os contribuintes, visando um ambiente tributário mais justo e equilibrado. (data que foi instituída pela Lei nº 12.325/2010)
Equilibrar os dois lados da balança é fundamental. De um lado, temos o contribuinte com o dever de cumprir suas obrigações tributárias para que o poder público possa atender às necessidades da sociedade, como saúde, educação, transporte, segurança, moradia e previdência social. Por outro lado, o contribuinte tem o direito de fiscalizar essa arrecadação e acompanhar a aplicação dos recursos.
No âmbito corporativo, destacam-se conceitos importantes relacionados à tributação, tipos de contribuintes, regimes tributários, benefícios da adimplência fiscal e a importância do cumprimento das obrigações tributárias.
Tipos de Contribuintes
Os contribuintes podem ser divididos em duas categorias principais: pessoas físicas (PF) e pessoas jurídicas (PJ). As pessoas físicas pagam tributos sobre seus rendimentos, propriedades e outras fontes de renda. Já as pessoas jurídicas, como empresas e organizações, também são contribuintes e pagam tributos sobre suas operações.
Independentemente do setor em que atuam, todas as empresas precisam fazer o seu demonstrativo financeiro e pagar impostos. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), 33% do faturamento empresarial é destinado ao pagamento de taxas. Lidar com questões tributárias é sempre um grande desafio, por isso é importante conhecer os impostos empresariais. Além de evitar problemas com o Fisco, estar em conformidade ajuda a reduzir os gastos pagos ao Estado. É possível reduzir legalmente a carga tributária do seu negócio, e contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença.
As diferenças
No âmbito corporativo, há diferenças entre os tipos de tributação. É importante lembrar que, independentemente do campo de atuação, toda empresa emite nota fiscal em algum momento. A Nota Fiscal é uma obrigação tributária de toda empresa que comercializa produtos ou oferece serviços.
No contexto do ICMS, é relevante compreender a diferença entre contribuintes, não contribuintes e isentos de ICMS. Os contribuintes são obrigados a pagar esse imposto sobre suas operações sujeitas à tributação. Já os não contribuintes realizam atividades não sujeitas à tributação do ICMS. A isenção de ICMS para uma empresa como um todo não é tão comum, mas é mais comum verificar produtos específicos que são isentos do ICMS, independentemente da empresa que os comercializa. Exemplos disso são as exportações de produtos, em que os governos estaduais isentam o ICMS sobre as vendas destinadas à exportação para incentivar as atividades comerciais externas. Outro exemplo são as operações com produtos da cesta básica, em que alguns estados concedem a isenção de ICMS
Fonte: Entendendo a Tributação e sua Importância para Empresas e Contribuintes
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READ MORECertificação digital é facilitada para representantes de empresas e incapazes
O Senado aprovou o PL 3.983/2019, pelo qual a certificação digital poderá relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes. O texto do senador Irajá (PSD-TO) obteve relatório favorável do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o senador Irajá, a mudança é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de órgãos públicos, de empresas e de pessoas incapazes. Hoje, é preciso apresentar documentos físicos para comprovar tais poderes. Segundo o parlamentar, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.
Os certificados atuais não são afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação. A alteração afeta desenvolvedores e mantenedores de softwares, que passam a ter de processar a informação sobre quem está praticando o ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.
O texto final, que segue agora para a Câmara, é fruto de emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC). Ele determina que sistemas que exijam ou aceitem a certificação digital no padrão ICP-Brasil devem “reconhecer, ao menos, os certificados de atributos de representação de órgão público, de pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como de assistência e representação de incapazes, desde que emitidos nos mesmos padrões estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil”.
— O texto proposto deixa claro o que já estava implícito no projeto. Vale dizer, os certificados de atributos, a serem utilizados no âmbito do processo de certificação digital, devem obedecer aos padrões aprovados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, entidade que tem a atribuição legal de estabelecer as diretrizes e as normas técnicas de certificação. A emenda proposta permite ampliar e modernizar o sistema de certificados digitais, além de evitar eventuais questionamentos jurídicos quanto às atribuições do Comitê Gestor da ICP Brasil — explicou Vanderlan.
