É preciso ter escrituração contábil nas empresas do Simples Nacional?

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio.

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento.

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa.

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas.

Portanto, a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.

Fonte: Jornal Contábil

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Receita Federal faz alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.

Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da Receita Federal, bastando acessar este link.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nesta sexta-feira (21) e será formalizada pela Resolução CGSN nº 164 que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 88.875 já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, Estados, DF ou Município).

Veja tabela com o quantitativo por estado:

Fonte: GOV.BR

Original de GOV.BR

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Simples Nacional causa discussões no Ministério da Economia

As empresas que pertencem ao Simples Nacional recebem diversas vantagens, como uma cobrança menor de impostos, recolhimento de tributos simplificado, entre outros privilégios que esse regime oferece.

Integram o Simples Nacional as microempresas, empresas de pequeno porte e com algumas condições especiais, os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Podemos afirmar que essas empresas recebem um tratamento tributário diferenciado e isso tem gerado discussões no ministério da economia.

Entre os principais assuntos da discussão está a possibilidade de o Simples Nacional ser uma renúncia fiscal, por conta disso, o regime pode ser alvo de possíveis alterações.

Simples Nacional é uma renúncia fiscal?

A partir de Dados divulgados nesse mês,  se pode constatar que o governo deixou de arrecadar R$ 13,428 bilhões com o Simples Nacional e os MEIs, somente de janeiro a outubro deste ano.

Para o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos, tratar o Simples Nacional como uma renúncia fiscal é um equívoco. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, declarou.

Para Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, essa discussão ganhou espaço no Brasil, pois existem muitas micro e pequenas empresas que estão e em uma faixa de renda superior a de empresas pequenas.

O limite é de R$ 4,8 milhões ao ano, sendo que o valor dobra se a empresa atuar no comércio exterior.

Afif chamou de “esdrúxula” a maneira como a Receita Federal calcula a renúncia do Simples Nacional. “Se estivessem no lucro presumido, essas empresas não existiriam, já teriam morrido”, afirmou. “Os mortos não pagam imposto.” Declarou Afif.

Continuação da discussão

A discussão continuou depois que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 recebeu por emenda parlamentar, um parágrafo que, na prática proíbe a classificação do Simples Nacional como renúncia tributária.

Esse parágrafo foi vetado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, com recomendação do Ministério da Economia, que alegou risco de o dispositivo tornar obrigatória a determinação de uma fonte de financiamento para o gasto tributário.

Afif afirmou que a orientação teria vindo da Receita. Após isso, Afif declarou que o veto iria cair e disse haver uma articulação no Congresso Nacional nesse sentido.

Concluindo

Como podemos notar, essa discussão ainda não teve um fim, se o Simples Nacional for tratado com renúncia fiscal algumas mudanças podem acontecer futuramente. Mas, essas possíveis mudanças enfrentarão uma grande oposição, que discorda da afirmação do Simples Nacional é uma renúncia fiscal.

De Contábeis, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Exclusão do Simples Nacional 2021: Recebeu uma notificação? Veja como quitar os seus débitos!

Fazer parte do Simples Nacional é um privilégio para micro e pequenas empresas, uma tributação menor, a dispensa de algumas declarações, todos tributos são recolhidos em uma guia única, além de muitas outras vantagens, esse regime tributário só acrescenta positivamente na vida das empresas.

Porém, para uma empresa se manter no Simples Nacional ela tem que cumprir com as suas obrigações e pagar todos tributos.

440.480 empresas estão devendo o Simples Nacional e foram notificadas com um Termo de Exclusão, o valor chega a R$ 35 bilhões, mas o que essas empresas podem fazer?

Vamos te ensinar como proceder caso você tenha recebido uma notificação de exclusão do Simples Nacional, para você pagar os seus débitos e evitar que a sua empresa seja excluída desse regime tributário.

Como Verificar a dívida da minha empresa?

Antes de realizar o pagamento você tem que saber o que exatamente a sua empresa deve para o Simples Nacional, primeiramente verifique se você recebeu uma notificação com Termo de Exclusão (TE) da Receita.

Para verificar, acesse o Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), esse endereço é onde são enviadas as mensagens do fisco para as empresas do Simples Nacional.

Você pode ter acesso ao DTE-SN de duas formas:

  1. Pelo Portal do Simples Nacional: Acesse o portal e preencha seus dados, após isso, clique na opção “Termo de Exclusão” e “Relatório de pendências” e verifique se consta o Termo de Exclusão’.
  1. Pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC): Acesse o Portal e-CAC pelo site da Receita Federal, você pode acessar as suas informações com certificado digital ou com seu código de acesso (você consegue o código e o certificado pelo próprio e-CAC).

