Pequenos empresários já podem solicitar dinheiro do Pronampe
A partir de hoje (25), interessados em contratar empréstimos pelo Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) já podem procurar as instituições financeiras. Criado há pouco mais de dois anos para socorrer empresários durante a pandemia de covid-19, o programa oferece empréstimos para pequenas empresas com juros mais baixos e prazo maior para começar a pagar.
O dinheiro pode ser usado para investimentos, como aquisição de equipamentos ou realização de reformas, e para despesas operacionais, como salário dos funcionários, pagamento de contas e compra de mercadorias. É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Desde sua criação, o Pronampe passou por várias mudanças. Em junho do ano passado, o programa tornou-se permanente e, mais recentemente, incluiu microempreendedores individuais (MEI) e empresas de médio porte. A última mudança foi feita em junho por uma portaria publicada pela Receita Federal. A norma determina a necessidade do compartilhamento de informações sobre o faturamento do pequeno negócio. Após esse procedimento, o empresário pode negociar o empréstimo com a instituição financeira de sua preferência.
Acesso a empréstimo
Podem pleitear o empréstimo microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões e empresas de médio porte com faturamento até R$ 300 milhões.
Regras
Pelas regras do programa, a empresa que optar pelo financiamento precisa manter o número de empregados por até 60 dias após a tomada do crédito. A companhia pode pegar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
No caso de negócios com menos de um ano de funcionamento, o limite do financiamento é de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem operar a linha de crédito. Os empréstimos têm a garantia, pela União, de até 85% dos recursos.
Pagamento
O valor tomado poderá ser parcelado em até 48 parcelas, sendo o máximo de carência de 11 meses e mais 37 parcelas para pagamento. A taxa de juros anual máxima será a mesma da taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano, acrescida de 6%. O prazo para começar a pagar o empréstimo é de 11 meses.
Prazo
De acordo com o Ministério da Economia, a data de contratação da operação de crédito segue até 31 de dezembro de 2024. Até lá, o governo estima que R$ 50 bilhões possam ser emprestados para os pequenos negócios.
Para obter o empréstimo, os empresários precisam compartilhar com a instituição financeira de sua preferência os dados de faturamento de suas empresas. Feito isso, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco. Caso o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o dono de uma empresa deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
O compartilhamento é feito de forma digital, por meio do portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Original de Agência Brasil
READ MOREPL viabiliza renegociação de dívidas de pequenas empresas com Pronampe
O Projeto de Lei 4415/21 autoriza a União a renegociar os empréstimos contratados até 30 de outubro de 2021 por empresas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, os créditos contratados terão prazo de pagamento estendido em até 48 meses, a critério do tomador, e taxa de juros anual máxima de 6% ao ano, a ser aplicada sobre o saldo devedor apurado pelo banco emprestador quando da renegociação.
O texto é do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e altera a lei que criou o programa de crédito. Ele argumenta que a recente elevação da taxa de juros Selic, decretada pelo Banco Central para combater a inflação, afeta as empresas de menor porte, que perdem vendas e têm a dívida elevada.
“Diante disso, e tendo em vista a continuidade dos efeitos perversos da pandemia na economia, urge possibilitarmos a renegociação, sob pena de vermos um aumento significativo da inadimplência e o fechamento de inúmeros estabelecimentos, com consequente eliminação de postos de trabalho”, disse Efraim Filho.
Iniciativa do Congresso Nacional, o Pronampe é uma linha de crédito subsidiada para microempresas e empresas de pequeno porte. As operações podem ser utilizadas para investimento e capital de giro.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Entenda o Pronampe e veja como aderir
Mais de 5 milhões de empresas estão aptas a participar do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Empresas de Pequeno Porte). Neste grupo estão ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) que são optantes pelo Simples Nacional, além daquelas que não fazem parte deste regime.
As operações já estão liberadas e a concessão de créditos garantidos pelo Pronampe ocorrerá até 31 de dezembro. Através dessa linha de crédito, que agora é definitiva, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) pretende fazer a manuntenção de empregos.
Vale ressaltar que as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) representam, atualmente, 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e 50% dos empregos no país. Então, se você se enquadra como micro ou pequena empresa, continue conosco e veja como funciona esse programa e como aderir para aproveitar esta linha de crédito. Boa leitura!
Esse programa foi instituído pela Lei nº 13.999, em maio de 2020 tendo alcançado mais de 500 mil operações. Diante dos impactos causados pela pandemia, o governo federal decidiu torná-lo permanente, assim, foi regulamentado pela Lei 14.161/2021.
A nova lei autorizou a União a aumentar sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), assim, o governo federal, por meio de crédito suplementar, está contribuindo com mais de R$5 bilhões no Fundo. Assim serão concedidos R$ 25 bilhões em empréstimos.
Regras
Este ano, a linha de crédito prevê empréstimos que podem ser divididos em até 48 parcelas, sendo 11 meses de carência na cobrança de juros. A nova alíquota cobrada é de 6% somada à taxa Selic, que atualmente está em 4,25%.
Além disso, nesta nova edição do programa existe livre opção aos bancos de operar com taxas inferiores ao máximo estabelecido pela lei, assim, as condições podem ficar ainda mais favoráveis. Ao obter o recurso por meio do programa, as micro e pequenas empresas podem usá-lo em investimentos, além de capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos.
Desta forma, dentre os requisitos para participar do programa, está o faturamento da empresa, veja qual é o limite:
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões,
Também é necessário estar em dia com a seguridade social, além de quantidade de funcionários que deve ser igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.
Como aderir?
As empresas que pretendem aderir ao Pronampe, devem verificar se receberam o comunicado que foi enviado pela Receita Federal. Para isso, os gestores de empreendimentos tributados pelo Simples Nacional, devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), através do Portal do Simples Nacional.
Para aquelas empresas que não fazem parte desse regime, a orientação é conferir se a mensagem foi recebida através da Caixa Postal do e-CAC, acessada através do site da Receita Federal. Neste comunicado constam os seguintes dados:
- informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, que foram apuradas através do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- código hash code que possui letras e números utilizados para validar os dados da empresa junto às instituições financeiras que estão participando do Pronampe.
Depois, é necessário escolher o banco participantes do programa que melhor atende às suas necessidades. No momento da contratação do crédito, o empresário deve apresentar o comunicado da Receita Federal. Mas atenção: se a sua empresa tiver alguma pendência que esteja relacionada às declarações de anos anteriores, ainda é possível participar do Pronampe.
Para isso, é necessário corrigir e entregar as declarações o quanto antes. Depois, aguarde 15 dias para que os dados sejam conferidos pela Receita Federal, que fará a liberação de um hashcode para que você possa fazer sua operação através desse programa.
Fonte: Rede Jornal Contábil.
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