Os senadores Esperidião Amin e Carlos Viana (Podemos-MG) comemoraram a aprovação.
por Agência Senado
ntes de empresas e incapazes apareceu primeiro em ContNews.
READ MOREO erro que está fazendo empresas perderem dinheiro todos os dias
Muitos empresários acreditam que podem lidar com as finanças de suas empresas sozinhos, sem a necessidade de contratar um escritório contábil. No entanto, essa decisão pode ser muito prejudicial para a saúde financeira da empresa. Neste artigo, discutiremos algumas razões pelas quais um empresário pode estar perdendo dinheiro por não ter contratado um escritório contábil.
- Falta de conhecimento contábil
A contabilidade é uma área complexa que requer conhecimento especializado e atualização constante das leis e regulamentos fiscais. Um empresário sem formação em contabilidade pode não ter as habilidades e conhecimentos necessários para gerenciar adequadamente as finanças da empresa.
Sem uma contabilidade adequada, a empresa pode estar perdendo dinheiro de várias maneiras, como não aproveitando todas as deduções fiscais disponíveis, não registrando corretamente as receitas e despesas ou não controlando o fluxo de caixa.
- Multas e juros
As empresas estão sujeitas a multas e juros por atrasos no pagamento de impostos e outras obrigações fiscais. Sem um escritório contábil, um empresário pode não estar ciente das datas de vencimento e das obrigações fiscais da empresa, o que pode resultar em multas e juros adicionais.
Além disso, um escritório contábil pode ajudar a identificar oportunidades de economia de impostos e implementar estratégias fiscais que podem reduzir a carga tributária da empresa.
- Falta de controle de despesas
O controle de despesas é fundamental para manter a saúde financeira da empresa. Sem um sistema contábil adequado, um empresário pode não ter visibilidade sobre os custos e despesas da empresa, o que pode levar a gastos excessivos ou desnecessários.
Com um escritório contábil, um empresário pode receber relatórios regulares sobre as finanças da empresa e ter acesso a informações importantes sobre as despesas da empresa, o que pode ajudar a identificar áreas em que é possível economizar dinheiro.
- Erros contábeis
Erros contábeis podem ter graves consequências financeiras para uma empresa. Um erro ao preencher uma declaração fiscal pode resultar em multas, juros ou até mesmo em uma auditoria fiscal.
Um escritório contábil pode ajudar a evitar esses erros, garantindo que as informações financeiras da empresa estejam corretas e atualizadas.
Conclusão
Em resumo, um empresário pode estar perdendo dinheiro ao não contratar um escritório contábil. A falta de conhecimento contábil, multas e juros, falta de controle de despesas e erros contábeis são apenas algumas das razões pelas quais um escritório contábil é uma escolha inteligente para qualquer empresa.
Ao contratar um escritório contábil, um empresário pode ter a tranquilidade de saber que as finanças da empresa estão sendo gerenciadas por profissionais capacitados, o que pode levar a uma maior economia e crescimento empresarial.
Autor: RodrigoStudio
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READ MOREEmpresas vão poder ou não solicitar o comprovante de vacinação dos funcionários?
No dia 1º de novembro, o governo publicou a Portaria nº 620/2021 em que ficou definido que a exigência de vacinação pelas empresas estava proibida, onde o ato poderia ser interpretado como discriminação tanto nos processo de admissão quanto da manutenção do contrato de trabalho
O posicionamento adotado pelo governo acabou trazendo uma forte repercussão sobre o tema, principalmente, com relação ao entendimento contrário que vinha sendo adotado pelo judiciário assim como pelas exigências sanitárias.
Mas afinal, a empresa pode ou não pode exigir o comprovante?
Após trazer uma grande polémica quanto ao tema, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu no dia 12 de novembro, trechos da Portaria nº 620/2021 do governo federal que determinava que as empresas não poderiam exigir de seus funcionários o comprovante de vacinação contra a Covid.
Com a decisão do ministro, as empresas podem exigir o comprovante de vacinação dos seus empregos. Vale lembrar que a empresa poderá demitir o trabalhador que se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, no critério da proporcionalidade.