Se a notificação com o Termo de Exclusão aparecer em um desses dois endereços para sua empresa, irão constar dois links nela, um link vai te direcionar para o documento com o seu Termo de Exclusão e o segundo vai te direcionar para o relatório com todos seus débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou com a Receita Federal.

Como realizar o pagamento

Após você ler a notificação a sua empresa terá até 30 dias para efetuar o pagamento dela, vamos te apresentar como você pode realizar o pagamento das suas dívidas à vista e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Antes, vamos te lembrar que não existe necessidade de ir até a Receita Federal para se regularizar, enquanto o que você deve não tiver sido inscrito na dívida ativa da união. Para os débitos inscritos na dívida ativa, realize a solicitação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Portal Regularize.

Para as dívidas não inscritas na Dívida Ativa da União, é só realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para realizar o pagamento do DAS á vista, quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional, você poderá fazer de duas maneiras:

  1. Pelo e-CAC
  • Acesse suas informações com certificado digital ou com Código de Acesso;
  • Procure a opção sobre o DAS;
  • Escolha as dívidas que você vai pagar;
  • Emita o DAS.
  1. Acesse Portal do Simples Nacional;
  • Preencha as suas informações certificado digital ou código de acesso;
  • Selecione a opção PGDAS-D;
  • Selecione a opção débitos;
  • Emita o DAS e faça o pagamento

Posso realizar o pagamento parcelado?

Sim, você pode realizar o pagamento do DAS de maneira parcelada, em até 60 vezes! Você pode realizar a solicitação pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional é só clicar na opção de parcelamento disponível nos dois portais.

Fonte: Rede Jornal Contábil.

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Simples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades.

Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo.

Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.

Critérios do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma:

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional.

Empresas do anexo III

O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.

Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime.

Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.

Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:

  • agências de viagens,
  • escritórios de contabilidade,
  • academias,
  • laboratórios,
  • empresas de medicina e odontologia,
  • empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
  • escolas, etc.

Alíquota

A alíquota para essas empresas varia de  6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira:

Fator R e o Anexo III?

Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo.

Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.

Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta. 

Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então,  se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.

Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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Simples Nacional: haverá isenção da taxação de lucros e dividendos

Três propostas de reforma tributária estão tramitando no Congresso Nacional, mas o que tem dividido opiniões é o projeto que altera o Imposto de Renda.

Ele também prevê o retorno da cobrança de lucros e dividendos de empresas e acionistas, que passarão a ser tributados. A alíquota será de 20%.

No caso das micro e pequenas empresas, o texto concede a isenção dessa tributação em até R$ 20 mil por mês.

Mas após discussões sobre o assunto, o ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou que seja concedida a isenção desta tributação para as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Essa isenção também beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados. Conforme destacou, o objetivo é taxar os “super ricos” do país, donos de grandes empresas.

“Vamos aliviar 32 milhões de assalariados que pagavam e os super ricos pagarão mais. A tributação das empresas caiu de 34% para 24% e se o dinheiro ficar na empresa, o imposto vai ser bem mais baixo”, ressaltou Guedes.

Muitos têm visto essa decisão como uma forma de afastar as resistências ao projeto, inclusive nesta semana mais de 20 entidades assinaram um manifesto pedindo a total rejeição da proposta que faz alterações no IR.

Segundo eles, a proposta implica no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro.

Simples Nacional

Esse regime foi criado em 2006 para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP). Desta forma, podem aderir aqueles que possuem faturamento entre R$360 mil à R$4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Atualmente, existem pelo menos 5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil. Desse total, 4,2 milhões estão no Simples Nacional e ficarão isentas da taxação em 20%.

Por outro lado, as demais empresas que não estão enquadradas nesse regime, somente serão isentas da taxação se tiverem lucro mensal de até R$ 20 mil.

O Simples ficou conhecido como o regime menos burocrático e que possui custos menores aos empresários, devido ao sistema unificado de recolhimento de tributos.

Isso garante facilidade na hora de fazer pagar os impostos, mas além do faturamento, para se enquadrar no Simples Nacional é preciso atender a outros critérios, como por exemplo, desenvolver atividade permitida ao regime.

Etapas da reforma

A primeira etapa da proposta do governo também já foi encaminhada ao Congresso em julho de 2020. Ela contempla a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

O tema ainda está sendo analisado. Outras fases da reforma tributária que foram anunciadas anteriormente, ainda devem ser enviadas ao Legislativo. Segundo o governo federal, elas se referem à desoneração da folha de pagamentos e à substituição do IPI por um imposto seletivo.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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