Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?
Quando uma empresa está inativa ou sem movimento, ainda existem obrigações que precisam ser cumpridas. Todas as empresas devem fornecer informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas aos órgãos de fiscalização do governo.
As principais obrigações de uma empresa inativa são as seguintes:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF): Deve ser apresentada anualmente, informando a ausência de débitos e créditos tributários.
RAIS negativa: A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) deve ser enviada, mesmo que a empresa não tenha funcionários. Nesse caso, a RAIS negativa é utilizada para informar que não houve vínculos empregatícios durante o período.
GPS (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Mesmo sem funcionários, é necessário recolher a GPS, informando a ausência de movimento, para manter a regularidade perante a Previdência Social.
Escriturações mensais: Dependendo da legislação tributária local, a empresa pode precisar manter escriturações contábeis e fiscais mensais, mesmo que não haja movimento. Isso garante a transparência das informações contábeis.
IRPJ: A empresa pode ser obrigada a apresentar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), mesmo sem atividade. É importante verificar as normas específicas do país para determinar se essa obrigatoriedade se aplica.
É fundamental consultar um contador para garantir o cumprimento correto de todas as obrigações legais aplicáveis a uma empresa inativa ou sem movimento. As regulamentações podem variar de acordo com o país e a jurisdição, e é essencial estar em conformidade para evitar problemas futuros com as autoridades fiscais.
Fonte: Empresas inativas e sem movimento. Quais as obrigações?
READ MOREEmpresa sem movimento ainda precisa enviar a DCTFWeb?
Constantemente são publicadas Instruções Normativas que alteram as regras e prazos das obrigações contábeis. Dessa forma, pode ser que o empreendedor fique confuso e cheio de dúvidas sobre a obrigatoriedade de entrega de documentos importantes à Receita Federal.
Dentre as obrigações acessórias consta a DCTFWeb que trata apenas de contribuições previdenciárias. Mas, e se a empresa estiver sem movimento? É preciso fazer a entrega ainda em 2022?
Vamos esclarecer. Acompanhe!
O que é empresa sem movimento?
A empresa é considerada sem movimento quando não tiver nenhuma informação para ser declarada no eSocial, como remuneração do trabalhador, pagamentos de rendimentos do trabalho, comercialização da produção rural pessoa física, contratação de trabalhadores avulsos e informações complementares aos Eventos Periódicos.
Novas instruções para 2023
A partir da publicação da Instrução Normativa (IN) RFB 2.094 em 15 de julho de 2022 houve alterações em várias normas no envio das obrigações contábeis.
Essa IN alterou a IN n° 2.005, de 29 de janeiro de 2021, e traz mudanças na obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento a partir de janeiro de 2023.
Antes da publicação desta nova IN, as empresas sem atividade deveriam enviar pelo menos uma declaração em janeiro de todo ano, informando que não possuíam fatos geradores de tributos. O não envio poderia gerar multas.
Com a nova regra, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Então não é preciso mais entregar essa obrigação? Veja a seguir.
Não preciso mais entregar DCTFWeb sem movimento em 2022?
Calma! Não é bem assim! Como a respectiva IN entrou em vigor dia 18 de julho de 2022, esta regra só se aplica a partir de janeiro de 2023.
A entrega do eSocial sem movimento em janeiro de cada ano ainda está em vigor, justamente porque substitui a RAIS negativa.
Quem deve enviar a DCTFWeb sem movimento?
Todas as empresas que não apresentarem movimento são consideradas inativas e devem realizar a transmissão da DCTFWeb sem movimento, menos os empregadores Pessoa Física, e os Microempreendedores Individuais (MEI) sem funcionários, visto que, a transmissão é facultativa.
A DCTFWeb Sem Movimento para as empresas inativas será enviada na primeira competência de ausência de fato gerador.
Fonte: Jornal Contábil
READ MOREEmpresa Inativa: Saiba quais são suas obrigações para evitar problemas fiscais
Você sabia que uma empresa inativa também precisa cumprir com suas obrigações acessórias? Mesmo que o negócio não esteja em funcionamento devido ao processo de fechamento, o empreendedor precisa estar atento ao cumprimento de seus deveres para evitar ser penalizado pela Receita Federal.
Por isso, é importante entender o que caracteriza uma empresa inativa e o que fazer para garantir os devidos pagamentos e obrigações.
Para te ajudar nisso, continue acompanhando esse artigo, pois, separamos algumas orientações necessárias para garantir que você não seja prejudicado.
Empresa Inativa
Esse estado é considerado quando a empresa não possui nenhuma movimentação, seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou mesmo financeira, como por exemplo, a aplicação junto ao mercado de capitais.
Mas vale lembrar que essa situação é diferente de uma empresa sem movimento, pois, neste último caso ela realiza transações eventuais.
Sendo assim, as empresas inativas devem seguir o calendário de obrigações e, nisso estão incluídas aquelas que tenham passado por um processo de aquisição ou incorporação.
Obrigações
No caso da empresas que optaram pelo Lucro Presumido, por exemplo, também precisam cumprir os prazos alusivos obrigações, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal) que deve ser apresentado à Receita Federal até o último dia útil de julho.
O documento substituiu em 2014 a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ).
Outro documento importante para a empresa permanecer em dia é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que demonstram todas as quantias pagas e devidas alusivas aos impostos federais, dentre eles estão:
- IRPJ,
- IRRF,
- IOF,
- ITR,
- CSLL,
- PIS/Pasep,
- Cofins;
- CPMF.
Além disso, tanto as empresas ligadas ao Lucro Presumido quanto ao Lucro Real devem informar seus parcelamentos, compensações de crédito e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma mensal, caso contrário estão sujeitas à penalidades.
Dentre as demais obrigações estão EFD-Contribuições, EFD-Reinf, DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico – empresas com inscrição estadual) e Declaração Municipal de inatividade e anuais: ECD (Escrituração Contábil Digital), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e-Social.
Vale ressaltar que as empresas que permaneceram na condição de inativas durante o calendário ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).
Isso demonstra a importâncias dos empreendedores oficializaram o fechamento das mesmas.
Por Samara Arruda