Descontos de até 65% na conta de luz. Veja quem tem direito

Apesar de muitos ainda não terem ciência, o governo já fornece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para a parcela da população que possui baixa renda. Vale ressaltar que o projeto de lei que institui a inclusão automática deste grupo nos descontos já foi aprovado no congresso e entra em vigor a partir do início de 2022.

Apesar de muitas distribuidoras de energia elétrica já realizarem a inclusão automática, nem todos recebem os descontos, tampouco, tem ciência que possuem o direito a Tarifa Social.

Conforme a estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias teriam direito a pagar menos na conta de luz, todavia, não recebem os devidos descontos.

Cabe enfatizar que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já atende famílias de baixa renda, desde 2002. Os descontos variam conforme o consumo, sendo de 10% a 65% da cobrança total.

Quem pode receber a Tarifa Social?

Em resumo, a tarifa social é concedida a famílias de baixa de renda, ou seja, que possuem uma renda mensal por cabeça de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano). Neste sentido, é preciso atender alguns dos perfis abaixo para ter direito à redução de preço na cobrança de energia elétrica

  • Possuir renda mensal per capita de meio salário mínimo;
  • Estar devidamente inscrito no Cadúnico para a concessão de programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola e Auxílio Gás;
  • Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Famílias com integrante portador de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica; necessário a inscrição no Cadúnico e renda mensal total de até três salários mínimos.

Caso você cumpra com a condição necessária para receber os descontos na conta de luz, todavia este não é o caso, pode ser que sua inscrição no Cadúnico, esteja desatualizada. Sendo assim, procure alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e atualize devidamente os seus dados.

Importante! Para solicitar os descontos, será preciso identificar qual é a empresa (ENEL, Energisa, Elektro, etc.) responsável pela distribuição de energia da sua região. Em todo caso, será necessário apresentar documentos como: identidade, NIS (Número de Identificação Social), código familiar ou número do BPC e o código da casa.

Quanto de desconto eu posso receber?

Como brevemente introduzido, esta questão irá variar conforme o consumo, de modo que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Confira a tabela abaixo, para um melhor entendimento:

Ps: famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico que consumam até 50 kWh/mês recebem 100% de desconto, ou seja, não pagam o consumo de energia elétrica.

Font: Rede Jornal Contábil.

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Descontos de até 65% na conta de luz. Veja quem tem direito

Apesar de muitos ainda não terem ciência, o governo já fornece descontos de até 65% na conta de energia elétrica para a parcela da população que possui baixa renda. Vale ressaltar que o projeto de lei que institui a inclusão automática deste grupo nos descontos já foi aprovado no congresso e entra em vigor a partir do início de 2022.

Apesar de muitas distribuidoras de energia elétrica já realizarem a inclusão automática, nem todos recebem os descontos, tampouco, tem ciência que possuem o direito a Tarifa Social.

Conforme a estimativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEL), cerca de 17 milhões de famílias teriam direito a pagar menos na conta de luz, todavia, não recebem os devidos descontos.

Cabe enfatizar que a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) já atende famílias de baixa renda, desde 2002. Os descontos variam conforme o consumo, sendo de 10% a 65% da cobrança total.

Quem pode receber a Tarifa Social?

Em resumo, a tarifa social é concedida a famílias de baixa de renda, ou seja, que possuem uma renda mensal por cabeça de até meio salário mínimo (R$ 550 este ano). Neste sentido, é preciso atender alguns dos perfis abaixo para ter direito à redução de preço na cobrança de energia elétrica

  • Possuir renda mensal per capita de meio salário mínimo;
  • Estar devidamente inscrito no Cadúnico para a concessão de programas sociais do Governo Federal, como Bolsa Família, Bolsa Escola e Auxílio Gás;
  • Contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Famílias com integrante portador de deficiência ou doença, cujo tratamento depende de aparelhos que demandam energia elétrica; necessário a inscrição no Cadúnico e renda mensal total de até três salários mínimos.

Caso você cumpra com a condição necessária para receber os descontos na conta de luz, todavia este não é o caso, pode ser que sua inscrição no Cadúnico, esteja desatualizada. Sendo assim, procure alguma unidade do CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) e atualize devidamente os seus dados.

Importante! Para solicitar os descontos, será preciso identificar qual é a empresa (ENEL, Energisa, Elektro, etc.) responsável pela distribuição de energia da sua região. Em todo caso, será necessário apresentar documentos como: identidade, NIS (Número de Identificação Social), código familiar ou número do BPC e o código da casa.

Quanto de desconto eu posso receber?

Como brevemente introduzido, esta questão irá variar conforme o consumo, de modo que quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto na conta de luz. Confira a tabela abaixo, para um melhor entendimento:

Ps: famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadúnico que consumam até 50 kWh/mês recebem 100% de desconto, ou seja, não pagam o consumo de energia elétrica.

Font: Rede Jornal Contábil.