É importante lembrar que, pela decisão de Barroso, a exigência não deverá ser aplicada aos trabalhadores que tenham contraindicação médica baseada no Plano Nacional de Vacinação, ou através de consenso científico.
Posicionamento do governo
O Ministério do Trabalho e Emprego apresentou no dia 9 de novembro, mais informações quanto a portaria. Segundo o Ministério foi editado a norma com urgência por considerar que poderiam ocorrer “demissões em massa de trabalhadores”.
O Ministério declarou ainda que tem competência para editar a regra, que a portaria não ultrapassa os princípios da legislação e corresponde com a decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado.
O receio do governo é que dar autonomia para que a empresa demita um funcionário por justa causa por não exibir o cartão de vacinação, poderá criar uma hipótese de desligamento que não está prevista na legislação, além de fomentar o preconceito contra as pessoas não vacinadas.
Fonte: Jornal Contábil.
READ MOREDCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 13, saiba como
Dentre as obrigações das empresas brasileiras, está a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Segundo a lei que regulamenta esse documento, é preciso que ele seja transmitido à Receita Federal até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Diante disso, em agosto, a entrega da DCTFWeb deve acontecer até o dia 13. Devido à importância dessa declaração, preparamos este artigo para te explicar como funciona a DCTFWeb e quem deve transmiti-la. Acompanhe!
DCTFWeb mensal
Esse documento é utilizado para informar à Receita Federal sobre a realização de contribuições e tributos que antes eram declaradas através da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Na DCTFWeb devem constar informações sobre as seguintes contribuições:
- Previdenciárias, previstas conforme a Lei nº 8.212, de 1991;
- Previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB;
- Sociais destinadas, por lei, a terceiros;
Diante disso, são utilizados os dados registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Quem deve fazer a DCTFWeb?
Precisam entregar esse documento, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, além dos consórcios que realizem negócios em nome próprio, as SCP (Sociedades em Conta de Participação), às entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional.
Também estão incluídos neste grupo, os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem um empregado; assim como os produtores rurais pessoas físicas e as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo.
Por sua vez, as pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que estão obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive incidente sobre a receita bruta, também devem apresentar a DCTFWeb.
O prazo também deve ser cumprido pelas entidades empresariais do Grupo 2, conforme prevê o Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento acima de:
- R$ 78.000.000,00, no ano-calendário de 2016 (1º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
- R$ 4.800.000,00, no ano-calendário de 2017 (2º Grupo do cronograma da DCTFWeb);
Como fazer a transmissão?
A declaração deve conter todas as informações sobre a realização de contribuições relativas ao mês de julho/2021.
Diante disso, as informações devem ser transmitidas através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Para isso, utilize a assinatura digital e certificado de segurança.
Vale ressaltar que essa obrigatoriedade não se estende ao MEI, às ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são enquadradas no Simples Nacional e que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração.
E se eu não transmitir?
Aqueles que deixarem de entregar o documento, podem ser penalizados e serão intimados a apresentar declaração original e deverão prestar esclarecimentos para a Receita Federal. Também estarão sujeitos às seguintes multas:
Entrega após o prazo: 2% ao mês calendário ou fração sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagas, limitada a 20% (o valor pode ser reduzido à metade se a declaração for apresentada antes do procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação);
Multa mínima: de R$200,00 para casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores e de R$500,00 para os demais casos.
Além disso, sem entregar a DCTFWeb, também não é possível gerar o DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORESimples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?
Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.
Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.
Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.
Critérios do Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma:
- ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
- EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
- Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.
Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.
Empresas do anexo III
O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.
Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime.
Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.
Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:
- agências de viagens,
- escritórios de contabilidade,
- academias,
- laboratórios,
- empresas de medicina e odontologia,
- empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
- escolas, etc.
Alíquota
A alíquota para essas empresas varia de 6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira:
Fator R e o Anexo III?
Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo.
Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.
Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:
Fator R = massa salarial / receita bruta.
Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então, se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.
Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
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