Confira como estão as opções de empréstimo para empresas no mercado
Em decorrência do momento de crise instalado no país, devido à pandemia da covid-19, muitos empreendedores têm recorrido à procura de empréstimos para abrir ou garantir a manutenção do negócio, de maneira a não se endividar futuramente.
Devido à demanda destes créditos, e por muitas vezes ser um bom negócio para empresas de cunho financeiro, já há diversas alternativas no mercado com taxas de cobrança mais amenas. Isto, pelo menos quando comparado às ofertas disponíveis para pessoas físicas.
Neste sentido, bancos públicos e privados, fintechs e outras empresas do âmbito financeiro, têm liberado empréstimos para quem possui cadastro como pessoa jurídica (CNPJ).
Cabe destacar que antes de optar por um empréstimo como solução, é preciso cautela para não acabar se endividando e gerando um problema ainda maior que o atual. Sendo assim, se após uma análise, você concluir que solicitar créditos é a melhor opção, realize uma pesquisa para averiguar qual é a melhor oferta para o seu negócio.
No intuito de te auxiliar nesta referida pesquisa, confira algumas ofertas de empréstimos existentes no mercado e sua taxa cobrada em cada uma delas, a qual irá variar conforme o período em que você deseja quitar o débito.
Alternativas de empréstimos para empresas
É preciso entender que aqueles que optam por quitar o débito originado pelo empréstimo em período de até 12 meses, geralmente terão ofertas mais vantajosas, no que diz respeito à taxa de juros cobradas ao mês, todavia, há casos que são justamente o contrário
Dito isso, confira a tabela abaixo com algumas das melhores opções de crédito disponíveis no mercado, quando o assunto é juros:
A partir da análise da tabela, é notável que bancos como o Safra, Votorantim e do Nordeste, se divergem dos demais, oferecendo uma menor taxa de juros em pagamentos superiores ao período de 1 ano.
Ps: vale destacar que além das taxas cobradas, é importante buscar por avaliações a respeito do serviço da empresa, para que não seja uma contratação desagradável. Dentre as opções citadas na tabela, os bancos C6, Bancoob, Daycoval e o Banco do Brasil são os que possuem uma melhor classificação nesse quesito.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MORENovo sistema de garantias pretende facilitar crédito para pequenas empresas
Para facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito, foi criado o Sistema Nacional de Garantias de Crédito (SNGC). A iniciativa está prevista pelo decreto nº. 10.780. Com isso, outras instituições poderão atuar como “fiadoras” em empréstimos concedidos a esses negócios.
A medida regulamenta o artigo 60-A da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas,(Lei Complementar nº 123/2006). Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, através da criação desse sistema, será estimulada a competição bancária, o que possibilitará maior acesso ao crédito.
Com isso, também se espera auxiliar financeiramente os pequenos negócios e contribuir com a retomada da economia.
Entenda o novo sistema
Atualmente, os bancos e instituições financeiras pedem garantias para a concessão de crédito, com a intenção de reduzir o risco da operação.
Assim, caso haja inadimplência parcial ou total e depois de esgotadas todas as alternativas de negociação extrajudicial entre o banco e o cliente devedor, a instituição financeira entra com um processo de execução da dívida junto à justiça.
Essa medida também está em conformidade com as normas do Banco Central e prevista em contrato. No entanto, as micro e pequenas empresas costumam enfrentar dificuldades para apresentar as garantias solicitadas, a fim de obter crédito. Essa dificuldade se intensificou principalmente durante a pandemia.
Entidades autorizadas
Dentre as entidades que estão autorizadas a dar garantia nas operações de crédito através do novo sistema, estão as seguintes:
- sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia, como os grupos de pequenas empresas ;
- cooperativas de crédito,
- fundos de natureza pública ou privada destinados a garantir direta e indiretamente riscos de crédito, como o FGO (Fundo de Garantia de Operações do Pronampe) e o FGI (Fundo Garantidor para Investimentos, do BNDES);
- as instituições cujos estatutos ou contratos sociais contemplem a outorga de garantia em operações de crédito concedidas às pessoas jurídicas;
Regras do sistema de garantias
O governo federal ainda não informou sobre as condições e critérios de aceitação e de prestação de garantias por parte das instituições financeiras. Isso deve ser definido em breve pelo Conselho Monetário Nacional.
Esse trabalho também deve contar com a participação da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, além do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos do Ministério da Economia. Sendo assim, poderão apresentar propostas e ações com o objetivo de implementar o novo Sistema Nacional de Garantias de Crédito.
Assim, as entidades que oferecerão garantias em operações de crédito serão orientadas a manter em sites as informações sobre a origem dos recursos que serão empregados nestas garantias, além dos saldos agregados das operações de crédito.
No entanto, essa determinação entrará em vigor 180 dias após a publicação do decreto. Esse prazo garantirá que as empresas se organizem a fim de prestar informações às micro e pequenas empresas.
Fonte: Rede Jornal Contábil .
READ MOREFim do programa BEm: contratos de trabalho serão retomados, veja como fica
Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25. Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.
Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.
Entenda o BEm
Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.
Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.
Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.
Estabilidade
Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.
Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.
É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:
Redução de salário e jornada
- 25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- 50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
- 70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Suspensão do contrato
- Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa
Haverá prorrogação?
A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.
Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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