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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Receita Federal orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia elétrica

Foram prorrogados os vencimentos de diversos tributos para novembro de 2021.

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de ReceitaDescrição do Código de Receita
1138-01CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01CP Patronal – Adicional GILRAT
1646-01CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02PIS/Pasep – Faturamento
2172-01Cofins – Faturamento
5856-01Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

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Como se adaptar à inflação durante a pandemia

O mês de agosto de 2021 deu um susto nos brasileiros, por conta dos aumentos exorbitantes nos preços em decorrência da inflação, aumento dos derivados de petróleo e das consequências das mudanças climáticas, prolongando o período de estiagem prejudicando parte da cadeia produtiva.

Caio Mastrodomenico, especialista em finanças e CEO da Vallus Capital, fintech de antecipação de recebíveis, ressalta que vários fatores influenciam no contexto econômico que atravessamos, dentre eles a alta no índice que mede a inflação ao consumidor, tendo como principais vilões a alta da energia elétrica e dos combustíveis, que refletiram diretamente no aumento dos custos de produção diminuindo as margens e aumentando os preços, além da sazonalidade na produção de produtos agrícolas.

Mastrodomenico também chama a atenção para a alta nos aluguéis, que são ajustados anualmente pelo IGPM e estão sujeitos aos aumentos decorrentes da inflação. O acumulado em 12 meses ultrapassou os 30% inviabilizando o repasse aos inquilinos, visto o momento de crise econômica que o Brasil está atravessando. “O bom senso na hora da negociação deve prevalecer. Aproveite para renegociar os preços e procurar novas opções de locação, deixando o custo do aluguel dentro da margem prevista nos custos gerais”, indica.

Para o CEO da Vallus Capital, essa instabilidade econômica, também trouxe para o empreendedor o desafio de precificar os produtos e serviços de maneira correta, impondo certa dificuldade na hora de compor os preços por conta da complexidade de aferição de custos tributários e gerais.

“Neste caso quem opta por levantar todos os custos inerentes à venda dos seus produtos e serviços, acaba obtendo um resultado melhor nessa equação”, orienta.

Segundo ele, a conta geralmente é simples e envolve o preço de custo, valor dos tributos incidentes na venda e a margem de lucro.

“Se achar dificuldade no levantamento desses dados, procure ajuda de um contador para levantar esses custos de maneira precisa. Importante também é manter o preço em um patamar de mercado para acelerar a venda, e para isso, analisar o preço da concorrência pode ajudar”, recomenda.

Outra questão considerada por Mastrodomenico é o “pé no freio” que o consumidor deu devido à pandemia.

Segundo ele, o País vive um momento de crise econômica, de modo que é normal os consumidores se manterem mais rígidos nos fechamentos de negócios.

“Adotar medidas simples pode mudar essa dinâmica com facilidade como, por exemplo, proporcionar um bom atendimento ao cliente. Quem nunca foi a uma loja em que foi super bem atendido e comprou um produto mesmo sem querer porque se sentiu constrangido em não levar?”, questiona.

Embora o mercado tenha sofrido uma retração, as pessoas não deixaram de consumir e o Brasil é um país em que predomina a cultura do parcelamento. Segundo Mastrodomenico, antigamente era comum as pessoas terem uma “conta” em um mercadinho, padaria ou farmácia, para consumir os produtos e pagar no final do mês.

Nesse formato o empreendedor financiava o seu cliente e assumia todos os riscos da operação e da análise de crédito mesmo sem ser um banco. “A cultura continua, porém de maneira mais segura com boletos registrados e cartões de crédito”, completa.

O especialista em finanças recomenda aos comerciantes oferecer opções atrativas aos seus clientes e que possam também serem rentáveis para o seu negócio. Segundo Mastrodomenico, outro desafio muito comum para o empreendedor brasileiro é saber lidar com o fluxo de caixa, tendo em vista a vasta opção de parcelamentos disponível no mercado.

“Projetar caixas futuros pode ser um obstáculo para quem geralmente empreende, então opções de antecipação de recebíveis pode ser a melhor alternativa para esse problema. Ao antecipar os recebíveis, o empreendedor traz um recebimento futuro para o caixa do dia, além de melhorar o fluxo de caixa, organizar as contas e aumentar o controle do seu negócio”, argumenta.

Para o CEO da Vallus Capital, a antecipação de recebíveis é a melhor opção ao crédito para beneficiar o giro de capital, mas como se trata de antecipar um recebimento futuro, é necessário critério na hora de adiantar os recebimentos, visto que “em caso do não pagamento por parte do cliente, a empresa que antecipou acaba assumindo a dívida dos valores em aberto, e se não estiver programado, pode apertar o caixa novamente gerando perdas para o empreendedor”.

Por: Caio Mastrodomenico, CEO da Vallus Capital. Pós-graduado em Mercado financeiro e de capitais e comentarista político e econômico.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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